O Tribunal de Contas da União determinou nesta quarta-feira (25/9) que o Senado interrompa o pagamento de salários acima do teto constitucional (R$ 28.059,29) e que servidores que ganham além desse valor devolvam as quantias recebidas a mais nos últimos cinco anos. Os servidores ainda podem recorrer da decisão no próprio TCU e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal.
A auditoria do tribunal identificou 464 servidores com salários acima do teto no Senado. Segundo o presidente da corte, ministro Augusto Nardes, terão que ser devolvidos R$ 200 milhões relativos aos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. “O Brasil precisava fazer isso há muito tempo. Não podemos continuar com salários diferenciados, pessoas ganhando salários de marajás e pessoas recebendo salário mínimo”, disse. Nardes informou que nesta quinta-feira (26/9) levará a decisão para o presidente do Senado, Renan Calheiros.
O relator da matéria, ministro Raimundo Carreiro, defendeu que os valores a mais foram recebidos de boa-fé, portanto, não precisariam ser devolvidos. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o posicionamento do ministro Walton Alencar, que argumentou que os recursos teriam que ser devolvidos aos cofres públicos porque os pagamentos foram irregulares.
No dia 14 de agosto, o TCU determinou que a Câmara dos Deputados interrompa o pagamento dos salários dos servidores que recebem acima do teto. No entanto, os ministros determinaram que os servidores não teriam que devolver os valores recebidos a mais. Uma auditoria identificou na folha de pagamentos da Câmara um total de 1,1 mil funcionários com remunerações a mais.
Segundo Nardes, a estimativa de economia com os salários que deixarão de ser pagos na Câmara e no Senado é R$ 3,3 bilhões em cinco anos. Com informações da Agência Brasil.

O Senado e o Congresso sempre estão envoltos em escandâlos cabeludos.Todavia, deve haver um creitério, caso a caso para apurar-se eventuais ilegalidades ou irregularidades. O fato de receber acima do teto pura e simplesmente não constitui uma obviedade. Não se trata de subsídios, mas de vencimentos com integração de gratificações, vantagens, ete... que podem legalmente ultrapassar o teto. A pouca e descarada vergonha mesmo, dentre outras, vem do regime de contratação que ultrapassa em números e valores, os funcionários efetivos.Barbaridade!
Os servidores que estão recebendo remuneração acima dos limites legais NÃO COMETERAM QUALQUER FORMA DE INFRAÇÃO PENAL, além de não serem responsáveis pela determinação dessas despesas. Concordo com a imediata cessação dessa ilegalidade, mas DISCORDO do endereçamento da pena de devolução, assim como da imputação desonrosa de culpa dos servidores, cuja reputação está sendo manchada publicamente. Os delinquentes são os ordenadores dessa despesa abusiva, cabendo a eles a condenação de devolução dos valores pagos a mais. Os servidores usaram os valores recebidos na aquisição de bens e assunção de compromissos com base nos suas remunerações recebidas honradamente, e não podem ser condenados por crime que NÃO COMETERAM.
Caro Tabajara
Em momento algum o TCU falou em crime ou infração penal.
Trata-se apenas de uma irregularidade administrativa que o TCU determinou seja corrigida pelo Senado, a fim de reparar os prejuízos causados ao erário, conforme competência prevista no artigo 71, incisos IX, X e XI da Constituição Federal.
Assim, o TCU nada mais fez que cumprir sua missão constitucional.
O problema, no caso, foi ter demorado tanto para proferir tal decisão.
Em que pese tal decisão aparentemente ser contrária à súmula 249 do próprio TCU (e ser realmente contrária à súmula nº 34 da AGU), temos que saber que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Neste caso do senado e da câmara, não houve, segundo o entendimento do TCU, erro escusável de interpretação de lei por parte do congresso, visto que a auditoria foi feita a pedido do então presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP) e do Ministério Público Federal após a revelação dos atos secretos da Casa. Era um conjunto de normas não publicadas nos boletins internos do Senado que concediam aumentos e faziam nomeações de apadrinhados dos senadores e de altos funcionários da Casa.
Assim, em princípio, deverão restituir.
Em razão da notícia, me veio uma dúvida: por que essa medida só foi tomada após a edição da Súmula AGU nº 71, publicada na seção 1 do DOU de 12/09/2013, cujo teor encaminho abaixo. Seria essa apenas mais uma medida promocional para jogar para a platéia?
"SÚMULA Nº 71, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, e
Considerando a evolução jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça, contrária à restituição ao erário, dos valores recebidos de boa-fé em razão de erro da administração, resolve:
ALTERAR a Súmula nº 34, da Advocacia-Geral da União, publicada no DOU, Seção I, de 17/09; 18/09 e 19/09/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"É incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração."
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