Cartórios eleitorais não precisam justificar rejeição de assinaturas

O partido Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, não vai poder disputar as eleições presidenciais de 2014. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido de registro do partido por entender que a legenda enviou 50 mil assinaturas a menos do que exige a legislação eleitoral. Como o prazo para o registro do partido na campanha é sábado (5/10), a agremiação não poderá concorrer.

A Lei 9.096/1995 exigia que a Rede colhesse 492 mil assinaturas de apoio, ou seja, 0,5% do número de votos registrados nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. O partido afirma que foram coletadas cerca de 660 mil assinaturas, das quais um pouco mais de 200 mil foram descartadas pelo próprio partido. A Secretaria Judiciária do TSE, ao analisar todas as assinaturas enviadas, constatou que apenas 442 mil estavam certificadas pelos cartórios. 

O argumento levado ao caso pela Rede Sustentabilidade é que, das cerca de 200 mil assinaturas não certificadas, 95 mil o foram sem qualquer motivação pelos cartórios. Em sustentação oral, Torquato Jardim, advogado do partido de Marina Silva, afirmou que não há qualquer suspeita de fraude ou ilegalidade. Portanto, argumentou, “inadmissivel que atos administrativos não motivados de cartorios possam sustar a máxima constitucional do pluripartidarismo”. A tese sustentada pelo partido foi elogiada pelos ministros, que a classificaram de “muito inteligente”.

Durante a sustentação oral, o advogado da Rede também relatou uma série de dificuldades por que passou o partido, entre elas a morosidade dos cartórios e a falta de padrão nas decisões administrativas. Uns cartórios não diligenciaram, como deveriam ter feito, para buscar mais informações a respeito de determinadas assinaturas. Outros, como foi alegado no argumento principal, não motivaram suas decisões.

Mas o ministro João Otávio Noronha, o segundo a votar, refutou essas alegações. Disse que o caso deveria ser decidido no plano da legalidade, e não no plano da moralidade. “A questão é se há um número suficiente de ações ou não”, afirmou. Ele entendeu que, como não havia, não se poderia exigir dos cartórios que motivassem todas as suas decisões de não certificar as assinaturas. Sua fala foi completada pelo procurador eleitora Eugênio Aragão: “Imagine como não seria o trabalho desses cartórios”.

O pedido da Rede foi negado por seis votos a um. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz entendeu que o fato de a legenda não ter conseguido as 492 mil certificações de assinaturas que manda a Lei dos Partidos Políticos significa que não poderá registrar o partido. Mas isso não impede que o partido continue a trabalhar para colher novas assinaturas válidas. Seguiu o que disse o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão: o partido não se destina a um único pleito, mas a participar da vida permanente da política nacional.

Estrita legalidade
Em voto suscinto e aguardado, o ministro Marco Aurélio explicou que, como se tratava de um julgamento administrativo, os julgadores deveriam se pautar pela estrita legalidade. E a estrita legalidade manda obedecer os critérios de porcentagem do número de assinaturas que fora certificadas pelos cartórios.

O ministro Henrique Neves, um dos que elogiou a sustentação oral de Torquato Jardim, afirmou que, mesmo que se exigisse a motivação dos atos administrativos, há foro para isso. Ele explica que o artigo 17 da Constituição Federal afirma que todos os partidos devem ter comprovação de apoio nacional, mas também diz que eles têm direito irrestrito à petição.

No entanto, segundo o ministro, isso quer dizer que o partido deveria ir aos juizes eleitorais responsáveis pelos cartórios e pedir para que determinadas negativas de certificação fossem motivadas. “O juiz o faria de bom grado, e nem seria necessário um grande causuístico para isso”, completou. E ressaltou que o pedido da Rede, na verdade, era para que o TSE fizesse o papel do juiz de primeira instância.

“Causuísmo vergonhoso”
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar a favor do registro da Rede Sustentabilidade. Falou sozinho, mas falou alto: sua voz ressoou pelo plenário abobadal do Tribunal Superior Eleitoral. Ao final, foi aplaudido. Irritado, o ministro disse sentir vergonha de constatar que a Justiça mais moderna em termos de informatização e a mesma Justiça que é a responsável pela urna eletrônica agora se vê discutindo questões meramente burocráticas. “Isso é motivo de vergonha!”

Ele lembrou do Mandado de Segurança 32.033, impetrado no Supremo Tribunal Federal e que tratava de um Projeto de Lei em trâmite na Câmara que pretendia dificultar a criação de partidos. “Era um projeto que tramitaria em 24 horas na Câmara e depois em 24 horas no Senado. O endereço era o partido da Marina, e esse projeto só foi barrado graças a uma liminar por mim proferida”, bradou. Depois, contou, o Supremo cassou a liminar e liberou a tramitação da lei. “Hoje sinto vergonha de dizer que participei daquele julgamento”, afirmou.

Depois reclamou do argumento da “estrita legalidade”. “Não há estrita legalidade que ande senão a estrita legalidade proporcional”, afirmou. Ele explica que a lei deve ser aplicada, mas respeitando as nuances do caso concreto, obedecendo sempre o princípio da proporcionalidade. “Isso é a Justiça concreta”, declarou.

Ele se referiu ao argumento para reclamar do fato de o partido ter passado por “todas as vicissitudes” e ao fato de a agremiação existir há dois anos. Agora, as pretensões eleitorais do partido, concluiu o ministro, foram enterradas por causa das formalidades burocráticas exigidas pela lei eleitoral e subscritas pelo tribunal. 

*Texto alterado às 22h37 do dia 3 de outubro de 2013.

Pedro Canário

é jornalista.

Citoyen disse:
04 de outubro de 2013 às 01:52

Não dá para entender os POLÍTICOS.
A Senadora Marina, que corria atrás de seus objetivos, o que ACHO PLENAMENTE JUSTO, pretende, para consegui-los, no entanto, obter as VANTAGENS da DISPENSA "BUROCRÁTICA", que INÚMERAS VEZES chamo de "BURROCRÁTICAS", mas que são criadas pelos próprios POLÍTICOS!
Sim, felizmente o Eg.TSE subscreveu os REQUISITOS, que são chamados, por vezes, de "atos burocráticos", mas que representam a GARANTIA CIDADÃ de que NINGUÉM, mesmo que seja a DD. Senadora Marina, poderá escapar de atender.
Last, but not least, SERÁ Q

Citoyen disse:
04 de outubro de 2013 às 01:55

Last but not least, SERÁ QUE JÁ NÃO BASTAM OS PARTIDOS QUE TEMOS?
SERÁ QUE A SENADORA MARINA não tem capacidade de "NEGOCIAR" com os POLÍTICOS sua adesão a um dos PARTIDOS EXISTENTES?
Ou será que a capacidade de negociação da Senadora Marina NÃO EXISTE e sua VONTADE é a VONTADE QUE DEVE SER OBSERVADA e CORDEIRESCAMENTE OBSERVADA por SEUS SEGUIDORES?
Vamos aguardar os fatos, para podermos chegar a alguma conclusão, porque eu formulei indagações, MAS NÃO TENHO RESPOSTAS, honestamente!

Skeptical Eyes disse:
04 de outubro de 2013 às 08:33

O problema é que a meu ver não foi feito o devido saneamento do processo. A Constituição de 1988 diz que até as decisões judiciais têm que ser justificadas (nem sempre cumpridas, diga-se de passagem) então se uma autoridade da envergadura de um juiz de direito tem que justificar sua decisão muito mais ainda os teriam os cartórios que em relativamente menor poder decisório.
Em seu voto o Ministro Gilmar acentuou o percentual de recusas de assinaturas que teria ocorrido em percentual maior na região do ABC ,que digo eu, por coincidência reduto eleitoral do PT cuja potencial candidatura mais sofre ameaça da forte concorrente ex Senadora Marina.
Ficou no ar a dúvida sobre eventual suspeição.
O Ministro passou ao largo da cortante aresta mas para bom entendedor .......
Era a meu ver obrigação do TSE mandar diligenciar e não decidir sem antes conferir pois descumprida a meu ver a Constituição Federal pela falta das justificativas.

Fernanda Brito disse:
04 de outubro de 2013 às 08:40

"Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei!"
Afirmação mais que oportuna! Triste país...
Não, ela não poderia "negociar" com outros partidos, sob pena de ser obrigada a abrir mão de alguns dos seus ideais! Aliás, graças a essas mil coligações, com interesses dispersos, que os partidos não se posicionam, não adotam um Plano de Governo compatível com as prioridades divulgadas! Esquerda vira direita, direita vira transversal e assim seguimos,...
O Judiciário não tem problema nenhum em ir CONTRA A LEI para dizer que, em que pese a LEI falar ser necessário o título de eleitor para voltar, este documento não é imprescindível! Enfim, sem palavras...

André Fagundes disse:
04 de outubro de 2013 às 09:17

Todo o processo está errado. Um partido não deve nascer "grande", deve aos poucos crescer e conquistar o seu espaço. Novos partidos deveriam "nascer" a partir da sua representatividade municipal, depois estadual e por fim federal. Criando assim uma identificação própria com a região, suas ideologias e seus eleitores. Por exemplo ao criar um partido municipal, só poderia o mesmo lançar candidatos naquele município.

Roberto Melo disse:
04 de outubro de 2013 às 09:22

1) Por que não se discute a questão objetiva, isto é, o processo de formalização do partido, com relação à quantidade das assinaturas que não foram "autenticadas" pelos cartórios. E não se temos ou não temos muitas ou poucas agremiações políticas e para que, de fato, servem... Esta é uma outra discussão.
2) Sabemos todos, e os ministros também, que a estrutura da burocracia nacional não é suficiente o bastante para ser eficiente o bastante (cumprir prazos). O processo, então, estaria comprometido, já que os cartórios não puderam observar (e não observaram) os procedimentos exigidos de conferência das assinaturas em questão. Logo, a tal legalidade também estaria comprometida em prejuízo do pleito, quiçá do próprio processo eleitoral e ainda da democracia e do Estado de direito. Só!!!

Ademilson Pereira Diniz disse:
04 de outubro de 2013 às 09:58

Não se pode dizer que a D. Marina desconhecesse a 'morosidade' das coisas burocráticas! Também é elementar que ela não poderia pedir ao TSE que fizesse as vezes dos Cartórios eleitorais...Na verdade ela dormiu no ponto e não viu o trem passar! Agora é mais fácil bradar contra a 'burocracia', contra a lei, contra tudo e contra todos, talvez aí buscando não sair da mídia e colher, lá no futuro, os bônus produzidos por sua própria incúria. Esperteza, parece que ela (que já pulou de partido em partido)aprendeu!

Radar disse:
04 de outubro de 2013 às 10:13

Um partido que não consegue apresentar assinaturas válidas não terá competência para costurar alianças politicas. Vai que ganha as eleições. Vai governar como? Politica não se faz só de bravatas e delirios. Começou mal. Fica para a próxima. Quanto ao Gilmar, me divirto muito.

Radar disse:
04 de outubro de 2013 às 10:17

Um partido que não consegue apresentar assinaturas válidas não terá competência para costurar alianças politicas. Vai que ganha as eleições. Vai governar como? Politica não se faz só de bravatas e delirios. Começou mal. Fica para a próxima. Quanto ao Gilmar, me divirto muito.

Eri Coelho - Jornalista disse:
04 de outubro de 2013 às 14:48

A Marina se acha tão especial, que não quer se misturar com os demais políticos. Pretendia criar um partido político tão diferente dos demais, chegando ao absurdo de não ostentar a palavra "partido".
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Enfim, Marina, a pura, a especial, ficou sem conseguir registrar o seu partido. Ainda bem que a Justiça Eleitoral não cedeu aos seus caprichos e tampouco ignorou as normas cogentes.
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E agora? Vai se misturar com "outros" políticos para lançar sua candidatura? Seria melhor não.

Jorge disse:
04 de outubro de 2013 às 19:07

Grande parte das assinaturas não foi aceita por cartórios de cidades do ABCD Paulista e de regiões onde campeia o lulopetismo e o dirceusismo. Se tivesse declarado que seu partido entraria para a base aliada e se tivesse coletado assinaturas de mortos (aceitas por cartórios), como fez o "impoluto, honesto, íntegro e virtuoso" paulinho da forca (Paulinho bom é o da Viola), certamente o Rede seria, hoje, mais um partido. Haja Saco!

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