CNJ nega liminar para suspender fim do expediente às 19h no TJ-SP

O Conselho Nacional de Justiça negou nesta terça-feira (23/7) liminar pedindo para suspender a eficácia do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual informa que o tribunal encerrará o expediente às 19h mesmo que haja fila ou vista no balcão. O advogado Marcos Alves Pintar, autor do pedido, afirmou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

O Pedido de Providência foi instaurado nesta segunda-feira (22/7), dia em que o comunicado foi publicado no site do TJ-SP. Nele, Pintar alega que a medida adotada pelo tribunal é um atentado ao princípio da eficiência administrativa, que causará prejuízo aos jurisdicionados e à imagem da Justiça junto à população. “Isso porque, incumbe ao Poder Judiciário propiciar condições de atendimento adequado às partes e aos advogados, o que significa dizer que não devem ocorrer filas”, explica.

Na inicial, Pintar explica que devido à falta de estrutura do Judiciário paulista, as filas são inevitáveis, e que não é possível importa aos jurisdicionados e advogados a responsabilidade por essa falta de estrutura. “Se o advogado ou mesmo a parte dá entrada no fórum às 17:30 horas para efetuar o protocolamento e uma ou mais petições, e não é atendido no tempo adequado, inconcebível que essa falha do serviço judiciário (representada pela fila) se converta em prejuízos ao jurisdicionado ao se deixar de atendê-lo, ensejando inclusive a intempestividade do peticionamento”, argumenta.

O advogado narra sua experiência no Fórum Central da Comarca de São José de Rio Preto, onde alega que já permaneceu mais de duas horas aguardando o atendimento no protocolo de petições. De acordo com ele, devido a essas filas, nem sempre é possível o atendimento até às 19h, quando os servidores continuavam a receber no protocolo as petições mesmo após o encerramento do horário de expediente, evitando-se que a falha do serviço judiciário prejudicasse a parte com alegações de intempestividade.

Marcos Alves Pintar pede que concessão de liminar para que todos os que estiverem aguardando atendimento até às 19h sejam atendidos e que seja afastada, em definitivo, a norma do TJ-SP.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Guilherme Calmon considerou que o término às 19h, conforme estipulado pelo TJ-SP, é plenamente razoável para satisfazer a demanda do público. Ele diz ainda que o horário definido está de acordo com decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinando aos tribunais brasileiros que mantenham, até decisão definitiva, o horário de atendimento ao público até às 18h, no mínimo.

“O próprio fato de a questão estar judicializada na Suprema Corte e pendente de deslinde definitivo inviabiliza a medida postulada”, complementa Guilherme Calmon ao negar a liminar.

Para o advogado Marcos Alves Pintar, a decisão não apreciou o pedido corretamente. Ele explica que seu inconformismo se resume aos casos nas quais o advogado comparece para protocolar uma petição antes do horário de encerramento do expediente, e não consegue protocolar porque há filas. “O não atendimento, nestes casos, pode levar à intempestividade do peticionamento, com prejuízo aos advogados e aos jurisdicionados”, diz.

Pintar diz que planeja ingressar com um Mandado de Segurança no STF, pedindo que a liminar seja deferida ou que seja determinado ao relator reapreciar o pedido levando em consideração o que foi requerido na inicial.

Ineficiência do Judiciário
O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), afirmou em nota que o comunicado do TJ-SP causa preocupação e que não contribui para o bom atendimento às partes e seus representantes, “de vez que desloca para os usuários do Poder Judiciário problemas organizacionais internos da Corte que jamais poderiam ser transferidos aos cidadãos e seus representantes”.

De acordo com a nota, o cidadão têm direito constitucional de pleno acesso à Justiça e não pode ser punido com a decretação da perda de cumprimento de seus prazos processuais porque a Corte se recusa a atestar que esses mesmos cidadãos lá se encontram à espera do atendimento a que têm direito.

“Admitir como válidas e justificáveis as disposições desse "Comunicado" significaria também admitir que o cidadão será punido pela própria ineficiência do serviço público, o que não se pode evidentemente conceber em nosso Estado Democrático de Direito”, conclui a nota.

Clique aqui para ler a petição incial.
Clique aqui para ler a decisão do CNJ.

*Notícia atualizada no dia 24/7 para acréscimo de informações.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

DJU disse:
23 de julho de 2013 às 16:31

Dr. Pintar, perfeita a inicial do seu pedido. Parabéns. O Dr. Guilherme tem curriculo brilhante, conforme pode ser visto no site do TRF da 2ª Região.Pena que não percebeu que a questão diz respeito às senhas dos que chegaram ao protocolo antes do seu encerramento.Se numa segunda-feira ele fosse ao Fórum João Mendes depois das 18,00 horas e verificasse a fila no protocolo, certamente, ele entenderia a questão de forma diferente. O problema das senhas não está jurisdicionalizado, porque o STF decidirá apenas sobre o horário de funcionamento dos fóruns.

mat disse:
23 de julho de 2013 às 16:51

Basta chegar mais cedo que risco não haverá. Neste caso, a OAB devia ter abandonado a intransigência e aceitado uma conciliação. A tendência é de que logo o STF resolva a questão da resolução do CNJ que uniformiza os horários justamente da forma pretendida pelo tribunal. Não faz sentido que só o Tribunal atenda até as 19 enquanto todos os demais param às 18, inclusive os superiores e o próprio CNJ. É uma briga rídicula que só leva à má vontade dos funcionários responsáveis pelo atendimento. E quanto a isso não há decisão que dê jeito.

DBS disse:
23 de julho de 2013 às 17:07

Parabéns ao colega Pintar. Esse portaria absurda só contraria aquela máxima que aprendemos nos bancos da faculdade: de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza
Pq é isso que ocorre. O Tribunal é mal administrado, tendo alguns servidores lerdos e incompetentes e o cidadão é quem "paga o pato"?
Espero que o STF derrube essa liminar

DJU disse:
23 de julho de 2013 às 17:17

Senhor Mat, desculpe-me, a questão não é o horário. Qualquer que ele seja, é necessário que seja entregue senha aos que chegaram antes do seu encerramento, para que a tempestividade não fique ao sabor das dificuldades da administração da Justiça.

Veritas veritas disse:
23 de julho de 2013 às 17:28

Isto é que é vontade de dormir até às 11:00...

DBS disse:
23 de julho de 2013 às 17:49

O pseudo-juiz Praetor sempre com a mesma ladainha medíocre, típico de pessoas medíocres.
Vai estudar pra concurso para quem sabe vc conquistar a sua sonhada mamatinha.

Elza Maria disse:
23 de julho de 2013 às 18:34

Em todos os lugares, bancos, “shopping centers”, repartições públicas, etc. aqueles que entraram na fila de atendimento ANTES do horário final de expediente são atendidos porque recebem uma senha. E assim deve ser mesmo porque se há fila é porque há uma demanda pelos bens e serviços que supera a capacidade de atendimento pessoal em todas essas entidades. No caso do Estado, tal ineficiência jamais poderia ser erigida como fundamento para negar a prestação, e, sendo o Judiciário, impor ao jurisdicionado que, diligentemente se encaminhou ao prédio onde funciona e entrou na fila para ser atendido, um prejuízo, como o que decorre, por exemplo, de não se receber uma petição no dia do vencimento do prazo. Fico imaginando que moral terá o TJ-SP para obrigar um “shopping center” a manter funcionários para receberem o pagamento, darem o troco, quando isso for necessário, e organizarem o trânsito de saída dos estacionamentos mesmo depois do horário de expediente. Sim, porque se o atingimento do horário final é causa para cessar todo atendimento no TJSP, mesmo daqueles que lá já se encontravam aguardando, então, a regra deverá ser válida para todos, afinal, todos são iguais perante a lei, (ou não?). E em se tratando de funcionário público, é comum vê-los conversando, tomando cafezinho, sem sequer dirigir um olhar para as enormes filas que serpenteiam pelos corredores, simplesmente ignorando qualquer compromisso com a prestação do serviço público e as pessoas que dele necessitam. Nunca imaginei que até o CNJ ignoraria a realidade nua e crua desse Brasil. Que saudade da min. Eliana Calmon!

Eduardo. Adv. disse:
23 de julho de 2013 às 18:49

Saibam os colegas que na sede do TJ (Palácio da Justiça) há setores em que os respectivos chefes estão boicotando a Portaria 8.782/2013 e determinaram aos servidores o cumprimento do antigo horário de expediente...
E se há servidores no prédio, então, por qual motivo não haverá recepção e atendimento de quem chegou dentro do horário de expediente?

Thiago disse:
24 de julho de 2013 às 08:44

Será que se tivesse sido mantido o sistema anterior (expediente interno com encerramento 18:00), antes da liminar do Fux, o TJ seria mais maleável com a questão do horário do fechamento ?
Será ?

Jouber Turolla disse:
24 de julho de 2013 às 09:00

Lamentável a postura do TJ/SP.
Parabéns ao Dr. Marcos Alves Pintar pela luta em favor da advocacia e da cidadania!

Carlos disse:
24 de julho de 2013 às 09:50

Caros(as),
Será que se a OAB tivesse aceitado um "acordo", isso seria resolvido?
Óbvio que não. O TJSP não está fazendo acordo algum. Isso é pura retaliação.
Pergunto para quem defende isso: se você já estiver dentro do Banco e acabar o horário, aceitará ir embora sem ser atendido? Se você estiver dentro de uma repartição pública qualquer, aceita que simplesmente feche o balcão de atendimento?
Senhores, vamos deixar essa hipocrisia de lado! Quem defende esse tipo de atitude se esquece de outros serviços semelhantes que devem ser prestados com presteza.
Acaso o serviço do Judiciário é bem prestado? Acaso há andamento célere de questões judiciais?
Apenas um resumo:
- O TJSP cortou, unilateralmente e sem aviso, o horário de atendimento à partir das 09h. Motivo: cuidar da saúde do funcionário e dar andamento melhor aos processos;
- Depois, aqui em Campinas, a Cidade Judiciária ficou fechada pior 21(vinte e um) dias para implantar o processo eletrônico. Sabe-se que, de curso realmente, foram poucas horas. OU seja, não precisava de todo esse período;
- Na volta, semanas de demora no atendimento até que os funcionários tivessem aprendido a operar o dito sistema.
- Agora o TJSP determinou que apenas UM funcionário fique em cada cartório para atendimento das 18h - 19h. Em resumo: as filas no protocolo só vão aumentar;
- Pra finalizar, fecharão, impreterivelmente, às 19h.
E alguns acham tudo isso normal? Acham que os Advogados estão errados?
Perguntemos a qualquer profissional se o atendimento é adequado; se houvesse melhoria no andamento dos processos desde a diminuição do horário; se todos os profissionais do Direito cumprem prazos, ou se apenas os Advogados cumprem essa obrigação.
Pensemos muito no que está acontecendo...

Davi Leite Sampaio Arantes dos Santos disse:
24 de julho de 2013 às 10:20

Parabéns ao dr. Pintar pela iniciativa. Tenho certeza de que todos ficaram estarrecidos com a notíticia e tiveram certeza que se trata de retaliação. Ora, não deveríamos estar em guerra, mas sim unidos na busca por melhores condições de serviço e maior celeridade na
prestação jurisdicional. Essa é a briga da advocacia, que não tem como inimigo o TJ. Mas esse órgão insiste em enxergar como afronta qualquer pleito de nossa classe, mesmo que legítima. O ego cega.
Dr. Pintar, por favor insista, sua (nossa) pretensão é justa, e combate uma postura vil do nosso tribunal. Sentimento de vingança deveria ser alienígena aos magistrados.

Nandogub disse:
24 de julho de 2013 às 10:24

Não tem sido poucas as investidas da cúpula do judiciário paulista contra os interesses do jurisdicionado, por meio de atos que restringem o livre axercício profissional do advogado, como exemplo mais recente, cito a obrigatoriedade de ingresso de novas acões no forum joao mendes apenas de forma eletrônica, deixando milhares de advogados à margem do sistema, ferindo o lídimo direito ao livre exercício profissional e à dignidade da pessoa humana. Agora não bastasse o ambiente inóspito e nem sempre cortes encontrado pelos advogados nos balcões cartorários, estes não tem mais garantido o direito ao atendimento independente da hora que ingressarem na fila, isto é a consagracão do desrespeito ao profissional da advocacia, da humilhacão pública de uma categoria que é constitucionalmente indispensável ao funcionamento da justica, não podemos concordar em sermos colocados na condicão de marionetes de uma administracao que vem se notabilizando por desrespeitar a populacão para qual deveria trabalhar, ao invés de assumir posicões corporativistas insustentáveis diante da mesma, que em última análise é quem sustenta com o dinheiro dos impostos os salários dos servidores. É preciso que a OAB e a AASP, que sempre lutam pelos direitos do cidadão se mobilizem contra mais este gesto autoritário, corporativista e inaceitável protagonizado pela cúpula do judiciário paulista.

Dapirueba disse:
24 de julho de 2013 às 11:52

Servidores contrariados por terem que ficar além do horário sem qualquer contraprestação. Advogados também contrariados pelo risco da perda do prazo se não conseguirem protocolizar a petição, ainda que aguardando na fila.
Uma discórdia (contornável!) que se retroalimenta e gera confronto em que não há vencedores, apenas perdedores; o maior deles: o jurisdicionado.
Por que há tantas filas no final da tarde? Porque há muitos advogados que dão preferência a esse horário e poucos servidores para prestar o atendimento. E convenhamos, com diálogo, boa vontade, e conscientização, não é difícil mudar esse quadro. Basta querer. E esse "querer" tem que vir tanto da administração quanto da advocacia...

Valéria Carafizi disse:
24 de julho de 2013 às 11:56

Como se não bastassem todas as dificuldades do dia a dia da advocacia, agora temos que "bater de frente" com uma política evasiva, despreparada e vingativa do CNJ que ao revés de procurar soluções efetivas para a evidente e inegável "falência" do Judiciário, coloca em pé de guerra, os que deveriam estar unidos para praticar uma boa justiça!
Parabéns ao Dr. Pintar pela luta aguerrida em prol de seus pares! Excelente trabalho! Conte comigo!

Valéria Carafizi disse:
24 de julho de 2013 às 12:16

Como se não bastassem todas as dificuldades do dia a dia da advocacia, agora temos que "bater de frente" com uma política evasiva, despreparada e vingativa do CNJ que ao revés de procurar soluções efetivas para a evidente e inegável "falência" do Judiciário, coloca em pé de guerra, os que deveriam estar unidos para praticar uma boa justiça!
Parabéns ao Dr. Pintar pela luta aguerrida em prol de seus pares! Excelente trabalho! Conte comigo!

DJU disse:
24 de julho de 2013 às 12:31

Em comunicados no Diário Oficial dos dias 16, 18 e 22 deste mês, a Corregedoria Geral de Justiça afirma que as pessoas que chegarem até as 19,00 horas no protocolo devem ser atendidas. Já a Presidência do Tribunal no site deste afirma o contrário. Como ficam os funcionários?

Eduardo. Adv. disse:
24 de julho de 2013 às 14:17

A Portaria 8.782/2013 determina aos servidores um horário único de trabalho, conforme está ali definido. Não tem essa do sujeito chegar as 07:00 e sair na hora do almoço para ir embora. Mas chefias no Palácio da Justiça estão ignorando a ordem. Quem quer cumprir a ordem é obrigado a descumpri-la até determinação em contrário...
Como ficam os servidores?

Rodrigo disse:
24 de julho de 2013 às 15:44

Os advogados que estiverem na fila e não forem atendidos após às 19h, B.O. na Delegacia (testemunhas os demais que estão na fila), para posterior averiguação de responsabilidades civil e criminal, bem como, representação na Corregedoria. Dará resultado? Quem Sabe!!! Porém, os nobres colegas de São Paulo não podem aceitar absurda determinação, como "vaquinhas de presépio", apenas balançando a cabeça.
O horário aqui em Mato Grosso é das 12h às 19h, sem quaisquer problemas para os que chegarem no horário e ainda estiverem na fila. Cuiabá tanto no fórum central como no TJ/MT, existe o protocolo "drive-thru”, que o advogado faz o protocolo sem descer do carro, existe filas também, porém é mais prático e rápido.
PS: existe distribuição de senhas para o último veículo (advogado) da fila qdo se passa do horário (19 horas).

Veritas veritas disse:
24 de julho de 2013 às 15:59

A cultura do "deixar para a última hora" sofreu um grande revés com a acertada decisão do TJSP respaldada pelo CNJ.

Carlos disse:
27 de julho de 2013 às 16:52

Prætor (Outros)= juiz = funcionário público.
.
Tem juiz que além de deixar tudo para última hora, para cumprir prazos, não cumpre as Leis e, as vezes, MENTEM nos autos PRAETOR...
.
É simples. Em qq repartição pública ou de atendimento público, a porta fecha e quem estiver dentro ou na fila é atendido.
.
Mas o TJSP, em represália pois foi obrigado a voltar o prazo anterior (liminar STF), quis dar um "troco". FOGUEIRA DAS VAIDADES. rssssssss
.
Se a pessoa entra em um banco (Caixa, por x.) e chega 16:00 (aqui em SP é esse o horário) a funcionário não atende quen JÁ está na fila? Lógico que atende.
.
Vamos aplicar a Lei?
É simples:
.
LEI FEDERAL 8.906
É direito do advogado.
VI - ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, DENTRO DO EXPEDIENTE OU FORA DELE, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
.
O que vale mais, Lei ou ato administrativo do TJSP?
Fácil não?

Carlos disse:
27 de julho de 2013 às 16:54

Prætor (Outros)= juiz = funcionário público.
.
Tem juiz que além de deixar tudo para última hora, para cumprir prazos, não cumpre as Leis e, as vezes, MENTEM nos autos PRAETOR...
.
É simples. Em qq repartição pública ou de atendimento público, a porta fecha e quem estiver dentro ou na fila é atendido.
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Mas o TJSP, em represália pois foi obrigado a voltar o prazo anterior (liminar STF), quis dar um "troco". FOGUEIRA DAS VAIDADES. rssssssss
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Se a pessoa entra em um banco (Caixa, por x.) e chega 16:00 (aqui em SP é esse o horário) a funcionário não atende quen JÁ está na fila? Lógico que atende.
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Vamos aplicar a Lei?
É simples:
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LEI FEDERAL 8.906
É direito do advogado.
VI - ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, DENTRO DO EXPEDIENTE OU FORA DELE, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
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O que vale mais, Lei ou ato administrativo do TJSP?
Fácil não?

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