PL regulamenta placa especial temporária para juízes e promotores em risco

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.984/2013, que permite a utilização temporária de placas especiais nos veículos de magistrados e procuradores que estejam em situação de risco. Aprovado na quarta-feira (2/10), o PL 4.984 segue para a Comissão de Segurança Pública e Crime Organizado e, se aprovado, será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Autor do projeto, o deputado Valternir Pereira (PROS-MT) afirma que o Código de Trânsito Brasileiro permite o uso de placas especiais apenas para membros do Judiciário e do Ministério Público “no exercício da jurisdição criminal”. O objetivo da lei, segundo ele, é corrigir o que chama de imperfeição e permitir que o benefício seja ampliado para os magistrados que se encontram em situação de risco pessoal.

Relator do PL 4.984 na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) garantiu que não se trata de caso de abuso de poder. De acordo com Zezéu, isso ocorreria se a placa especial fosse instalada apenas para garantir anonimato às autoridades que desejassem circular livremente. No entanto, como os critérios adotados serão os mesmos que definem a instalação das placas especiais para magistrados da área criminal, tal possibilidade está afastada. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei 4.984/2013.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2013 às 14:31

O Projeto é claramente inconstitucional, pois restringe o direito apenas a juízes e membros do Ministério Público como se esses fossem os únicos a serem "perseguidos" pela criminalidade. Mas a realidade nos mostra que advogados, assistentes sociais, policiais, vítimas, testemunhas, servidores judiciais, peritos, e tantos outros também são "perseguidos", ameaçados, coagidos, por vezes pelos próprios magistrados e membros do Ministério Público.

Veritas veritas disse:
08 de outubro de 2013 às 15:40

Para que a afirmação de MAP não se torne, mais uma vez, uma ofensa gratuita (para dizer o mínimo), gostaria que apontasse, aqui, a "realidade" de "perseguição" promovida por autoridades públicas, conforme afirma em seu comentário.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2013 às 16:11

Não seja por isso, prezado Prætor (Outros):
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http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf
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Observe-se que o artigo cita as penas aplicadas à República Federativa do Brasil no caso relacionado à Juíza Khater, enquanto esse mesma Juíza recebeu por aqui vários prêmios e homenagens. Por aí se vê como a criminalidade se encontra incrustada no Estado e na sociedade brasileira.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2013 às 16:13

Aliás, a decisão completa da Corte Interamericana de Direitos Humanos se encontra neste link: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf

Marcos Alves Pintar disse:
09 de outubro de 2013 às 11:58

Já leu sr. Prætor (Outros)? Realmente 90 páginas é uma leitura "meio pesada" para o jurista brasileiro acostumado à memorização, mas se ler umas duas ou três vezes tenho certeza que compreenderá como o crime se encontra incrustado nas chamadas "instituições republicanas" que temos.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de outubro de 2013 às 13:41

Vejam o acobertamento:
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"A prescrição fulminou a ação penal movida contra o juiz gaúcho Jairo Cardoso Soares, seis anos depois de ele ter sido condenado (22 x 3 votos) pelo Órgão Especial do TJRS pelo crime de abuso de autoridade, a uma pena de quatro meses de prisão, depois substituída por prestação pecuniária (50 salários mínimos).
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Segundo a denúncia, firmada pelo então procurador-geral da Justiça Roberto Bandeira Pereira, “na tarde de 02 de julho de 2005, na agência do Banco do Brasil, da cidade de Lavras do Sul, o denunciado, com abuso de autoridade, executou medida privativa de liberdade e atentou contra a liberdade de locomoção de Seno Luiz Klock, gerente daquela agência, ao prender-lhe em flagrante"."
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(fonte: http://www.espacovital.com.br - Publicação em 08.10.13)

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