O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, encontrou-se com o senador Jayme Campos (DEM-MT), relator do Projeto de Lei da Câmara 33 (PLC 33/2013), para pedir celeridade na tramitação do projeto de lei que versa sobre a definição de critérios para a fixação dos honorários aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho.
A PLC 33 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que a sentença das decisões condenará o vencido, incluindo a Fazenda Pública, a pagar os honorários de sucumbência dos advogados, com o valor variando entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre a condenação. O texto também regulamenta a participação dos defensores em todas as ações trabalhistas.
Recebido por Campos para audiência em Brasília, Marcus Vinícius apontou que o projeto “é fundamental para acabar com uma injusta discriminação com os advogados” trabalhistas. Também presente ao encontro, o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi, ressaltou que o PLC 33 é mesmo fundamental para reestabelecer um direito que “há muito deveria ter sido assegurado” aos profissionais. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o PLC.

o fim do jus postulandi na área trabalhista viola o direito de petição.
Não há nenhuma prova de que tenha havido prejuízo para o clientes. E ainda que se alegue que poderia receber mais, isto acaba ficando esvaziado, pois advogados trabalhistas estão cobrando até 40% e 50% de honorários contratuais.
o fim do jus postulandi na área trabalhista viola o direito de petição.
Não há nenhuma prova de que tenha havido prejuízo para o clientes. E ainda que se alegue que poderia receber mais, isto acaba ficando esvaziado, pois advogados trabalhistas estão cobrando até 40% e 50% de honorários contratuais.
Quanta bobagem dita pelo daniel (Outros - Administrativa). A prática mostra que só loucos ingressam na Justiça do Trabalho sem advogado, embora possível. Os reclamante que conhecem um pouco apenas o funcionamento da Justiça vão atrás dos advogados mais caros e empenhados, pois sabem que de outra forma terão prejuízos certos. O jus postulandi, assim, é só uma bobagem em meio a tantas outras que juristas de "meia tigela", de países de terceiro mundo, ficam repetindo porque não possuem preparo para enfrentar os reais desafios.
Os domésticos já receveram sua carta de alforria; os advogados trabalhistas, ainda não! Seria interessante se ponderar a respeito das custas que entram para os corefes da União, nos processos trabalhistas patrocinados pelos advogados, dos recolhimentos ao INSS e do IR para a Receita Federal. O advogado trabalhista fica a ver navios. Essa é a realidade. Quanto aos honorários contratuais, é assunto exclusivo entre contratante e contratado, de ordem privada, que nem mesmo juizeds devem se imiscuir, a não ser que sejam para isso provocados, quando se fizer mister.
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