MP gaúcho ajuíza ação de reparação contra mulher que agrediu filhote de cão

Por entender que tratar mal os animais é conduta lesiva ao meio ambiente, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre ajuizou Ação Civil Pública de reparação contra Fabiana Santos Vanacor de Souza. Ela é acusada de agredir um filhote de cão da raça poodle no dia 10 de maio deste ano. Assinam a ação, que tramita na 3ª Vara Cível da Capital, os promotores Alexandre Sikinowski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder.

Conforme a Promotoria, tanto a Constituição federal como a estadual estabelece que o meio ambiente equilibrado é direito de todos e que sua agressão enseja reparação. A possibilidade de ressarcimento por danos extrapatrimoniais está expressa no artigo 1º, caput, da Lei 7.347/1985.

A ação do Ministério Público pede à Justiça a fixação de justa compensação pelos danos morais coletivos, levando em conta a extensão do dano ambiental, o grau de culpabilidade da agressora e sua condição financeira, o caráter punitivo e pedagógico para a prevenção e desestímulo de novos danos ambientais.

Repercussão nacional
O ato de crueldade foi gravado por um vizinho dela, que publicou o vídeo no Youtube. As imagens mostram que as agressões continuaram mesmo após o animal desmaiar devido ao espancamento. Nenhum tipo de socorro foi providenciado pela mulher, evidenciando sentimento de menosprezo à vida do filhote, de aproximadamente 40 dias.

O vídeo teve grande repercussão nas redes sociais e na imprensa nacional. Em depoimento, a agressora informou que havia pedido um cachorro de presente de Dia das Mães ao marido, achando que iria fazer bem às crianças, e que ela mesma escolheu o animal pela internet.

No entanto, segundo a mulher, no segundo dia em que o cachorro estava na casa, fez suas necessidades em diversos lugares, o que a deixou nervosa e motivou as agressões. Durante o depoimento, disse que ficou chocada com as imagens protagonizadas por ela mesma e que não conseguiu visualizar o vídeo até o final.

A ação reforça que “os atos praticados pela ré, sem margem de dúvidas, agrediram violentamente a dignidade ecológica da sociedade brasileira. Basta ver que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, atendendo aos anseios da população, acabou editando uma Moção de Repúdio ao fato, evidenciando a nocividade e a repreensão transindividual que o acontecimento acarretou”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Clique aqui para ler a íntegra da inicial. 

Marcos Alves Pintar disse:
09 de setembro de 2013 às 00:40

Se a mulher em questão tivesse agredido um menino pobre, notadamente se negro de periferia, simplesmente nada aconteceria.

Roberto Rodrigues Ramos disse:
09 de setembro de 2013 às 22:55

Primeiro, parabéns aos Senhores Promotores! É a única forma de acabar com essa maldade contra os animais, seja cachorro, gato, cavalo, burro ou pássaros. Segundo, não se maltrata o ser humano,tampouco os animais de qualquer espécie. Para ambos os casos, o rigor da lei e que seja devidamente cumprida!

Chevalier disse:
09 de setembro de 2013 às 23:44

Gabriela, estou contigo e não abro mão disso. Mas não perca seu tempo com pessoas como esse Sr. Marcos Alves Pintar, que, no mínimo, deve ter tido a mesma criação que aquele menino do vídeo, ensinado pela mãe a menosprezar e desrespeitar os animais (tornando-se ele próprio um animal irracional como demonstra pelo seu infeliz e inoportuno comentário). Parabéns à promotoria pela atitude. Farei de tudo para que ações como essa continuem acontecendo, inclusive nos casos envolvendo carroceiros maltratando cavalos. Alguém tem que se preocupar com o sofrimento (e a proteção) dos animais indefesos, buscando punição rigorosa para quem os maltrata. Lamentável esse seu comentário Sr. Marcos... simplesmente disse que a dor sofrida pelos animais (e que dor! o Sr. viu que o animal chegou a desmair?) não lhe comovem. O Sr. perdeu uma bela oportunidade de ficar calado, principalmente por misturar as coisas (maltratos a animais com menino pobre de periferia).

Você precisa estar logado para enviar um comentário.