O sistema de monitoramento telefônico de criminosos presos na região de Presidente Prudente, no interior paulista, é feito em uma central de interceptação gerida pelo Ministério Público de São Paulo e operado pela Polícia Militar. A afirmação do coronel da reserva Homero de Almeida Sobrinho, interrogado em fevereiro para responder sobre suspeitas não confirmadas de participação em operações de espionagem clandestina. As informações são do site de notícias IG. As interceptações feitas pelo Ministério Público já têm sido alvo de severas críticas por advogados, conforme noticiado pela revista Consultor Jurídico. Agora, chega a nova informação de que a PM também tem participado das investigações.
“Funcionou e funciona na sede do referido Comando de Polícia Militar (Presidente Prudente) um trabalho de interceptação telefônica de exclusiva competência, controle e responsabilidade do Ministério Público”, diz o militar Almeida Sobrinho.
No depoimento, o coronel Homero de Almeida Sobrinho responsabiliza o promotor Lincoln Gakiya, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de Presidente Prudente, pela escuta e diz que a “colaboração” da PM foi designar um grupo de 40 policiais para atuar na sede do Comando de Policiamento do Interior (CPI) da cidade.
A corporação, segundo ele, cedeu efetivo e os recursos materiais necessários para grampear aparelhos, gravar e transcrever conversas de criminosos dentro e fora das penitenciárias da região.
“O atual secretário de Segurança Pública, Dr. Fernando Grella, desde a época em que era procurador-geral de Justiça sempre teve pleno conhecimento da existência desse trabalho do Gaeco e fazendo uso das instalações e efetivo do CPI de Presidente Prudente, tendo inclusive visitado por duas vezes, quando na função de procurador-geral de Justiça, o local de funcionamento do trabalho de interceptação telefônica”, disse o coronel.
Segundo ele, o atual procurador de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, acompanhou Grella na ocasião. Almeida Sobrinho procura, no depoimento, sustentar a legalidade do procedimento. E faz questão de registrar que na primeira quinzena de janeiro de 2013, o atual comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, numa visita em que acompanhou Grella, afirmou em entrevista à imprensa de Presidente Prudente que “o serviço de interceptação telefônica” teria continuidade.
O depoimento foi prestado no dia 8 de fevereiro na delegacia seccional de Presidente Prudente ao delegado José Carlos de Oliveira Júnior, em inquérito encaminhado às autoridades da capital cujo desfecho é mantido em segredo para não influir na votação da Proposta de Emenda Constitucional 37. A emenda pode retirar do Ministério Público o papel de investigação atribuído pela Constituição às polícias.
PM vs Polícia Civil
A central está no meio da guerra travada entre as forças de segurança contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) e do conflito institucional envolvendo PM e Polícia Civil de São Paulo, além de colocar em debate o poder de investigação do Ministério Público, que gere a central.
Sob o argumento de que havia altos índices de corrupção na Polícia Civil, atribuições de investigação sobre o PCC foram passadas à Polícia Militar, responsável legal pela prevenção e controle ostensivo da segurança. A mudança deu um duplo papel à PM, o de investigar e, ao mesmo tempo, combater o crime.
Em dezembro de 2012, diante das notícias de espionagem clandestina publicada nos jornais, a presidente da Associação dos Delegados do estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, pediu a abertura de investigação. O ofício foi encaminhado à Delegacia Seccional de Presidente Prudente e resultou no interrogatório do coronel e num depoimento, por ofício, do promotor Lincoln Gakiya.
O promotor confirma as declarações do militar, nega qualquer irregularidade e, em sua defesa, diz que as interceptações telefônicas, protegidas por sigilo, foram autorizadas pela Justiça e são de sua inteira responsabilidade. Gakiya afirma que a PM presta apoio, como fazem também as polícias civil e federal, mas sustenta que as investigações são conduzidas e presididas pelo MP, sob o crivo do Judiciário.
Segundo ele, tanto a denúncia da suposta existência da central clandestina — baseada em denúncia anônima — quanto às alegações de que não há amparo legal no uso da PM são posições corporativistas dos policiais para garantir reserva de mercado e isonomia salarial. O secretário de Segurança, Fernando Grella, informou, através da assessoria de imprensa, que todas as escutas são autorizadas pela Justiça.
O procurador Elias Rosa diz que o MP é responsável pela atuação da PM, afirma que não há irregularidade e que os grampos têm controle jurisdicional.
Segundo a delegada as declarações do coronel Homero de Almeida Sobrinho “colocam no papel” o que era mera suspeita. “O depoimento do coronel é surpreendente. Ele confessa uma atividade manifestamente ilegal e afrontosa ao estado democrático e aos direitos individuais: a PM não pode fazer investigação, muito menos quando envolve grampo telefônico”, afirma. Ela ressalta que o fato de a justiça autorizar não significa que as investigações devam ser feitas pela PM e nem protege direitos individuais.
Ainda segundo a delegada, a central de Presidente Prudente é apenas a ponta do iceberg de um sistema de espionagem ilegal, com fachada institucional, que contaminou toda a máquina do Judiciário paulista, dividiu os órgãos de segurança e se transformou em marca da política de segurança do governador Geraldo Alckmin. “Por ordem do ex-secretário Ferreira Pinto, o Guardião (sistema de grampo) que era operado no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) foi transferido para a Rota. Daí se pode entender o que aconteceu no caso do ‘tribunal do crime’ em que a Rota atuou em Várzea Paulista”, diz a delegada.
Em setembro do ano passado, pelotões da Rota invadiram uma chácara no município de Várzea Paulista, a 60 quilômetros da capital, onde integrantes do PCC “julgavam” um criminoso acusado de estupro. No confronto, foram mortos oito criminosos e o “réu” que a polícia diz ter ido salvar. Nenhum dos 40 militares que participaram da ação saiu ferido. Ferreira Pinto e o governo atribuíram a descoberta do “tribunal” a uma denúncia anônima.

a lei diz quem tem que executar o grampo autorizado judicialmente ?
Tem que avisar o investigado que está sendo escutado ?
tem que avisar previamente a OAB ?
qual a ilegalidade no grampo que foi autorizado judicialmente e para crimes previstos na lei ?
a lei diz quem tem que executar o grampo autorizado judicialmente ?
Tem que avisar o investigado que está sendo escutado ?
tem que avisar previamente a OAB ?
qual a ilegalidade no grampo que foi autorizado judicialmente e para crimes previstos na lei ?
Sobre grampo em presídio temos que conceituar o seguinte:
1º - É proibido ter telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação de presidiários nas cadeias e presídios brasileiros.
2º - Em assim sendo (A proibição) dentro no presídio, a escuta através de grampos em presídios é perfeitamente legal o MP, a PM, a Polícia Civil e a própria administração do presídio rastrear e grampear qualquer ligação desse local, pois, o mesmo pertence ao "Estado" não é residência particular, não é comércio, não é hotel e outros estabelecimentos privados.
Portanto, se deve por ponto final nessa polêmica e, o MP e PM devem mesmo continuar a monitorar as ligações / telefonemas.
Mas isso e um absurdo. Onde já se viu o MP espionar os prisioneiros, que tem direito aa privacidade assegurado pela CF.
Por que e que ninguém ainda se posicionou contrariamente a esse verdadeiro disparate. O direito dos presos deve ser respeitado, inclusive o de planejar crimes e ataques aa sociedade de dentro dos presídios. Agora, falando serio, como e que o Estado nao consegue controlar o acesso de celulares nos presídios?
Precedente perigosissimo. A PM tá se transformando em "longa manus" do MP. Se a PEC-37 não for logo aprovada e corrigir essas distorções, isso vai virá uma bagunça. Imagina um PM fazendo relatório pro promotor e esse, com base em tal relatório, providenciar as interceptações telefônicas. Segura Brasil.
Curioso que o Promotor prestou depoimento por meio de ofício. Deve ser ofensivo se dirigir à delegacia e prestar depoimento pessoalmente para o delegado, como qualquer cidadão comum faz.
Não sabia que cabia à delegada de Polícia fazer controle de legalidade da decisão judicial que autorizou as interceptações. Faz lembrar a delegada de uma novela, que decidia quem ficaria preso, quem seria solto, quem seria deportado, com quem ficaria a criança sem pai nem mãe, etc..
Sem entrar no mérito, existe sim expressamente quem deve executar o grampo, "in verbis"
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.
abç.
(CONTINUAÇÃO)...
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Ah, dirão os mais apressadinhos que, embora seja proibido, o fato é que os presidiários têm celulares nos presídios. Então, digo eu, em vez de tapar o sol com a peneira e agir sobre o efeito, as autoridades deveriam agir sobre as causas. Isto é, deveriam descobrir quem violou a lei e levou os celulares para dentro dos presídios, pois celulares não têm pernas nem asas para se moverem sozinhos, além de implantar um esquema mais eficiente para impedir e coibir toda tentativa de atravessar celulares para dentro dos presídios. Mas, como por aqui todo mundo parece preferir pensar as coisas às avessas, o resultado são opiniões equivocadas.
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Essa notícia é um duplo escândalo. Denuncia a prática ilegal do grampo e a prática ilegal de celulares dentro de presídios. O primeiro é mais grave porque praticado por quem está investido em autoridade e deveria abster-se de qualquer ato ilícito. O segundo nem tanto, porque de criminosos não se pode esperar muito mesmo.
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Pessoalmente, penso que todo presidiário deveria poder ter contato com o mundo fora do presídio por meio de instrumentos como telefone, televisão, internet. Porém, fornecidos pela administração do presídio e sabendo que toda essa comunicação será monitorada, de modo que quem quiser usá-la deverá autorizar o monitoramento previamente, mas ninguém será obrigado a utilizá-la. Tal medida obsequia a humanização, a (re)integração e ainda permite a autoridades de fora fiscalizarem como aquelas diretamente ligadas à administração do presídio estão desempenhando suas funções a respeito dessa comunicação.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Primeiro, a lei, ou melhor, a Constituição estabelece que só se fará interceptação para investigação criminal ou instrução em processo penal. Logo, só que pode fazer a interceptação é quem investiga, ou seja: a Polícia.
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Segundo, à parte a ironia da questão, a lei (Lei 9.296/1996) estabelece claramente que a interceptação deve ser o último meio a que se recorre para uma investigação sobre a autoria de algum crime, não para averiguar a materialidade do crime ou seja se o fato criminoso ocorreu mesmo ou não (art. 2º).
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Terceiro, sim, mil vezes sim, há ilegalidade em toda autorização judicial de interceptação toda vez que essa autorização for concedida sem observância dos requisitos que a lei estabelece como necessários para que a autorização seja dada. E o que mais se vê hoje em dia é essa confusão que fazem as pessoas leigas e a imprensa de achar que só pelo fato de a interceptação ter sido autorizada judicialmente então ela é legal. Isso não é verdade. A maioria das autorizações, na minha opinião pecam por não observar todos os requisitos previstos na Lei de Interceptações. A consequência dessa rebeldia judicial é que os grampos se banalizaram ao arrepio da lei.
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Quarto, se é proibido ter celular nos presídios, então desaparece a base de qualquer interceptação dos presidiários.
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(CONTINUA)...
preso tem tanta regalia nesse pais, mas tanta, que pode ate se dar ao luxo de escolher se cumpre ou nao sua pena. e por essas e por outras que a Seguranca Publica ta uma draga e a criminalidade só aumentando. E tenho dito!
Não pude deixar de comentar...
Já sofri na pele os efeitos do abuso que esse promotor de (in) justiça e outros do Gaeco inferem nos cidadãos.
Grampearam parlatório SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e depois de devidamente editado (com mais de 100 cortes), depois com a colaboração de juizes justiceiros da região ESQUENTAM OS GRAMPOS para dar ares de licitude.
Os celulares são vendidos a preço de ouro nestas penitenciárias, chegando a custar (segundo a mídia) até R$ 50.000,00 por aparelho.
E o secretário da Adm Penitenciária é aquele que foi EXONERADO na gestão Mário Covas a bem do serviço público...
É isso que dá colocar a Raposa para tomar conta do Galinheiro...
Quando a "ilegalidade" é cometida pela Polícia há um verdadeiro estardalhaço e cogitam, até mesmo, na extinção da instituição. Agora, quando a “ilegalidade” é cometida pelo MP ou até mesmo pelo Judiciário, aí vêm seus próceres dizendo: “tudo foi autorizado pela Justiça”, como se a Justiça, na pessoa do juiz, não cometesse ilegalidade (ainda que de maneira culposa). Chegará um dia em que os defensores dessa atitude ilegal experimentarão o sabor amargo da própria ideologia.
Aí está a explicação do motivo pelo qual alguns PMs e Agentes da PF são contrários a PEC37...
Sou 100% favorável ao grampo dos telefones dos presos, mas, deveriam ser realizados pela Polícia Civil, sob supervisão do MP, mas nunca pela PM que é a Polícia Ostensiva e não investigativa.
Abraço
Grampo de presídio em SP é feito por Polícia Militar e M.P.
Vamos voltar a deitar um pouco mais "Lenha na Fogueira sobre Grampo em Presídios pela PM e pelo MP" bela dupla de sigla não é? Somente modificar e alterar as mesmas.
O assunto na verdade tem ou vai por um outro viés, ou seja, o que tanto criticam a PM e o MP?
Deveriam criticar pela ordem o governo federal, o senado e câmara, nossos "trabalhadores" deputados, pois a "Zona" em que o Brasil está começa exatamente nesses núcleos, pois são um bando de parasitas e sanguessugas que nada fazem e muito ganham.
Não estão preocupados com a violência que assola todos nós, sendo mortos aos montes todos os dias.
Culpado disso tudo:
O cidadão brasileiro, assiste tudo passivo e diz que é a vontade divina. Santa "Ingnorancia".
No estado de São Paulo, ainda bem que temos a P.M e o M.P.
O MP vem acusando a carência da Polícia Judiciária como causa da Impunidade e como justificativa para inúmeras ilegalidades - como as abordadas no texto.
Contudo, se esquece de dizer que, conforme a CRFB/1988,
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;"
Assim, o MP é tão responsável quanto o Poder Executivo pelo sucateamento da Polícia Judiciária e, consequentemente, pela impunidade.
Por que será que o MP, que se diz tão preocupado com a impunidade, não promove 28 Ações Civis públicas (uma para cada Estado, DF e União) para dotar as Polícias Judiciárias de efetivo e de recursos materiais?
O sistema de persecução penal constitucional foi pensando pelo legislador constituinte como um veículo, onde existia a necessidade de controle, fiscalização e freios. Pois bem, o controle, a fiscalização e freios ficou a cargo do MP, que deveria visitar Delegacias e Quartéis nos horários inusitados, entrevistar presos, familiares, verificar o atendimento ao público, analisar as diligências, seu conteudo, etc, tudo com vistas a evitar tortura, corrupção e abusos, defeitos que a sociedade credita à Polícia Civil e Militar. todavia, o MP se tornou um órgão operacional, e à margem da Constituição, sem freio ou fiscalização passou a investigar. Pior, retirou das ruas, segundo o missivista 40 homens apenas em Presidente Prudente, depois, quando se reclama que a Pm demora afirmam que não possuem contigente. Pior ainda, ao deixar de evitar a ocorrência de crimes sobrecarrega as delegacias, as promotorias e o Poder Judiciário colaborando com a morosidade e aumento da impunidade. Por fim a lei deixa claro quem deve realizar as diligências, mas a lei é só para alguns e para algumas situações, não é? Nunca entendi porque o MP não se aproxima da Polícia Civil, apenas da PM, será que é porque acostumados a receber ordens eles não questionam nada?
O problema das "polícias judiciárias" todos nós sentimos na pela diuturnamente.
Por enquanto, os citados grampos estão surtindo efeito. No futuro, pode ser que a PM, além de seus vícios, passe a sofrer dos mesmos males das "polícias judiciárias" também.
Se "as polícias judiciárias" fossem eficientes, honestas, etc, tudo bem. Mas o problema é que os governos, mais OU menos corruptos, se beneficiam das carências das "polícias judiciárias" e isso abre caminho fácil para a corrupção policial. E sabe-se muito bem qual delito será bem investigado, qual não será investigado e qual será objeto de ação penal.
Do jeito que está não dá.
Onde se lê: "Se 'as polícias judiciárias' fossem eficientes, honestas, etc", leia-se, "Se as 'polícias judiciárias' fossem eficientes, capazes de eliminar a maior parte da pessoas não honestas que delas fazem parte etc.".
Reparo para que não seja alegada generalização, pois não houve a intenção de generalizar.
Em outras palavras, usando o exemplo empregado pelo delegado que participou do debate no Programa do Alexandre Garcia (http://globotv.globo.com/globo-news/glo bonews-alexandre-garcia/t/todos-os-video s/v/convidados-debatem-a-pec-37-que-quer -impedir-o-ministerio-publico-de-investi gar-crimes/2617939/), o Poder Constituinte Originário estabeleceu um casamento entre MP e Polícia Judiciária para fortalecer o combate à criminalidade.
Só que a união durou pouco. Presenciamos agora a repartição de "bens do casal".
Antes que o divórcio se consume, é preciso a urgente aprovação da PEC 37, pois só assim haverá união de esforços entre MP e Polícia Judiciária no combate à criminalidade.
A quem interessa o conflito entre as Polícias Investigativas e o MP?
Parece que, dito nas entrelinhas, existe uma conspiração?
O "casamento MP x PM" seria uma orquestração de uma organização policial para assumir as funções da outra?
Já dizia o ditado: "O olho do dono é que engorda o boi".
Se alguém não zela pela sua competência (e pelo BOM e FIEL cumprimento de suas atividades) abandonando-a, não pode reclamar usurpação.
Até garçom de "boteco" e substituído se não cuidar de executar seu serviço adequadamente.
Agora o PM será denunciado pelo MP. É o MP colocando os coitados na linha de frente da batalha e no final recebem uma denúncia como prêmio pelo trabalho. Parabéns pela INTELIGÊNCIA da Polícia Militar. Agora é segurar o pepino.
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