Contratos de terceirização de serviços (outsourcing) não têm por objeto a transferência do risco, mas a prestação de serviços colaterais ou secundários à atividade principal exercida pela parte contratante. Para focar a atenção em sua atividade-fim, uma das partes resolve transferir para um terceiro as atividades-meios. Por outro lado, no contrato de seguro, o objeto […]