O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, criticou o posicionamento da Associação dos Magistrados do Brasil acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, ajuízada pela OAB. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, que estabelece que o advogado não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos. A AMB defende o dispositivo e entrou como amicus curiae na defesa da constitucionalidade da lei.
"Lamentável e equivocada a posição da AMB”, disse Marcus Vinícius. “Com todo o respeito à divergência, o advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, representado pelo juiz”, observa.
O presidente da OAB lembra ainda que o Estatuto da Advocacia – "uma lei federal", assegura que não há hierarquia entre advogado e juiz. “Assim como advogado não pode multar juiz, este nao pode punir aquele. As faltas éticas do advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juizes que nao agem com ética, que possuem conduta imprópria", disse.
Para Marcus Vinícius, a posicão da AMB denota uma “total incompreensão” daquela instituição em relação ao papel histórico e constitucional reservado à advocacia e à OAB. “O advogado é a garantia do cidadao contra a atuação de juizes autoritários e sem ética. A multa contra o advogado é um desprestígio ao cidadão, ao Estado de Direito e a Constituicao da Republica".
Contudo, segundo a AMB, a norma é voltada ao defensor nomeado e não ao advogado constituído “Só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”, argumenta a AMB.

Falar que a OAB fiscaliza e pune os advogados de forma rigorosa é palhaçada. Só acredita nisso quem for desprovido de inteligência... As representações demoram anos para serem analisadas e quem representa, na maioria das vezes, tem que sair do interior e ir até a capital do Estado para depor, senão o processo é arquivado. Imagina um cidadão ter que andar quase 1.000 quilômetros para depor na sede da OAB. Pois isso acontece em grandes estados brasileiros. Falo porque já vi.
Façam uma pesquina em GOIÁS, MATO GROSSO, PARÁ, AMAZONAS. Veja quando houve as representações, qual cidade originou, qual a cidade que foi feita a instrução e qual a punição aplicada. Verá que a OAB acoberta os advogados. E não querer punição judicial é um abusurdo. É o mesmo que falar que bandido será julgado por seus pares.
Deveria se criar multas para aplicar aos magistrados, desembargadores e ministros que engavetam processos por décadas sem nenhum resultado. É cada barbaridade nesse judiciário Tupiniquin!
Deveria se criar multas para aplicar aos magistrados, desembargadores e ministros que engavetam processos por décadas sem nenhum resultado. É cada barbaridade nesse judiciário Tupiniquin!
Prezado Dino,
Infelizmente, sou obrigado a concordar com vc, mas em parte; permita-me fazer algumas colocações.
Em Sergipe, onde atuo, o Tribunal de Ética da OAB, e o Conselho Seccional, têm lutado para alterar essa realidade por vc constatada e questionada.
Hoje, e respondo pela OAB/SE, a menina dos olhos da Ordem é a correição de seus inscritos, inclusive os Conselheiros, que se submeterão a uma Corregedoria recém instituída, que fiscalizará o andamento ágil dos processos disciplinares contra os advogados.
Conselheiro que não der ao processo destinação célere, será representado também, tudo sob a batuta da OAB Nacional.
A impunidade ainda continua sendo uma realidade, pois ainda pagamos o preço pelos erros do passado (muitos processos estão fulminados pela prescrição).
Mas a realidade que se descortina a curto prazo é outra. E a ideia de espírito de corpo, ao menos em Sergipe, posso afiançar que não existe.
Evidentemente que nem todos os processos disciplinares devem acabar em punição, haja vista que existem queixas improcedentes, às vezes até por falta de conhecimento dos queixosos.
A OAB não deve acobertar advogados, porém não deve persegui-los.
E, ao final, com todo respeito ao seu comentário, a comparação com bandidos foi, no mínimo, desrespeitosa.
Marcelo Augusto Barreto de Carvalho
Conselheiro Seccional
OAB/SE
A multa aos advogados é um ótimo precedente para que venhamos a ter no CPC multas também aos magistrados que, por exemplo, procrastinam as decisões, decidem arrostando as súmulas vinculantes, paralisam os processos por causa de diferenças de custas de centavos, oficiam a OAB porque não gostam de posições de advogados, mandam o advogado interagir com oficiais em diligências de buscas e apreensões para serem acharcados pelos mesmos, editam portarias alterando tabela de custas no curso do exercício e assim prejudicando o regular curso de milhares de processos, suspendem expedientes forenses para aumentar feriadões, etc..
O DINO G. SILVA (Oficial de Justiça) pode até estar com a razão quando fala da omissão da OAB em punir advogados que incorreram em falhas. Mas, digamos que ele próprio, que se diz oficial de justiça, incorra em uma falta. Será que o cidadão lesado enfrentaria mais facilidade para representar contra ele do que para acionar o Tribunal da OAB? E se o responsável pela ilegalidade for um juiz? A Corregedoria irá "na casa" do lesado para colher seu depoimento? Não terá o cidadão que também se deslocar até a capital, distante 1.000 km de sua residência, ainda com o risco de passar a sofrer perseguições de todos os gêneros por parte de agentes públicos por ter denunciado? Quem vê o comentário é levado a crer que as corregedorias dos tribunais, inclusive o Tribunal ao qual o comentarista está vinculado, é um universo de virtudes e facilidade quando, na verdade, é um labirinto escuro e intransponível em matéria de responsabilização disciplinar.
Diariamente a mídia denuncia "nn" de oficiais de justiça corruptos. verdadeiros bandidos acobertados em um cargo público. Por exemplo, diligências "super-faturadas", para cumprir o mandado, caso contrário vai pro fim da fila, e quem duvida disso?
"Oficial de Justiça é preso acusado de vender carros roubados leza/2013/01/12/noticiasjornalfortaleza, 2986942/oficial-de-justica-e-preso-acusa do-de-vender-carros-roubados.shtml)
. o/noticia/2013/02/oficial-de-justica-peg o-no-bafometro-e-preso-em-rodovia-de-pir acicaba-sp.html). aus-Amazoniam_Eirunepe-Eone_Gomes-Antild e_Jose_Gomes-Oficial-Justica-vereador-in terior-Amazonas_0_860913957.html).
O acusado do crime foi preso com cinco carros de luxo com chassi adulterado. A Polícia investiga como funcionava o esquema de venda dos veículos roubados. O oficial de Justiça foi preso na Aldeota" (http://www.opovo.com.br/app/opovo/forta
"Oficial de Justiça pego no bafômetro é preso em rodovia de Piracicaba, SP
Homem negou embriaguez e disse que não desacatou policiais rodoviários. Ele afirmou que foi provocado durante a operação e por isso 'saiu do sério'." (http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regia
.
"Oficial de Justiça é preso após tentar matar vereador no interior do Amazonas" (http://acritica.uol.com.br/noticias/Man
.
A maior parte dos oficiais de justiça são gente honesta, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo) mas alguns obviamente se enveredam pela seara do crime. E esses sabem que poderão obter sucesso se estiverem conluiados com as autoridades que lhe são próximas, princialmente magistrados, restando ao cidadão comum se valer da classe de profissionais encarregados da defesa da sociedade. Difamar a advocacia, assim, enfraquecendo-a, é o passo número 01 para a impunidade.
Órgãos de classe criados para vigiar e punir não funcionam a contento. Na humilde opinião deste cidadão, a venalidade cresce na medida da aproximação entre aqueles que fiscalizam e os destinatários da norma.
Caros doutores,
O cidadão tem o direito de dizer que se opõe às corporações de artes e oficios, se ele assim entender... Que não concorda com os intentos de intocabilidade de agentes públicos e profissionais liberais, que querem se furtar de um julgamento, em tese, imparcial, para se submeterem unicamente aos designios de seus pares.
Eu não concordo com a tese levantada. Acho que a ausência de hierarquia entre os sujeitos (MP, Magistrados e Patronos) não deve servir de embasamento ao pedido ora em comento. Não existe nenhum liame entre tais estruturas.
Nao tente dar o troco ao dr. Pintar, vai perder tempo, pois nao há registro na estória de crimes praticados por seus pares.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login