Julgamento dos planos econômicos entra em fase emocional

Passado o clima tenso que se abateu sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470, os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 80 e 90 trouxeram insegurança à corte. É que até agora não se pôde ter noção do tamanho real do problema e do seu impacto. 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal examinarão uma ADPF e quatro recursos extraordinários. A discussão é se a aplicação retroativa, pelos bancos, dos índices de correção das cadernetas de poupança fixados pelos planos econômicos foi uma medida constitucional ou não.

Os planos foram cinco: Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989, Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Apesar de suas peculiaridades, o espírito de todos eles era o de derrubar a hiperinflação que marcou a história do Brasil naquele período. Entre as medidas propostas, estavam o congelamento de preços, de salários e aluguéis e o uso de um índice inflacionário artifical, diferente (menor) do que a inflação real apurada pelo IPC. São medidas chamadas de indexadoras da economia.

Parte importante desses planos foi a correção das cadernetas de poupança. Por meio de medidas administrativas, o governo criou índices de correção também menores que os da inflação real (os do IPC). É isso que está no Supremo: os bancos poderiam ter aplicado esses índices às poupanças já existentes na época dos planos, ou as regras se aplicavam apenas aos contratos novos?

O argumento jurídico dos poupadores é de que a aplicação retroativa dos índices fere o direito adquirido à correção das cadernetas de acordo com o IPC, como diziam os contratos. Alegam que a retroatividade das leis que definiram os planos fere o artigo 5º, inciso XXXVIII, segundo o qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Querem, portanto, que as regras dos planos se apliquem apenas às poupanças abertas já depois da vigência dos planos.

Já os bancos afirmam que não há direito adquirido em relação a correções monetárias, já que a Constituição deu à União o poder de legislar sobre o assunto. E os planos econômicos foram a saída possível para que o Estado desempenhasse seu dever, também constitucional, de manter a estabilidade política e monetária do país.

Em memoriais entregues aos ministros do Supremo, aos quais a ConJur teve acesso, o Banco Central reforça a tese dos bancos e acrescenta que manter vários índices de correção ao mesmo tempo, durante os planos, atentaria contra a garantia da manutenção das cláusulas contratuais, ou o “sinalagma contratual”. Foram entregues dois memoriais, um jurídico e um econômico.

Números gordos
Para dar dimensão do tamanho da discussão, a Febraban tem divulgado que, caso o Supremo dê razão aos poupadores, o prejuízo ao sistema financeiro será de R$ 149 bilhões. Esses números estão baseados em cálculos do Ministério da Fazenda, divulgados em 2008, de que a atualização resultaria num prejuízo de R$ 106 bilhões. Aplicada a Taxa Referencial (TR), o padrão atual de correção da poupança, esse número chega aos R$ 149 bilhões.

E o que o Banco Central vem divulgando é que, ao pagar essa conta, os bancos correrão o risco de quebrar, já que não têm esse dinheiro em caixa. Um terço dessa dívida, diz o BC, diz respeito à Caixa Econômica Federal, banco público. Outra grande parte se relaciona ao Banco do Brasil, que, além das próprias dívidas, absorveu as do banco Nossa Caixa quando o comprou. Na conta de quem está próximo do assunto, 70% do valor a ser pago caso os poupadores ganhem serão feitos pela União por meio da CEF e do BB.

O BC alega que isso pode destruir a economia nacional, pois afetará diretamente o sistema financeiro nacional. Prova da preocupação do governo é que os ministros Guido Mantega (Fazenda); Gleisi Hoffman (Casa Civil); o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, fizeram uma turnê de visitas a gabinetes de ministros do STF nas últimas semanas. Foram mostrar, com base nos argumentos do BC, como a declaração de inconstitucionalidade dos planos pode apontar a economia brasileira para rumos irreversíveis.

De acordo com os memoriais distribuídos no STF, a preocupação do BC é com o efeito cascata de se “privilegiar” quem entrou com ação judicial em detrimento dos que não entraram. “Uma vez que este ou aquele agente econômico obtenha, por via jurisdicional, a chancela do trespasse de suas expectativas inflacionárias para o novo regime, outros lhe seguirão”, diz o memorial jurídico. Esse efeito “no agregado”, continua o documento, vai transformar as políticas de estabilização econômica em inócuas e consagrará “verdadeira judicialização descoordenada da política econômica”.

Números magros
Os poupadores, no entanto, desconfiam dos números divulgados pelos bancos e pelo governo federal. A conta deles é sempre para baixo, mas não há consenso quanto ao valor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que está nos casos do STF como amicus curiae, diz que na verdade a discussão gira em torno de R$ 18 bilhões, e não R$ 150 bilhões.

Um estudo levado aos autos feito pelo professor Roberto Luís Troster, ex-economista-chefe da Febraban, calcula o prejuízo dos bancos em R$ 24 bilhões. Algumas das instituições que estão como amigas da corte no Supremo creditam o estudo de Troster como o mais fidedigno dos apresentados no processo.

Essas contas foram feitas  com base nos balanços financeiros dos bancos. Nesses documentos, os bancos são obrigados a divulgar a quantia que separarm por período para pagamento de indenizações decorrentes de ações judiciais. Nesse caso, são os provisionamentos para ações cíveis.

O advogado dos poupadores, Luiz Fernando Pereira, acredita que o volume de dinheiro seja menor ainda. É que, segundo ele, esses valores provisionados pelos bancos dizem respeito a todas as ações cíveis a que respondem, e não apenas às relacionadas a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos. A conta de Pereira é que o valor gire em torno de R$ 8 bilhões.

Conta antiga
Para o procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, as contas do Idec são inconsistentes. Ele afirma que esses valores provisionados pelos bancos dizem respeito apenas às ações individuais cíveis, e não às coletivas. É nas ações coletivas que está o grosso do dinheiro, já que, depois de sentenciada a ação, os particulares que não ingressaram em juízo podem se habilitar como legítimos para receber os valores referentes aos expurgos da pupança.

A comprovação dessa inconsistência, segundo Ferreira, é um documento levado pelo Idec ao Supremo em 2009. Nessa tabela, o instituto dos consumidores chega à conclusão de que o prejuízo dos bancos seria de R$ 102 bilhões. O próprio Idec faz uma comparação com os cálculos do Ministério da Fazenda e conclui que a diferença entre os dois estudos era de R$ 3,5 bilhões.

“Os cálculos do Idec, curiosamente, não têm primado pela consistência ao longo do tempo”, diz o procurador do BC. “Utilizar a provisão atual dos bancos como referência é uma irrealidade, pois os provisionamentos refletem apenas as ações individuais com resultado desfavorável. O que o STF julgará agora afetará a totalidade dos processos sobre planos econômcios”, afirma.

Mas o Idec tem uma explicação: em setembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em dois recursos especiais de relatoria do ministro Sidnei Beneti, que as ações de particulares questionando os expurgos inflacionários de fato prescrevem em 20 anos. Mas as ações civis públicas têm prazos de cinco anos.

Estratégia alarmista
De acordo com Luiz Fernando Pereira, na época da decisão do STJ, havia 1.030 ações coletivas. Depois da decisão, 1.015 dessas ações foram automaticamente extintas. Sobraram, portanto, 15, e é improvável que essas 15 sejam responsáveis por toda a diferença registrada entre os valores provisionados pelos bancos e os valores alegados aos ministros do Supremo.

Um ministro do STJ que preferiu não ser identificado comentou que "dizer que a economia vai quebrar, os juros vão aumentar e a concessão de crédito vai cair é uma velha estratégia dos bancos para tentar sensibilizar o julgador. Da mesma forma que é conhecida da União de dizer que a carga tributária vai aumentar caso perca uma disputa judicial". O mesmo ministro observou que, se os bancos de fato não estiverem provisionando os gastos com as ações coletivas, é porque os valores não são tão vultosos quanto se alardeia. "Sem dúvida é muito dinheiro, mas não a ponto de quebrar a economia."

Também sob a condição de não ser identificado na reportagem, um advogado que acompanha a discussão há alguns anos explica que os bancos chegaram a esse valor considerando que todas os poupadores que foram afetados pelos planos ingressarão em juízo para reaver essas perdas. "Isso é completamente irreal. A grande maioria das pessoas sequer sabia que tinha poupança naquela época, e muito menos que, anos depois, teriam direito a reaver expurgos inflacionários. Usar esse argumento para inflar o valor é terrorismo econômico", afirmou.

Os que estão do lado dos poupadores dizem que os bancos têm tratado o assunto como se a decisão do STJ não tivesse existido. Também dizem que a conta dos bancos,  que chega a R$ 140 bilhões, considera que todas pessoas que foram afetadas pelos planos econômicos se habilitarão das ações coletivas com decisões desfavoráveis aos bancos. “Isso é completamente irreal. A maioria das pessoas jamais procurou ou vai procurar o Judiciário. Teve gente que nem soube que tinha direito aos expurgos e, quando soube, deixou por isso mesmo. Fazer essa conta é terrorismo”, afirma um economista que acompanha o caso de perto.

Modulação de efeitos
O jurista José Joaquim Gomes Canotilho afirmou ao jornal Valor Econômico que a corte não deveria dar efeito retroativo à decisão envolvendo os planos. Isso evitaria o pagamento de correções aos poupadores. “Esse caso é um dos que os tribunais constitucionais não deveriam resolver”, afirmou Canotilho. 

“O tribunal pode restringir os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade [dos planos]”, disse Canotilho. “Ao restringir esses efeitos, os ministros podem dizer que [a decisão] não tem efeito retroativo”, completou. Segundo Canotilho, essa solução tem sido adotada por várias Cortes Constitucionais em ações tributárias. Com isso, evita-se um desequilíbrio de contas.

Para Canotilho, o caso é um processo “difícil para um tribunal constitucional solucionar” e a solução deveria ser negociada entre as partes. “Esse caso precisava de negociação a nível bancário com os detentores dos títulos que invocam os direitos adquiridos”, disse.

O jurista veio ao Brasil para o lançamento do livro Comentários à Constituição do Brasil, lançada pela Saraiva e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). 

*Texto alterado às 12h16 do dia 26/11/2013 para acréscimos.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de novembro de 2013 às 11:28

Ora, tanto faz o "impacto" quando o assunto é aplicar o direito ao caso concreto. Se houve ilegalidade fazendo com que os bancos se locupletassem ilegalmente, quando agora o restabelecimento da legalidade vai levar à falência de todos, que venha então a bancarrota. Só no Brasil mesmo essa de querer "aplicar o direito" sem aplicar de fato o direito.

Roberto Timóteo, advogado disse:
26 de novembro de 2013 às 12:02

Tudo isto que está ocorrendo é bem representativo das alterações sofridas por este partido que se encontra no poder central. Mantem o discurso que defende o mais fraco, enquanto joga todo o seu peso para defender os pobres bancos contra as "zelites" de poupadores.
Em caso de derrota dos maiores financiadores de campanhas
(junto com as construtoras)e deste governo, o desembolso será menor do que a doação feita ao Eike Batista, com um atenuante, todo o dinheiro voltará ao mercado.

Eduardo. Adv. disse:
26 de novembro de 2013 às 12:25

Bom...
Mas qual será a fórmula de cálculo da devolução?
E quantas vezes essa diferença apropriada já não foi emprestada, devolvida e novamente emprestada ao mercado?
A tabela price cuidou de criar riqueza onde não havia patrimônio originário.

Eduardo. Adv. disse:
26 de novembro de 2013 às 12:46

Bom...
Mas qual será a fórmula de cálculo da devolução?
E quantas vezes essa diferença apropriada já não foi emprestada, devolvida e novamente emprestada ao mercado?
A tabela price cuidou de criar riqueza onde não havia patrimônio originário.

AlexandrePontieri disse:
26 de novembro de 2013 às 14:21

STF e planos econômicos.
O crédito não deixará de existir, somente trocará de mãos. Havendo decisão do STF favorável aos poupadores ele será “injetado” novamente na economia e voltará a circular. Essa pressão dos Bancos tem que ser vista com muita cautela. Não se pode aceitar que se deixe de julgar com justiça sob a alegação de que eventual decisão desfavorável aos bancos trará restrição ao crédito etc. Afinal, o sistema financeiro nacional brasileiro é um dos que cobra os juros mais altos do mundo e já ganhou muito dinheiro de seus clientes e poupadores utilizando a nefasta fórmula dos juros “extorsivos” sobre juros “extorsivos” em diversas operações de crédito país afora. Será que não chegou a hora da justiça retribuir o equilíbrio no sistema? Torçamos pelo bom senso e justiça do STF.

Zé Machado disse:
26 de novembro de 2013 às 14:30

Oa tribunais e o STJ vêm dando corretas decisões a favor dos poupadores, com ações sobrestadas. O sistema financeiro correu ao STF, que se dobrar ante a pressão, inclusive do governo, maior patrocinador do desfalque via Collor, certamente será taxado de corrompível e covarde. Não existem argumentos contra uma verdade tão tangível, e, mesmo assim, o sistema financeira ainda vai ficar no lucro, porque muita gente não ingressou em juizo e muitos planos prescreveram.

Bruno W disse:
26 de novembro de 2013 às 15:04

Pouco, ou melhor - NADA IMPORTA -, se haverá impacto no crédito, na economia ou nas férias dos banqueiros...
A questão é singela. O STF tem que dizer: O poupador que tinha caderneta de poupança durante a primeira quinzena dos planos econômicos deve ser ressarcido? R: sim ou não:
Do resto, nada deve importar, o julgamento deve ser isento de fatores externos, principalmente do lobby e dos interesses do poderio econômico.
Nem se diga que a questão é complexa e que não há tempo para o julgamento, pois esses processos vêm se arrastando por mais de 20 anos, sendo obrigação dos ministros terem opinião formada sobre o assunto!
Aliás, a questão de fundo é o direito adquirido, ou seja, se você contrata um índice para ser remunerado, pode ser remunerado por índice diverso?????

Bruno W disse:
26 de novembro de 2013 às 15:04

Pouco, ou melhor - NADA IMPORTA -, se haverá impacto no crédito, na economia ou nas férias dos banqueiros...
A questão é singela. O STF tem que dizer: O poupador que tinha caderneta de poupança durante a primeira quinzena dos planos econômicos deve ser ressarcido? R: sim ou não:
Do resto, nada deve importar, o julgamento deve ser isento de fatores externos, principalmente do lobby e dos interesses do poderio econômico.
Nem se diga que a questão é complexa e que não há tempo para o julgamento, pois esses processos vêm se arrastando por mais de 20 anos, sendo obrigação dos ministros terem opinião formada sobre o assunto!
Aliás, a questão de fundo é o direito adquirido, ou seja, se você contrata um índice para ser remunerado, pode ser remunerado por índice diverso?????

Marcos Alves Pintar disse:
26 de novembro de 2013 às 15:22

Não haverá "prejuízo" ao sistema financeiro. Eles apenas devolverão o dinheiro que roubaram, e nada mais do que isso.

Roberto II disse:
26 de novembro de 2013 às 16:35

Causa-me espécie tanta preocupação! Pelo que me lembre jamais, em tempo algum, vi qualquer autoridade de qualquer nível ou escalão ou de qualquer poder, ficar preocupada com o impacto disso ou daquilo com o bolso de quem trabalha e paga impostos neste país! Nunca ouvi alguém preocupado, senão a classe que trabalha e paga impostos, com o ridículo rendimento do FGTS que é nosso, ser emprestado/usado e abusado pagar um rendimento irrisório... Muito menos a poupança ou nosso dinheiro no Banco. Falar em Banco, quando foi que perderam algo? Já o Governo sempre perde, porque é mal administrado mesmo e usam e abusam como se fosse da genitora deles... Caso alguém tenha visto qualquer desses casos, por favor me informem para que eu possa dar seu nome! Não vou nem perder mais tempo!!! É muito engraçado....

Marcos Alves Pintar disse:
26 de novembro de 2013 às 17:20

O fato é que o povo brasileiro na prática não é "nada" em termos de poder, uma vez que quem manda é o sistema financeiro. Os Ministros, assim, sabem que estão pondo o pescoço a prêmio julgando contra o poder econômico, e assim surge a situação. Os maiores milionários e esbanjadores do mundo estão no Brasil. Em nenhum lugar do mundo existe tanta gente ganhando tanto dinheiro mediante violação do direito com apoio do Poder Judiciário. Enquanto a maior parte do povo dá duro e produzir riquezas uma parcela diminuta se apodera de quase tudo, e esbanja a rodo. É assim desde que o Brasil é Brasil, com a única diferença de que agora há quem proteste e torne a situação bem visível a todos.

hammer eduardo disse:
26 de novembro de 2013 às 18:21

Realmente o panico das ditas "otoridades" do des-governo petralha tem ate algum sentido , afinal devemos reconhecer que a trapalhada hora em julgamento ( acho...) foi perpetrada pelos DES-governos anteriores. Ocorre que o Brasileiro medio tem dificuldade de entender isso porem NA PRATICA governo é uma coisa só e ocorre que lamentavelmente a bomba explodiu ou explodirá , não sei , no colo da petralhada que saber ROUBAR muito bem mas desconhece o que é ressarcir. Realmente a bolada envolvida é de transformar o odioso leilão do pré-sal em grana de gorjeta por comparação mas acho que a quadrilha petralha não tem com que se preocupar , afinal ja que existem altos interesses em jogo e o caso forçosamente vai passar pelo STF , terão que seguir a cartilha basica de tentar "embargos auriculares" com a Turma da capa preta ou em ultima instancia convocar a "bancada do PT" no STF que tem mostrado sem muita vergonha na cara a que veio , basta vermos o julgamento do 470 para saber o que se esperar de quem , so se engana quem opta por isso.
Tambem dentro da matematica financeira que sempre mandou e mandará para todo o sempre no Gran Circus Brasilis , se ocorrer de terem que pagar alguma coisa , entregarão depois de varias dificuldades de praxe com uma mão e tirarão na outra ponta com DUAS mãos. Não se iludam , neste cassino de prostibulo que virou o Brasil , a "Banca" NUNCA perde , no maximo faz de conta. Se milhões de Brasileiros sequer entraram na Justiça , isto se deve pelo total descredito e verdadeiro DEBOCHE com a Cidadania da Pessoa comum que não tem direito a "infringentes" e outras marmeladas reservadas para a ratada proxima da corte quadrilheira. Acho que não passa e abro a banca de apostas neste momento.Que nojo minha gente!

Gabriel Matheus disse:
26 de novembro de 2013 às 18:23

É revoltante ver os donos desse país, os banqueiros, que quebram recordes sucessivos de lucratividade, virem com esse argumento furado de que haverá quebradeira e retração da economia. E pior é ver o governo aderindo a isso. Ex-ministros da economia, inclusive, engrossando o coro dos terroristas financeiros de plantão!
A questão é singela: os planos não deixarão de ser inconstitucionais só porque os banqueiros ficarão menos trilhionários.
A querela deve ser solucionada com ótica jurídica, não econômica!
Em minhas pesquisas de jurisprudência no próprio STF não achei um só caso em que os bancos tivessem vencido ações do plano Bresser e Verão. São quase 2 décadas de jurisprudência remansosa, neste sentido. Mudar esse cenário seria esculhambar de vez a justiça.
Ministros, ouvidos moucos à grita dos amigos do rei!

amigo de Voltaire disse:
27 de novembro de 2013 às 12:13

A bem da verdade o dignissimo STJ ja resolveu o problema dos bancos em 2010 quando inexplicavelmente inverteu a jurisprudência mansa e pacifica do prazo para ajuizar as açoes coleivas , adotando a tese absurda de 5 anos , por analogia à lei das açoes populares. Esta decisao simplesmente acabou com 99% das açoes ora em trâmite. Portanto, mais uma mentira para desviar a atençao. Enquanto esse absurdo do prazo de prescriçao das açoes coletivas nao for revisto pelo STF- sim me parece questao constitucional - nao sera feita justiça aos poupadores. Ai reside o verdadeiro problema atual das açoes dos poupadores. O resto é fumaça sem fogo....

M. Dias disse:
27 de novembro de 2013 às 14:02

Caso a ação seja julgada procedente (o que acho o mais justo) independente de quanto, todo esse montante voltará aos cofres dos bancos ou nem sairá de lá pois muitos não sacarão e manterão suas poupanças mais gordas apenas. Será um valor injetado na economia, que poderá trazer muito mais benefícios,em consumo e em novos investimentos na produção. Na verdade os bancos não aceitam perder, e os acionistas tremem com o impacto no valor de suas carteiras de ações.

Adalberto da Silva Belini disse:
27 de novembro de 2013 às 14:31

É com pesar que sou obrigado a concordar com os comentários feitos por colegas acerca do julgamento dos expurgos inflacionários! Acrescentando que o Brasil é o pais em que existe o maior índice de Juros do Planeta! Onde a maioria dos Brasileiros se vê compelida a ser submetida aos Banqueiros para adquirir bens de consumo, haja vista o pífio salário que recebemos, enquanto isto, pequena parte da população fica com a maior parte do bolo. Tenho ainda esperança que os Ministros do STF façam justiça e resolvam a favor de nós, poupadores, que sempre fomos injustiçados com pequeníssimas taxas de juros, ao passo que para fazer um empréstimo o cidadão é obrigado a pagar 2 ou 3 vezes o valor que tomou emprestado!

Ricardo A. Borges disse:
27 de novembro de 2013 às 14:42

O mais intrigante é o lobby feito para o julgamento da causa - de ambas as partes.
Essa enorme influência que a análise econômica do direito exerce sobre os julgadores me faz crer que, de fato, não se está a julgar a juridicidade dos planos.

aposentado enganado disse:
27 de novembro de 2013 às 22:37

Como dizia meu pai: filho, nunca confie no governo !
Aposentei-me com 9 salarios mínimos e hoje ganho só 4 salarios mínimos. Tenho uma ação para receber expurgo da poupança e sabem o que vou ganhar? Sim, exatamente aquilo que você está pensando. Pela minha idade não obrigado a votar. Graças a Deus !

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