A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve liminar que obriga a Google Brasil a retirar do Youtube vídeo ofensivo a gerente da agência dos Correios no Município de Taquara (RS).
Ao denegar o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão, o desembargador Ney Wiedemann Neto disse que ficou configurado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o vídeo com as ofensas permanece no cyberespaço.
O desembargador afirmou que não procede o argumento da Google de que não foi possível retirar o vídeo porque a autora não forneceu o endereço da página na web. Afinal, em nível administrativo, a autora fez referência ao usuário que postou o vídeo, nominando o seu título.
‘‘Cumpre esclarecer que este desembargador relator não teve dificuldade alguma de localizar no site do ‘youtube’ o vídeo em questão, o que se dirá da empresa agravada, que possui ou deveria possuir uma notável equipe de funcionários com formação na área da informática, que não deveriam ter dificuldade de conseguir o mesmo intento’’, alfinetou Wiedemann.
‘‘E para ‘ajudar’ nessa tarefa para a qual a empresa ‘Google’ parece não estar aparelhada de modo satisfatório, já que não consegue saber qual é a URL, eu mesmo posso prestar-lhe a devida informação e esclarecimento, apenas copiando a URL do site, após ter visto o mencionado vídeo, que é a seguinte: https://www.youtube.com/watch?v=YKOz3JQLmjo’’, encerrou. O acórdão é de 8 de julho.
O caso
Naira Maria Breyer ajuizou Ação Indenizatória contra Google Brasil, relatando que foi vítima de ofensas em vídeo postado no Youtube no dia 26 de setembro de 2011. As imagens mostram uma manifestação ocorrida durante a greve dos trabalhadores dos Correios e Telégrafos em Novo Hamburgo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre.
A certa altura, o grevista que está de microfone em punho mostra um caixão de defunto aos manifestantes e pergunta quem caberia ali, além da presidente Dilma Rousseff. E ele mesmo responde, fazendo coro com a plateia: ‘‘(…) mais um monte de gestores mau-caráter e falcatrua que têm dentro desta empresa; um monte de oportunistas; os burocratas (…); a Naira da agência de Taquara…’’.
A juíza de Direito Maria Inês Couto Terra, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Taquara, entendeu que as alegações estava bem fundamentadas e mandou a Google retirar o vídeo do Youtube. A liminar, concedida em 19 de março de 2013, deu prazo de 72 horas para a retirada do material e arbitrou multa diária de R$ 500 em caso de desobediência, até o limite de R$ 5 mil. O mérito do caso ainda será analisado em sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Deveriam incluir no Concurso pra Juiz os seguintes assuntos: Democracia, Liberdade de Expressão e Informática.
Esse último pra eles terem noção que é impossível um vídeo que cai na internet ser eternamente banido.
Decerto o vídeo vai ressurgir. Mas esse exercício canhestro de predição do futuro não autoriza o Judiciário a simplesmente indeferir a pretensão daquele que teve um interesse constitucionalmente protegido. Já imagino a decisão: "Indefiro a medida pleiteada porque tenho certeza que, no futuro, alguém, em algum lugar, voltará a ofender a imagem do demandante por meio idêntico"...
Ora, convenhamos. Até é possível sustentar que a medida não é justificável porque, no caso, deve prevalecer o direito à livre expressão do pensamento - mas porque o vídeo vai ressurgir?
Ultimamente se confunde tudo na republiqueta. Excessos de comportamentos dúbios são confundidos com as desgastadas palavras "democracia e liberdade de expressão". Mas não é bem assim, tudo isso tem uma classificação: ANARQUIA. Isto mesmo, cada vez mais caminhamos para um Estado anárquico, onde tudo - na ótica de uma parcela sectária - é permitido, inclusive as sissomias!
Até eu consegui!
Será pela falta de expertise dos funcionários Google que a gente digita "x" e vem um monte de "y", normalmente vendendo aquilo que não queremos comprar???
Sensacional a atitude do Magistrado Gaúcho, não deixando prevalecer a cínica alegação do Google.
Observe se, na Republiqueta dos Estados Unidos da América, onde a liberdade de expressão é ampla e irrestrita, estão em estado de anarquia.
Só nessa republiqueta ainda tem gente que defende essa interferência abusiva do Estado-babá. Tudo é chororô para a mamãe Viúva.
Para um vídeo que cai na internet ser banido para sempre.É um fato.
Mas a alegação do Google é um deboche.Mesmo nos EUA, onde há mais ordem do que a desordem daqui (também é um fato.Basta pegar um avião e visitar qualquer cidade de lá)tenho certeza que algum magistrado iria entender como deboche a alegação do Google.
Fez muito bem o desembargador!
O fato de termos um desgoverno, que gera desordem, não significa que toda a sociedade e todos os membros da elite do serviço público devem compactuar com este estado (triste)de coisas.
Parabéns!
Fato objetivo, Congresso da CEISAL 2013. Não pude viajar, mas escrevemos uma amiga Professora da UERJ e eu um trabalho sobre ativismo judicial e censura do Judiciário na Internet. utput=search&sclient=psy-ab&q=almonacid+ arellano+y.+chile&oq=Almonocid&gs_l=hp.1 .1.0i13l2j0i13i30l2.1543.5033.0.8881.13. 11.2.0.0.1.718.3284.0j5j4j5-1j1.11.0.crn k_timecombined...0...1.1.22.psy-ab..6.7. 1684.ojdyxdyF-Js&pbx=1&bav=on.2,or.r_qf. &bvm=bv.49784469,d.dmg&fp=48843b20dea70d a5&biw=1920&bih=934
O painel estava cheio quando minha amiga apresentou nosso trabalho, com algumas decisões do STJ sobre esta censura na Internet.
Pesquisadores dos EUA e Europa despejaram dezenas de perguntas, como que chocados. "Esta não é a imagem que o Brasil traz para o exterior". "Isso não é Judiciário de um Estado Democrático, parece coisa digna da China Comunista".
A lógica de Europa e EUA. Quem tem de encontrar o responsável pela postagem, e quem tem de responder, são as autoridades policiais.
Na Europa, em um dos Congressos mais respeitados, apresentadas decisões do STJ, e de Tribunais Locais, o conceito, nada foi inventado, foram transcritas ementas, o conceito que nosso Judiciário passou foi de equivalente a uma instituição censória da China Comunista.
Nossa tese no trabalho, bem recebida. O Judiciário se presta a um papel de ente de ditadura por que é mais fácil e mais barato do que equipar o aparato policial, a quem de fato cabe identificar o autor das postagens e levá-lo a Juizo.
A propósito, como se decide asneira no nosso Judiciário, e.g. a Lei de Anistia.
Sugiro os defensores da Lei de Anistia e da Soberania do Brasil e do Judiciário lerem com calma, está no site da Corte IDH, o caso Almonacid Arellano e Outros versus Chile...
http://www.google.com.br/#o
No Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, put=search&sclient=psy-ab&q=almonacid+ar ellano+y.+chile&oq=Almonocid&gs_l=hp.1.1 .0i13l2j0i13i30l2.1543.5033.0.8881.13.11 .2.0.0.1.718.3284.0j5j4j5-1j1.11.0.crnk_ timecombined...0...1.1.22.psy-ab..6.7.16 84.ojdyxdyF-Js&pbx=1&bav=on.2,or.r_qf.&b vm=bv.49784469,d.dmg&fp=48843b20dea70da5 &biw=1920&bih=934
http://www.google.com.br/#out
além da Corte Interamericana de Direitos Humanos ter determinado que incumbe aos Judiciários Nacionais o controle difuso de convencionalidade...
O MAIS GRAVE, E QUE NÃO QUEREM VER, é que algumas decisões do STF, no caso da Lei de Anistia, entra em choque frontal com decisões da Organização das Nações Unidas, onde o Itamaraty, depois de decisões do nosso Judiciário, fica pagando o papel ridículo de defender o Brasil como membro permanente no Conselho de Segurança da ONU.
Nosso Judiciário Tupiniquim julga contra entendimentos pacificados no próprio Conselho de Segurança da ONU sobre impossibilidade de anistias para determinados crimes, como os praticados por ambos os lados durante a ditadura, só para começar...
Ah, a China faz parte do Conselho de Segurança e tem poder de veto? Sim, a China igualmente tem arsenal nuclear com poder não de vencer uma guerra nuclear, mas de antes de desaparecer do mapa, com seus bunkers obsoletos, tornar inabitável a maior parte do planeta.
Agora o Brasil com decisões ridículas do nosso Judiciário que afrontam o Jus Cogens, bem, voltemos a CEISAL, pesquisadores dos EUA e Europa, segundo a amiga que defendeu no Painel o trabalho, demonstram genuíno choque, "não é essa a imagem que o Brasil vem divulgar na Europa", "isso é coisa de ditadura comunista da China".
"O Brasil é soberano, os gringos não têm de dar pitaco aqui".
Já cantou Lô Borges em Olha o Bicho Livre, "Como laranja não é cana / Manja bem essa história / Um dia os bichos todos / Resolveram cair fora / Um dia os bichos todos / Resolveram cair fora".
O argumento de soberania absoluta, esquecendo que é um argumento de direito internacional pública, enquanto os outros países respeitam o dever negativo de não intervir para dentro das fronteiras do país, Saddan Hussein e igualmente Slobodan Milošević, os dois batiam no peito, os dois comandavam tropas, ao contrário do nosso Judiciáriio que já foi calado e não reagiu diante de algumas quarteladas internas, os dois se fiaram nos argumentos de soberania. O caso Slobodan Milošević é muitíssimo mais interessante por questões pragmáticas. Primeiro, a extinta Yugoslávia não tiha petróleo, era um problema 99% Europeu, até que os EUA se queimou e resolveu que ele iria substituir toda a OTAN. Não precisou invadir, desconfiando de corrupção no comando da OTAN, usou "fogo contra fogo", mediante módica quantia Milošević foi entregue amarrado e algemado sob encomenda em lugar previamente marcado.
E há relação com o Almonacid Arellano e Outros versus Chile onde a Corte Interamericana usou de excertos do Tribunal Internacional Especial para ex-Yugoslavia para demonstrar, entre outros documentos da ONU, a incompatibilidade com todo direito internacional das leis de anistia para crimes contra humanidade, tortura, desaparecimento forçado de pessas, censura, etc...
Finalizando, nos EUA quem vai atrás é a Polícia, o FBI, e em último caso a NSA, e por mais proxys que o sujeito use, se a origem for no exterior...
Aqui querem uma solução baratinha, incompatível com tratados internacionais sobre direitos humanos...
Quero ver essa força toda do Judicário contra o Facebook, visto que nossos Juízes teriam de fazer carta rogatória aos EUA, onde a Primeira Emenda é dogma jurídico.
Se o Google fechar o escritório no Brasil, e fosse eu gestor do Google fechava aqui e transferia para o Paraguai ou outro país onde pudesse ficar em paz, queria ver o mico, o ridículo do Judiciário proibir entrada do sinal do Google em todo território nacional...
Colega Ramiro, o brasileiro (e até mesmo os advogados) adoram um censura, uma ditadura da Lei e da Ordem.
O brasileiro não está acostumado a viver numa democracia, em um Estado Democrático. Se vc falar em liberdade, eles vêm logo com o blá blá blá de libertinagem. Adoram um Estado-babá gigante, interferindo em tudo.
O pessoal que deu parabéns deveriam se mudar pra China, Coreia do Norte ou Cuba. Nesses países as coias funcionam do jeito que eles gostam.
Convém o estudo do chamado "Efeito Streisand", pelo qual a tentativa de censurar uma informação na internet acaba por multiplicá-la.
Eu, por exemplo, jamais teria tomado conhecimento do tal vídeo ofensivo, se não fosse o link fornecido pelo poder judiciário na tentativa de restringir o conhecimento público do mesmo.
Convém o estudo do chamado "Efeito Streisand", pelo qual a tentativa de censurar uma informação na internet acaba por multiplicá-la.
Eu, por exemplo, jamais teria tomado conhecimento do tal vídeo ofensivo, se não fosse o link fornecido pelo poder judiciário na tentativa de restringir o conhecimento público do mesmo.
O que diz a Constituição do Brasil?
"Art. 5º [...]
"X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...]".
"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. [...]".
Portanto, não porque o Judiciário brasileiro tenha inventado, mas porque está na Constituição, o direito à divulgação do que se bem entende, no Brasil, não é absoluto.
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