“O TSE é depositário de dados cobertos pelo sigilo”, diz Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, declarou, nesta quarta-feira (7/8), que os dados de eleitores estão cobertos por sigilo e que este só pode ser afastado mediante ordem judicial. Marco Aurélio se referia à entrega de dados de eleitores à Serasa Experian pela Justiça Eleitoral , conforme prevê convênio assinado em julho entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa.

“Tempos muitos estranhos nós estamos vivendo no Brasil. O TSE é depositário de dados, dados cobertos pelo sigilo. E esse sigilo só pode ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou de instrução de inquérito”, observou. O ministro disse ainda ter ficado “pasmo” com a notícia e que ligou imediatamente para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que também “estava surpreendida”. O ministro informou que recebeu ainda o telefonema do ministro Dias Toffoli, também do STF e que atualmente integra o TSE, e que o colega estava “muito preocupado” com a notícia do convênio.

De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o TSE se comprometeu, mediante o acordo de cooperação técnica, a fornecer a Serasa seu cadastro com nomes, datas de nascimento e nome das mães de eleitores em troca do serviço de certificação digital. O termo de parceria foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de julho e prevê o fornecimento das informações de 141 milhões de brasileiros à empresa pela Justiça Eleitoral.

Marco Aurélio é vice-presidente do TSE e assumirá novamente — pela terceira vez — a presidência da corte de cúpula da Justiça Eleitoral em novembro, quando a ministra Cármen Lúcia encerrar seu mandato. De acordo com o ministro, no caso de pedidos individuais sobre a liberação de dados de eleitores, formulados por juízes, a matéria costuma ir a Plenário. “O cadastro não pertence à Corregedoria [Eleitoral], mas à Justiça Eleitoral”, insistiu.

Sobre o argumento de que alguns dos dados já estão disponíveis no próprio site do tribunal, o ministro disse desconhecer a divulgação de dados pela corte. “Não conheço essa permissão de consulta no sítio do tribunal quanto a dados de eleitores, que são cidadãos e tem direito à cidadania e a cidadania envolve a privacidade, e a privacidade precisa ser preservada”.

Marco Aurélio disse desconhecer se o repasse foi efetivado, já que houve ordem de suspensão imediata pela presidente da corte, mas diz que, ainda assim, o que “estarrece” é que o contrato prevê que eles sejam repassados a uma pessoa de direito privado. “Todos nós estamos atônitos e esse fato revela que precisamos de correção de rumos”, desabafou.  

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Observador.. disse:
07 de agosto de 2013 às 16:52

É um país que não cansa de surpreender com tanta desorganização e menoscabo por parte da estrutura estatal.
Ministros que pertencem ao TSE ficam sabendo de atos desta natureza pelo jornais. E um fica ligando para o outro em vez de alguém - de forma célere - tomar alguma atitude e punir os responsáveis.
Cada país tem o Zeitgeist que merece.Esta notícia representa bem o nosso.

Josemar Riesgo disse:
07 de agosto de 2013 às 16:52

Ao ler o inteiro teor do convênio, constato que não bate com a informação prestada pelo Consultor Jurídico, na medida em que o representante do TSE é o Diretor-Geral e não a Corregedora Geral da Justiça Eleitoral.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
07 de agosto de 2013 às 17:57

Conseguimos ultrapassar o fundo do poço ! Como é que o Brasil tem moral para reclamar da espionagem dos Estados Unidos , se o próprio ORGÃO MAIÚSCULO , NACIONAL , DA ESTIRPE DO TSE , tem a coragem e a desfaçatez de cometer esta subreptícia espionagem - CRIME DELIBERADO DOS SEUS MINISTROS - , em favor de outra qualquer Empresa , seja ela qual for , fornecendo dados sigilosos dos próprios brasileiros . E , com que intere $$$$$$$$$$$$ e ?
Lamentavelmente , é nojenta e repugnante a imposta canalhice que , diariamente , estamos vivendo .

Marcelo B. A. C. Franco disse:
08 de agosto de 2013 às 11:25

Pelo que foi divulgado, os dados a serem fornecidos pelo TSE seriam NOME DA PESSOA, NOME DA MÃE e DATA DE NASCIMENTO. Ora, tais dados são públicos. Não?
Que eu saiba esses dados constam dos assentamentos dos cartórios de registro civil e qualquer um pode pedir cópia da certidão de nascimento de qualquer outra pessoa (art. 17 da Lei 6.015/1973). Na certidão de nascimento, que é pública, podem ser obtidos esses dados que o TSE pretendia fornecer, bem como outros. Em que pese a notória sabedora do Ministro Marco Aurélio, não consegui vislumbrar qual seria o sigilo que estaria sendo indevidamente quebrado.

Citoyen disse:
08 de agosto de 2013 às 16:48

Aí é que está a resposta, para QUEM não é Advogado.
Os dados constam de um REGISTRO PÚBLICO, sim.
Todavia, se os registros são públicos, por que o SERASA, que é uma S. A., foi representado por alguém que usa um título que certamente NÃO CONSTA do seu ESTATUTO SOCIAL, porque é grafado em língua estrangeira?
O registro é público, sim. Mas, se o é, por que o SERASA precisou firmar (tenho dúvidas quanto à sua representação legal!) um CONVENIO com o TSE para OBTER tais dados? __ Por que não os obtém pela INTERNET, como afirma?
A resposta é clara e dirigida, em princípio a quem NAO CONHECE a burocracia do PÚBLICO, no Brasil.
O Sr. Marcelo BAC é de onde?
Quando NASCEU o Sr. Marcelo BAC?
Foi registrado onde?
Se você ou eu tivermos respostas para duas das perguntas, poderemos iniciar uma pesquisa NOS CARTÓRIOS de REGISTRO CIVIL do lugar do nascimento, que levará, provavelmente, anos, para DESCOBRIRMOS em QUE CARTÓRIO o SR MARCELO BAC foi registrado!
Descoberto o registro, você terá o nome da Mãe, certamente, e do Pai.
O REGISTRO é, pois, PÚBLICO, mas obtê-lo nem sempre é óbvio.
No Rio de Janeiro, você pode descobrir se o "CIDADãO A" lavrou uma escritura, nos últimos trinta anos; a seguir, poderá ir ao cartório de notas e obter cópia da escritura; poderá saber os dados (identidade, estado civil, residência - na época da escritura -, mas NÃO SABERÁ a RESIDENCIA ATUAL e, tampouco, o estado civil, se não tiver sido averbado no REGISTRO de IMÓVEIS.
Portanto, aí estão as razões para que os DADOS não sejam passados sem custo para uma empresa, qualquer que ela seja, pública ou privada, DESDE que tais dados não tenham sido fornecidos em CONFIANÇA de que NÃO SERÃO DIVUGADOS!!!!
E O visto de QUEM REPRESENTOU o SERASA?

Eduardo. Adv. disse:
08 de agosto de 2013 às 17:26

Faça a seguinte experiência: veja um processo em que a parte esteja lá em LINS (lugar incerto e não sabido) e peticione para o juiz no sentido de Sua Excelência determinar, digo, solicitar (ambos são Judiciário) ao TRE dados do cidadão evaporado...
Se você conseguir (que o juiz atenda ao seu pedido ou que o TRE forneça os dados), não terá dimensão do valor dessas informações... Mas se você não conseguir, você vais saber quão valiosas são...

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