Depois de liminar, cartórios de São Paulo voltam a funcionar das 9h às 19h

Depois da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a volta do funcionamento integral dos cartórios e prédios judiciais do estado. A partir da segunda-feira (1º/7), todos os prédios sob administração do Judiciário paulista funcionarão das 9h às 19h de segunda a sexta, conforme nova portaria editada pelo TJ-SP. O expediente dos funcionários continuará sendo único, das 10h às 18h, mas das 9h às 10h e das 18h às 19h ficará um funcionário por cartório, em regime de compensação de horas.

Na quinta-feira (27/6), Luiz Fux determinou que todos os tribunais voltassem aos horários de atendimento anteriores às edições de regras que criavam expedientes internos nos cartórios. “Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”, determinou o ministro na liminar.

A liminar encerra mais um capítulo do episódio paulista das disputas entre advogados e Judiciário por causa dos horários de funcionamento de cartórios. Em São Paulo, a briga se deu por conta do Provimento 2082, editado em janeiro deste ano pelo Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a direção do tribunal. A regra, que teria duração até 19 de julho deste ano, estabelecia o expediente interno nos cartórios: funcionariam das 9h às 19h, mas das 9h às 11h, durante seis meses, os funcionários trabalhariam apenas em tarefas de organização interna.

Contra o horários, a Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Conselho Nacional de Justiça. Mas o órgão administrativo nunca definiu a matéria. O relator dos três processos que chegaram ao colegiado, conselheiro Neves Amorim, havia votado a favor do TJ, afirmando que o tribunal agiu dentro de sua independência para definir o horário dos fóruns. O conselheiro Jorge Hélio discordou. Afirmou que o TJ não poderia, em nome da administração judiciária, impedir o acesso de advogados a cartórios. Foi acompanhado por Guilherme Calmon, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Francisco Falcão e não houve mais avanços.

O TJ-SP já havia mudado os horários, estabelecendo que, das 10h às 12h, os cartórios atenderiam exclusivamente advogados e membros do MP. Mas a reclamação passou a ser que o TJ destacava poucos funcionários para atender quem demandava os serviços cartórios.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade afirmou que alguns tribunais, ao definir horários próprios de funcionamento de cartórios, estavam deturpando o entendimento do ministro Luiz Fux em outro caso semelhante. Em agosto de 2011, em liminar, o ministro suspendeu uma resolução do CNJ que estabelecia horário único de funcionamento para todos os cartórios do Brasil.

Fux, na época, disse que a regra não levava em conta as características específicas de cada região e de cada tribunal. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou o ministro.

O Conselho Federal da OAB peticionou na ADI ajuizada pela AMB este ano. Afirmou que os tribunais, com seus horários de expediente interno, estavam desvirtuando o entendimento de Fux na liminar de 2011.

Clique aqui para ler a portaria do TJ-SP com os novos horários de atendimento.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2013 às 23:50

Bem, até o momento não vi um único magistrado ou associação reclamando que agora terão que trabalhar. O grito de vem das ruas parecer que produziu algum resultado, ao menos por enquanto.

Elza Maria disse:
03 de julho de 2013 às 08:57

Essa nova portaria do TJSP é uma afronta ao STF. Antes do Provimento nº 2028/2013, os cartórios funcionavam das 9 às 19 horas com todos os serventuários. Aí, resolveram mudar isso. O expediente passou a ser das 11 às 19 horas para os advogados. Das 9 às 11 horas haveria apenas expediente interno. Deram a desculpa de que a mudança era para “arrumar a casa”. Na abertura do ano judiciário, o presidente do TJSP, des. Ivan Sartori, afirmou em tom cândido, quase mortificado, que não havia motivos para celeuma porque o Provimento nº 2028 era provisório e duraria apenas 6 meses. Não é verdade! O art. 3º do Provimento 2028 não impunha prazo certo e determinado. Dispunha apenas que em 6 meses o Conselho da Magistratura deliberaria sobre a prorrogação ou não do expediente interno. Aí o TJSP deliberou e tornou definitivo o expediente de apenas 8 horas, só que das 10 às 18 horas, surpreendendo mais uma vez a classe dos advogados. Qualquer um percebe que esse período é insuficiente para atender satisfatoriamente à demanda dirigida ao maior tribunal da América do Sul. Agora, contrafeito com a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, o TJSP, em represália, retalia novamente os advogados, baixando mais um desastroso Provimento para fingir que cumprem a decisão do STF: vão abrir das 9 às 19 horas, mas das 9 às 10 e das 18 às 19 horas, haverá só um único servidor para atender a todos os que necessitarem dos serviços públicos monopolizados pela Justiça paulista. Fala sério! É um acinte! O TJSP deveria instituir dois ou três turnos e funcionar pelo menos 12 horas por dia, das 9 às 21 horas, com todos os servidores. Mas parece que brasileiro não gosta de trabalhar. Gosta de ganhar o máximo, trabalhando o mínimo. E compromisso com a coisa pública é zero.

Carlos disse:
03 de julho de 2013 às 15:31

Comentários muito bem colocados pela jornalista Elza Maria, que diferentemente de muitos jornalista conhece como funciona o sistema e pelo dr. Marcos Pintar.
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Na verdade, não é de hj que o TJSP tripudia em cima do CNJ e do STF. Afinal, até agora não tem acontecido nada com o presidente do TJSP.
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Quer ver o TJSP cumprir tudo direitinho e juízes (alguns, não todos) deixando de empurrar os processos com a barriga e mentindo em outros? Basta a população começar a fazer manifestações em frente ao Judiciário. E DE DIA. Vai ser uma maravilha.
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É que a população em geral nem faz idéia de como anda (na verdade, não anda...) o Judiciário.
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Saudades dos ex corregedores do CNJ, Dipp e Eliana Calmom.
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Aliás, uma vez, a min. Eliana Calmom disse que o tribunal mais arredio e "prepotente" era o TJSP.
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Ficar só no blá blá blá não adianta. Pune o presidente do TJSP por descumprimento de Decisão do CNJ e do STF, e outros que adoram legislar por conta própria (corregedor, etc) e as coisas começam a funcionar. Fácil. Só falta alguém lá de Brasília acordar e ter pulso forte.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
03 de julho de 2013 às 16:04

Parabenizo os lúcidos comentários da jornalista Elza maria e do prezado colega Pintar. Outra coisa que diariamente nós convivermos é no que diz respeito ao excesso de formalismo perpetrados por parcela expressiva de magistrados. Outro dia mesmo, ao imprimir uma guia GARE, cujos dados mais importantes foram informados, além, é claro, do devido recolhimento das custas, o D. Juiz da Vara da Fazenda Pública da comarca de SJRP-SP, exarou despacho exigindo que informasse a natureza da ação! Nesse vai-e-vem, o processo ficou nada mais nada menos do que 45 dias parado, até a publicação da intimação, é possível conviver com soez absurdo?

Gabriel Matheus disse:
03 de julho de 2013 às 19:01

Há uma incorreção na notícia. Neste trecho: “A partir da segunda-feira (1º/7), todos os prédios sob administração do Judiciário paulista funcionarão das 9h às 19h de segunda a sexta, conforme nova portaria editada pelo TJ-SP”.
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Na verdade, o novo horário somente valerá a partir de 19/07 e não 01/07, como informou a reportagem. Conferi isso hoje, pessoalmente.
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De resto, subscrevo as postagens dos colegas e da ilustre jornalista.

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