Direito Penal não deve interferir no consumo de drogas, defende entidade

O uso de drogas é uma questão individual, ligada à dignidade de cada um, e não há justificativa legal ou constitucional para a interferência do Direito Penal no assunto. A argumentação é do advogado e ex-secretário da Reforma do Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini Tamasauskas Advogados, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (16/4) em nome da ONG Viva Rio.

A ONG, que milita pela elaboração de políticas públicas de combate à violência, foi aceita como amicus curiae no Recurso Extraordinário 635.659, em trâmite no STF. O recurso discute a constitucionalidade da criminalização do uso de drogas, prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, a lei que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

No parecer enviado ao Supremo em nome da Viva Rio, Bottini argumenta que o uso de drogas, por si só, afeta apenas a esfera individual de cada um, não extravasando para a esfera de outros. Criminalizar o seu consumo, ainda que de forma administrativa, no entendimento do criminalista, viola os artigos 5º, inciso X, e 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Os dispositivos constitucionais falam da inviolabilidade da vida privada e da intimidade e do direito à dignidade da pessoa humana. A criminalização do uso de entorpecentes, no entendimento do advogado, é uma interferência indevida do Estado na esfera íntima dos cidadãos, já que significa que a máquina repressora estatal está interferindo em escolhas individuais que não prejudicam escolhas alheias.

Parte principal do argumento do advogado penalista é a violação ao direito à dignidade. Ele escreve que o Estado, ao punir quem usa drogas, está interferindo na “capacidade de autodeterminação do ser humano para o desenvolvimento de um modo de vida autônomo”. Também afronta o preceito da pluralidade do convívio social, que significa, segundo Bottini, “a tolerância no mesmo corpo social de diferentes mundos de vida, estilos, ideologias e preferências morais, respeitadas as fronteiras do mundo de vida dos outros”.

“Os princípios da dignidade e da pluralidade desenham limites ao uso do direito penal como instrumento de controle social ou de promoção de valores funcionais. Em sendo esta a faceta mais grave e violenta da manifestação estatal, sua incidência se restringe à punição de comportamentos que violem esta liberdade de autodeterminação do indivíduo, que maculem este espaço de criação do mundo de vida”, escreve o advogado.

Paternalismo estatal
Outra violação à dignidade humana na visão de Pierpaolo Bottini é a tentativa do Estado de, por meio da lei penal, regulamentar comportamentos e hábitos ligados exclusivamente à esfera individual. Essa ideia foi chamado de “paternalismo estatal” pelo advogado.

Sua argumentação é a de que essa concepção de repressão penal é “incompatível com um sistema pautado pela dignidade humana, elemento que norteia a aplicação do Direito Penal e fundamenta os princípios da intervenção mínima, da subsidiariedade e da fragmentariedade, que indicam seu uso apenas em situações intoleráveis de agressão a bens jurídicos que não possam ser inibidas por meios menos gravosos”.

Bottini traz em seu parecer a argumentação da Corte Constitucional da Colômbia, de quando foi descriminalizado o uso no país. Os membros do tribunal relacionaram o Estado paternalista com o Estado fascista: o primeiro, ao tentar “proteger o cidadão de si mesmo” por meio do Direito Penal, chega ao mesmo resultado de uma ditadura: a negação da liberdade individual.

Quanto à violação da intimidade, Bottini explica que o espaço privado é aquele em que o cidadão exerce toda a sua liberdade de ação e pensamento sem interferência de ninguém, nem mesmo do poder público. “O consumo de drogas encontra-se nesse círculo íntimo do indivíduo, protegido contra a ingerência do Estado, ao menos no que se refere à repressão criminal”, resume o advogado.

Clique aqui para ler o parecer.
RE 635.659

Pedro Canário

é jornalista.

Diogo Duarte Valverde disse:
17 de abril de 2013 às 11:57

Isso tudo é vontade de legalizar droga. Chega a ser cômico. Encontraram o direito fundamental de fumar maconha e usar crack!

Rossi Vieira disse:
17 de abril de 2013 às 14:29

Há quem ainda acredite que a guerra contra o tráfico de drogas está vencida, quando se movintam bilhões de dólares, anualmente, na economia dessas quadrilhas. Sob minha ótica o único formato possivel é tirar das mãos dos traficantes esses valores astronômicos de dinheiro e o Estado assumir a função de produtor e distribuidor das substâncias ilegais, igual já faz com cigarros, álcool e medicamentos psiquiátricos outros. Concordo que o uso e abuso de drogas é um problema individual, contudo, ou se descriminaliza tudo, incluindo o tráfico ( o Estado sob o controle sempre)ou fica como está, ou seja, um fingimento absoluto do Estado, que lota as cadeias com microtraficantes ( geralmente avião do tráfico) e permite os grandes bancos controlar os lucros e a lavagem de dinheiro- e ninguém na cadeia. Continuar a fingir que as drogas não estão em qualquer ponto das cidades - em Sâo Paulo existe um ambiente denominado cracolândia onde se adquire a droga a luz do dia, pessoas apodrecendo na rua, as maconhas nas universidades- algumas das melhores do país e os DENARCs de plantão apreendendo e vendendo as drogas num comércio terrorista absurdo. Não dá. Fingir que o homem e as drogas nao andam juntas através de uma política ineficiente, sou a favor da descriminalização de todas as drogas e assunção do Poder estatal no controle de tudo. Chega de fingir. Ou, alternativamente, deixa como está, pois ainda não consigo entender como descriminalizar o uso e criminalizar o tráfico.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 46
Advogado Criminal em São Paulo.

_Eduardo_ disse:
17 de abril de 2013 às 15:07

Este assunto volta à pauta com constância. Reporto-me aos comentários que já fiz em outras oportunidades sobre esse assunto, chamando atenção para um ponto exclusivamente.
A política de combate as drogas está ano após ano demonstrando-se absolutamente fracassada. E isso em todos os países.
É bem verdade que não é possível com certeza saber se a liberação do consumo ou mesmo da comercialização irá melhorar esse quadro.
Mas uma coisa é possível saber com absoluta certeza. Como está não dá para continuar. A política repressiva é um fracasso total.
Independente de se defender a liberação, mesmo aqueles que defendem a política de repressão devem buscar uma solução alternativa. Urgem outras soluções, outros caminhos para que possamos diminuir o flagelo causado pelas drogas.
Ficar batendo naqueles que são a favor da liberação, especialmente com argumentos vazios como "esquerdistas" em nada acrescenta ao debate.
Algo há de ser feito e a resistência e o fanatismo à política repressiva (por pura ideologia) não ajudará em nada.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de abril de 2013 às 17:26

Tudo bem. Se o uso de drogas é questão privada, não devendo o Direto Penal interferir, então eu não preciso pagar tributos para que o Estado gaste rios de dinheiro visando prestar os inúmeros serviços públicos em favor dos drogados e seus atos insanos. Cada usuário de drogas que se vire como pode então, sem acesso a hospitais públicos, benefícios por incapacidade, e tantas outros serviços públicos que são oferecidos para esse tipo de doente mental que cresce a cada dia na sociedade brasileira, e dentro em breve consumirá toda a riqueza que os cidadãos sadios produzem.

Diogo Duarte Valverde disse:
17 de abril de 2013 às 17:58

Concordo plenamente com o comentarista Marcos Alves Pintar. Tratar as drogas como questão de "escolha individual" é uma postura totalmente incompatível com a prestação de serviços públicos de saúde a usuários. Sou totalmente contra a legalização, mas se esta for inevitável, então usuários devem passar a usar a droga por sua conta e risco. Não dá para liberar o uso como se o acesso à droga fosse um direito individual e depois obrigar o contribuinte a pagar a conta do tratamento.

Ramiro. disse:
17 de abril de 2013 às 18:36

Primeiro ponto, não é sensato expor um comentário aqui sobre o tema sem antes deixar claro a postura pessoal. Não conheço um único usuário compulsivo que tenha tido um envelhecimento saudável.
Outro aspecto, a Lei deveria ser mais específica com o uso medicinal da Cannabis sativa no Brasil.
Dados da BBC, em inglês.
http://www.bbc.co.uk/news/world-middle-east-20189347
e outros.
http://www.sciencedaily.com/releases/2013/01/130124123453.htm
O uso da cannabis para fins medicinais exige alguns instrumentos. A erva não é incinerada por uma brasa na ponta, é vaporizada por um aparelho próprio, dentro de um recipiente de plástico, para evitar os efeitos negativos, e então inalada.
Pacientes, no Brasil, sofrendo o pão que o diabo amassou com o rabo da quimioterapia, que poderiam ter aliviado o sofrimento com uso médico e controlado da Cannabis medicinal, estes parecem ficar fora do centro da discussão.
As anfetaminas, não vou entrar aqui na complexa história dessas drogas, muito parecidas em seus efeitos, com o da cocaína, foram desenvolvidas para fins de guerra, para tentar manter os soldados alertas e dormindo pouco. A SS Nazista usava a famosa fórmula de injeções de testosterona e anfetaminas em seus soldados...
Mas daí liberar geral... A discussão poderia ser mais racional ouvindo primeiro os grandes especialistas da área médica, junto com economistas, com especialistas em lavagem de dinheiro.
Daí tirando o quadro econômico, o custo médico e o custo econômico, poderia se ter um quadro muito mais claro.
Por enquanto quem realmente precisa da Cannabis medicinal, e ninguém está imune a um câncer e a quimioterapia, parece ser a minoria que fica de fora das discussões.

_Eduardo_ disse:
17 de abril de 2013 às 18:54

O problema da concepção de que o usuário, se liberadas as drogas, deveria arcar com todas as consequências de seu uso são as nefastas repercussões desta ideologia.
Este pensamento é o embrião de uma sociedade puramente individualista, que vê em todo o custo gerado por um ser humano um quê de culpa.
Vamos lá:
Doenças decorrentes da ingestão de bebida alcóolica;
doenças decorrentes do tabagismo;
doenças decorrentes do consumo excessivo de gordura;
doeenças decorrentes do consumo excessivo de açucar;
doenças decorrentes do sedentarismo;
doenças decorrentes do estresse;
etc. etc.
Em quase todas as doenças há sempre um componente comportamental que contribui, por vezes decisamente, para sua eclosão ou agravamento.
Quando se tratam as mazelas da sociedade nesta perspectiva individualista, ainda que no uso de drogas isso parece ser razoável (e realmente parece), isso é uma porta aberta para o Estado querer se desonerar de todas as suas obrigações.
Além disso, isso cria uma perspectiva absolutamente hipócrita dos indivíduos que compõem à sociedade, dividindo-os entre aqueles que conseguem esconder os seus comportamentos que causam mazelas e aqueles que não conseguem. É o mundo dos deuses, aqueles indivíduos aparentemente certinhos, que fazem tudo conforme mandam, não utilizam nada de errado. Ora, sempre há algo de ruim e de bom em cada pessoa. A responsabilização extrema gera uma sociedade tão doente quanto esta usurária de drogas. Uma sociedade de inimigos, na qual um está procurando a culpa dos outros. Os defeitos são imputados sempre àqueles que aparecem como culpados, sem nenhuma análise autocrítica, típica daqueles que se acham imunes a todo o tipo de problema e que, invariavelmente, são pegos com as calças curtas...

Ramiro. disse:
17 de abril de 2013 às 20:02

http://www.dgabc.com.br/News/9000054441/familia-de-rapaz-morto-em-manicomio-pede-indenizacao.aspx?ref=history
na página da UNIFESP
http://dgi.unifesp.br/sites/comunicacao/index.php?c=Noticia&m=ler&cod=4592e2fc
Ok, o Judiciário pode entender que não há dano indenizável. Vale lembrar que a primeira condenação do Brasil na CorteIDH foi o caso Ximenes Lopes versus Brasil.
O Judiciário passa a arbitrar danos morais e indenizações bem rebaixadas... A repetição de incidentes previsíveis, óbvios, mais ululantes óbvios que os óbvios ululantes de Nelson Rodrigues, a repetição abre o caminho de petições a CIDH-OEA, Comissão, com sede em Whashington D.C.
A responsabilidade do Estado é objetiva. Procurei e não encontrei sobre um caso mais antigo, no Heitor Carrilho, no Complexo da Frei Caneca, envolvendo violência sexual, indiciados e depois condenados, agentes penitenciários e médica psiquiatra haviam, na última notícia que tive conhecimento, se evadido para lugar incerto, indeterminável, desconhecido...
Pode se instaurar, se as forças armadas aceitarem, uma ditadura ao modelo de Cuba ou Coreia do Norte, então os Tratados Internacionais não valerão nada. A questão é se tal solução é viável...
Considerando não haver ruptura institucional, vige a Constituição e os Tratados Internacionais.
O Itamaraty, o Ministério Público e o Judiciário interpretando a vigência dos Tratados Internacionais e da competência da CIDH-OEA e CorteIDH pode ser comparada, nas divergências, a um pastor protestante, a um monge beneditino e a um rabino ultra ortodoxo, ambos interpretando a vigência e verdade, a mensagem e a força normativa moral das mesmíssimas escrituras do mesmo antigo testamento, dos livros do velho testamento.

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