ADIs sobre atribuições de delegado terão trâmite conjunto no STF

Por determinação do ministro Luiz Fux, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que questionam dispositivo da lei federal sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia (Lei 12.830/2013), terão tramitação conjunta e serão examinadas diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem apreciação dos pedidos de liminar pelo relator.

A ADI 5.043 foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, tendo por alvo principal o parágrafo 1º do artigo 2º da lei, que, segundo a PGR, induz à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal é atribuição exclusiva do delegado de polícia. A PGR sustenta que se a Constituição Federal não atribui exclusivamente à polícia o poder de investigação, não seria compatível com seus preceitos norma que permita interpretação restritiva.

Já a ADI 5.059, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), questiona o parágrafo 2º do mesmo artigo. A entidade alega que, ao possibilitar ao delegado requisitar, durante a investigação criminal, perícia, informações, documentos e dados que interesse à apuração dos fatos, sem fazer qualquer referência à necessidade de autorização judicial, a lei promove “nítido esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações”, prevista nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.

A Acel sustenta ainda que, além de afrontar o direito fundamental à privacidade e à intimidade, a Lei 12.830/2013 dá à autoridade investigadora “acesso indiscriminado aos dados dos cidadãos, sem atentar para as peculiaridades que cercam cada tipologia”. Por isso, a Acel, que representa as empresas de Serviço Móvel Pessoal (SMP) em todo o país, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial da Lei 12.830/2013.

Caso não declare a inconstitucionalidade, a entidade pede que o STF dê ao dispositivo impugnado interpretação conforme a Constituição para determinar a exclusão da possibilidade de quebra de sigilo, independentemente de prévia autorização judicial, dos seguintes dados: interceptação de voz, interceptação telemática, localização de terminal ou identificação internacional de equipamento móvel (IMEI) de cidadão em tempo real por meio de estação rádio base (ERB), extrato de ERB, dados cadastrais de usuários de IP (internet protocol), dados cadastrais dos terminais fixos não figurantes em lista telefônica divulgável e de terminais móveis, extratos de chamadas telefônicas e de mensagens de texto (SMS), agenda virtual e dado cadastral de e-mail. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 5.043 e 5.059

Bellbird disse:
06 de novembro de 2013 às 23:18

Interessante que vez ou outra, ligam na minha casa, sabem o meu nome, meu endereço e querem saber se estou interessado em ajudar uma creche, fazer um empréstimo,abrir uma conta, mudar meu plano de saúde. Ou seja, todos tem acesso aos seus dados cadastrais. Somente a policia ou o MP não podem ter.

Bellbird disse:
06 de novembro de 2013 às 23:18

Interessante que vez ou outra, ligam na minha casa, sabem o meu nome, meu endereço e querem saber se estou interessado em ajudar uma creche, fazer um empréstimo,abrir uma conta, mudar meu plano de saúde. Ou seja, todos tem acesso aos seus dados cadastrais. Somente a policia ou o MP não podem ter.

Servidor estadual disse:
07 de novembro de 2013 às 08:22

A questão é meramente comercial, pois se você se associar a um dos órgãos de proteção ao crédito, cujo valor mensal hoje é de R$ 68,00, você tem acesso aos dados cadastrais, e até as últimas compras efetuadas pelo investigado. Já conversei com varios técnicos em telefonia que me garantiram que a venda de dados cadastrais e de endereço é fonte alternativa de renda. faça um teste, responda a uma daquelas promoções das operadora e aguarde três dias para ver como será assediado por diversas empresas lhe oferecendo produtos novos. Agora, você tem uma pessoa desaparecida, possivelmente sequestrada, cuja possibilidade de morte é presente, terá que representar ao juiz, que ouvirá o MP, que encaminhará a operadora que solicitará cinco dias para responder e informará a imprensa tal fato como grampo, já que não fazem distinção em seus relatórios, a imprensa sensacionalista porá "medo" no povo, e o procedimento ficará mais dificil. Quando parentes da vítima chegarem à Delegacia indagarão porque não quebramos rapidamente o sigilo telefônico, e TODOS falarão mal da polícia. Nos EUA mera representação ao juiz já autoriza a quebra, e minutos depois a polícia já está de posse dos dados, aqui ficam elocubrando sobre melhora da inteligência policial sem saber que estas facilidades fazem parte, segundo a ONU, da inteligência policial. É que não falta no Brasil especialista de sala de aula, de teoria, sem conhecimetno de como funciona, aliás, tem gente que acredita que o juiz defere medidas em 48 como está na lei

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
07 de novembro de 2013 às 08:38

Outrora acreditava que os Governos não queriam uma polícia eficiente, agora se soma aos governos o MP, o famigerado "fiscal da lei" que, institucionalmente trabalho contra a polícia, independentemente da importância dela no contexto investigativo...quanto pior para a polícia, melhor ao MP, que já percebeu ganhar com a deficiência voluntária do outro.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
07 de novembro de 2013 às 09:00

Antigamente, o Poder Público era respeitado. Nos anos de chumbo era temido. Agora achincalhado. É interessante ver as mesmas instituições que lutaram para inserir no sistema jurídico pátrio institutos modernos advindos de outros países repudiam práticas globais de investigação criminal por pura vaidade institucional e, claro sêde de poder. Em qualquer país sério a polícia tem acesso a esses dados. Faço votos que nosso STF julgue tecnicamente e não retalhe essa importante ferramenta de investigação. Ou então quando tiver seus parentes em cativeiros de sequestradores não venham chorar em Delegacia porque a Polícia não consegue rastrear e localizar o mesmo.

Delegado Ari Carlos disse:
09 de novembro de 2013 às 13:57

Se prestassem mais atenção ao que a mídia coloca para a Sociedade, verificariam que o concorrente é outro.

Delegado Ari Carlos disse:
09 de novembro de 2013 às 13:57

Se prestassem mais atenção ao que a mídia coloca para a Sociedade, verificariam que o concorrente é outro.

Delegado Ari Carlos disse:
09 de novembro de 2013 às 13:59

A maioria dos membros do Ministério Público são "delegados" frustrados. As vezes sem competência para ingressar na carreira, outras por falta de coragem, preferem ser "delegados" de gabinete, disfarçados de promotores ou procuradores de justiça. Outros, atraídos pelos ótimos subsídios, ingressam na carreira, mas não se cansam de ficar vasculhando as atribuições dos delegados, que a despeito de não terem remuneração tão atraente, realizam tarefas que os frustrados sempre quiseram realizar. Já outros nutrem o entendimento de que se a carreira de delegado for atrativa, especialmente pelo incremento de suas atribuições e remuneração, ofuscarão os frustrados, pelo desvio os holofotes e flash midiáticos. Para esses mesquinhos (há exceções), a Sociedade fica em segundo plano, quando a valorização de suas instituições é colocada, na torpe visão, em cheque.
Atribuir ao delegado, segundo os frustrados, atribuições capazes de fortalecê-lo e assim, dar-lhe mais recursos para dar à Sociedade, uma resposta mais rápida e adequada, é sinônimo de mitigação do suposto poder que entendem possuir.Interessante que nunca vi Delegados preocupados com as atribuições do ministério público. Por que será? Surpreendente é a iniciativa da tal entidade que representa as operadoras de telefonia celular. Afinal, por que têm elas preocupação em proteger o sigilo telefônico? Teriam elas, legitimidade para buscarem, em juízo, a proteção a tal sigilo? Penso eu que tais operadoras são simplesmente empresas que utilizam a tecnologia da telefonia móvel, para ganhar dinheiro, ou será que também engordam seus bolsos comercializando o sigilo que se comprometeram em manter, ou o que é, será que estão preocupadas que os delegados façam com ela concorrência?

Delegado Ari Carlos disse:
09 de novembro de 2013 às 13:59

A maioria dos membros do Ministério Público são "delegados" frustrados. As vezes sem competência para ingressar na carreira, outras por falta de coragem, preferem ser "delegados" de gabinete, disfarçados de promotores ou procuradores de justiça. Outros, atraídos pelos ótimos subsídios, ingressam na carreira, mas não se cansam de ficar vasculhando as atribuições dos delegados, que a despeito de não terem remuneração tão atraente, realizam tarefas que os frustrados sempre quiseram realizar. Já outros nutrem o entendimento de que se a carreira de delegado for atrativa, especialmente pelo incremento de suas atribuições e remuneração, ofuscarão os frustrados, pelo desvio os holofotes e flash midiáticos. Para esses mesquinhos (há exceções), a Sociedade fica em segundo plano, quando a valorização de suas instituições é colocada, na torpe visão, em cheque.
Atribuir ao delegado, segundo os frustrados, atribuições capazes de fortalecê-lo e assim, dar-lhe mais recursos para dar à Sociedade, uma resposta mais rápida e adequada, é sinônimo de mitigação do suposto poder que entendem possuir.Interessante que nunca vi Delegados preocupados com as atribuições do ministério público. Por que será? Surpreendente é a iniciativa da tal entidade que representa as operadoras de telefonia celular. Afinal, por que têm elas preocupação em proteger o sigilo telefônico? Teriam elas, legitimidade para buscarem, em juízo, a proteção a tal sigilo? Penso eu que tais operadoras são simplesmente empresas que utilizam a tecnologia da telefonia móvel, para ganhar dinheiro, ou será que também engordam seus bolsos comercializando o sigilo que se comprometeram em manter, ou o que é, será que estão preocupadas que os delegados façam com ela concorrência?

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