A quantidade excessiva de ações por juiz no primeiro grau de jurisdição, aliada à estrutura deficiente de boa parte das unidades e à má alocação dos recursos humanos e materiais, compromete a prestação judicial nesse segmento do Poder Judiciário. É o que apontam as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça.
Para o aperfeiçoamento da primeira instância, um grupo de trabalho criado no último mês de setembro apresentará propostas para a construção de uma política permanente. “Essa Justiça merece uma atenção diferenciada. Estamos coletando e propondo sugestões que, de fato, possam melhorar a eficiência e mexam na estrutura desse Judiciário — que está assoberbado — e na forma como são tratados os processos no 1º grau”, afirmou conselheiro do CNJ Rubens Curado, presidente do grupo, quando este foi criado.
O CNJ recebeu até o início de outubro cerca de 3 mil sugestões. Há desde propostas de redistribuição orçamentária e de pessoal, passando pelo incentivo à conciliação, até sugestões de mudança legislativa, segundo o conselheiro Paulo Teixeira, integrante do grupo de trabalho. Após organizar as propostas por eixos temáticos, o grupo definirá o que será incorporado na proposta de Política Nacional. A ideia é que o relatório seja concluído até o final de outubro, para ser apresentado ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e submetido à aprovação do Plenário do Conselho.
Dados de 2011 do relatório Justiça em Números demonstram que, enquanto um juiz da primeira instância tem em média 5.860 processos para julgar por ano (considerando-se os casos novos mais o estoque), um magistrado do segundo grau tem 3.026 ações, em média. Na Justiça Estadual, o problema é mais grave — a carga de trabalho no primeiro grau é de 6.823 processos por magistrado, 178% a mais do que a do segundo. Nesta semana o CNJ lançará uma nova edição do Justiça em Números, que, provavelmente, apontará o mesmo problema.
No ano de 2011, uma média de 1.548 processos novos foi distribuída a cada juiz da primeira instância, 17% a mais do que os 1.327 que chegaram às mãos de cada magistrado do segundo grau. O problema é mais sentido na Justiça Estadual. Cada juiz dos tribunais estaduais do primeiro grau recebeu em média 1.667 ações novas para julgar em 2011, 520 a mais que os magistrados da segunda instância — diferença de 45%. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
E o CNJ só descobriu isso agora? 10 anos de existência para DESCOBRIR que 100 milhões de processos para um país com 200 milhões de habitantes e apenas 15.000 juízes é insustentável?
Muito do atraso do Judiciário atualmente pode ser creditado ao CNJ que, para dispor de números para DESCOBRIR o que todo mundo já sabe, onera excessivamente todos os cartórios judiciais do país, que mal têm tempo para produzir os infindáveis relatórios e mais relatórios pedidos pelo CNJ.
Tudo isto serve para quê?
E há 9 anos aguarda-se alguma medida do CNJ para que se desincumba de sua PRIMEIRA obrigação constitucional, que é a garantia da AUTONOMIA do Poder Judiciário. O que já foi feito quanto a isto? N-A-D-A!
Ivan Sartori, presidente do TJSP, pôs o dedo nessa ferida neste fim-de-semana...
Todo mundo sabe o que deve ser feito. A grande número de ações é resultado da atuação parcial dos magistrados brasileiros, que mesmo quando julgam procedente a ação movida pelo cidadão contra o Estado ou o poder econômico, o que representa cerca de 70 a 80% dos processos, adotam medidas visando beneficiar aquele que perdeu. Trata-se do famoso "ganha mais não leva". Honorários de sucumbência risíveis, multas processuais que não são aplicadas, indenizações pífias, nulidades em processos administrativos ignoradas, manipulação de juros e honorários (veja-se que continuam a aplica a "PEC do Calote" mesmo após o STF ter reconhecido a inconstitucionalidade), além de diversos outros mecanismos que tornar o litígio EXTREMAMENTE BENÉFICO para o Estado e o poder econômico. Essa realidade só irá mudar quando for promovida uma profunda modificação na magistratura nacional, para que os processos sejam decididos com base no texto da lei, ao invés da escancarada proteção a interesses ilegítimos de quem banca viagens, dá aumento de vencimento aos magistrados, oferece emprego a parentes de juízes, e por aí vai.
Veja-se por exemplo o caso do INSS, com quase 10 milhões de ações. Com a aplicação da TR e juros de 0,5% ao mês pelos juízes, apesar disso ser inconstitucional, quanto mais o tempo passa a dívida da Autarquia vai diminuindo. Se o INSS deve hoje 100 mil, daqui a cinco anos ele vai dever 80. E assim o resultado é uma avalanche de ações judiciais, porque se a questão é judicializada é bom para quem violou o direito. Observe-se que o problema não está na lei, mas na atuação parcial dos juízes. Eles poderiam, se tivessem uma longínqua vontade de cumprir a lei e a Constituição ao invés de prolatar decisões de natureza política, ávidos pelo tão esperado aumento de vencimentos que a União deve dar, fixar a verba sucumbencial em 20% sobre o valor de todo o devido até o final, além de juros de 1% ao mês e atualização monetária real. Se isso fosse feito, perder na Justiça seria algo ruim, e o INSS começaria finalmente a cumprir a lei, fazendo diminuir o número de ações. Mas os juízes não se cansam de favorecer a Autarquia, fixando os honorários advocatícios em valores irrisórios, e adotando toda espécie de manipulação para fazer com que o valor da condenação seja o mais diminuto possível.
A bem da verdade, não fosse o CNJ, o Poder Judiciário sequer se preocuparia com a sociedade que o sustenta. Por outro lado, anos e anos de falta de controle/vigilância da sociedade produziram um passivo/estoque de processos sem precedentes. E quando se cobram os resultados (julgamentos), eles ocorrem. Todavia, o passivo que entra nas chamadas "Metas" é simplesmente encerrado (sem julgamento adequado, reavaliação em segundo grau etc). Este é o grande problema, pois quando o Judiciário se vê diante das cobranças da sociedade, age como o mais arcaico dos serviços públicos (típico do período anterior ao artigo 37 da CF), limitando-se a "bater o carimbo"... E como há uma conduta quase criminosa do Executivo (que ora vilipendia direitos, ora não atua em prol da sociedade), o resultado é este que se nos apresenta: litigiosidade exacerbada e... A culpa é de quem "briga pelo seu".
O próprio CNJ é culpado em parte. O Conselho negligenciou o maior de todos os problemas do Judiciário brasileiro, que é o comprometimento dos magistrados com a ilegalidade e os laços estreitos com o poder econômico. Não houve empenho para se realmente selecionar novos juízes com base em critérios científicos, ao invés do corrente apadrinhamento, e descuido-se completamente de se analisar a parcialidade caso a caso, seja por amostragem, seja por provocação. Também não se adotou medidas efetivas para se coibir o bullying dos magistrados contra os advogados, um problema da maior importância já que a advocacia em regra deixa de agir em caso de irregularidades com medo das retaliações. Enfim, os históricos problemas do Judiciário, que só o CNJ poderia de fato atacar, permanecem intocáveis, e o resultado está aí para todos verem.
é preciso criar critérios para se pagar as custas e honorários ao menos ao final do processo, caso contrário tudo será levado para o Judiciário....
é preciso criar critérios para se pagar as custas e honorários ao menos ao final do processo, caso contrário tudo será levado para o Judiciário....
Criou-se uma mentalidade que se as indenizações por danos morais em relações de consumo, responsável pela imensa maioria das ações judiciais, iria desestimular a procura pelo Judicário...
Então temos empresas de áreas em que se exige alta tecnologia, como telecomunicações, recordistas em ações na condição de Rés, e o mais notável, as empresas recordistas como as mais acionadas parecem considerar interessante terem mais advogados terceirizados do que engenheiros de produção, engenheiros de computação e telecomunicação com diplomas de doutorado e afins.
E agora a coisa piorou. Não cito o nome da empresa, mas tenho observado, o cliente ganha no Judiciário, a empresa começa a apostar na marcha gastrópode da execução, os processos ficam parados, sem movimentação na execução, e os prepostos da empresa ligam de dez a vinte vezes por dia cobrando dos clientes taxas e débitos os quais em sentença transitado em julgado o Judiciário determinou não ser cabível, e ainda acrescentou o tradicional choquito, grapete e mariola de dano moral...
Começo a pensar, nos EUA as ações de indenização são decididas por Juri Popular. Por vezes o Autor pede um milhão de dólares, o Juri decide que o Autor merece dez milhões de dólares, o veredito do Juri é soberano, e então cumpra-se.
Fora os "pilotos de fuga jurídicas", empresas de cobrança fantasma que compram títulos vencidos e extorquem clientes registrando protetsos em cartório e inscrevendo nome no SPC e SERASA por cheques com mais de cinco anos, de valores ínfimos, não descontados por lojas de departamentos...
Depois a culpa é dos abutres dos advogados...
A propósito, Advocacia, a OAB não paga resorts paradisiácos, com hospedagem para família de Magistrados, para dizer que seus honorários estão aviltados...
Que eu saiba o Brasil ratificou a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969, onde é claro que nenhum país poderá alegar seu direito interno para descumprir um tratado.
Acabar com a Justiça Gratuita, por menos pode se denunciar o Brasil à CIDH-OEA por usar de trancas econômicas para obstar o acesso ao Judiciário, em mais uma do rol de violações dos artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
O Estado ratificou como um todo os Tratados, que ganharam proteção dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 5º, o que leva à questão ao parágrafo quarto do art. 60, todos da Constituição Federal.
No Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala, de 2003, a Corte Interamericana deixou claríssimo que o Judiciário não pode se afirmar desobrigado à cumprir a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Há um parágrafo onde a questão é destilada de forma incisiva.
No caso Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile de 2006 ficou clarísisma a obrigação do Judiciário realizar controle difuso de convencionalidade das leis e nas decisões judiciais.
Tenho certas dúvidas de como o Judiciário vai reagir quando começarem a se multiplicar as condenações do Estado Brasileiro, sendo que a denúncia da Convenção de Viena de 1969, da submissão do Brasil à Corte Interamericana, e outros tratados, o Congresso Nacional deixou claríssimo na ratificação que o Estado não pode modificar os termos de adesão aos tratados internacionais sem prévia autorização do COngresso Nacional.
Quanto aos cem milhões de processo, qual a percentagem destes que são devidos aos Governos Federal, Estadual e Municipal, e devidos à lesões em relação de consumo?
Terceirização de todas as atividades meios exercidas pelos cartórios (atividade fim é somente a prestação jurisdicional exercida pelos Juízes), cumprimento de horário pelos magistrados eespecialmente trabalhando de segunda a sexta, elevação da idade para ingresso na magistratura para 35 anos e exigência de 10 anos de efetivo exercício da advocacia, citações/intimações feitas pelos próprios patronos das ações. Somente com tais mudanças o volume de processos deixará de ser argumento para o não funcionamento rápido e efetivo do judiciário.
Pelo que conheço do Judiciário brasileiro, poucos são os juízes que trabalham o tempo estabelecido pela Lei(mesmo porque grande parte deles não pode chegar atrasado ou faltar no trabalho que exerce como professor).
Quanto aos demais servidores, a regra não é diferente.
Vejam o caso vexatório do CNJ que sabendo disso, tentou estabelecer horário de expediente em dois turnos e não conseguiu.
Em vez disso, os sindicatos e associações de classes de juízes e servidores do judiciário lutam justamente pelo contrário, tentam conquistar direitos para trabalhar menos ainda e ganhar maiores salários ou subsídios.
Não seria esse o maior gargalo do judiciário a causar esse número espantoso de ações?
Em razão disso, seria uma solução paliativa a contratação de mais servidores e juízes e a implantação das sugestões apresentadas na matéria.
Diante do exposto, creio que o CNJ sabe e quer fazer o que é certo, se não o faz é porque não tem poder/força suficiente para brigar com o poder corporativista.
Pq ñ criar uma instância municipal, deixando o trabalho dos atuais TJs para uma instância regional (onde os atuais juízes de 1º grau atuariam), qdo teríamos desafogo da atual demanda do 1º grau, pois os municípios poderiam ter juízes municipais que, além de conhecerem as condições locais, não teriam possibilidade de serem transferidos (poderiam ter tempo de exercício limitado)e atenderiam praticamente a totalidade dos casos hoje ajuizados. Hoje, os juízes de 1º grau, assim como o MP, nas cidades menores, apenas fazem o seu debut na profissão, muitas vezes ávidamente aguardando a sua transferência para cidades maiores. Na prática, hoje, uma grande parte dos municípios já arca com o custo dos servidores que atuam no 1º grau (Cedidos pelas Prefeituras), faltariam, apenas, os juízes e promotores municipais (que seriam fiscalizados pelos juízes e promotores estaduais) e, qdo a demanda de feitos fosse superior à capacidade física dos mesmos, bastaria serem nomeados mais juízes para atendê-la (hoje a Justiça dos Estados ñ pode aumentar seu quadro por problemas da LRF, coisa que não aconteceria com os municípios). Gostamos de copiar os americanos, por quê não neste aspecto também ?
O fato de Prefeituras arcarem com a estrutura de cartórios judiciais demonstra quão promíscua é a relação entre Poderes. O fato de Municípios poderem contar com juízes e promotores municipais redundará no seguinte cenário: nada se fará contra as respectivas municipalidades. Já há municípios em que os juízes não julgam contra as respectivas Prefeituras, sacrificando os jurisdicionados-reféns das arbitrariedades cometidas pelos Executivos locais. Nestes casos, Justiça somente no Tribunal de Justiça.
É a explicação mais simplista que se tem noticia, será que não percebem que a população aumentou muito, milhões passaram a compor faixas sociais mais elevadas, como também a população passou a ter muito mais consciência de seus direitos, em contra partida a justiça ficou do mesmo tamanho de décadas atrás. E temos outros fatores fora do judiciário que também retardam, a saber: falta de um prazo efetivo para o Delegado concluir a investigação, falta de um prazo impreterível para o Promotor denunciar. Porque não estudar a hipótese de que em determinado prazo não se obtenha a prova de autoria e materialidade, que permita ao MP concluir pelo arquivamento ou denúncia que se lancem tais dados em um banco de dados, permitindo que no futuramente possam ser utilizados, para efetivamente denunciar ou definitivamente arquivar. Da mesma maneira, o juiz recebendo a denúncia deveria também ter um prazo limite para prolatar a sentença. Saudações.
Creio que a pergunta do Cid Vanderlei Krahn (Procurador do Município), no sentido de que se deveria incumbir a municipalidade de funções jurisdicionais, sequer mereceria uma resposta, mas no Brasil como nem tudo é assim tão óbvio vamos lá. Dotar os municípios de órgão jurisdicionais apenas sobrecarregaria ainda mais as instâncias ordinária, por um motivo que todos sabemos: as prefeitura, no Brasil, são antros de criminalidade. Licitações fraudadas, nomeações puramente política, improdutividade, pessoalidade, essas são as regras vigentes. Instituir órgão jurisdicionais nos municípios, assim, serviria apenas e tão somente para acomodar a "cumpanherada", sendo certo que o cunhado do prefeito seria nomeado juiz, o sobrinho promotor, e todos viveriam felizes para sempre manipulando todas as decisões para favorecer o grupo político dominante, até que a Justiça ordinária processasse todos. Claro, não faltam os vendilhões que irão dizer que o que estou dizendo é "exagero", IGNORANDO por completo, por exemplo, as centenas de bilhões de reais que estão sendo roubados dia a dia com as máfias formandas a partir de quando os municípios puderam instituir seus regimes próprios de previdência.
Sou advogado, mas não sou burro nem sou canalha. A magistratura está julgando tanto que há, até, sentença sem a leitura completa dos autos e voto relator elaborado por estagiários. Só alguém que nunca viu a função de perto pode achar fácil ser juiz no Brasil. Os juízes vagabundos existem, mas são a minoria. Outra espécie ruim de juiz é aquele que dá duzentas sentenças por mês. É óbvio que ninguém consegue fazer isso, a não ser que seja uma máquina, não despache, não faça audiências e dê. É óbvio que isso é hipocrisia. Vamos parar de culpar os menos culpados. No Brasil, a maioria não respeita as leis, a maioria usa o Judiciário para protelar obrigações, e isso se aplica inclusive e especialmente ao Executivo. Tudo é levado ao judiciário, então vocês querem o quê?
A meu ver, é preciso a) estabelecer punições severas aos litigantes de má-fé; b) simplificar os ritos; c)parcimônia na concessão da gratuidade processual; d) aumentar o número de assessores qualificados para os juízes; e) investir na mentalidade da conciliação, instaurando câmaras de mediação como etapa preliminar e obrigatória ao ajuizamento de processos.
A justiça é lenta, tem poucos juízes para julgar milhões de ações, como achar que a culpa é do jurisdicionado.
"...e dê dez sentenças por dia útil."
Simples. Quando afirma que, na História da humanidade, uns poucos sempre carregaram o piano, enquanto a maioria só se beneficia. Os progressos em qualquer área do conhecimento, ou em qualquer profissão, só se devem à atuação de uma minoria qualificada, sejam eles advogados, juízes, engenheiros, médicos etc. No caso, todo mundo acha que sabe tudo, e um dos problemas está aí.
Este talvez seja um dos pontos mais relevantes caro Directus.
O CNJ faz vistas grossas.
Se o juiz produz "pouco", mas com qualidade, é taxado de improdutivo.
Se produz "muito", mas sem qualidade, é louvado e ignora-se que suas sentenças são sem qualidade.
É bem verdade que existe um meio-termo e que é possível o aumento da produtividade, mas há um limite. Uma sentença judicial deveria ser fruto de uma análise minuciosa e ponderada de todos os elementos trazidos pelas partes. Este processo de formulação da decisão judicial exigiria do juiz dedicação à causa e impossibilitaria que ele sentenciasse centenas de processos por mês.
Embora seja simpatizante dos métodos de produtividade, reconheço que há um limite natural para que uma sentença seja bem prolatada.
Ademais, como pontuou o colega Praetor, o CNJ vem exigindo dezenas de relatórios dos juízes, especialmente na área criminal. Os juízes viraram redatores de relatórios, administradores de fóruns, dentre outras tarefas. A tarefa precípua está sendo deixada de lado.
Você foi ao ponto, prezado _Eduardo_(Outro).
O pior é que os próprios juízes estão se discriminando uns aos outros, no sentido de criticar aqueles que fazem "sentenças longas".
Também acho que sentenças devem ser concisas, mas isso graças ao poder de síntese do magistrado, não à omissão em ler os autos.
O que me preocupa é que o CNJ, ao exigir tantos números e relatórios, está POUCO SE LIXANDO para a qualidade das decisões. Os bons juízes estão sendo massacrados, e ainda há colegas advogados que se recusam a ver isso (ou talvez não consigam ver, mesmo, graças à vaidade pessoal).
Alguns processos têm tramitação demorada não pela falta de estrutura do juízo de primeiro grau, mas pelas circunstâncias próprias do processo. Por exemplo, numa ação de improbidade administrativa, perante a Justiça Federal, contra um ex-prefeito, não poucas vezes, a prova colhida na fase administrativa, antes da propositura da ação judicial, é mal feita e tudo tem que ser refeito na fase judicial, quando então boa parte das provas, que estão lá no interior, na cidadezinha onde o Réu foi prefeito, há muitos anos atrás, já não mais existe ou, se existe, é de difícil localização. As testemunhas são ouvidas por cartas precatórias. E o Réu, invocando o princípio da ampla defesa, regra geral, ainda pede perícia. Então, haja tempo....
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