O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (19/6) que o atendimento forense seja feito exclusivamente para operadores do Direito das 10h às 12h. A corte aprovou o Provimento 2.082/13, do Conselho Superior da Magistratura, que, aumentar em uma hora do período de atendimento exclusivo a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários.
Das 10h às 12h haverá somente um servidor, destacado pela unidade, atendendo ao balcão. Os outros servidores estarão em expediente interno no horário, contrariando os pedidos das entidades da advocacia. A partir das 12h até as 18h o atendimento também será aberto ao público em geral. A norma entra em vigor no dia 19 de julho.
Segundo o provimento, a decisão manter o horário de atendimento diferenciado considerou o aumento significativo de produtividade no TJ-SP, “tornando-se exitosa a providência”. Também foram considerados os mesmos argumentos que levaram o TJ a editar um provimento em janeiro, que criou um período para expediente interno, reduzindo o horário de atendimento advogados. Na ocasião, o tribunal afirmou que o expediente interno agilizará o trâmite processual, além de reduzir o estresse dos servidores.
O presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Marcelo Knopfelmacher comemorou o horário exclusivo. "Elogiamos a decisão, embora o melhor seria que o horário de atendimento fosse o comercial, das 9h às 19h, que coincide com o expediente dos escritórios de advocacia. Mas, pelo menos, a Justiça reservou período exclusivo para atender a advogados e procuradores", disse.
Horário contestado
No dia 18 de janeiro entrou em vigor o Provimento 2.028/CSM que alterou, pelo prazo determinado de 180 dias, o horário de atendimento em São Paulo. A norma gerou insatisfação na advocacia que recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para tentar restabelecer o horário de atendimento de 9h às 18h. A seccional paulista da OAB, em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo apresentaram um Pedido de Providências questionando a validade do provimento, mas até hoje não houve decisão no CNJ.
O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão, depois que foi sugerida a avaliação de uma “alternativa intermediária”, que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia. Até o momento há oito votos para que o Provimento seja derrubado e cinco pela manutenção da regra.
Durante o julgamento uma provocação do ministro Joaquim Barbosa gerou polêmica: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?", brincou. Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas.
“Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa.
O artigo 7º, inciso VI, alínea ‘c’ da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que diz: “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
As entidades afirmam que "embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, a redução do período para receber advogados é um injustificável retrocesso, que prejudica operadores do Direito e jurisdicionados".
Durante a discussão sobre o horário, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, afirmou que não havia motivo para tanta discussão, pois o provimento era temporário. "Esse provimento tem prazo de 180 dias, não sei porque tanta celeuma", discursou. Sartori justificou o novo horário chamando atenção para as condições de trabalho dos funcionários cartorários. "Os servidores estão estressados, fatigados e até doentes. Eles precisam de um tempo para organizar os cartórios, para direcionar os processos etc. Precisamos pensar na dignidade humana, e por isso peço aos advogados paciência", disse.
Leia aqui a íntegra do Provimento CSM 2.082/13

Agora os advogados vão ter que acordar mais cedo...
O Prætor (Outros) está com a razão. Como haverá apenas um servidor atendendo, as longas filas que já ocorrem durante toda a tarde vão passar a existir também no período da manhã, pelo que só vai ser atendido o advogado que acordar bem cedo e permanecer durante horas na fila. Infelizmente, a classe anda mais desunida do que a massa da população brasileira, pois essa já aprendeu a protestar e reivindicar direitos, enquanto os advogados ainda não. E assim só resta aos causídicos acordar bem cedo, e ficar horas e horas em filas.
piada sem graça, em local inapropriado. Pena!
Alguém já viu algum juiz na vara antes das 10h00? Se viu, por favor, responda: onde, quando e por quê? Certamente deve ter acontecido alguma coisa errada, talvez a cama dele estivesse com pregos, ou ele esteja com transtornos emocionais necessitando tomar algum daqueles tarjas pretas para curar insônia, desequilíbrio que não fica bem em juízes. Juiz devia bater ponto como todo mundo. Duvido que alguém os tire da cama cedo. E se não estiver na vara no horário, ser descontado nos seus vencimentos, além de receber uma advertência a cada três faltas, e ser exonerado na nona (e olha que estou sendo muito condescendente..., só na nona).
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Ele diz que o advogado será atendido...mas quem disse que será pelo juiz?
Este vai colocar os servidores pra fazer o que ele deveria fazer. Já que nem as sentenças estão fazendo, pois delegam para os assessores.
Depois vão chegar depois de meio-dia.
Eu queria que o Congresso aprovasse uma Lei que impusesse O BATIMENTO DE CARTÃO PELOS JUÍZES!
HAHAHAAHAHAHAHAA
A gritaria ia ser grande! Duvido que eles aceitassem! Afinal, trabalhar é o que menos gostam.
Ele diz que o advogado será atendido...mas quem disse que será pelo juiz?
Este vai colocar os servidores pra fazer o que ele deveria fazer. Já que nem as sentenças estão fazendo, pois delegam para os assessores.
Depois vão chegar depois de meio-dia.
Eu queria que o Congresso aprovasse uma Lei que impusesse O BATIMENTO DE CARTÃO PELOS JUÍZES!
HAHAHAAHAHAHAHAA
A gritaria ia ser grande! Duvido que eles aceitassem! Afinal, trabalhar é o que menos gostam.
É só pagar a hora-extra (50% a mais no excedente, inclusive plantão) que a proposta de Sergio Niemeyer tem tudo para avançar.
Se aproveita dos movimentos populares (que tiraram a visibilidade da Comissão de que participa)para aprovar medidas de interesse seu e dos seus eleitores, o TJ/SP, capitaneado pelo ainda bom presidente Sartori aproveita a nuvem dos R$ 0,20 para diminuir em uma hora o atendimento ao público...Lógico, dirão que aumentaram em uma hora o atendimento exclusivo para advogados.
Quero ver a hora em que o Movimento Passe Livre começar a bradar em frente ao TJ e questionar o por quê de Desembargador andar de carro oficial com "chofer" e ainda transitar corredor exclusivo de ônibus.
Juiz ficar depois do expediente?
Hahahaahahaa
Mal fica durante!
Juiz ficar depois do expediente?
Hahahaahahaa
Mal fica durante!
Que as ruas não ouçam o Prætor (Outros). Como tem alguns juízes por aí ganhando 50 mil por mês, com mais 50% daria 75 mil. Se o povo souber disso vai demolir o Tribunal de Justiça.
Mas imagina o que o "povo" (se é que "povo" são 50 mil manifestantes num universo de 11 milhões de paulistanos...) vai achar dos advogados previdenciários que defendem poder ficar com 50% dos atrasados de aposentadoria dos velhinhos...
Mas imagina o que o "povo" (se é que "povo" são 50 mil manifestantes num universo de 11 milhões de paulistanos...) vai achar dos advogados previdenciários que defendem poder ficar com 50% dos atrasados de aposentadoria dos velhinhos...
O povo já se manifestou sobre os advogados que cobram 50%, sr. Prætor (Outros), pois é o próprio povo que concorda em pagar esses valores para que os advogados possam enfrentar as quadrilhas que dominam o Judiciário brasileiro, montadas para favorecer a União e lesão os segurados, e fazer com que o direito se transforme em realidade, muito embora esse mesmo povo não opine diretamente em quem vai ser o juiz, quanto vai ser pago de contribuição previdenciária, ou mesmo se os magistrados podem saquear livremente o erário recebendo vantagens pecuniária não prevista em lei. Já pensou, o povo se manifestando sobre auxilio-alimentação para quem já ganha 24 mil por mês e possui 60 dias de férias?
É sempre muito interessante se verificar como as mentes mais acanhadas se preocupam tanto com relações privadas, deixando entretanto de se preocupar ou voltar as atenções para as questões de natureza pública. Não é sem motivo que a "Revista Caras" e outras assemelhadas vendem tanto, enquanto os livros técnicos empoeiram nas prateleiras (exceto quando usados em concursos públicos). Ora, honorários advocatícios contratuais são ajustados caso a caso, com participação ampla de todos os contratantes. Cada advogado possui o seu preparo técnico e sua experiência, e se diferencia dos demais pela qualidade do atendimento. Nenhum advogado obriga o cliente a pagar certa quantia, e nem há que se falar em "monopólio" pois nós temos no Brasil 800 mil advogados em atuação. Os ajustes entre cliente e advogado, assim, não são assunto que deva ser da preocupação corrente de quem está de fora da relação jurídica contratual, ao contrário do que ocorre com os demais coadjuvantes da administração da Justiça. Quanto um juiz ou servidor ganha, que horas ele trabalha, se ele é empenhado ou não, é assunto que interessa à coletividade, e deve ser discutido publicamente, até mesmo porque nós temos no Brasil um amplo histórico de abusos. O próprio tema sob comentário mostra "como andam as coisas", pois muito embora a lei garanta a todos os advogados o direito de ser atendido nas repartições públicas, desde que exista um servidor trabalhando, esse direito vem sendo desrespeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mas, em face à violação literal ao texto da lei, que em um país democrático levaria muitos à prisão, alguns se preocupam em honorários contratuais de advogados... Vai entender.
Raríssimos são os casos de juízes recebendo verba indenizatória. Meu primo juiz federal não ganha mais de 17 conto liquido (computando os descontos obrigatórios). Está estudando para ser PROCURADOR DO ESTADO EM SP, MG ou RJ. Disse para mim que vai ganhar um salário fixo e mais sucumbência. Além disso, disse que no Rio e em Minas pode advogar. Disse que se passar em Minas ou RJ vai ser advogado em São Paulo. Ser juiz é a última opção. Vivem de mal humor e só reclamam.
A demanda pelos serviços judiciários cresceu muito, é verdade. Isso é reflexo de vários fatores. Entre os principais deles estão o próprio crescimento vegetativo da população, a edição de leis como o CDC, o ECA, o Estatuto do Idoso, a absorção da doutrina da responsabilidade objetiva e da teoria do risco, a aceitação da responsabilidade por dano moral, etc.
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Então, tendo aumentado assim tão fabulosamente a demanda, é razoável que o Estado também aumentasse a oferta para equilibrar as coisas. Daí, para respeitar as leis, o Judiciário deveria funcionar 16 horas por dia, no mínimo, em dois turnos de 8 horas por uma de intervalo para alimentação. Juiz deveria ter de bater ponto e ser descontado se não cumprir o horário e poder ser demitido "ad nutum" se mostrar falta de produtividade. Produtividade não é apenas volume de decisões, mas volume aliado a qualidade na forma da lei, sem invencionices, sem mágicas, sem "mandrakismo" e "abracadabrismo".
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No dia que isso acontecer, ou o dia em que o povo que hoje está nas ruas protestando entender como tem funcionado o Judiciário e o que os juízes têm feito das leis, aí, será melhor ninguém sair de casa...
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Quanto ao comentarista Praetor tentar deslegitimar os protestos que se alastram pelo País sob o argumento de que 50 mil não representa o povo, os 11 milhões, digo que se esses 50 mil resolverem fazer uma revolução, o Estado que esse comentarista representa mal e porcamente não consegue conter, porque a eles certamente se aliarão muitos mais. Essa é a realidade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Como é de conhecimento geral, o fluxo de advogados nos balcões e despachando com juízes é muito mais intenso à tarde do que pela manhã. Dessa forma, subtrair o expediente das 18h às 19h trará um dano maior ao jurisdicionado. Ou seja, continua a falta de atendimento ao público em 2 horas diárias (das 9h às 10h e das 18h às 19h).
O grito que vem das ruas é um só: o Brasil precisa melhorar a qualidade do serviço público. Em relação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, todos sabemos que os subsídios pagos aos magistrados equiparam-se ou até superam os dos juízes americanos, em regra, muito embora a média salarial nos EUA, tanto no serviço público como privado, é muitas vezes maior do que a do Brasil. Quando se trata da "base", no entanto, a diferença de vencimentos é brutal. Os servidores em geral ganham pouco, não são treinados adequadamente, os sistemas informáticos não funcionam adequadamente, em alguns casos se faz até necessário que o servidor traga um computador de casa para trabalhar. Enfim, há uma mentalidade vigente na Justiça Paulista no sentido de que o Corte existe para enriquecer alguns poucos privilegiados. Os vencimentos elevados em favor dos juízes é prioridade absoluta, e tudo o mais é resto. Vê-se assim que se os subsídios dos juízes fossem reduzidos de 24 mil para 16 mil, o que lhes conferiria ainda um bom padrão de vida levando em consideração a real capacidade de cada um (em regra os juízes paulistas são "concurseiros", que apenas memorizaram apostilas de concurso e atormentam o cidadão comum dia a dia com a falta de capacidade técnica) haveria um saldo suficiente para remunerar melhor os servidores, contratar mais pessoal, arrumar os sistemas e até mesmo atender os advogados em período integral (o que é, na verdade, uma obrigação do Tribunal, e não um favor). Talvez em um futuro próximo, quando o Tribunal de Justiça estiver de fato cumprindo sua missão institucional e respeitando o direito de todos, aí sim os subsídios dos juízes poderia ser restabelecido nas alturas, como é hoje.
Em todos os países democráticos do mundo é a advocacia quem organiza a sociedade para que os abusos do Estado sejam afastados. Apenas para citar um exemplo, ma Inglaterra há poucas semanas milhares de advogados protestaram em face aos cortes na assistência judiciária, algo que para a nossa realidade é algo impensável por culpa da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa Entidade, ao invés de organizar a advocacia e dar proteção aos advogados, atuando de forma uniforme e oferecendo resposta adequada em todos os casos, na verdade vem trabalhando pela desunião da classe, enfraquecendo-a. Não raro, quando um advogado tem suas prerrogativas profissionais violadas, não é incomum a entidade apenar o causídico, tentando querer impor restrições na esfera disciplinar, omitindo-se de adotar as medidas em defesa da classe visando alinhamento com as autoridades violadoras das prerrogativas. Em outros casos, mesmo quando a conduta do advogado é questionável, a Ordem sai precipitadamente em sua defesa, por vezes atentando contra a credibilidade de toda a Instituição (como ocorreu em um caso recente na qual a OAB/SP foi condenada judicialmente pelo TRF3 por se exceder nas providências adotadas em face a um juiz). Essa diversidade de tratamento, que é determinada em face às relações que o advogado nutre para com as cúpulas da instituição, vem gerando extrema insatisfação e desunião. Veja-se que embora a massa da população mesmo sem uma organização formal foi capaz de se mobilizar e sair às ruas exigindo melhorias no transporte coletivo. Mas os advogados, mesmo com uma organização centralizada (que é a própria OAB), não conseguem afastar abusos em face a questões essenciais, como atendimento no Judiciário.
A justiça é lenta, incerta e cara, muito cara. Pelo menos a tradicional lentidão poderia estar com seus dias contados, se as custas processuais fossem devidas apenas por ocasião da decisão final.
Quem perdeu, pagou, ainda que via penhora on line.
Quantos dos advogados paulistas estão dispostos a sair às ruas exigindo a revogação dos atos do TJSP limitando os atendimentos, bem como o devido respeito às prerrogativas da classe? Talvez não mais do que meia dúzia. Porque? Justamente porque esses seis ou oito serão "marcados", acusados falsamente de prática de delitos diversos a serem julgados pelo juízes destinatários dos protestos, e perseguidos sistematicamente pelo Tribunal de Ética da própria OAB. De fato, é vergonhoso se admitir que uma Entidade de defesa da sociedade se encontra "mais amarrada" do que a massa da população, incapaz de se organizar ainda que para defender seus próprios interesse corporativos. E, nessa linha, às violações às prerrogativas da advocacia crescem a cada dia.
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