O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará recebeu, nesta quinta-feira (3/10), denúncia contra o juiz Aristófanes Vieira Coutinho Júnior, denunciado por homicídio culposo. Ele responderá pela acusação de atropelar e matar um motociclista que trafegava pela cidade de Fortaleza em abril de 2011.
A denúncia foi recebida por unanimidade, e o relator do caso será o desembargador Francisco Gladyson Pontes. Ele afirmou que foram atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com configuração da materialidade delitiva e dos indícios de autoria.
A denúncia do Ministério Público do Ceará aponta que o carro do juiz atingiu a moto do garçom Henrique de Maria da Silva enquanto ambos trafegavam pela rodovia CE-040. O motociclista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
De acordo com a denúncia, o magistrado arrastou o corpo por mais de 100 metros e depois continuou dirigindo por mais de um quilômetro, sendo parado por policiais militares que atiraram nos pneus do carro. O juiz foi submetido ao teste do bafômetro, que indicou 0,82 miligramas de álcool por litro de ar, acima do limite estabelecido pela lei vigente à época.
Aristófanes Vieira Coutinho Júnior disse que, na época do acidente, estava utilizando o medicamento Frontal 0,5 mg, e argumentou também que a vítima foi culpada pelo acidente. Ele alegou inépcia da acusação de ausência de justa causa na denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Fico curioso em saber o que realmente aconteceu para o órgão especial receber a denúncia. Um juiz matar alguém, arrastar o corpo e só ser parado estourando-se os pneus nunca foi no Brasil motivo para processos ou condenações, exceto se o juiz por algum motivo se desentendeu com a cúpula do tribunal. Em situações normais, o juiz processaria o espólio da vítima, prenderia todos os policiais e receberia alguma medalha.
O litígio é grande, pois houve até mesmo indiciamento: "A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, decidiu pelo indiciamento do magistrado, determinando o imediato encaminhamento dos autos ao Representante do Ministério Público, nos termos do voto do Relator."
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