O Conselho Nacional de Justiça vai propor aos tribunais de todo o país o estabelecimento de metas voltadas para a redução do acervo de ações na fase de execução. A decisão foi tomada na última semana, em reunião da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, na sede do CNJ, em Brasília.
A sugestão deve ser apresentada e submetida à apreciação de todos os presidentes de tribunais durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de novembro em Belém, definirá as metas a serem cumpridas no ano de 2014.
Relatório da pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado no início da semana passada, aponta que 43,4% dos processos que tramitaram em 2012 eram da fase de execução. Além disso, as taxas de congestionamento são maiores entre os processos de execução. O maior problema, segundo a pesquisa, encontra-se na execução fiscal, que representa 32% dos processos em tramitação, 40% do estoque de processos pendentes e 13% dos casos novos.
Outra proposta que deverá ser apresentada refere-se ao estabelecimento e aplicação de parâmetros objetivos para a distribuição da força de trabalho entre as unidades judiciárias. A intenção é que estes parâmetros estejam vinculados à demanda processual da unidade e que seja garantida uma estrutura mínima para as unidades da área finalística dos tribunais.
O CNJ também deve propor a permanência, para 2014, de duas metas estipuladas para o ano de 2013: a de julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e a de aumento de produtividade, voltada para a redução do congestionamento e a diminuição no tempo de tramitação das ações.
As propostas analisadas pela Comissão foram produzidas pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, no primeiro semestre deste ano. O fórum foi criado para colaborar na formulação e implementação das estratégias nacionais da Justiça e conta com a participação de tribunais de todos os segmentos.
Planejamento estratégico
Durante a reunião também foi aprovada a proposta para o Planejamento Estratégico para o período de 2015 a 2019. Foram estabelecidos 12 macrodesafios, ou seja, temas sobre os quais a Justiça deverá se concentrar a partir de 2015. Entre os macrodesafios aprovados estão o enfrentamento às demandas repetitivas e aos grandes litigantes, a melhoria do sistema criminal e a modernização tecnológica, entre outros. O objetivo é garantir, no futuro, uma Justiça acessível, descongestionada, eficiente e tempestiva.
Participaram da reunião, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão, os conselheiros Rubens Curado e Gilberto Valente, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Clenio Schulze, os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Gabriel da Silveira Matos e o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
O CNJ deverá explicar, então, como se faz com uma execução em que o executado não tem bens ou os que tem são IMPENHORÁVEIS ou BEM DE FAMÍLIA.
Em suma, deverá explicar como se revoga o dito popular certeiro: "De onde não há, nem Deus tira".
Deixo aqui a minha impressão: a maior concentração nas execuções fiscais deve-se ao fato de que OS PRÓPRIOS ENTES PÚBLICOS, NA MAIORIA DAS VEZES, TUMULTUAM O ANDAMENTO DESSAS EXECUÇÕES, COM MANIFESTAÇÕES ARBITRÁRIAS, DESPROPOSITADAS E EQUIVOCADAS; explico: DEMANDAM EXECUÇÕES JÁ PRESCRITAS; PEDEM A INCLUSÃO DE SÓCIOS JÁ DESLIGADOS DA EMPRESA QUANDO DO ENCERRAMENTO DA MESMA OU NÃO; INSISTEM NA PENHORA DE BENS LEGALMENTE IMPENHORÁVEIS! DEMANDAM EM EXECUÇÕES POR DÉCADAS, SEM QUALQUER EFETIVIDADE, NÃO LOCALIZANDO BENS PENHORÁVEIS; e, finalmente, temos a resistência dos Juízes em proferir decisões contrárias ao interesse das Fazendas Públicas, ONDE ISSO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL! Reduzir o acervo!? SUGESTÕES: 1)ESTABELECER UM VALOR MÍNIMO RAZOÁVEL PARA A PROPOSITURA DE EXECUÇÕES (muitas vezes são distribuídas com valor que não paga nem o custo do processo); 2) QUE OS MAGISTRADOS ENFRENTEM AS SITUAÇÕES, PRINCIPALMENTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (até mesmo de ofício, como já prevê a lei), SEM RESISTÊNCIA EM PROFERIR TAIS DECISÕES; LEMBRANDO SEMPRE QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURA APENAS COMO PARTE NO PROCESSO; QUE O JUDICIÁRIO COBRE DOS PROCURADORES DAS FAZENDAS PÚBLICAS A MESMA POSTURA QUE É COBRADA DOS ADVOGADOS EM GERAL, SEM QUALQUER PRIVILÉGIO NÃO PREVISTO EM LEI, COMO A TOLERÂNCIA COM CARGAS DE PROCESSOS EXCESSIVAMENTE PROLONGADAS; MOTORISTAS DAS PROCURADORIAS ASSINANDO CARGAS COMO SE PROCURADORES FOSSEM, E OUTRAS PRÁTICAS; finalmente, que a legislação ESTABELEÇA UM PRAZO RAZOÁVEL (05 anos, por exemplo) PARA QUE SEJAM PENHORADOS BENS QUE GARANTAM, E, EM CASO NEGATIVO, QUE A EXECUÇÃO SEJA EXTINTA, QUIÇÁ, POR UM FUNDAMENTO LEGAL DO TIPO "FALTA DE EFETIVIDADE"; PODENDO SER REPROPOSTA APENAS SE INDICADOS BENS COMPROVADAMENTE DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO.
Penso que podemos reduzir o acervo das execuções, principalmente as fiscais, com algumas medidas simples: 1) Enfrentar o instituto da prescrição com seriedade e sem medo, tendo em vista que milhares de execuções tramitam prescritas; 2) Reduzir os privilégios, eu não disse prerrogativas, das Fazendas Públicas e de seus Procuradores; e, finalmente, 3) Estabelecer um prazo razoável, por exemplo de 05 anos, para a localização e penhora de bens passíveis de tal e que garantam o juízo executório, sem o que, através de uma alteração na legislação, por óbvio, extinguir a execução por falta de efetividade, por exemplo; podendo ser reproposta apenas se dentro do prazo prescricional o(a) exequente indicar bens comprovadamente de propriedade do executado e passíveis de constrição.
Acho que aí resolve ou melhora muito!
Mais uma das soluções milagrosas do CNJ. Por que não havíamos pensado nisso antes? Basta estipular uma meta para o cumprimento das execuções e tudo se resolverá. Aliás, sem qualquer base empírica ou científica para se eleger um ou outro número. Resolve-se tudo num espoucar de luzes.
Nada disso muda se a legislação não se alterar. Em países civilizados, basta a decisão transitada em julgado para o cumprimento. Se não houver como pagar, o devedor deve provar a insuficiência de bens em prazo exíguo, sendo declarada então a insolvência. Do contrário, será preso. Simples assim.
Aqui, o Juiz deve pedir licença ao devedor, procurar bens, verificar se houve transações fraudulentas, contar com boa vontade. Tudo em procedimento de execução com possibilidades protelatórias piores que as de conhecimento.
Sem mudança radical de regras processuais, nada se resolve. E qual o estudo do CNJ a respeito? Nada. Só metas e mais metas.
A mudança preconizada pelo sgsamp (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância) não virá, por uma razão bastante simples: o País implodiria no outro dia. É verdade que o devedor possui mil e umas possibilidade de postergar o pagamento do débito, mas não é menos verdade que esse mesmo devedor suporta uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, conta com a incompetência do Estado, a corrupção dos agentes públicos, e um Judiciário que também não lhe possibilita receber o que tem direito de forma rápida. Ainda hoje eu vi aqui mesmo na CONJUR a informação de que após 20 anos de espera algumas empresas vão receber a restituição por tributos que pagaram a maior. Se todos fossem obrigados a pagar de imediato sob pena de ser decretada a insolvência e prisão, todas as empresas brasileiras fechariam as portas amanhã mesmo, e a maioria pegaria em armas para reagir contra as prisões arbitrária que viriam. Infelizmente o juiz brasileiro não consegue enxergar de forma macro. Ele pensa que o mundinho dele, que representa apenas uma pequena parcela do todo maior que é a vida econômica do País, pode ditar com tudo deve funcionar, mais ou menos nos moldes do que ocorria nos países socialistas, como se a solução dos problemas deles fosse a solução de todos os problemas. Se for para "resolver na base da ignorância" como diz o ditado popular, basta suprimir todos os direitos trabalhista e voltar à escravidão. Aí, não haveria mais ação trabalhista, nem execução, nem devedores ou atrasos, e todos os juízes trabalhistas viveriam felizes para sempre.
Só será possível tornar mais rígidas as formas de cobrança dos devedores (de todas as espécies) quando o maior caloteiro do universo, ou seja o Estado, começar a pagar suas dívidas no prazo. O Estado é o maior interveniente na atividade econômica, passando por suas mãos quase toda a riqueza nacional. Se o Estado não paga as pessoas e instituições, as pessoas e instituições não possuem condições de pagar umas às outras, ou pagar o próprio Estado. Mas aqui se criou uma "solução mágica". Se o cidadão comum não paga o Estado é aplicada uma pesada multa, mesmo quando ele não pagou porque não recebeu do próprio Estado. O mesmo ocorre quando o cidadão comum não paga o poder econômico (bancos, seguradoras, grandes empresas da área do consumo, et.), pois seu nome é enviado para o "castro de devedores". Mas quando Estado e poder econômico não pagam o cidadão comum o que ocorre na prática é a dívida diminuir com o tempo, ao passo em que não há prazo para o pagamento. Paga-se quando quer. Isso é o que eu chamo de "servidão moderna", ou seja, um mecanismo pelo qual um grupo de pessoas, usando leis que eles mesmo fizeram ou pagaram para alguém fazer e a falência do Judiciário, para subjugar um outro grupo de pessoas. Enquanto alguns moram em taperas, guastam 5 horas por dia dentro do transporte coletivo para ir trabalhar, e no máximo conseguem comprar uma geladeira em 30 parcelas com 250% de juros, outros vão a Paris apenas para uma "noitada", compram vinhos de 5 mil e andam de BMW embora a real capacidade de trabalho e empenho intelectual sejam muito próximos.
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