Exceto pelas hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que o profissional não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça ratificou nesta terça-feira (28/5) liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará.
A OAB-PA contestou o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado — que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos — sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vasi Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por julgador como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner. A medida liminar foi ratificada por unanimidade nesta quarta-feira (29/5).
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Tudo é essencial para que justiça seja feita ou para justiça, não existe ninguém melhor ou mais importante, é uma estrutura tão complexa que é, o meio ambiente faz parte, imagine um fórum sem papel higiênico, pessoal da limpeza, a mesa, privada, computador, juiz, advogado, escrevente, afinal todos fazem parte, mas são facilmente substituídos, afinal todos tiveram um dia um professor, este sim é o importante, é a semente do bem ou do mal, ignorada por todos e usados como .... .
A exclusividade que buscam os advogados vem extrapolando os limites da razão. As duas partes envolvidas no processo, autor e acusado, Ambos deverão contratar um advogado para defender e outro par acusar. Pergunta quem são os patronos? Estes sim teriam o direito de retirada dos processos e vistas, mas atualmente só podem fazer acompanhados por um profissional do direito. E no caso em voga, os advogados darão carga no processo mediante procuração e ou acompanhado do interessado devidamente identificado no processo. Aqui está o meu parecer e forma de entender. Portanto o advogado não poderá ir ao cartório e por algum motivo,ainda que acordado com o seu pretenso cliente, retire um processo sem a devida autorização legal(procuração) e leia. Mas para tais atos ele, advogado poderá retirar o processo na companhia do seu pretenso cliente. Eu na qualidade de cliente, contratante da prestação de serviços de um profissional de direito e na qualidade de patrono, pagador é quem tem o direito e autoridade sobre o processo.
O acesso irrestrito e injustificado de pessoa estranha ao processo é incompreensível. Mas acho que os cartórios devem seguir à risxa a orientação do CNJ: entrega o processo a quem pedir. Se o processo sumir ou se alguma peça se extraviar, então manda reclamar lá no CNJ.
Que bom que você pensa assim.
Então, sai uma publicação para o advogado se manifestar (em nome do assistido) em 24 horas e ele deve pedir para o cliente (que trabalha, tem filhos, estuda...) ir buscar o processo no mesmo dia da publicação, levá-lo ao escritório e ir devolvê-lo em seguida?
Talvez seja uma boa saída, pois assim não teremos de assumir alguns ônus financeiros com o acompanhamento do feito e que nem sempre são ressarcidos...
Já ouviu dizer em abuso de poder, desvio de finalidade? Em várias repartições (que não do Judiciário) servidores dizem (de modo absurdo!) que o interessado somente pode ter acesso ao processo mediante a nomeação de advogado. Por outro lado, há autoridades que negam acesso a processos aos advogados... Isso é ILEGAL, conduta contrária à LEI!. Não há privilégio, mas somente a exigência de respeito à LEI.
Pedindo vênia, sugiro ao leitor Carlos Roberto Ribeiro de Souza (Consultor!)que leia e releia a exegese prevista no artigo 155 do incomparável Código Buzaid, que ora se reprisa, verbis:
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Não se esquecendo, ademais, que a publicidade dos atos processuais é imposição constitucional (ex vi do art. 5º., LX e 93, IX e X). Boa Leitura!
Boa tarde a todos.
O Sr. Paulo, advogado disse bem, disse não copiou as palavras do livro, só faltou dizer a Súmula 115 do STJ e outras coisas mais.
Agora eu só não entendo por que no meu caso o advogado não tinha uma procuração minha e pegou um processo no cartório que corria em segredo de justiça.
Fui condenado, este advogado não tinha uma procuração minha, pagar uma pensão bem maior que o meu salário e para piorar a situação não tive direito de defesa, por que não fui notificado para comparecer na audiencia de conciliação, instrução e julgamento.
Só aqui no fórum de são vicente mesmo é que aconteçe essa coisas ( SP ).
Segredo de justiça?
Que tal perguntar quem deu o processo ao advogado? A obrigação de manter os autos em sigilo - quando determinado pelo juiz em cumprimento à lei - é de quem guarda o processo, pessoa esta que deve restringir o contato, fiscalizar quem deseja examinar o processo.
Do contrário, pela Lei, o acesso é permitido.
Você não deu procuração? Ótimo, porque ela, então, não vai aparecer "do nada". Justifique-se no processo e o juiz determinará explicações... Quem permitiu o acesso vai ter de esclarecer. Agora duro vai ser se procuração aparecer...
Por último: em comarcas fora da região metropolitana acontecem coisas inexplicáveis...
Sr. Eduardo Oliveira, grato pela atenção.
Olha quem deu o processo ao advogado com certeza foi esses estagiários ( MULEQUES ), que ficam nos cartórios, que com certeza o Sr. já viu vários.
Eu não sou advogado, mas no mundo de vcs eu já aprendi muitas coisas.
A lei nº 1.060, diz o seguinte: O ADVOGADO PODERÁ ATUAR NO PROCESSO DISPENSANDO A PROCURAÇÃO, ATUANDO SOMENTE COM A PROVISÃO E O PEDIDO JUDICIAL, PORÉM NÃO PODERÁ RECEBER CITAÇÃO INICIAL, NÃO PODERÁ FAZER ACORDOS, NÃO PODERÁ TRANSIGIR ETC...
Porem tudo isso aconteceu, ele recebeu a citação inicial e fez tudo que não poderia fazer sem uma procuração minha.
Sabe oq o juiz disse na audiência : PREJUDICADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, POR CAUSA DA NÃO PRESENÇA DO REQUERIDO: Como eu poderia estar la se o advogado nunca me procurou, nem o juiz suspendeu o processo para mim constituir um novo patrono.
Portanto não existe procuração: TANTO Q VOU ENTRAR COM UM PROCESSO CONTRA ESSE ADVOGADO POR PERDAS E DANOS MORAIS E VOU ENTRAR COM UMA REPRESENTAÇÃO NA OAB CONTRA O 1º ADVOGADO Q RENUNCIOU E NÃO ME AVISOU NADA, E DPOIS SE CONSEGUIR ACHA-LO VOU ENTRAR TBEM POR PERDAS E DANOS.
Esse meu processo a estágiaria da defensoria viu q era nulo, a coordenadora tbem viu que era nulo, o defensor pediu o desarquivamento e realmente viu algumas nulidades insanáveis, então indicou um advogado para entrar com a anulação, mas a juíza q recebeu o pedido de anulação extinguiu por falta de interesse processual, sem julgamento do mérito.
ESSE É O JUDICIÁRIO VICENTINO.
Vc como advogado sabe, quando um juiz extingue um processo com julgamento do mérito esse processo não pode mais ser aberto, por que ele deu a sentença definitiva, terminativa. Mas no meu caso esse juiz reabriu o processo.
Sr. Eduardo, dando continuação.
Como disse, o juiz reabriu o processo q ele havia extinto, então o adv. da outra parte entrou com o mesmo processo na 2ª vara da família, e como eu disse fui em cana por um processo extinto ( 17 ), dias e fiquei mas 14 dias pelo processo da 2ª vara da família, isso prá mim se chama LITISPEDÊNCIA, E ABUSO DE AUTORIDADE DO JUIZ DA 1ª VARA CIVIL.
Sr. Eduardo, dando continuação.
Como disse, o juiz reabriu o processo q ele havia extinto, então o adv. da outra parte entrou com o mesmo processo na 2ª vara da família, e como eu disse fui em cana por um processo extinto ( 17 ), dias e fiquei mas 14 dias pelo processo da 2ª vara da família, isso prá mim se chama LITISPEDÊNCIA, E ABUSO DE AUTORIDADE DO JUIZ DA 1ª VARA CIVIL.
Sr. Eduardo, dando continuação.
Como disse, o juiz reabriu o processo q ele havia extinto, então o adv. da outra parte entrou com o mesmo processo na 2ª vara da família, e como eu disse fui em cana por um processo extinto ( 17 ), dias e fiquei mas 14 dias pelo processo da 2ª vara da família, isso prá mim se chama LITISPEDÊNCIA, E ABUSO DE AUTORIDADE DO JUIZ DA 1ª VARA CIVIL.
Bom dia a todos e principalmente ao Sr. Eduardo.
Sabe, esse negocio de peticionar ao juiz, pedir para quem deu o processo sem procuração é um tanto irrisório, mesmo que o juiz tem muita influência neste fórum de são vicente.
Os problemas deles a meu ver são o seguinte:
( ESTUDAMOS PRÁ CARAMBA, NOS FORMAMOS, PASSAMOS NOS CONCURSOS E AGORA VAMOS PERDER PONTO PARA UM SEMI ANALFABETO ).
Pra vc ter uma idéia, como te disse a estagiária da defensoria pública viu q era nulo, a coordenadora tbem, o defensor tbem, indicou um advogado. CHEGA NAS MÃOS DOS JUIZES SÃO EXTINTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
POR QUE NÃO TEM ARGUMENTOS PARA EXTINGUIR COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Então nessa brincadeira eu já perdi quase 6 mil reais, com advogado.
Assim é muito fácil ser ADVOGADO, ATÉ PARECE TUDO COMBINADO. ME DESCULPA FALAR ESSAS COISA , MAS É ESSA IMPRESSÃO QUE ESTÃO ME PASSANDO.
Bom dia a todos e principalmente ao Sr. Eduardo.
Sabe, esse negocio de peticionar ao juiz, pedir para quem deu o processo sem procuração é um tanto irrisório, mesmo que o juiz tem muita influência neste fórum de são vicente.
Os problemas deles a meu ver são o seguinte:
( ESTUDAMOS PRÁ CARAMBA, NOS FORMAMOS, PASSAMOS NOS CONCURSOS E AGORA VAMOS PERDER PONTO PARA UM SEMI ANALFABETO ).
Pra vc ter uma idéia, como te disse a estagiária da defensoria pública viu q era nulo, a coordenadora tbem, o defensor tbem, indicou um advogado. CHEGA NAS MÃOS DOS JUIZES SÃO EXTINTOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
POR QUE NÃO TEM ARGUMENTOS PARA EXTINGUIR COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Então nessa brincadeira eu já perdi quase 6 mil reais, com advogado.
Assim é muito fácil ser ADVOGADO, ATÉ PARECE TUDO COMBINADO. ME DESCULPA FALAR ESSAS COISA , MAS É ESSA IMPRESSÃO QUE ESTÃO ME PASSANDO.
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