Fux dá liminar que impede tribunais de restringir horário de atendimento

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, na noite desta quinta-feira (27/6), em que determina que os tribunais e fóruns brasileiros não restrinjam o horário de atendimento aos advogados e ao público. A liminar foi concedida a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no processo por solicitação da seccional paulista da entidade.

Na prática, a decisão determina que os tribunais voltem a atender no horário habitual. No caso de São Paulo, das 9h às 19h. O Tribunal de Justiça paulista havia editado novo provimento fixando o atendimento exclusivo a advogados, procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10h às 12h. A regra também determinava que o funcionamento dos fóruns irá até as 18h, e não mais até as 19h.

“Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”, determinou o ministro Luiz Fux na liminar.

"Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados", conta Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo. A entidade vem, desde o começo do ano, buscando revogar a norma do TJ-SP que reduziu o horário de atendimento da corte.  Lado a lado com a OAB estão o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

O ministro Fux foi claro para que sua decisão não seja interpretada de forma equivocada: “Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam”.

Restrição ilegal
A redução do horário de expediente no TJ paulista já havia sido contestado no Conselho Nacional de Justiça. A OAB de São Paulo questionou a validade do Provimento 2.028, que restringiu o horário de atendimento a advogados na corte. O CNJ, contudo, não concluiu o julgamento. Há um mês, do advogado Márcio Kayatt, conselheiro federal suplente da Ordem, disse que a demora na conclusão fazia com que se perpetuasse uma ilegalidade no Judiciário paulista.

O provimento reservou o período das 9h às 11h para os serviços internos nos órgãos da Justiça paulista, permitindo o atendimento aos advogados apenas a partir das 11h. Havia três Pedidos de Providência que atacavam a norma. 

Em 17 de julho o provimento deixa de vigorar, com isso, por falta de tempo hábil, o CNJ não vai mais julgar a questão relativa a essa norma. A direção o tribunal paulista, no entanto, já havia editado nova regra com a mesma restrição, que passaria a valer a partir de 19 de julho. Com a decisão de Fux, as ambas as resoluções internas estão suspensas.

O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou no CNJ na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos três processos, e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento. 

Hélio foi acompanhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, que, ao trazer seu voto-vista sobre os três processos, disse que, embora a adoção de medidas administrativas visem a melhoria da organização e a celeridade da prestação jurisdicional, elas não podem criar obstáculos ao acesso de advogados às dependências dos órgãos do Judiciário. 

O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão. E não voltou mais a ser analisado. Os processos no CNJ causaram polêmica por conta de uma provocação do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, que acabou dando o tom de um debate sobre as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ, em tom de galhofa. 

Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas. “Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa. A piada gerou reações de associações de classe da advocacia e agitou as redes sociais com manifestações diversas de advogados.

Hora de trabalho
A decisão de Luiz Fux foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em 30 de junho de 2011, o ministro suspendeu liminarmente resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país.

Quando concedeu a liminar, Fux pediu informações para todos os tribunais do país. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou.

Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria. A Resolução 130 do CNJ fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público será das 9h às 18h em todo o país.

O Conselho Federal da OAB peticionou na ação com o argumento de que de que os tribunais estavam desvirtuando o sentido da decisão do ministro. Com base em interpretações diversas, haviam reduzido o horário de expediente interno e externo. Segundo o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a decisão de Fux "é uma vitória da cidadania, que necessita da Justiça em tempo integral”.

*Texto alterado às 18h33 do dia 28 de junho de 2013 para acréscimo de informações.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de junho de 2013 às 12:17

Trata-se claramente de um reflexo da "voz das ruas". Os Tribunais brasileiros, tal como quase toda a máquina estatal, vinha usando de pretextos para se negar o atendimento à população e aos advogados, como se eles estivessem lá para fazer favores a nós contribuinte. Andou bem Fux ao acabar com toda essa ineficiência, conclamando os servidores públicos brasileiros (que por vezes acreditam estarem acima dos cidadãos "comuns") a fazerem o que eles são pagos para fazerem: trabalhar. Parabéns ainda ao Conselho Federal da OAB pelo empenho, sem que nos esqueçamos, no entanto, de levantar um sinal de alerta em relação ao CNJ, que não foi capaz de resolver esse problemas no seu âmbito interno.

Eduardo. Adv. disse:
28 de junho de 2013 às 14:02

De fato, foi o clamor popular o motivo do recuo. Afinal, a Justiça Federal já pratica a restrição de horários há anos. A Justiça Estadual só estava indo no vácuo e, depois, alegaria a necessidade de isonomia de tratamento.
O clamor popular poderia pautar a revisão das férias/recesso de final de ano, que propicia o fechamento de fóruns estaduais e principalmente federais.
A suspensão de prazos - sem fechamento de portas - é suficiente!

Budeu disse:
28 de junho de 2013 às 14:48

Mais do que saúde, educação e segurança, devemos protestar contra a ineficiência do Judiciário.
Essa é talvez a maior mazela do povo brasileiro, pois é, em última instância, o Poder que pode impor aos demais o seu dever, exigindo de cada um a sua obrigação.
Chega de férias com 60 dias, horário de atendimento reduzido, servidores que só trabalham no período vespertino e recebem pelo período matutino também, emendar todos os feriados, esperas exageradas para a realização de audiências, autos eternamente conclusos, deixarem de cumprir as metas impostas pelo CNJ (vide o atraso no julgamento de casos de improbidade) etc!!!!
Se o Judiciário fosse realmente EFICIENTE e EFICAZ, certamente, há muito, já teríamos a nossa saúde, educação e segurança!!!
Vamos abrir a caixa preta do Judiciário... já passou da hora

Edmilson_R disse:
28 de junho de 2013 às 15:49

Exigir pleno funcionamento durante recesso e férias e defender suspensão de prazos para as partes (leia-se: advogados) é hipocrisia. Principalmente quando na mesma sentença se fala em morosidade ou (in)eficiência do Judiciário. Somente há plena efetividade se houver funcionamento integral E fluência normal dos prazos.
-
Os advogados empregados que negociem as suas férias com seus empregadores. Aos demais, sócios ou "patrões", bem vindos ao mundo dos sócios, "donos de negócio" e executivos em todas as outras áreas da economia capitalista!

Eduardo. Adv. disse:
28 de junho de 2013 às 16:00

Hipocrisia, de quem?
Só se for de quem defende férias aos finais de ano, mesmo após a EC nº. 45.
Pois bem.
Para entender: sou absolutamente a favor do pleno funcionamento em período integral, porque eu utilizo os serviços e trabalho, também, no final de ano.
Mas como tudo no Brasil depende de negociação, então, que suspendam os prazos. Quem quer viajar, viaja; os servidores e magistrados que querem descansar, organizem-se e... quem quer continuar trabalhando, consegue trabalhar. Mas os fóruns devem estar abertos INCLUSIVE PARA AQUELES QUE precisam dos JEC, por exemplo, mas SOMENTE TÊM O FINAL DE ANO para resolver problemas...
Simples.

Veritas veritas disse:
28 de junho de 2013 às 18:14

Este tema está permeado de hipocrisia e demagogia, mormente por parte dos advogados.
Para começo de conversa, o próprio horário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL seria tido como "reduzido" de acordo com os critérios da decisão.. Ou seja, vale aqui embaixo mas não lá em cima.
Mesmo aqui embaixo há discrepância: a Justiça Federal também tem horários "reduzidos".
No período da "redução" não se constatou qualquer inconveniente e nenhum advogado deixou de ser atendido.
Fazer os fóruns funcionarem até as 19 horas é uma sandice, em especial no interior. Na esmagadora maioria das comarcas até as farmácias já fecharam neste horário e o fórum fica lá, aberto, com luzes acesas, computadores ligados, etc, diária e desnecessariamente. Ninguém vai ao fórum neste horário, exceto um ou outro advogado que poderia perfeitamente ir até às 18h.
Enfim, não há mais racionalidade na análise deste tema. A OAB quer porque quer implantar o RULE OF LAWYERS no Brasil.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de junho de 2013 às 18:23

O Prætor (Outros) repete aqui o "discurso oficial" que é contestado pelas manifestações populares que temos visto. Para os governantes, os serviços públicos no Brasil são um primor em qualidade, mas o que há realmente é uma qualidade deplorável. Em relação ao Poder Judiciário é a mesma coisa. Os juízes afirmam que os "horário reduzido" não afeta os advogados, nem a população, piriri e pororó. Bobagem. Pagamos caro por um serviço da pior qualidade, que sequer é mantido (pela vontade dos juízes) durante todo o horários comercial. Creio que o momento dos servidores e magistrados abandonarem esse discurso vazio, que todos sabem ser falso, e começar a trabalhar de verdade pois, do contrário, logo o povo vai descobrir que esse Poder da República é o "gargalo" da ineficiência, e o causador de todos os demais males do Estado brasileiro.

Veritas veritas disse:
28 de junho de 2013 às 18:46

Quem NÃO precisa arregaçar as mangas são os que cobram 50% da aposentadoria das velhinhas analfabetas do meio rural para ajuizar uma petição inicial padronizada. Estes estão numa boa, inclusive para dormir até às 11 já que terá o fórum à disposição até às 19:00.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de junho de 2013 às 20:43

Será mesmo, sr. Prætor (Outros)? Na matemática que eu aprendi 50% de zero é igual a zero, ou seja, se o advogado não "correr atrás" e ganhar a ação não vai receber nada de honorários. A propósito, sou advogado previdenciário há uma década e nunca ouvi dizer que advogados cobram 50% da aposentadoria a ser recebida apenas para protocolar uma inicial padronizada. O eu sei, e vejo, é uma verdadeira guerra para que o direito de pobres velhinhas seja respeitado, exigindo do advogado por vezes décadas de trabalho.

DBS disse:
28 de junho de 2013 às 22:40

"Fazer os fóruns funcionarem até as 19 horas é uma sandice, em especial no interior. Na esmagadora maioria das comarcas até as farmácias já fecharam neste horário e o fórum fica lá, aberto, com luzes acesas, computadores ligados, etc, diária e desnecessariamente. Ninguém vai ao fórum neste horário, exceto um ou outro advogado que poderia perfeitamente ir até às 18h."
Sandice?? Ficar aberto com as luzes acesas? Desnecessário?
VÃO TRABALHAR!!! ESSE É O TEMPO PRA TRABALHAR!
É nesse tempo que os juízes têm que fazer os processos "andarem"!!!! Processos que ficam anos deitados em berço esplêndido, conclusos até o fim dos tempos!
Aproveita esse tempo E TRABALHE, SENTENCIE (vc mesmo, não delegue para estagiários e servidores)!!! SAIA DA VIDA MANSA!
Em vez de ficar no gabinete falando da vida alheia, chorando por vencimentos, o tempo todo falando mal dos advogados, trabalhe! TRABALHEM! SAIAM DA VIDA MANSA!
Tem pessoas precisando de simples despachos pra poder ter seus direitos respeitados.
SAIAM DA VIDA MANSA, FALEM MENOS E TRABALHEM MAIS!

DBS disse:
28 de junho de 2013 às 22:40

"Fazer os fóruns funcionarem até as 19 horas é uma sandice, em especial no interior. Na esmagadora maioria das comarcas até as farmácias já fecharam neste horário e o fórum fica lá, aberto, com luzes acesas, computadores ligados, etc, diária e desnecessariamente. Ninguém vai ao fórum neste horário, exceto um ou outro advogado que poderia perfeitamente ir até às 18h."
Sandice?? Ficar aberto com as luzes acesas? Desnecessário?
VÃO TRABALHAR!!! ESSE É O TEMPO PRA TRABALHAR!
É nesse tempo que os juízes têm que fazer os processos "andarem"!!!! Processos que ficam anos deitados em berço esplêndido, conclusos até o fim dos tempos!
Aproveita esse tempo E TRABALHE, SENTENCIE (vc mesmo, não delegue para estagiários e servidores)!!! SAIA DA VIDA MANSA!
Em vez de ficar no gabinete falando da vida alheia, chorando por vencimentos, o tempo todo falando mal dos advogados, trabalhe! TRABALHEM! SAIAM DA VIDA MANSA!
Tem pessoas precisando de simples despachos pra poder ter seus direitos respeitados.
SAIAM DA VIDA MANSA, FALEM MENOS E TRABALHEM MAIS!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
28 de junho de 2013 às 23:04

Prezado Pintar, o tal do Praetor não deve ser levado a sério, trata-se de julgador enrustido, é um brincalhão de plantão, não percamos muito tempo com suas estultices!

Budeu disse:
28 de junho de 2013 às 23:51

Mais do que saúde, educação e segurança, devemos protestar contra a ineficiência do Judiciário.
Essa é talvez a maior mazela do povo brasileiro, pois é, em última instância, o Poder que pode impor aos demais o seu dever, exigindo de cada um a sua obrigação.
Chega de férias com 60 dias, horário de atendimento reduzido, servidores que só trabalham no período vespertino e recebem pelo período matutino também, emendar todos os feriados, esperas exageradas para a realização de audiências, autos eternamente conclusos, deixarem de cumprir as metas impostas pelo CNJ (vide o atraso no julgamento de casos de improbidade) etc!!!!
Se o Judiciário fosse realmente EFICIENTE e EFICAZ, certamente, há muito, já teríamos a nossa saúde, educação e segurança!!!
Vamos abrir a caixa preta do Judiciário... já passou da hora

Carlos disse:
29 de junho de 2013 às 15:20

O povo que faz as manifestações nas ruas, não tem nenhuma ou se tem é mínima noção de como funciona o Judiciário (ele funciona?).
Haverá um dia em que as manifestações se darão em frente ao Judiciário. E DE DIA!
Sabemos que como operador do direito, uma hora vamos nos sentir frustados pois a Decisão será contra nós. Mas isso é apenas a ponta do iceberg. O que tem de sentenças absurdas, juízes que mentem ao sentenciar (isso mesmo, dizem uam coisa que não está nos autos), juízes que visivelmente não leram nada dos autos, juízes (há uns poucos que se salvam) que são muito lerdos, outros que não possuem pulso firme, quando a outra parte está nitidamente enrolando o ganhador da causa e o próprio juiz.
Em um caso recente, um juiz de SP capital, mesmo após 200 dias corridos das DUAS ordens judiciais para cumprimento de sentença e a parte não cumprir as ordens e não se manifestar nos autos, o juiz não aceitou o pedido de aplicar a multa do art. 600 e 601 do CPC. É demais.
Na próxima semana irei representá-lo na Corregedoria e no CNJ por descumprir mandamento legal (art. 35, inciso I da LOMAM).
Todo santo dia vemos atitudes de magistrados que só alimentam a desconfiança nas instituições, incentivam que as empresas continuem lesando milhares de consumidores e, quem tem razão, ganha mas não leva.
Na verdade, esse juiz acaba sendo pernicioso para a sociedade. Não faz valer sua Decisão. Ora, ir ao Judiciário para ver alguns magistrados, "brincando", não é possível.
A sorte destes é que povão que está na rua manifestando, em sua maioria, não são operadores do direito. Se fossem....rs

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