A imprensa brasileira tem sentido "na pele" a profusão de ações por danos morais no país. Jornais, sites e revistas costumam ser a parte prejudicada pelo que se convencionou chamar de indústria do dano moral. Por isso, veículos de comunicação passam a se proteger por meio de seguradoras que garantam o pagamento de suas defesas judiciais e que cubram os gastos com possíveis condenações. São os seguros por responsabilidade civil para jornalistas e empresas de jornalismo, formas de garantir que erros ou omissões cometidas por repórteres e editores não causem prejuízos financeiros irreparáveis.
É um segmento crescente dentro do crescente mercado de seguros de responsabilidade civil profissionais, ou seguros RC. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, entre 2003 e 2012 o valor do prêmio anual desse mercado, que é o quanto as seguradoras arrecadaram, cresceu R$ 100 milhões, um salto de quase 400%. Nos mesmos dez anos, o valor dos sinistros, que é quanto as seguradoras desembolsaram, subiu de R$ 567 mil para R$ 49 milhões.
Esse tipo de cobertura já é comum, no Brasil, entre advogados, conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico. Mas os contratos para jornalistas costumam ser mais simples do que para advogados. No último caso, há dezenas pequenas ações, falhas ou omissões que podem resultar em ações judiciais. Desde perda de prazos a faltas em audiências ou mesmo derrotas em processos. No caso de jornalistas, como explicam corretores, a única forma de serem alvos de ações de dano moral é por causa de reportagens, notícias ou comentários.
Os seguros RC para jornalistas podem ser contratados tanto por empresas quanto por profissionais individualmente. Ao contrário dos contatos oferecidos a bancas de advocacia, os produtos para profissionais da imprensa variam mais. São oferecidos a pessoas que sabem que determinado texto pode ofender alguém, ou que determinada reportagem vai tratar de assuntos polêmicos. O mais comum, porém, é que empresas, principalmente os grandes jornais, procurem esses serviços.
O presidente de uma corretora de seguros, que falou à reportagem sob a condição de não ser identificado, disse que por enquanto só vale a pena financeiramente que grandes empresas vendam o serviço para grandes empresas. Exemplos de clientes de seguros RC são os jornais Valor Econômico e O Globo. Há informações de que algumas revistas da Editora Abril são seguradas. E também há quem diga que o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim está segurado por uma empresa com sede nos Estados Unidos por causa de seu blog Conversa Afiada.
Assim como o caso dos advogados, os seguros para a imprensa são cercados de sigilo. O motivo para isso é tão fácil de entender quanto no caso dos escritórios: se já faz parte dos prejuízos anuais o pagamento de indenizações, tornar público que suas condenações estão garantidas por uma empresa é convidar os insatisfeitos às salas de audiência. E justamente por isso é que os contratos de seguro RC sempre têm cláusulas arbitrais: quaisquer discussões são feitas em arbitragens, sob sigilo.
Tempo de casa
Quando são procuradas por empresas de jornalismo, as seguradoras também fazem sua própria apuração. Das maiores do mercado, a Ace Seguradora fornece o serviço para empresas de comunicação. O questionário que oferecem aos futuros clientes é bastante detalhado: perguntam, por exemplo, quantos funcionários a empresa tem, quantos estão e cargos de direção ou gerenciais, quantas e quais são as publicações da empresa e se há controle de qualidade.
Além da Ace, grandes empresas como Liberty Seguros, Chubb e A&G também participam desse crescente mercado. Todas se preocupam com a credibilidade do veículo que busca seus serviços. Querem saber quem são os jornalistas que compõem a equipe e há quanto tempo trabalham lá.
Esse último quesito vem se tornando cada vez mais importante quando se trata de empresas de jornalismo. Principalmente nos últimos meses, em que diversas publicações fizeram cortes generalizados de funcionários. “Fica mais difícil confiar em um jornal cuja maioria dos funcionários tem menos de um ano de casa. Isso se reflete no preço do prêmio”, explica o presidente de uma corretora de seguros que faz contratos de seguros RC.
A preocupação com a experiência dos jornalistas também se reflete nas perguntas sobre o histórico da empresa e seus diretores. As seguradoras procuram saber se houve ações por danos morais contra a empresa ou contra seus diretores, se foram condenados e de quanto foi a indenização.
Culpa e dolo
Todas as seguradoras fazem questão de salientar que não cobrem atos dolosos. Se o jornalista parte para a ofensa deliberada, perde o direito de ter sua defesa coberta por uma seguradora. Isso deixa claro que o contrato de seguro não pode ser interpretado como uma carta branca para irresponsabilidades ou leviandades.
Só que isso também abre um flanco para conflitos jurisprudenciais. O entendimento que vem prevalecendo no Supremo Tribunal Federal é que, para condenações por dano moral, é preciso comprovar o dolo. Mas o que acontece na maioria dos processos de responsabilidade civil por danos morais contra a imprensa é que raramente se discute o dolo. O entendimento que vem se consolidando é que, se houve o dano, deve haver indenização.
E o que acontece é que, depois de definida a indenização, a seguradora é quem vai discutir com o segurado se aquela dita ofensa foi dolosa ou não. Quem acompanha as discussões, sempre em juízo arbitral, conta que houve casos em que o Judiciário considerou que houve o dano e que o jornal teria de indenizar, mas na arbitragem a decisão foi de que a ofensa não foi proposital. Sem dolo, portanto. A indenização e os custos da defesa foram pagos pela seguradora.
Falar-se na hipotética "indústria do dano moral" é abraçar justificativa tola e néscia. Então tá, pode-se a bel-prazer difamar, caluniar e injuriar a honra do cidadão e tudo bem? Destarte, esse é o preço - ainda que modesto! - que o mau jornalismo e dissimulada imprensa tem sim que responder e ser responsabilizados pecuniariamente. Ataca-se de maneira leviana e irresponsável a honra e a dignidade alheia - sem qualquer possibilidade de prévia defesa -, e ainda espera-se, que fique tudo como está, como se o ofendido não tivesse decência alguma!
"O entendimento que vem prevalecendo no Supremo Tribunal Federal é que, para condenações por dano moral, é preciso comprovar o dolo. Mas o que acontece na maioria dos processos de responsabilidade civil por danos morais contra a imprensa é que raramente se discute o dolo. O entendimento que vem se consolidando é que, se houve o dano, deve haver indenização."
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A jurisprudência só é boa quando é de interesse. Quando não é, desrespeitam até mesmo entendimento quase sólido do STF.
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A liberdade de imprensa e, de forma mais ampla, a liberdade de expressão estão virando meras palavras no papel no Brasil. Ainda bem que as decisões do Supremo Tribunal Federal ainda estão sendo favoráveis à liberdade de expressão, em sua maioria.
Sendo esse dano subjetivo, imaterial e intangível, o seu enquadramento no direito não é especificado por lei, mas pelo sentimento do próprio autor. Assim, as suas possibilidades são infinitas, devendo crescer assustadoramente. Podem desandar para pedidos de valores vultosos, alegando grave humilhação ou sofrimento, como também para valores menores, alegando mero constrangimento. O seu campo é amplo, atingindo réus sem haver dolo, mas tão somente abrangidos pela incomensurável amplitude da culpa objetiva. Como a legislação não estabelece nem condições e nem valores máximos para pedir, o céu é o limite. “Summum jus, summa injuria”. Em linha ascendente, poderão até atingir jornalistas amparados pela liberdade de imprensa. Mesmo quando o executado é órgão estatal, a indenização é paga com verba que seriam destinadas a serviços públicos. Adicione-se a isto o privilégio de foro dos autores, grande parte deles beneficiários da justiça gratuita, o que permite acionar sem o ônus da sucumbência, sem multa ou qualquer outro risco. Ainda mais, estas ações, ao contrário de todas as demais, não poderão ser reduzidas por racionalização processual (matéria sumulada, julgamento em conjunto, etc.), por serem de ordem fática e personalíssima. Inexoravelmente, terão que ser analisadas uma a uma em todas as instâncias. Portanto, existe o perigo de que, progressivamente, o seu volume global venha congestionar gravemente o Poder Judiciário, em prejuízo de toda a população.
O dano moral não é nem pode ser uma indústria, como vem sendo taxado. Existe um ensinamento de berço que se chama "respeito" ao próximo. A condenação a reparar danos morais visa evitar, punir e ensinar aos detratores, que isso não se faz,sob pena de se pagar pelo erro, inclusive de natureza "in re ipsa" coisa que algumas palestras com quem entende do assunto, pode ser esclarecido e evitado, ou uma boa assessoria jurídica, por exemplo.
Sr. Pedro Canário,
Apenas um reparo à matéria.
Isto que o Senhor fez, de chamar de "indústria de danos morais" o direito legal e constitucional de pessoas, empresas e instituições de buscarem na Justiça a justa e efetiva reparação por ofensas extrapatrimoniais sofridas por conta de ato ilícito cometido de outrem, é um vício de linguagem que precisa ser combatido.
Se é para colocarmos as coisas em termos de "indústrias", considere então, Sr. Canário, que os brasileiros vêm sofrendo, há décadas, os efeitos nocivos e perniciosos de uma outra "indústria", esta muito mais nítida e lesiva ao interesse social: trata-se da "indústria do descumprimento desleal e sistemático da lei e da Constituição, praticado em escala por muitas conhecidas mega-empresas e corporações nacionais e estrangeiras, no objetivo da maximização de seus lucros."
Basta ver a quantidade destas grandes empresas que são condenadas repetidas vezes pelas mesmas práticas comerciais ilícitas e abusivas, num fenômeno que pode ser identificado em praticamente todas as áreas das relações de consumo.
Sendo assim, sugiro ao Senhor evitar falar em "indústria de dano moral" sem mencionar esta outra "indústria", que é bem mais perniciosa à sociedade e a legalidade, evitando assim tropeçar numa hipócrita contradição.
Infelizmente, esta conversa-fiada de "indústria de dano moral", alimentada por quem geralmente defende as práticas desleais de muitas destas mega-corporações, acabou contaminando muitas decisões de magistrados menos avisados (ou menos interessados), que negam ou mitigam indenizações, em prejuízo final da lei, da Constituição e da parte mais fraca e ofendida, que é o cidadão e os pequenos e médios empreendimentos.
Rogério Guimarães Oliveira
Advogado, Porto Alegre
Balela!
A imprensa usa e abusa de seu legítimo direito de informar. Distorce as informações. Edita-as para que fique conforme seu melhor interesse. Destroi a vida de pessoas inocentes tudo para que? Para informar? Não, para tornar mais atratativo para audiência.
Onde há excesso deve haver a resposta estatal.
Isso acontece em qualquer país civilizado e democrático do mundo. Só para exemplificar na Inglaterra já se proibiu que a imprensa trata-se sobre um julgamento criminal que fora anteriormente anulado, pois entendeu-se que o anterior o réu não teve direito a um julgamento isento em função das notícias veiculadas.
As ações contra a imprensa crescem na medida que sua qualidade decaiu. Nada mais natural.
Cansei de ver jornais e revistas investirem contra a honra e reputação alheias, principalmente de candidatos a cargos majoritarios. Destroem a honra do cidadão, pelo que são muito bem pagos, e depois vão responder na justiça pagando bagatelas...No Brasil o crime compensa e em nome da liberdade de expressão a imprensa marrom deita e rola.
Está mais do que na hora da imprensa responder pelos seus abusos. Além da obrigação de informar corretamente o público, se expuser uma pessoa , tem que ser dado o direito de resposta na mesma medida da exposição da vítima do dano moral. O judiciário ainda é muito cauteloso em conceder este tipo de reparação, mas quando concede o faz em bases sólidas. Não se trata de cercear a liberdade de imprensa, mas sim torná-la menos sensacionalista e mais responsável com a vida alheia. Honra , dignidade e respeito não tem preço que pague quando são achincalhados públicamente por quem não merece!
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