Com milhares de ações, engenheiro Bottura testa tolerância da Justiça

Assim como a eficiência dos governos é colocada à prova em momentos de crise, a saúde do Judiciário só é testada quando sua capacidade é desafiada. Luiz Eduardo Bottura, que se identifica como engenheiro, decidiu mostrar que a estrutura judiciária pode ser usada com a finalidade oposta da sua destinação.

Autor de, pelo menos, 981 processos e réu em outros cerca de mil, o engenheiro costuma pedir — e conseguir — gratuidade de Justiça. Seu custo para os cofres públicos já passa de R$ 3 milhões, levando em conta o valor de R$ 1,6 mil por processo, que é possível obter dividindo o total das despesas da Justiça estadual pelo total das sentenças concedidas em 2011 — último dado disponível.

Jeferson Heroico

Bottura ajuíza centenas e centenas de ações como quem aposta na loteria. Quase sempre sem sucesso — e por isso já foi condenado pelo menos 239 vezes por litigância de má fé. Mas às vezes consegue algo. Foi o que aconteceu dias atrás, quando ele conseguiu uma ordem do juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, que chamou a atenção por ser tão sui generis.

Kümpel determinou que o órgão executivo do gestor da Internet brasileira tirasse do ar Google, Youtube, Blogspot e o site da revista eletrônica Consultor Jurídico, caso não sejam apagadas da rede notícias sobre as ousadas peripécias de Bottura. A lista dos alvos prevê a mesma pena para portais como Yahoo!, Terra, Bing, Observatório da Imprensa, revista Istoé Dinheiro, entre outros veículos.

Bottura usou nessa ação a mesma técnica aplicada nos 531 processos contra advogados; 30 processos contra desembargadores; dezenas de juízes; oito delegados de polícia e órgãos como a corregedoria de justiça do TJ-MS; a Associação Paulista de Magistrados; a Ordem dos Advogados do Brasil; empresas e desafetos. Seu alvo preferido é seu ex-sogro, Adalberto Bueno Netto, a quem acionou 215 vezes. Sua ex-mulher ficou com 76 processos. Já o advogado Fernando Eduardo Serec foi “premiado” com 198 ações.

A técnica de Bottura é rechear suas petições iniciais, que costumam ser longas, passando do milhar de páginas, de lorotas e imposturas. Uma artimanha é informar o juízo o endereço errado de suas vítimas. Como ele sabe da inconsistência de suas acusações, não lhe interessa que o processo prossiga. Mas como o acusado jamais será localizado, ele se sente autorizado a dizer que o acusado é “foragido” ou está “fugindo” do oficial de justiça. Outro truque recorrente é afirmar na inicial que seu alvo foi “subornado”. Diz ter prova disso e que documentará a imputação posteriormente. No caso da ConJur, cujo endereço consta em diversos espaços no site (Rua Wisard, 23, Vila Madalena, São Paulo – SP), Bottura já disse à Justiça que um editor do site seria encontrado em Araçatuba (a 527 km da capital paulista).

Segundo informações da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o autodenominado engenheiro chegou a apresentar petição em processo como se fosse o advogado da parte oposta e juntou em outros processos para complicar a vida da sua vítima. Acionar juízes em profusão é sua técnica preferida para torná-los impedidos de julgar seus processos. Sua coleção de “atalhos”, certamente, rende um almanaque.

Ele encontrou uma forma peculiar de se vingar do delegado que o prendeu por estelionato e falsificação de documento no Mato Grosso do Sul. Ele o processou, assim como fez com o secretário de Segurança do estado, porque o site oficial do órgão noticiou a sua prisão. Bottura diz que sua prisão foi considerada ilegal e que tem procedimento no Conselho Nacional de Justiça para investigar (0001659-20.2013.2.00.0000).

Só no Supremo Tribunal Federal ele é parte em 66 processos. No STJ, em 99 e no CNJ é autor de 21 representações. Este site não mereceu tanta distinção: foi processado apenas 8 vezes por noticiar as aventuras jurídicas de Bottura.

Do que se sabe, ele já ajuizou mais de mil ações contra pessoas que o contrariaram. Mas ele também é campeão de audiências no polo passivo. Acusado de ter vendido produtos pela internet sem entregar as encomendas, só em são Paulo ele foi processado por 500 lesados. 

Pesquisas pelo seu nome no acompanhamento processual dos sites de tribunais costumam retornar com a informação de que o número de registros é grande demais para exibição de resultado. Segundo o jornal eletrônico MidiaMaxNews, Bottura enfrenta várias ações penais e inquéritos policiais instaurados sobre prática de crimes de estelionato, contra a honra, extorsão, uso de documento falso, coação no curso do processo, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. Ele distribuiu dossiês atacando a honra de suas vítimas, segundo a Polícia Civil.

Em todo Brasil, dizia o site em 2009, existem mais de 900 processos instaurados contra Eduardo Bottura: destacam-se 300 processos em São Paulo dos quais 100 ações cíveis (danos morais e materiais), 120 ações trabalhistas (de ex-funcionários de suas empresas), 94 protestos de títulos, 33 pendências em âmbito administrativo feitas por terceiros prejudicados por ele e 12 inquéritos e processos criminais abertos por empresários, ex-sócios e outros prejudicados por suas atitudes.

No Supremo, aliás, obteve apenas uma pequena decisão favorável. Em outubro do ano passado, a ministra Cármen Lúcia, acolheu os argumentos de Bottura e considerou que 18 exceções de suspeição por ele ajuizadas contra desembargadores do TJ-MS eram de competência do Supremo. Por decisão da ministra, elas caíram uma a uma este ano.

*Texto alterado às 15:04 do dia 3 de julho de 2013 para acréscimo de informações.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2013 às 12:33

Creio que a reportagem se esqueceu de dizer que Bottura também já ingressou com ação penal contra o chefe dos dois jornalistas que assinam o texto, omissão essa que, a meu ver, retira por completo a credibilidade da reportagem. Não estou aqui defendendo a CONJUR nem Bottura, mas apenas lembrando que não se pode confiar nas palavras de quem está envolvido no litígio que narra.

Eduardo. Adv. disse:
03 de julho de 2013 às 12:37

Se o Conjur é parte em ações movidas pela citada pessoa, o diário deveria pelo menos abster-se de emitir juízos a respeito do indivíduo.
Se ele é litigante temeroso, então, que um Judiciário imparcial e legalista se pronuncie a respeito.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2013 às 12:40

Bottura não é, nem de longe, um dos maiores litigantes da Justiça brasileira, ficando muito atrás no ranking quando se verifica a lista dos que mais acionam. A Caixa Econômica, salvo engano, chega a ser parte em 12 milhões de ações. A meu ver, existem três formas de se resolver um litígio: a) contratando matadores de aluguel; b) subornando quem está envolvido; c) ingressando no Judiciário e "dando a cara a tapa". Ao que parece, Bottura optou pela forma mais correta, ou seja, ele ingressa com as ações, aparentemente recolhe as custas, anexas seus documentos e se identifica. Se perder vai ser condenado nos ônus da sucumbência, e se litiga de má-fé será condenado a pagar indenização. Creio que muitos podem não concordar com o fato de que Bottura, pelo que consta, vale-se dos meios legais universalmente aceitos para se resolver contendas, mas isso não torna a atuação dele ilegal, antiética ou imoral. Afinal, queriam que ele contratasse matadores de aluguel ou formasse um grupo de extermínio?

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
03 de julho de 2013 às 12:47

Só consegue um "requintado currículo" , sem apenações , como este , quem, efetivamente, tem uma "mega-proteção" influente no Judiciário , que lhe deu , inclusive , recentemente , Sentença favorável , violentando os Direitos do Consultor Jurídico que sequer foi parte no processo .
Lamentavelmente , minha família também é vítima de bullying processual , tão repugnante quanto este , em processo , do início ao fim , recheado de NULIDADES INSANÁVEIS que , graças à influência da APANIGUADA JUÍZA , ainda , não foi , até agora , totalmente , ANULADO .
PENA QUE O CONSULTOR JURÍDICO SÓ TRATE DE SÍ , AO DAR CONHECIMENTO PÚBLICO DESTE ACACHAPANTE CASO , E SE NEGUE A DAR PUBLICIDADE AO MEU CASO , NOS PRECISOS TERMOS EM QUE O REDIGI , ASSUMINDO INTEGRAl(IS) E IRREVOGÁVEL(IS) E EXCLUSIVA(S) RESPONSABILIDADE(S) , DE QUAISQUER NATUREZAS , NÃO É SR. ELTON BEZERRA ?

DJU disse:
03 de julho de 2013 às 12:48

Quer dizer que para o Dr. Pintar os jornalistas do Comjur são também pessoas sem credibilidade? Novos suspeitos de uma lista interminável.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2013 às 13:15

Nunca disse isso, sr. DJU (Advogado Assalariado). O que eu disse foi que em relação a esse caso EM ESPECÍFICO, envolvendo Bottura, a redação da CONJUR está envolvida com o litígio. Fale o que quiser, ou pense o que quiser. Mas por favor não coloque palavras na minha boca.

Gregory Wagner N. Carneiro disse:
03 de julho de 2013 às 13:37

Não é necessário que haja consenso sempre, parece-me natural até não haver.
Se a matéria é parcial, e você, pressupondo a existência de reportagem jornalística imparcial, acha que isso é ruim, tem a opção de não ler a reportagem ou a ler com os "filtros do conhecimento puro". Não precisamos dividir o mundo entre aqueles que concordam ou não conosco.
Muitas vezes venho aqui no Conjur atrás de uma informação mais pacífica e tolerante e me encontro no meio de uma guerra de argumentos. Calma...

Ernani Neto disse:
03 de julho de 2013 às 13:58

Suspeição a todos.

Helena Meirelles disse:
03 de julho de 2013 às 15:11

Pelo ideário do doutor Pintar, a família de pessoa assassinada não poderia atuar contra o assassino, já que ela é "suspeita". Se o site tivesse que ficar se explicando porque publica notícias sobre um notório trambiqueiro, seria de bom tom o senhor Pintar, ao advogar em favor desse criativo cavalheiro, explicar que tem mágoas em relação ao site, como ele mesmo já informou. será que é por isso que ele critica tanto?

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
03 de julho de 2013 às 15:48

Pedindo mil vênia para fazer algumas observações aos comentários do prezado Pintar. Por primeiro, como informado no elucidativo artigo, o cidadão Bottura consegue, por vezes, o incrível e perplexo benefício da justiça gratuita (à evidência, os juízes concedentes não estão examinando com o devido desvelo soez pleito), exatamente para entulhar a máquina emperrada do Judiciário com ações descabidas, irresponsáveis, e caluniosas. Assim, "traquinando de litigar", arrisca a ajuizar centenas de ações, como se joga no bicho, em detrimento daqueles que efetivamente necessitam das benesses da justiça gratuita. Por segundo, em todas as ações em que é condenado (principalmente, as de caráter reparatório!), seguramente, a parte contrária "ganha mais não leva", exatamente pelas prerrogativas da Lei 1.060/50; Por terceiro, ele se aproveita da própria lentidão do PJ para fazer valer as suas temerárias estultices, cujo despique final, além do ex-sogro e ex-esposa, são todos aqueles que atravessam a sua ira de flagrante litigante de má-fé. Em um país mais sério, esse indivíduo há muito já estava assistindo o sol quadrado! O CNJ tem a obrigação moral de adotar sérias e contundentes reprimendas contra o tal Bottura, ou caso contrário, o Judiciário estará sempre sendo encurralado e "DESMORALIZADO publicamente e de graça", por um aventureiro que desafia a sensatez de todo um sistema judiciário.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2013 às 15:57

Na verdade, sra. Helena Meirelles (Contabilista), não nutro nenhuma mágoa em relação à revista CONJUR, e nem estou neste espaço defendendo ou advogando em favor do cidadão citado na reportagem, ao contrário do que a sra. diz. Por outro lado, creio que a sra. não faz ideia do que se entende juridicamente como sendo isenção, pois de outra forma não teria afirmado que "a família de pessoa assassinada não poderia atuar contra o assassino". Vossa frase desperta uma certa atenção para que o leigo não incorra em erro. Tomando por base o exemplo, podemos dizer sim que o membro de uma família que teve um dos seus assassinado pode atuar contra o assassino. Poderá ingressar com ações, fazer denúncias, etc., etc., mas NUNCA poderá atuar em funções que exigem isenção. A título de exemplo, se eventualmente for distribuída uma ação para certo juiz relativa ao assassinato de seu irmão, esse juiz é suspeito, e não poderá atuar. Em relação aos jornalistas, inexiste no ordenamento jurídico regras específicas sobre suspeição, impedimento ou isenção. A boa técnica, no entanto, reza que o jornalista deve passar confiança a quem a mensagem é dirigida, e isso inclui, a meu ver, dizer textualmente e de forma cristalina que está sendo veiculada uma notícia sobre fatos sob os quais o jornalista está envolvido. Se o profissional omite essa informação, ele não incorre em ilegalidade ou infringe alguma regra ética, mas a meu ver perde totalmente a credibilidade em relação ao tema que narra. Como eu disse (e alguns parecem querer ignorar) não estou aqui defendendo nem a CONJUR, nem o cidadão mencionado na reportagem, mas sim suscitando o debate em torno de uma questão que me parece fundamental no momento (em épocas que se fala até em boicote à Globo), que é isenção jornalística.

Helena Meirelles disse:
03 de julho de 2013 às 16:12

Agradeço a sua urbanidade e retribuo dizendo que concordo com a sua teoria do caldo de galinha. Cautela é ingrediente em falta em comentários de blogs. Já quanto a conceitos difusos como "isenção" e "imparcialidade" a discussão não tem desfecho. Mas a questão central parece mais abrangente. qualquer pesquisa no google ou sites de tribunais mostra o perfil do personagem da notícia. Assim como ele processa dezenas de juízes e desembargadores para torná-los pretensamente impedidos ele também está atuando contra todos os meios de comunicação, inclusive o próprio Google. Ora: o doutor acha mesmo que todos os veículos de imprensa devem abster-se de noticiar as suas estripolias? Então Renan, Sarney, Feliciano e mensaleiros já têm solução para todos seus problemas. Basta processar todos jornais, revistas, emissoras e sites. Vale o paralelo? É essa a proposição?

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2013 às 16:12

Na verdade, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo), como eu disse várias vezes não estou aqui nem de longe defendendo ou advongado em favor de Bottura, mas apenas e tão somente tentando restabelecer alguns parâmetros que a meu ver foram sepultados com o teor da reportagem ora comentada. Como eu disse, a forma universalmente aceita de se por fim a contendas é recorrendo ao Judiciário. Como todos nós sabemos, há nesta República uma sedimentada tradição no sentido de que diversas questões sejam decididas com base nos chamados "embargos auriculares" (para quem não sabe, troca de favores), ou até mesmo mediante uso abusivo da força (o País é campeão em assassinatos e tortura). Assim, penso eu, não se pode sair por aí taxando alguém de inoportuno, exagerado ou desonesto porque ajuizou ou figura como parte em dado número de ações. Penso que se lhe foi deferida a gratuidade processual, a outra parte tem o direito de impugnar essa gratuidade em incidentes próprio, que será decidido sob o crivo do contraditório. Houve abusos? Cabe, em cada caso, ao Judiciário analisar e aplicar as penalidade pertinentes. Pode ser mesmo que o tal Bottura seja alguém que vem entulhando os fóruns com inúmeros feitos descabidos, mas eu não creio, e seja dito isso com toda ênfase, que nós devemos chegar a essa conclusão tomando por base reportagens preparadas por jornalistas envolvidos com a questão (como dito, o chefe de redação da CONJUR foi processado por Bottura). Na verdade, sem querer aqui ingressar no mérito de cada uma das ações na qual o citado cidadão figura como parte, fico feliz que ele tenha optado por ações judiciais ao invés de resolver essa pendengas através da forma tradicional aqui no Brasil, ou seja, dando um tiro na testa do adversário.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2013 às 16:23

Creio que o "grande erro" da reportagem da CONJUR ora sob comento, prezada Helena Meirelles (Contabilista), e de algumas outras sobre a mesma temática, foi não ter deixado claro aos leitores que o cidadão mencionado na reportagem está em litígio com a Revista e pelo que sei alguns jornalistas que nela trabalham ou exercem funções. A meu ver, quando alguém está em litígio com outra pessoa ele tende naturalmente a sustentar versões que se equiparam a uma defesa. Exemplificando, a CONJUR não vai publicar aqui um texto que o próprio Bottura vai imprimir e levar a juízo como prova em sua defesa. Obviamente que a Revista vai criar uma imagem do cidadão mencionado na reportagem que repete os argumentos que foram ou estão sendo utilizados em juízo. E, como sabemos, defesas judiciais SÃO SEMPRE PARCIAIS. Por outro lado, essa de querer firmar um juízo sobre certa pessoa com o que se encontra no google é algo incerto e perigoso. A propósito, há aqui um varredor de ruas que é um primor em matéria de trabalho, mantendo as ruas aqui do Bairro limpas há décadas. Veja no google, e você não vai encontrar absolutamente nenhuma informação sobre ele. Respeito os jornalistas da CONJUR, e nem de longe estou aqui querendo promover um incêndio ou caça às bruxas, mas devemos lembrar que a imprensa brasileira, de uma forma geral, carece de regras mais claras a respeito de limites éticos, sob pena do cidadão comum estar mais centrado no que seus amigos dizem no facebook do que buscar informações junto aos veículos tradicionais de imprensa, que, como sabemos, estão em crise em todo o mundo justamente devido à falta de credibilidade.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2013 às 16:44

Sem aqui lançar alguma referência especifica a jornalistas ou veículos de imprensa, vale a pergunta: quantos "bandidões" de alta periculosidade a imprensa brasileira já não criou nos últimos anos, para se concluir depois de muitos anos que eram na verdade vítimas? Lembro-me que um ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP lançou aqui mesmo nesta Revista um comentário relativo à demonização de um advogado paulista. O causídico desenvolvia uma atividade honesta no ramo do direito tributário, com um escritório com 300 funcionários. Do dia para a noite, com TOTAL AJUDA E CONIVÊNCIA DA IMPRENSA BRASILEIRA a Polícia Federal conluiada com a Justiça Federal transformou esse cidadão honesto em um dos maiores criminosos que a Histórica já conheceu, fazendo Hitler ser "fichinha" perto dele. O escritório dele foi invadido com ampla cobertura de toda a imprensa brasileira, transmitindo-se tudo ao vivo em todas as TVs. Advogados associados foram presos, computadores e arquivos apreendidos, mantendo-se o "perigoso criminoso" preso por vários meses. No final se conclui que tudo não passou de uma pura e simples armação, jamais sendo encontrado no rigor da técnica e sob o crivo do contraditório uma única irregularidade muito embora todo a imprensa incisiva e repetidamente afirmasse que uma "enorme quadrilha" havia sido desarticulada pela operosa Polícia Federal. O que restou foi um advogado arrasado, com a vida destruída, sem que os mesmos veículos de mídia que o acusavam se retratassem publicamente. Assim, meus amigos, vale o que eu já disse: cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

Eduardo Alfredo disse:
03 de julho de 2013 às 16:57

Ao que parece, consultando o processo que é público, o juiz Vítor Kumpel decidiu baseando-se em fatos verdadeiros, o que torna a sentença absolutamente legítima.
Esse caso me chama a atenção pelas tantas reportagens feitas em relação a uma única pessoa (Bottura) que, além de não possuir nenhuma condenação contra si (fato apontado pela reportagem), também não goza de notoriedade nacional. É estranho o ConJur querer se promover denunciando pessoas, aparentemente inofensivas à sua liberdade de noticiar e se omite sobre casos que realmente interessam ao povo brasileiro - muito mais agora em tempos de manifestações - como p.ex. o mensalão, onde este site deveria pedir - com o mesmo vigor que ataca esse Bottura - a prisão de pessoas já condenadas pelo nosso órgão máximo do judiciário, que tanto roubaram desse país e suas atitudes provavelmente são responsáveis diretas por tantas mazelas que hoje são objeto de protestos. É claro que a resposta disso já está no próprio ConJur, representada pelas centenas de artigos assinados pela maioria dos advogados que atuam na AP 470. Acredito que o Sr. Márcio, como jornalista que se intitula, deveria dar atenção a casos de interesse público, a não ser que, o ConJur exista para atender interesses privados, o que não é jornalismo.

Helena Meirelles disse:
03 de julho de 2013 às 17:01

Assim é fácil, né, doutor Pintar? Basta o demônio dizer que está sendo demonizado e logo recebe o benefício da dúvida. Mas vamos separar as coisas: os adjetivos e os substantivos. O doutor usou 347 adjetivos e 456 teorias em benefício desse cidadão que está sendo perseguido, talvez injustamente, por todos os advogados, juízes, jornalistas e meios de comunicação, processados por esse suposto vigarista. Pode ser que estejam todos errados. Mas note que ele não é acusado adjetivamente, mas substantivamente. O que se imputa a ele são práticas reais demonstradas cabalmente. Ele usa a justiça a serviço do crime. Dá para conferir usando a internet. Teorias genéricas, ditas e repetidas com palavras diferentes não alteram o essencial. E nem sei qual a vantagem de tê-lo como cliente. Ao que se vê, ele nem paga seus advogados...

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
03 de julho de 2013 às 18:47

Que currículo , hein ?
Só consegue um "requintado currículo" , sem apenações , como este , quem, efetivamente, tem uma "mega-proteção" influente no Judiciário , que lhe deu , inclusive , recentemente , Sentença favorável , violentando os Direitos do Consultor Jurídico que sequer foi parte no processo .
Lamentavelmente , minha família também é vítima de bullying processual , tão repugnante quanto este , em processo , do início ao fim , recheado de NULIDADES INSANÁVEIS que , graças à influência de APANIGUADA JUÍZA , ainda , não foi , até agora , totalmente , ANULADO , com tem que ser , em nome da Moralidade e da Ordem Pública .
PENA QUE O CONSULTOR JURÍDICO SÓ TRATE DE SÍ , AO DAR CONHECIMENTO DESTE ACACHAPANTE CASO , E SE NEGUE A DAR PUBLICIDADE AO MEU CASO , NOS PRECISOS TERMOS EM QUE O REDIGI , ASSUMINDO INTEGRAl(IS) E IRREVOGÁVEL(IS) E EXCLUSIVA(S) RESPONSABILIDADE(S) , DE QUAISQUER NATUREZAS , NÃO É SR. ELTON BEZERRA ?
E , no tocante a determinados comentários que "PINTAM" no pedaço , não consigo entender como alguém pode tentar contraditá-los , até mesmo porque são manifestações sem nenhuma essência , completamente desestruturadas , sem nenhuma lógica , sequer plausibilidade , e , como é de comezinho princípio , atitudes absurdamente desregradas não devem ser contrariadas , ao contrário , para efeito terapêutico , é melhor abster-se ou , se houver estômago , concordar com elas .
Compreensivos de um lado , "pacientes" do outro , este é o asséptico princípio que o lamentável caso exige .

Museusp disse:
04 de julho de 2013 às 07:39

Por uma coisa temos que agradecer a esse Bottura, de quem, cabe ressaltar, nunca se ouviu falar de obras que lhe possam dar destaque, qual seja: ele traz à luz a necessidade de o judiciário reunir seus integrantes para discussão de métodos, procedimentos e sistema processual, tendo em foco sua própria finalidade e eficiência. Ou seja, é preciso discutir melhorar a relação custo/benefício de todo o sistema. Isso é mais urgente que a "reforma política", ou quase.

Zé Machado disse:
04 de julho de 2013 às 08:05

De poeta e louco cada um tem um pouco.É o sonho de qualquer ganhador na loteria: infernizar o mundo jurídico.

JALL disse:
04 de julho de 2013 às 08:51

Embora estupefato com o curriculum belicoso do senhor Bottura, a imprensa tem uma força tão grande e sabe que a tem que por questão ética, assim como o juiz não pode ser parte, de usar a sua sufocante força endemonizadora para um combate do qual ela é parte. Que outro veículo jornalístico o fizesse, e acho que deveria fazer mesmo, tudo bem. A Justiça está prenhe de Botturas. No caso presente, pelo currículo, pode-se ver que esse senhor Bottura devia estar até preso, mas o fato do BJ ser parte Ré em causa pendente, impede-a sob o ponto de vista ético, de dar publicidade às idiossincrasias do Senhor Bottura assim como um juiz está impedido de ser parte numa causa. Mutatis mutandis, é isso aí. O Sr. Pintar, no fundo, tem razão. Esta é uma opinião que não admite contestação porque só aponta o deslize ético. Na essência o Sr. Bottura é mesmo um pentelho encravado no sistema judiciário como tantos exemplos gêmeos que incomodam alhures.

Heriva disse:
04 de julho de 2013 às 10:27

Confesso que não entendi apenas duas coisas, nestes comentários todos: 1. alguém se surpreender com os "tratados" do comentarista oficial. Ora, ele sempre faz crítica pela crítica,e desta vez não foi diferente, em mais um de seus eternos "tratados", ele o manteve o "mais do mesmo", e 2. Como pode ele sendo comentarista oficial deste veículo, fazer comentários contrários ao Conjur???? Este é o Dr. TAL, nosso sempre "onipresente" comentarista oficial!

Leitor - ASO disse:
04 de julho de 2013 às 11:20

Como, em regra, o ajuizamento de uma ação exige o patrocínio de advogado, nem que seja em causa própria, se verdadeira a informação noticiada, cabe à OAB apurar a conduta ética do advogado que subscreve as iniciais. Como técnico, cabe a ele fazer o primeiro juízo quanto à temeridade da iniciativa. Com a palavra a OAB.

Eduardo. Adv. disse:
04 de julho de 2013 às 11:46

Será?
E se o citado indivíduo não atingir a casa das milhares (de ações), como fica?

Marcos Alves Pintar disse:
04 de julho de 2013 às 14:38

Porque a CONJUR não noticia a litigância de má-fé por parte da União, do INSS, da Caixa Econômica Federal, dos bancos, etc., com o mesmo destaque? Porque não se narra as milhares de decisões judiciais não cumpridas por esses entes, e a ausência de qualquer responsabilização? Porque não se narra os recursos protelatórios, a angústia dos cidadãos que aguardam por décadas por decisões judiciais que nunca chegam, enquanto o dinheiro jorra nas procuradorias dessas entidades públicas para que a lentidão judicial seja usada como forma de não pagar o que é devido (isso em, verdadeiramente, dezenas de MILHÕES de ações)?

antonio carlos AD disse:
04 de julho de 2013 às 23:37

Se acaso o Sr. engenheiro Bottura não for advogado e mesmo assim advoga em causa própria, o judiciária está dando a ele o titulo de rabula, como se fala no meio jurídico que está havendo uma explosão de direitos, não estaríamos, especialmente o judiciário, dando vazão aos argumentos dos loucos!!, Peço perdão, se estiver errado, mas o Sr. engenheiro Bottura perdeu a maioria das causas, por ter excesso de processos, mnão se pode vir ao caso, eu, e boa quantidade de pessoas, inclua-se, servidores públicos, tem excessos de processos, tudo por um sistema governamental que teima em não seguir as leis vigentes, ou dar interpretação a elas que não condizem com a ordem democrática.

antonio carlos AD disse:
04 de julho de 2013 às 23:37

Se acaso o Sr. engenheiro Bottura não for advogado e mesmo assim advoga em causa própria, o judiciária está dando a ele o titulo de rabula, como se fala no meio jurídico que está havendo uma explosão de direitos, não estaríamos, especialmente o judiciário, dando vazão aos argumentos dos loucos!!, Peço perdão, se estiver errado, mas o Sr. engenheiro Bottura perdeu a maioria das causas, por ter excesso de processos, mnão se pode vir ao caso, eu, e boa quantidade de pessoas, inclua-se, servidores públicos, tem excessos de processos, tudo por um sistema governamental que teima em não seguir as leis vigentes, ou dar interpretação a elas que não condizem com a ordem democrática.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2013 às 00:35

Vejam essa: http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/patricia-bueno-netto-quando-impunidade-vira-estrategia-processual. Um "artigo" da ex-mulher de Bottura, e ainda por cima a mulher atual rebatendo os "argumentos". Pelo jeito, logo o CONJUR vai dar espaço para eles discutirem sobre a pensão dos filhos, as férias da empregada, ou sobre a máquina de lavar roupa que estragou. Tudo isso enquanto o Brasil vive um momento histórico de mudanças, com protestos e milhares de fatos jornalísticos de cunho jurídico a serem divulgados.

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