Liminar suspende auxílio-moradia a magistrados dos TRTs de GO e AL

Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo na última sexta-feira (16/8) determina a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª  Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas).

A decisão estende às duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3 de maio passado pelo Conselheiro, na qual o procurador Federal Carlos André Studart Pereira solicita controle de atos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), 9ª Região (Paraná) e 8ª Região (Pará), que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira.

De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar, a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal, o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.

Ainda de acordo com a decisão, os tribunais regionais federais e eleitorais informaram que não pagam auxílio-moradia a seus integrantes. Também segundo a decisão, a maioria dos tribunais de Justiça informou ao CNJ não pagar o auxílio. O conselheiro intimou os tribunais de Justiça dos estados do Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins e Sergipe a informar quantos magistrados recebem auxílio-moradia e quais são os valores pagos, para concluir sua posição. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Zé Machado disse:
20 de agosto de 2013 às 07:16

Jeitinho nada republicano de engordar os subsídios. Até os TRTs que mereciam alguma credibilidade, estão caindo na vala comum da justiça ordinária com seus privilégios odiosos.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
20 de agosto de 2013 às 08:34

Estão aprendendo rápido!!!

preocupante disse:
20 de agosto de 2013 às 08:47

É pura desonestidade se pleitear auxílio moradia a quem já ganha uma fortuna comparado ao salário da maioria dos trabalhadores brasileiros. E o pior, uma verba que contempla a quem, inclusive, trabalha na circunscrição de sua residência.
Se quem trabalha no órgão que representa a justiça é desonesto e sem ética, o que esperar dos demais mortais dessa terra brasilis do vale tudo por dinheiro e poder?

Heloisa Ribeiro Romualdo disse:
20 de agosto de 2013 às 13:08

Os auxílios são desnecessários. O salário é suficiente para atender as necessidades do cargo. Sou contra esse tipo de gratificação,auxílio etc. para cargos que já possuem um subsídio de valores altos, capazes de atender um ótimo padrão de vida.

Carlos Eduardo Martins disse:
20 de agosto de 2013 às 13:40

MP, Magistratura, servidores, procuradores de Estado (em algumas unidades da federação), AGU (salvo engano) todos possuem lei concedendo o auxílio-moradia e, com exceção dos Juízes, todos recebem. Inclusive os Conselheiros do CNJ e seus Juízes Auxiliares, bem como os que auxiliam o STF, STJ, CJF ( e seus Ministros tb recebem). Só quem não recebe são alguns Juízes de Primeiro grau (trabalhistas e federais, na sua maioria), mas estes, parece, não podem ter nenhum direito. Quero só ver onde vai acabar a Magistratura...

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