Informações repassadas pelos tribunais ao Supremo Tribunal Federal mostram que há 98 processos judiciais tramitando que pedem o fim de inquéritos ou ações penais em casos nos quais a investigação foi conduzida pelo Ministério Público. Destas, 75 tramitam no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7 no Superior Tribunal de Justiça, 7 no TJ do Rio Grande do Sul, 3 no TJ de São Paulo, 3 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 1 no TJ do Rio de Janeiro, 1 no TJ de Pernambuco e 1 no TRF-1. As contagem foi publicada no portal G1.
Esses processos estão parados porque a competência de presidir investigação é questionada no Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2012, o Supremo iniciou o julgamento de duas ações (RE 593.727 e HC 84.548). Na primeira sessão, dois ministros votaram contra o MP conduzir investigação — Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi retomado em dezembro, quando cinco ministros votaram a favor de autorizar as investigações — Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto. Ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, mas não há data exata para a retomada da análise.
Na última semana, o MP fez uma megaoperação de combate à corrupção, que, segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, foi uma resposta às tentativas de se restringir o poder investigatório do órgão. Um ato também foi organizado em São Paulo contra a Proposta de Emenda à Constituição 37, que tramita no Congresso e pretende definir que os poderes investigatórios pertencem exclusivamente à Polícia.
A PEC 37, aprovada em novembro do ano passado em comissão especial da Câmara, estabelece como competência exclusiva da polícia investigar questões criminais. Pelo texto, o MP não poderá executar diligências e investigações, mas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. Ao comentar sobre o tema na semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é oriundo do MP, contestou a PEC 37. "Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas." Barbosa já votou no recurso em julgamento no STF e foi contra restringir o MP.
Advogados consultados pela ConJur afirmaram que a megaoperação teve objetivo político, sendo uma manobra de autopromoção do MP e não com intuito de combater o crime. Na ocasião, o advogado criminalista, Paulo Sérgio Leite Fernandes resumiu a situação com uma precisa metáfora: “Isso é mais ou menos como um pistoleiro juntar 50 suspeitos de bandidagem e atirar nos 50 ao mesmo tempo para mostrar que é um bom atirador”. Para ele, a postura do MP nessa situação “tem intenção extremamente política e é de caráter demagógico”. “Mostrar que sabe atirar não leva a nada. Ele mostra ao vilarejo que tem tiro certo e o vilarejo fica acreditando que ele é o xerife-mor, mas, na verdade, ele é um gajo querendo mostrar que atira bem.”

1- No MP não tem corruptos;
2- O MP não precisa de PMs
3-Na Inglaterra o MP investiga;
4-Só membros do MP têm curso de bacharel em direito;
5-Os membros do MP não precisam da policia judiciária;
6-Está expressamente disposto na CF/88 que o MP pode investigar, mais precisamente no artigo, ah, deixa prá lá, mas com certeza está expresso;
7-A polícia foi o braço armado do estado, em especial na ditadura. O MP não participou e não ameaçou juízes na ditadura;
8- O MP sabe investigar e não utiliza das investigações alheias para auto promoção como no caso da investigação feita por delegados de Pernambuco que foi abocanhada pelo MP;
9- O procurador geral da república ofereceu denuncia contra o Demóstenes e contra o Renan Calheiros logo que o inquérito chegou às suas mãos;
10- O MP está sempre à disposição das pessoas, 24 horas por dia e não é preciso passar pela telefonista, depois pelo atendente, depois pelo técnico, depois pelo analista, depois pelo assessor para conseguir falar com o promotor, isso quando você não ouve que o promotor está em diligência.
11- O MP aceita dividir a atribuição exclusiva para instauração do inquérito civil;
12- O MP aceita que a Defensoria Pública possa ajuizar ação civil pública, afinal, quanto mais gente defendendo a sociedade, melhor.
1- No MP não tem corruptos;
2- O MP não precisa de PMs
3-Na Inglaterra o MP investiga;
4-Só membros do MP têm curso de bacharel em direito;
5-Os membros do MP não precisam da policia judiciária;
6-Está expressamente disposto na CF/88 que o MP pode investigar, mais precisamente no artigo, ah, deixa prá lá, mas com certeza está expresso;
7-A polícia foi o braço armado do estado, em especial na ditadura. O MP não participou e não ameaçou juízes na ditadura;
8- O MP sabe investigar e não utiliza das investigações alheias para auto promoção como no caso da investigação feita por delegados de Pernambuco que foi abocanhada pelo MP;
9- O procurador geral da república ofereceu denuncia contra o Demóstenes e contra o Renan Calheiros logo que o inquérito chegou às suas mãos;
10- O MP está sempre à disposição das pessoas, 24 horas por dia e não é preciso passar pela telefonista, depois pelo atendente, depois pelo técnico, depois pelo analista, depois pelo assessor para conseguir falar com o promotor, isso quando você não ouve que o promotor está em diligência.
11- O MP aceita dividir a atribuição exclusiva para instauração do inquérito civil;
12- O MP aceita que a Defensoria Pública possa ajuizar ação civil pública, afinal, quanto mais gente defendendo a sociedade, melhor.
Sr. NS, a sua posição anti-MP é conhecida por todos. o sr. não mede esforços para menosprezar a atividade ministerial. ocorre que os seus comentários (inúmeros) são feitos em horário normal de expediente. cabe daí a seguinte indagação: tá faltando serviço aí no Senado Federal? em que gabinete o sr. está lotado? esquece um pouco o assunto e vai trabalhar, pois a população que paga o seu salário não espera de um servidor que passe a tarde toda na frente do computador tecendo críticas e comentários a instituições e órgãos públicos.
Estou com medo de vc fazer igual ao juiz de Limeira que proibiu um advogado de acessar redes sociais. Daqui a pouco vai me proibir de comentar no Conjur.
Mas vou te falar uma coisa. Eu sou plantonista.
Aproveitando, o horário em que vc me criticou também está dentro do horário de expediente.
Estou com medo de vc fazer igual ao juiz de Limeira que proibiu um advogado de acessar redes sociais. Daqui a pouco vai me proibir de comentar no Conjur.
Mas vou te falar uma coisa. Eu sou plantonista.
Aproveitando, o horário em que vc me criticou também está dentro do horário de expediente.
Estou com medo de vc fazer igual ao juiz de Limeira que proibiu um advogado de acessar redes sociais. Daqui a pouco vai me proibir de comentar no Conjur.
Mas vou te falar uma coisa. Eu sou plantonista.
Aproveitando, o horário em que vc me criticou também está dentro do horário de expediente.
Estou com medo de vc fazer igual ao juiz de Limeira que proibiu um advogado de acessar redes sociais. Daqui a pouco vai me proibir de comentar no Conjur.
Mas vou te falar uma coisa. Eu sou plantonista.
Aproveitando, o horário em que vc me criticou também está dentro do horário de expediente.
Eu nao sou funcionario publico, muito menos plantonista. Agora diz ai: vc e lotado no gabinete do Renan ou do Demostenes? E concussão ou ocupa cargo confiança? Além de escrever em blog o dia todo vc faz mais o que?
concursado
Os larápios do erário público estão preocupados com o Ministério Público, querem amordaçá-lo de qualquer forma. Estão com saudade do período que antecedeu a revolução de 64. O problema é que naquela época nos tínhamos militares com estrutura para por ordem no País, atualmente, as forças armadas estão desmontadas, exatamente, para facilitar a ação da ladroagem. Vamos ao fundo do poço, que pena!
Vc está tão bitolado que não lê o que escrevo ou está com dificuldade de entender. Vou acreditar que não está usando óculos. Disse que EU sou plantonista.
Sem mágoas.
Vc está tão bitolado que não lê o que escrevo ou está com dificuldade de entender. Vou acreditar que não está usando óculos. Disse que EU sou plantonista.
Sem mágoas.
Caro NS, o sr. e que nao entendeu o que eu quis dizer, nem respondeu o que perguntei. Tenha um ótimo dia de trabalho.
O Estado brasileiro e sua população vivem à míngua de instituições e autoridades sérias e corajosas à sua defesa.
Os exemplos são os mais diversos, mas cabe aqui apontar o tema em questão: PODER DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MP.
Em qual país do mundo minimamente democrático se admitiria uma instituição como a suprema corte ( PARA NÓS STF) intuir que, à luz da CRFB promulgada em 1988, há poder, competência ou atribuição ao órgão Ministério Público para investigar crimes, se isso não existe no texto constitucional sequer de forma implícita, que dirá explícita?
Na minha humilde opinião é o mesmo que rasgar a Carta magna, o que alías, já se fez em várias outras decisões sobre temas públicos, notórios e complexos, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Dá para acreditar num órgão que em vez disso deveria cumprir a Constituição a qualquer custo?
Por sinal, o próprio MP sabe disso, visto que uma de suas funções institutucionais "seria" defender a ordem jurídica, mas a contrário sensu, infelismente, contraria a norma invadindo a atribuição da Polícia Judiciária apenas por causa de interesses corporativistas na busca incansável e insaciável por mais poder, denotando que seu objetivo maior é o 'poder supremo'.
É de conhecimento dos menos incautos que só quem almeja o PODER SUPREMO é quem tem vocação pela DITADURA, por isso mesmo tem aversão a tudo que lembrar DEMOCRACIA.
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