Marketing multinível não é o mesmo que pirâmide financeira, diz especialista

Apesar da desinformação e da reputação negativa, é necessário reconhecer que o chamado marketing multinível não é uma prática ilegal. A observação é da advogada Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados.

Urquiza observa que é necessário não confundir marketing multinível com o crime que é conhecido, no mercado, como pirâmide financeira. O primeiro é um modelo de negócios que premia com bônus agentes que ajudam a promover certos bens de consumo e serviços, em alternativa aos investimentos tradicionais em publicidade.

A advogada lembra que, enquanto o primeiro “não configura ilícito penal por si só”, as práticas de pirâmide financeira são crime e podem ser disfarçadas de marketing multinível. Também conhecido como marketing em rede, o “multinível” estabelece um modelo de negócios baseado no recrutamento de agentes ou “distribuidores”, que, além de indicarem produtos, podem ainda sugerir outros distribuidores, criando assim um sistema de escoamento de produtos e negócios.

Sylvia Urquiza se refere ao caso recente da empresa Telexfree, proibida pela Justiça do Acre de efetuar pagamentos dos seus colaboradores, bem como de aceitar novos divulgadores. O Ministério da Justiça informou, nesta sexta-feira (28/6), que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor, instaurou processo administrativo contra a empresa Telexfree por indícios de formação de pirâmide financeira.

O Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), instaurou ainda um inquérito para investigar as operaçõe da Telexfree. Segundo o MP, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, o conhecido esquema de pirâmide, que prejudicou milhares de pessoas não só no Brasil, mas mundo afora, a exemplo das Fazendas Reunidas Boi Gordo e Avestruz Master e do caso do mega investidor de Wall Street, Bernard Madoff, nos EUA.

“O limite entre o lícito e o ilícito é muito estreito e cada caso tem que ser analisado unicamente. A generalização do Marketing Multinível como conduta criminosa é perigosa”, diz a advogada. A pirâmide financeira criminosa, travestida de marketing multinível, é basicamente um modelo comercial não-sustentável, no qual o sucesso financeiro e a remuneração dos líderes dependem mais das taxas de adesão — que podem tomar forma, inclusive, de aquisição prévia de produto, pagamento por treinamento, entre outras — devidas pelos membros recrutados, do que da renda e comissão sobre as vendas dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final, que não participa da empresa”, esclarece.

A fraude conhecida no Brasil como “pirâmide financeira é chamada nos Estados Unidos como “esquema Ponzi”. Trata-se de uma operação ilegal que envolve o pagamento de rendimentos exageradamente altos a alguns investidores, usando os recursos de investidores mais recentes, que chegaram depois ao negócio, ao invés de lucros obtidos por investimentos ou negócios verdadeiros. O nome remete ao imigrante italiano Carlo Ponzi, que, ao chegar aos EUA no início do século XX, passou a aplicar golpes financeiros com esse esquema.

Igor M. disse:
30 de junho de 2013 às 10:41

A entrevistada acabou fazer uma observação duplamente correta, embora ela o tenha feito em um só sentido. É fato que o Marketing Multinível não é pratica ilegal, embora sua má fama e desinformação sobre o que é o MMN. Por outro lado, a desinformação é uma das principais características encontradas nos esquemas de Ponzi camufladas em Marketing Multinível, e a reputação negativa da empresa é um dos principais indícios que o propalado Marketing Multinível é, na verdade, um esquema de Ponzi.

Existem empresas de Marketing Multinível legítimas no Brasil, cujo lucro é atrelado ao produto ou serviço – embora a forma de divulgação e venda não seja igual ao mercado tradicional. São empresas que controlam o recrutamento de acordo com o mercado local (para que não haja saturação), que não incitam o vendedor a fazer estoques em casa, que conscientizam o vendedor a somente adquirir o produto ou serviço se tiver cliente real para a revenda (conceito de oferta e procura), que não cobram taxas para você trabalhar, que não exigem renovação de cadastro mediante pagamento (ciclos, recadastros, renovação de prazo, etc.), que não exige venda mínima ou pontuação para manter o vendedor na posição que lhe foi promovida, que se esforçam para divulgar o produto ou serviço e demonstram sua qualidade e, acima de tudo, possuem um produto ou serviço a preço competitivo – demonstrando sua viabilidade.

Igor M. disse:
30 de junho de 2013 às 10:42

Alias, o Marketing Multinível – assim como qualquer negócio tradicional – pode até ser insustentável, todavia o que lhe difere do esquema de Ponzi é que no MMN a pessoa acredita ser sustentável seu negócio a partir da viabilidade do produto ou serviço, porquanto no esquema de Ponzi sabe que o produto ou serviço não sustenta o negócio, assim focando diretamente o seu lucro no recrutamento de pessoas.

E cabe ressaltar uma coisa: todo esquema de Ponzi tem um produto ou serviço atrelado! O próprio esquema de Charles Ponzi tinha um serviço (venda de selos), só que sua fonte de lucro não se baseava nisto – e sim no recrutamento!

Igor M. disse:
30 de junho de 2013 às 10:44

Ademais, há um fato muito mais perigoso que a “generalização” suscitada pela entrevistada: que no Brasil, o número de empresas que escondem o esquema de Ponzi dentro do suposto Marketing Multinível é enorme! E ouso dizer que são maioria em nosso país, graças à impunidade. A pessoa tem que analisar muito antes de entrar num esquema de Marketing Multinível, para se precaver se é um sistema legítimo ou não. Os esquemas de Ponzi causam prejuízos materiais e imateriais enormes aos vendedores, aos recrutados, aos clientes e a família destas pessoas. Existem pessoas que perdem casa, carro, emprego, família e amigos por entrarem em esquemas de Ponzi, achando estar ingressando num “negócio do século” que vai “enriquecer com trabalho em casa” por no máximo “duas horas por dia” – e tudo falsamente nomeado como Marketing Multinível.
Em tempo: até mesmo se deparando com um esquema legítimo de Marketing Multinível, pesquise bastante sobre o negócio – principalmente sobre os mitos que o cercam –, pois não se diferencia tanto do sistema tradicional de vendas.

Guilherme Sousa disse:
01 de julho de 2013 às 00:01

Quando participamos ou vemos um novo conceito ou uma nova idéia pensamos logo em pirâmides, e que a coisa toda não é lá essas maravilhas, o fato é que não se pode criticar ou sugerir algo que você não sabe. Muitos dão certo, outros não, cabe cada um analisar se esse ou aquele negócio é bom ou não, mas nada é de graça, o investimento é essencial para esse tipo de trabalho em casa, não é ganhar dinheiro de graça, tudo tem preço, investir em idéias e negócio lucrativos existe e sempre existirá!

Durval Júnior disse:
02 de julho de 2013 às 00:33

Parabéns as informações contidas na matéria;pois o que ocorre com a legislação brasileira,não coaduna com a veracidade dos fatos por hora ocorridas no Acre,vejo como uma forma arbitrária de promover insultos as pessoas,que participam da telex free,pois no Brasil as pessoas tem culturas da mídia,assim pleitearam algo que nem os profissionais do Direito sabem.....vi que quando prenderam o rapaz da Ferrari no Espírito Santo,foi de uma forma totalmente arbitrária,pois aquele senhor era vendedor de churrasquinhos....vejo que a mídia e os Bancos estão sendo tolos pois o país esta mudando e o MMN,é a diferença para investimentos de vendas diretas tão como Avon,Natura,Forever Living,tappyere,UP,BBOM,até o google,então porque dizer que o produto da Telex free não é tangível...falta de competência no direito e falta de conhecimento da própria constituição que diz ser nossa carta magna,os processos dos reclamantes por hora inexistentes,contra diz o feito do ato de lesar alguém,o que me parece,mais uma causa totalmente contraditória,o que torna sem efeito pois para que se torne de fato ilícito o reclamado tem seus direitos preservados perante a lei sem causar danos ou dolo a outros....pois porque não derrubaram o contrato da empresa dizendo ser fraudulento....e tornaria o mesmo sem efeito protegendo assim o direito da maioria pois se salvaguardaria o direito por se só pois a constituição é clara...direito da livre iniciativa foi fraudado pelo descumprimento da carta magna.Desculpe me desconhecer sobre o direito mas tenho gosto pelo o que é direito apenas isso....agora usar uma lei de sessenta anos atrás;para estar em prejuízo da maioria, além de ferir a constituição tornou se algo pessoal,e aí sim feriu o direito,no momento que seu dinheiro é da justiça.

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