OAB lamenta posição da AMB sobre sanções processuais a advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerou “lamentável e equivocada” a posição da Associação dos Magistrados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, ao defender sanções processuais a advogados. Ao apreciar a matéria em sua sessão plenária desta segunda-feira (20/5), o Pleno da OAB reforçou que o Estatuto da Advocacia é direto ao afirmar que não existe hierarquia entre advogado e juiz. Isso significa que o magistrado não poderia multar o defensor, nem o contrário.

“As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria", afirma a Ordem em seu posicionamento. A OAB ajuizou a ADI 4.398 em março de 2010 junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.

A AMB ingressou na ação na condição de amicus curiae para defender o dispositivo do CPP sob a justificativa de que a norma é voltada ao "defensor nomeado" e não ao "advogado constituído". A entidade aponta que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, devendo o profissional sofrer sanção processual. 

No entendimento do Conselho Federal da OAB, no entanto, o artigo 265 viola as garantias constitucionais do livre exercício da profissão e da aplicação de pena sem o devido processo legal e agride a Lei 8.906/94, que restringe à Ordem a prerrogativa de aplicar sanção à categoria. “O advogado não pode ser multado pelo juiz, logo, está equivocada a AMB, uma vez que não existe hierarquia entre advogados e juízes. As pautas dos advogados são e devem ser controladas pela OAB”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao conduzir a sessão plenária. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Segue a íntegra do posicionamento hoje aprovado pelo Conselho Federal da OAB:

"Lamentável e equivocada a posição da AMB. O advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo Juiz. A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim, como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele. As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria."

Veritas veritas disse:
21 de maio de 2013 às 12:00

Abandonar o plenário é ato de desrespeito e um acinte com o Judiciário, com o MP, com os jurados, com as testemunhas, com todos. O CPC prevê mecanismos legais para que a irresignação seja devidamente constada em ata para fins de eventual recurso.
A multa pelo abandono injustificável dos trabalhos em Plenário é o MÍNIMO e a OAB vai perde esta ação.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2013 às 12:13

Na verdade, o "desrespeito" mencionado pelo Prætor (Outros) tem ocorrido contra os advogados. Lembro-me que em um juri salvo engano no Pará o juiz determinou que o Ministério Público e os jurados ficassem em um local mais elevado, de destaque, ao passo que aos advogados foi reservado um local escuro, com os rostos voltados para a parede! Um absurdo sem tamanho, que motivou os bravos colegas advogados a abandonar o juri com toda razão, conduta que recebeu aplausos de toda a advocacia em face à gravidade do desrespeito. De fato, não é nada elegante um advogado deixar um juri, mas infelizmente não são poucos os casos nas quais os colegas são obrigados a adotar tal tipo de postura, com o intuito de resguardar a dignidade de toda a classe, diante dos reiterados abusos e desrespeitos. O advogado não é e não deve ser fantoche nas mãos de magistrados e membros do Ministério Público, e como essas classes ainda não encontraram seu caminho no que tange ao respeito à lei, posições extremas (como abandonar o juri) são inevitáveis.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2013 às 12:16

E porque não se aplica multas em desfavor de juízes? Quantas sessões de julgamento, juris, e tantos outros atos processuais deixaram de serem praticados por falhas dos magistrados? Ainda ontem eu verificava uma demanda que patrocinamos na qual foi requerida a produção da prova pericial. O juiz indeferiu e prolatou sentença considerando que os fatos "não restaram provados" (justamente os fatos a serem provados pela prova pericial. Assim, interposta a apelação o tribunal anulou a sentença, e determinou o retorno dos autos para continuidade a partir do momento em que deveria ter sido feita a perícia. E porque o juiz não deve ser multa nesses casos? Será que um juiz não sabe que deve ser feita a perícia para comprovar as alegações das partes? São esses questionamentos que os magistrados e a ampla legião de vassalos e bajuladores não respondem.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
21 de maio de 2013 às 12:48

A bem da verdade, quando algum assunto diz respeito a interesses do Poder Judiciário, o que os seus representantes fazem primeiramente é contatar a OAB para obter apoio e solidariedade. Exatamente por não depender, já passou da hora da OAB dizer amém ao PJ, ainda mais, quando, no dia-a-dia dos balcões da vida os advogados são por vezes submetidos a flagrante má vontade da serventia, dificultando, por ululante, o pleno exercício do seu mister.

Zé Machado disse:
21 de maio de 2013 às 14:01

O poder judiciário diz que o advogado é parceiro. Raríssimos juízes pensam assim. Não observam o verdadeiro papel da advocacia, que não é só arrecadar custas (ganhar um pouquinho também), mas também como agente de transformações sociais. O que se vê no dia a dia, na prática, é que o advogado é um corpo estranho, indesejável, porisso é sempre mal atendido, enrolado, à vezes humilhado, enganado,e, até furtado. É a realidade nua e crua.

Zé Machado disse:
21 de maio de 2013 às 14:01

O poder judiciário diz que o advogado é parceiro. Raríssimos juízes pensam assim. Não observam o verdadeiro papel da advocacia, que não é só arrecadar custas (ganhar um pouquinho também), mas também como agente de transformações sociais. O que se vê no dia a dia, na prática, é que o advogado é um corpo estranho, indesejável, porisso é sempre mal atendido, enrolado, à vezes humilhado, enganado,e, até furtado. É a realidade nua e crua.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de maio de 2013 às 01:05

Ao contrário do que diz o rode (Outros), nas repúblicas (inclusive a brasileira) o poder não está formalmente nas mãos de juízes, mas do povo. O magistrado é apenas um funcionário público com a incumbência de analisar o caso concreto submetido ao Judiciário, resolvendo a lide de acordo com o que diz a lei. O que ocorre de ordinário, por aqui, na prática, não é o exercício do poder mas o desvio de poder.

DATTOLA disse:
22 de maio de 2013 às 10:01

Há Juízes que se arvoram no direito de serem maiores e superiores a todos, sem perceberem que são reles seres humanos como todos. Enquanto essa raça não for exterminada ou colocada em seu devido lugar, sempre haverá essa diferenciação.

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