O Ministério Público atua melhor quando não depende do apoio de outras instituições. A conclusão é da professora do departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, ao se referir aos dados da segunda edição do relatório “Ministério Público – um retrato”, lançado oficialmente nesta quinta-feira (20/6), aniversário de oito anos de criação do Conselho Nacional do Ministério Público. Levantamento analisado por ela — o primeiro que reuniu números representativos das atividades da instituição — mostrou haver maior efetividade na atuação do MP nos casos de improbidade administrativa, acesso à saúde, meio ambiente e direito do consumidor, do que em inquéritos policiais.
A consolidação de informações estatísticas do Ministério Público da União e dos estados foi publicada pela primeira vez no ano passado com base nos dados referentes ao ano anterior, 2011. A edição deste ano, que abrange a atuação do órgão em 2012, ganhou maior profundidade no detalhamento de alguns indicativos, conforme explicaram os responsáveis pelo estudo.
A solenidade de aniversário do CNMP e lançamento do relatório acabou também se tornando uma chance para que procuradores e promotores reforçassem a ideia de independência do MP, com declarações no sentido de que o Ministério Público atua melhor quando não depende do apoio de outras instituições. A divulgação de alguns dados, contudo, provocou certo receio de que o uso destes "fora de contexto" possa servir para fortalecer argumentos favoráveis à PEC 37.
“É na matéria extrajudicial que o MP tem sua atuação mais clara e mais singular do ponto de vista da sociedade. É o coração do Ministério Público”, disse Maria Tereza Sadek.
Ao analisar a estatística produzida pelo relatório, a professora destacou o alto índice de resolução nos processos instaurados referentes ao meio ambiente, onde quase metade dos casos são resolvidos. Em inquéritos relativos à improbidade administrativa e à saúde, o índice é ainda maior, com mais da metade dos processos tendo alguma resolução.
“Em matérias em que o Ministério Público pode atuar sem o apoio de outras instituições, o índice de resolução é muito alto, é significativo”, disse Maria Tereza.
Pesquisadora com mais de 20 títulos publicados sobre o sistema de Justiça do Brasil, coube a Maria Tereza fazer a primeira análise dos dados publicados no relatório. Isso porque, ao contrário de consolidações do tipo, como o Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o estudo do CNMP cuidou de não trazer comentários, interpretações ou análise dos dados, mas apenas as informações estatísticas, expostas em gráficos, tabelas e ilustrações.
“É uma forma de ficarmos na segurança da análise estatística”, afirmou o promotor de Justiça do MP de São Paulo, Michel Betenjane Romano, responsável pelo esforço de gestão e consolidação dos dados e que trabalhou em conjunto com a professora Maria Tereza Sadek e sob a coordenação da conselheira Claudia Maria de Freitas Chagas, presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP. A justificativa apresentada pelos responsáveis pelo estudo foi justamente não comprometer os dados objetivos com análises que possam, posteriormente, se mostrar pouco fiéis aos números trazidos pela pesquisa.
PEC 37
Durante a apresentação de Maria Tereza Sadek foi manifestada a preocupação com o fato de alguns dos dados publicados poderem ser usados como argumentos favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição 37. A PEC 37 reafirma a exclusividade da competência policial na condução de inquéritos criminais e tem oposto membros do MP e representantes das forças de polícia.
De acordo com o relatório deste ano, dos mais de 136 mil inquéritos civis instaurados nos MPs dos estados, 54% foram convertidos em denúncias, termos de ajustamento de condutas, recomendações ou ações civis públicas, isto é, foram resolvidos de alguma forma. Já o índice de resolução dos mais de 5 milhões de inquéritos policiais recebidos pelo Ministério Público Federal e dos estados ficou em 23% apenas.
Os responsáveis pela consolidação dos dados destacaram que é necessário observar que os mais de 5 milhões de inquéritos policiais que passaram pelo MP em 2012 correspondem à movimentação e não à quantidade de inquéritos. Além do número não discriminar os novos inquéritos dos remanescentes, pode expressar ainda quantas vezes um mesmo inquérito retorna ao MP. Para a professora Maria Tereza Sadek e os organizadores do estudo, o dado pode ser visto como indicador de problemas e dificuldades na formulação do inquérito na esfera policial e não de sua movimentação no MP.
Outra estatística que preocupou os membros do CNMP foi o “contraste gritante” entre a formulação de denúncias referente aos crimes contra à vida e contra o patrimônio. Foram recebidos 1.243.014 inquéritos referentes a crimes contra o patrimônio. Destes, 12,6% (156.619 inquéritos) foram convertidos em denúncias e 7,7% (95.712 inquéritos) foram arquivados . Em relação aos crimes contra à vida, foram recebidos 467.861, sendo denunciados 2,9 % (13.567) e arquivados 2% (9.357).
Embora, para Maria Tereza, a causa disso deve ser ainda melhor investigada, foi aventada a preocupação que o dado possa ser usado como argumento favorável ao mérito da PEC 37. “Essa estatística me preocupa muito. É lógico que uma estatística não pode ser vista senão no contexto que ela é feita. Mas utilizam esses números, principalmente nesse contexto de PEC 37. A polícia amanhã coloca lá no Twitter, no Facebook: ‘vocês denunciam só 3% dos inquéritos que fazemos. Não estão dando conta de denunciar inquérito investigado’”, questionou o conselheiro do CNMP Tito Amaral, durante a apresentação de Maria Tereza Sadek nesta quinta-feira.
“Vejo com preocupação muito grande essa estatística publicada pelo conselho e sua utilização que não pode ser feita fora do contexto”, disse o conselheiro. “Concordo inteiramente com o senhor, no entanto, esses dados foram coletados”, respondeu a pesquisadora. “Só estão aí sublinhados.”
A professora Maria Luiza Sadek já declarou publicamente ser contra a PEC 37 e fez questão de dizer que os dados podem, na verdade, explicitar uma deficiência da própria polícia, mais especificamente, em relação a problemas de qualidade na formulação de inquéritos por policiais. “Não há uma única interpretação possível”, disse.
A pesquisadora também citou a boa reputação de que goza o Ministério Público junto à opinião pública, especialmente “depois do julgamento do mensalão”. Maria Tereza recorreu a uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas sobre o índice de confiança da população nas instituições. O Ministério Público é o terceiro mais confiável, depois das Forças Armadas e da Igreja Católica.
No final do evento, o procurador-geral da República e presidente do CNMP, Roberto Gurgel, elogiou o apoio popular contra a PEC 37, demonstrado durante os protestos dos últimos dias “Então é fundamental que a sociedade, através das manifestações que têm ocorrido, seja por outros meios, que continuem essa verdadeira guerra contra a corrupção”, disse.
Em maio, a Ordem dos Advogados do Brasil resolveu apoiar institucionalmente a PEC 37, por entender que a militância e o protagonismo do Ministério Público tem levado a "distorções", como o crescente desprestígio do direito de defesa e o desdém pelo devido processo legal, sob o pretexto de se fazer Justiça e coibir a corrupção.
A Autora do trabalho deve estar com a razão quando exalta a suposta "efetividade na atuação do MP nos casos de improbidade administrativa, acesso à saúde, meio ambiente e direito do consumidor." Afinal, todos os cidadãos brasileiros estão plenamente satisfeitos com o acesso à saúde, o combate à improbidade administrativa e a corrupção, sendo que ninguém sai às ruas para reclamar de nada.
Caro dr. MAP, nao queira desmerecer um trabalho cientifico por despeito ou porque e contrario ao seu pensamento. Vá se informar sobre o estudo, e sua autora, antes de destilar o seu veneno.
não se faz milagre, mas o povo está satisfeito com o MP e insatisfeito com a OAB e os advogados que não querem atuar extrajudicialmente e apenas querem ajuizar ações judiciais sem necessidade como no caso da área previdenciária, pois nem fazem pedidos no INSS, pois querem receber os honorários judiciais de sucumbência...
não se faz milagre, mas o povo está satisfeito com o MP e insatisfeito com a OAB e os advogados que não querem atuar extrajudicialmente e apenas querem ajuizar ações judiciais sem necessidade como no caso da área previdenciária, pois nem fazem pedidos no INSS, pois querem receber os honorários judiciais de sucumbência...
De fato, prezado Ricardo (Outros), meu comentário deve ter se dado por "despeito", da mesma forma que deve ser uma construção mental minha o fato de 1,5 milhões de pessoas terem saído às ruas ontem protestando contra a corrupção que o Ministério Público não combate. Afinal, devido ao trabalho do Parquet a corrupção desde há muito foi eliminada, não é mesmo?
Essa pesquisa mostra que são equivocadas as iniciativas de limitar os instrumentos de atuação extrajudicial do Ministério Público, como a "recomendação", noticiada aqui mesmo no Conjur: http://www.conjur.com.br/2011-mai-27/mpf -contesta-pedido-providencias-agu-procur adores
É certo! basta sair alguma matéria falando sobre o trabalho do MP, ou da Magistratura, Defensoria ou Procuradorias para que nosso comentarista oficial destile seu veneno, parta para o ataque puro e simples, é MP? então ele é contra! Provavelmente, ou ainda certamente, não deve ter lido o trabalho, mas já é contra, o importante é desqualificar. A verdade é que como bem disse o "Ricardo" se é contrário ao pensamento do comentarista oficial, então é porque o autor(a) do artigo é reacionário(a), não está ao lado do povo, etc...,inclusive porque nosso comentarista oficial é um homem que está sempre ao lado do povo. Nas manifestações que ele assiste ninguém é contra a PEC 37, as pessoas estão lá para se manifestarem contra o MP, a Magistratura, Defensoria Pública, Procuradorias....
Por fim, vale dizer que sozinho realmente o MP não irá fazer milagres, e nem é o único orgão responsável por fazer justiça, mas com certeza se o senhor tem acompanhado as manifestações deve ter visto vários cartazes dizendo NÃO Á PEC 37!, que é uma luta do MP, uma luta da sociedade - inclusive também sou contra a PEC 37 e carrego um cartaz neste sentido - e se nas manifestações O POVO está se posicionando contra a PEC 37, consequentemente é porque está sim satisfeito e reconhecendo o trabalho realizado pelo Ministério Público.
No mais continuo minha campanha: DR. TAL para o STJ!!
Em relação ao suposto apoio popular contra a PEC 37, devo dizer que ainda não vi uma única pessoa que, devidamente esclarecida quanto aos fatos em sua inteireza (afastando-se os engodos artificiosamente criados pelos membros do Ministério Público) não tenha mudado de opinião. Para ficar em apenas um exemplo lembro-me que o comediante Jô Soares, em seu programa diário, havia manifestado em um primeiro momento sua "indignação" com a PEC. Logo, de forma democrática e republicana ele trouxe um membro do Ministério Público para falar sobre a Proposta, e na medida em que o Promotor ia explicando o Jô ia ficando cada vez mais apreensivo. Depois, em outro dia, foi convidado para falar o Advogado Ives Gandra Martins, que expôs de forma serena os reais motivos pelos quais a PEC foi proposta. Os vídeos de ambas as entrevista estão na internet. Nunca mais eu vi o Jô dizendo que a PEC 37 é um absurdo, nem que vai gerar impunidade, muito embora ele não tenha (pelo que vi) firmado uma posição definitiva sobre o assunto após as duas entrevistas. A propósito, o que eu vi foram crianças e adolescentes levando cartazes contra a PEC, muito possivelmente induzidos por "mentores".
O site UOL criou o que eles chamaram de "protestômetro", que objetiva medir os temas que pode levar a novos protestos (vejam: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2 013/06/1298881-dilma-realiza-reuniao-com -ministros-sobre-os-efeitos-dos-protesto s-pelo-pais.shtml"). Em relação à PEC 37 o "protestômetro" indica que há pequena chance de ensejar novos protestos, sob o seguinte argumento: "Tema desconhecido da maioria e visto como específico demais".
Lembro-me que há alguns anos a grande mídia ficou estarrecida com o fato de alguns lunáticos exercendo as nobres funções institucionais do Ministério Público estar movendo procedimentos contra agricultores sexagenários, em Minas Gerais, sob a acusação de que eles estavam "depredando o meio ambiente" ao manterem gado leiteiro em certas áreas para produção do histórico queijo mineiro (levando adiante uma atividade exercida há muitas gerações). Obviamente que esses produtores rurais humildes, há maior parte muito idosos, trataram de se subordinar às vontades do Ministério Público, pois do contrário lhes restaria uma única coisa: processo criminal e cana (pelo fato de estarem cometendo o "crime" de criar gado e produzir leite). Pergunto: a Pesquisadora levou em consideração na pesquisa o poder de coação ilegal do Ministério Público, ao forçar pessoas humildes e desassistidas economicamente a celebrar "acordos" e "termos de ajustamento de conduta"? Ela verificou quanto custa efetivamente promover uma defesa criminal em Comarcas nas quais magistrados e membros do Ministério Público são uma coisa só? Ela equacionou o que significa para um cidadão honesto se ver na iminência de um processo criminal pelo fato de ter trabalhado a vida toda em uma atividade honesta?
O pesquisador Rogério Bastos Arantes, no excelente e recomendado livro citado no comentário do DPF Célio Jacinto (Ministério Público e Política no Brasil), traça o perfil institucional a partir de sua reconstrução pela CF/88, a intrincada relação que se estabeleceu entre ideologia e política, o desafio do combate à corrupção (onde afirma que o MP deixou o inquérito civil - máfia dos fiscais - e passou à esfera policial, através dos grupos de combate ao crime organizado) e as reformas constitucionais necessárias para sua eficaz atuação. Nas considerações finais, além de sublinhar a importância dos avanços da instituição para o processo democrático, o pesquisador adverte sobre a necessidade de controle do que denomina "agente político da lei", sobretudo pelo desgaste à independência funcional na medida da maior politização de suas atribuições no pós CF/88.
Importante consignar que o estudo foi realizado com dados estatísticos da década de 90 e publicado em 2002, quando sequer havia o órgão constitucional de controle da instituição - o Conselho Nacional do Ministério Público.
Portanto, o estudo realizado pelo professor Rogério Bastos Arantes é denso e atualizado para aquele contexto histórico, com profundas considerações sobre a instituição. Passada uma década, novos estudos trazem o atual perfil, voltado para a prática extrajudicial e foco voltado para a não judicialização dos conflitos(o que o autor já anotava à época de seu estudo esse fenômeno - p.89).
Em síntese, promoveu o comentarista uma leitura sem foco para desmerecer um trabalho sem prévio conhecimento.
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