Advogado é preso no Espírito Santo por desobedecer restrições inexistentes

No Espírito Santo, um advogado foi preso pela segunda vez, sem ser investigado, por ter desobedecido a restrições que não lhe foram impostas. Ao decretar a prisão, o juiz invocou ainda uma motivação que já fora afastada anteriormente. Essa é a delicada situação de Carlos Itamar Coelho Pimenta.

O caso se deu no desenrolar na investigação de desvio de recursos da Igreja Cristã Maranata. Como Pimenta é, ao mesmo tempo, pastor e advogado da instituição, entendeu-se que haveria uma espécie de incompatibilidade — como se um clube, o Corinthians, por exemplo, fosse proibido de contratar advogados corintianos.

A prisão foi mantida no Tribunal de Justiça do Espírito Santo em razão da “gravidade das acusações”. No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Gilson Dipp negou o Habeas Corpus também baseado na “gravidade” das imputações. Já no Supremo Tribunal Federal, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou não existir urgência no caso do réu preso. O caso agora aguarda no Supremo posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do Habeas Corpus.

A história teve início há cerca de três anos, quando a direção da igreja certificou-se que, com a conivência do contador e do vice-presidente, ocorreram desvios de recursos da Maranata. Ambos foram afastados.

Um outro acusado, o ex-pastor Mario Moraes, que criou nova igreja para si, resolveu partir para o ataque, afirmando que os desvios foram maiores do que os apurados pela Igreja Maranata.

Diante das acusações do ex-pastor, o Ministério Público deu início a um Procedimento Investigativo Criminal, do qual o advogado Carlos Pimenta não era alvo. Esta investigação resultou na prisão de cerca de dez integrantes da igreja, inclusive do seu presidente, que foi quem determinou o inquérito interno. Embora seja réu no caso, o ex-pastor Mario Moraes virou uma espécie de assistente da acusação e está solto.

No curso da história, cheia de ordens e contra-ordens, o advogado Carlos Pimenta foi preso em março deste ano por suposta coação de testemunhas. Porém, doze dias depois, a Justiça revogou a prisão alegando que era desnecessária e não havia risco processual.

Na visão do Ministério Público, os acusados fazem parte de uma organização criminosa que se instalou na direção da Igreja Maranata. De acordo com a denúncia houve formação de quadrilha, estelionato, apropriação indébita e outros crimes.

Os promotores ainda argumentam que a prisão era necessária porque a Igreja Cristã Maranata teria influência política. Segundo o MP-ES, a igreja “atrelou suas atividades religiosas ao apoio de proeminentes autoridades da República, tornando-se muito próxima de expoentes figuras do cenário político-jurídico, sendo que estes, beneficiaram-se, em certa medida, dos fiéis com ‘capital político’ a fim de obtenção de êxito em prélios eleitorais”.

No pedido de prisão formulado pelo MP-ES, apesar de ser afirmado que o advogado Carlos Pimenta deveria ser processado por ter contrato com a igreja, não há qualquer explicação sobre o que ele teria feito para ter sua prisão decretada.

Mesmo assim, o juiz Ivan Costa Freitas, da 8ª Vara Criminal de Vitória teceu argumentos — que não estavam no pedido de prisão —, alegando que o advogado deveria responder ao processo na prisão, como “garantia da ordem pública” e da “instrução processual”. O juiz utilizou ainda o mesmo argumento de coação de testemunhas, que já não era válido de acordo com a decisão que revogou a prisão do advogado três meses antes.

Os advogados de Carlos Pimenta — Fabrício Campos, Conceição Aparecida Giori e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados — ingressaram com pedido de Habeas Corpus, negado pelo TJ-ES.

Os advogados argumentaram que a prisão é ilegal por diversos motivos. Entre eles, a gravidade abstrata do delito, que o decreto criou fatos inexistentes e que não foi respeitada a obrigatoriedade do contraditório prévio.

“A prisão preventiva não afirma nenhum fato, acresce elementos sequer apontados no pedido do Ministério Público e não esclarece ao certo os motivos da custódia cautelar”, afirmam no pedido de HC.

Os mesmo argumentos foram levados ao STJ, que também negou o pedido. O ministro Gilson Dipp, afirmou, genericamente, que o relator do HC no Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceu “a gravidade dos fatos” imputados. Na decisão, o Dipp afirma que “não cabe Habeas Corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância”.

Os advogados então recorreram ao Supremo e o pedido agora aguarda decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do HC.

De acordo com os defensores, tem chamado a atenção de modo negativo neste caso é a suposta coação a testemunhas. “Explicamos nas diversas impetrações que esse assunto havia sido objeto de prisão preventiva e essa mesma prisão havia sido revogada pelo juiz da Vara Central de Inquéritos”.

Por isso, explicam, essa motivação não poderia ser repetida agora, meses depois da soltura, pelo juiz que recebeu a denúncia. “Os outros fundamentos também são incoerentes com as decisões judiciais proferidas na época da investigação: na nova prisão fala-se em violação de medidas cautelares que nunca foram decretadas contra o paciente, o que é muito grave, pois temos um advogado preso por violar uma proibição judicial que não existia”, complementam.

Clique aqui para ler o pedido de HC.
Clique aqui para ler o pedido de prisão do MP.
Clique aqui para ler a decisão da 8ª Vara Criminal de Vitória.

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de julho de 2013 às 17:56

Tenho dito que o Brasil vive atualmente uma Ditadura Jurisdicional. Basta analisar as peças do caso para se chegar à mesma conclusão.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
23 de julho de 2013 às 19:40

Reportagem escancaradamente parcial, a começar pelo título, afastando-se por completo do bom jornalismo.

Spartacus disse:
23 de julho de 2013 às 19:53

Pelo que a notícia inculca, o advogado foi preso porque essa era a vontade do juiz. Os motivos que alicerçam a medida parecem ter sido moldados sob encomenda como justificativa para jogar o advogado atrás das grades e causar-lhe um dano irreparável (partindo da premissa de que a acusação de coação de testemunhas fora afastada em outra oportunidade). O processo parece ser kafkiano e os elementos da notícia deixam a imaginação livre para flutuar à vontade por toda zona criativa de formação do pensamento crítico, inclusive para aportar em lugares fétidos, nos quais as motivações nunca são o que aparentam ser, mas empregadas para encobrir os verdadeiros motivos que, se forem revelados, outros seriam os que haveriam de ser jogados na prisão.
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A estória parece muito mal contada. Espero que o Min. Lewandowski conceda a liminar, pois se há algo que tem qualquer gravidade é impedir que o advogado possa levar a cabo a defesa de seus constituintes.
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Por fim, a reportagem é excelente porque eviscera as entranhas de um sistema carcomido pela traça dos interesses ocultos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

deffarias disse:
23 de julho de 2013 às 21:03

Li apenas o decreto de prisão. Está pessimamente redigido, com erros de português primários, principalmente no tocante à colocação da vírgula. E a fundamentação também é de quinta. Os réus podem até ser culpados, mas a decisão, como um todo, depõe contra o seu prolator.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de julho de 2013 às 21:13

Então nos esclareça prezado Parquet (Promotor de Justiça de 1ª. Instância), de forma fundamentada, o equivoco da reportagem.

mat disse:
23 de julho de 2013 às 23:24

Notícia truncada e claramente plantada. Já basta o título. A decisão está exacerbadamente fundamentada. O motivo da prisão está alicerçado em mais de uma das quatro hipóteses do 312. A soltura, neste momento, é que representaria verdadeiro risco tanto à instrução quanto à ordem pública. Parabéns ao MP, ao Juiz, ao TJES, ao STJ (na pessoa do Min. Dipp) e ao STF (na pessoa do Min. Joaquim Barbosa), péssimos juristas que erraram em sequência (só faltava dizer -como insinuaram alguns do comentaristas- que o fizeram dolosamente). Como se diz em certas paragens: tomem tento.

RICARDO PESSANHA disse:
24 de julho de 2013 às 10:39

Matéria ridiculamente comprada! Quem vive aqui no ES sabe o contexto das prisões.
Me entristece o Conjur sequer fazer uma revisão dos textos que são veiculados nos espaços vendidos. Depõem contra a imagem do site.
"O caso se deu no desenrolar na investigação de desvio de recursos da Igreja Cristã Maranata. Como Pimenta é, ao mesmo tempo, pastor e advogado da instituição, entendeu-se que haveria uma espécie de incompatibilidade — como se um clube, o Corinthians, por exemplo, fosse proibido de contratar advogados corintianos."
Trecho absurdo e de raso. O problema seria o Corinthians contratar um JOGADOR que seria também ADVOGADO do clube.
Nem nas analogias foi feliz! Parabéns à Justiça que age apesar das forças contrárias...

Diaz Jr. disse:
24 de julho de 2013 às 12:38

O autor do texto, que assina Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico, não apresentou notícias mas sua opinião contrária às decisões proferidas no caso.
O autor tem claro interesse em defender o referido advogado, não estou aqui questionando o mérito da prisão, apenas alertando para que textos como este não voltem a aparecer como notícias. Prezado Márcio Chaer, já que é Diretor do Conjur, abra uma coluna para você ou faça um editorial.

Flávia Pimenta - Adv disse:
24 de julho de 2013 às 15:42

Prezado Márcio Chaer, quero parabeniza-lo pela matéria, em nome do meu pai, Carlos Itamar Coelho Pimenta, e de toda a nossa família. Não nos conhecemos e, por isto, recebi com grata surpresa a notícia da presente matéria, mormente por se tratar de um site tão conceituado no meio jurídico. Sua análise retrata de forma clara e insofismável os atos de injustiça perpetrados contra um profissional de conduta ilibada, cujos direitos e garantias profissionais foram dilacerados! Cumpre registrar que, não bastasse tudo o que foi relatado na matéria, este advogado se encontra recolhido no Quartel da PM-ES, onde NÃO HÁ Sala do Estado Maior (art. 7, V, Estatuto da Advocacia), numa cela com mais 7 pessoas, alguns CONDENADOS por mais de 5 homicídios! Sendo assim, digo àqueles que se insurgem contra esta matéria que repensem, pois este caso não reflete à infringência aos direitos de um advogado, mas de toda a classe! No entanto, ainda permanece viva em nós a esperança de que a justiça será feita, pois, felizmente, ainda há julgadores equilibrados e justos neste país. Por certo, em breve, teremos boas notícias. Obrigada.

Carviso. disse:
24 de julho de 2013 às 16:21

Verdadeiramente mera opinião do diretor. Isso respinga na credibilidade do sítio de notícias que tem bom conceito no meio jurídico. Esse caso tem fama de ser cabeludo. Não é possível que todas as instâncias da justiça estejam em conluio para macular o maculado.

Raphael Dodd Milito disse:
25 de julho de 2013 às 14:18

Essa prisão é mais uma vergonha para a Justiça Capixaba.

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