*Editorial publicado pelo jornal Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (28/11).
A definição virá, se enfim vier, apenas no ano que vem. Mas ao menos o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar ações sobre a correção da poupança em quatro planos de estabilização da economia, de 1987 a 1991 (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2).
Na prática, estão em jogo processos de cerca de 400 mil poupadores que alegam ter perdido dinheiro com as mudanças nas regras de correção dos saldos; os bancos teriam, de forma inapropriada, embolsado a diferença entre a reposição devida e a efetuada.
São teses questionáveis, para dizer o mínimo. Implementados pelo governo — e não pelo sistema financeiro —, os planos econômicos pretendiam interromper o exasperante ciclo de reajuste de preços.
Adequou-se, nesse intuito, a correção monetária à brusca redução da inflação, preservando o poder de compra e o equilíbrio dos contratos. Sem isso, os poupadores (todos os credores, na verdade) seriam remunerados de acordo com taxas anteriores aos planos, muito superiores ao novo padrão inflacionário. Teriam ganhos repentinos e indevidos — difícil chamar isso de direito adquirido.
Os bancos, por sua vez, foram (e são) obrigados por lei a repassar 65% daqueles valores ao financiamento da casa própria. Ou seja, ainda que tivesse havido correção menor do que a devida, a maior parte desse "lucro" teria sido dividida com os mutuários, beneficiados por dívida também menor. Serão chamados a pagar a diferença?
De resto, como os bancos somente seguiram diretrizes oficiais, será natural que, caso percam a ação, tentem repassar a fatura ao governo federal. Impactos negativos nas contas públicas, já cambaleantes, teriam efeitos em toda a sociedade, na forma de mais impostos ou serviços públicos ainda piores.
Nem é essa, a rigor, a consequência mais sombria. Estima-se que as indenizações, somadas, possam chegar a R$ 150 bilhões. O montante equivale a cerca de 50% do patrimônio dos cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander). Uma erosão de tal monta do capital bancário provocaria colapso de crédito e tumulto financeiro.
Verdade que, pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as perdas do sistema bancário seriam mais singelas, da ordem de R$ 18 bilhões. Seria inegavelmente menor, mas ainda assim relevante, a ameaça a ser suportada por toda a sociedade; não estariam superadas, no entanto, as objeções de fundo.
Em qualquer caso, a própria disparidade entre os valores é mais um testemunho da insegurança que prevalece nesse caso. Passou da hora de o Supremo Tribunal Federal encerrar a controvérsia, com uma decisão que não traga instabilidade ao país mais de 20 anos depois.

O fanatismo bancário por dinheiro, ultrapassa qualquer limite de razoabilidade.
De fato a estabilização da economia era(e é) um bem maior e uma luta contínua que o pais busca incansavelmente.
Contudo, o que não é mostrado no citado artigo, é que no exato dia e mês da eficácia da lei originária dos planos econômicos, quebrou-se o ciclo de 30(trinta) dias "aniversário" de cada conta poupança, deixando os bancos, naquele mês em específico, de aplicar o índice correto que até então era lei. ESSE É O DIREITO ADQUIRIDO. A mudança do índice de correção, certamente era válido(e essa era a exata intenção do legislador) para os meses subsequentes, ou seja, para próximo ciclo de 30 dias e nunca para aquele mês onde já havia iniciado tal ciclo. Por óbvio que quando se fala em DIREITO ADQUIRIDO não se pode falar em "Teriam ganhos repentinos e indevidos". Isso é ser leviano.
Além do mais, gostaria muito que os bancos respondessem a seguinte pergunta: "O que foi feito com o dinheiro bloqueado dos poupadores?". "Foi transferido exatamente na mesma data do bloqueio para o Banco Central?". Obvio que não. Todo valor bloqueado ficou nas mãos dos bancos por meses e meses a fio, havendo a devolução(sem a correção devida) ao final de 1991(smj).
Falar de bilhões e bilhões é puramente TERRORISMO.
Questionável na verdade são os milhões de reais que a Folha de São Paulo recebeu nos últimos anos dos bancos, a título de verba publicitária, para mentir e iludir os os poupadores. Quem se der ao trabalho de abrir o jornal vai encontrar páginas inteiras de propagandas de bancos, que custam obviamente "o olho da cara" e engordam a contabilidade da Empresa.
Questionável é a capacidade do subscritor do editorial de entender a questão em pauta. E muito. Veja, quando diz “Sem isso, os poupadores (todos os credores, na verdade) seriam remunerados de acordo com taxas anteriores aos planos, muito superiores ao novo padrão inflacionário. Teriam ganhos repentinos e indevidos — difícil chamar isso de direito adquirido”, é evidente que erra. A recomposição inflacionária visa a perda pretérita, sem que isso represente qualquer ganho em descompasso com o novo padrão inflacionário. O poupador nunca ganha; deveria deixar de perder com a reposição da inflação.
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A matéria é tendenciosa e falha. De repente, a imprensa abraçou a ideia terrorista encampada pelos banqueiros. A Veja teve idêntica postura em matéria da última edição. O Agora, tradicionalmente a favor dos consumidores e aposentados, aquietou-se.
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Quem assistiu à sustentação oral do Dr. Luis Fernando Pereira, em favor dos consumidores, viu quem estava com a razão. Aliás, parabéns a ele, que espetáculo de sustentação. Deu um show nos que lhe antecederam, inclusive o ex-ministro Eros Grau, ora em favor do Banco do Brasil, que, quando no STF, julgava a favor dos poupadores (ex.: AI 779780 / SP, de 01/02/2010).
O maior predador social de todos os tempos!!!!
O papel da imprensa venal! Que pouca vergonha, um parecer porco, sem respaldo jurídico.
Quando o devedor é o consumidor ele paga quando e como pode. Isso é justo. Ora, paguem como podem, simples, parcelem em diversas vezes mas PAGUEM o que é devido e justo . simples assim e nao tornar a divida menos devida porque os pobres bancos vao quebrar. Isso nao tem nada a ver com justiça....mas no bordel Brasil onde o gerente é o Zé , ja viu né!
Esse argumento de que se os bancos pagar aos poupadores o lhes é devido eles quebram - não é argumento jurídico - ora se for assim alguém que deve ao banco PODE SE RECUSAR A PAGAR COM ESSA FALÁCIA DE QUE IRÁ QUEBRAR! ISSO É COISA CIRCENSE.
Será que não se percebeu que os bancos estão fazendo terrorismo contra aqueles que tem saldo na poupança e também contra aqueles que não tem saldo, mas que são contribuintes, que pagam impostos. Dizer que o consumidor final será o "pagador da dívida" é PURO TERRORISMO. Os bancos tem anualmente lucros astronômicos através de suas taxas escorchantes e altamente abusivas, sem que nenhum órgão competente tenha "peito" de acabar com esses abusos.
Estão gastando uma nota altíssima com os renomados advogados que os defendem, dentre eles tem até ex-ministro ( o que deveria ser proibido, assim penso eu). Além de estar financiando falácias através da mídia geral, inclusive na internet.
Quem não pode com o pote não pega na rodilha, já dizia minha avó. Se estes donos de bancos ganharam (e ganham) muito dinheiro de forma desleal (como no caso das poupanças), justo será que agora eles devolvam aquilo que tiraram indevidamente dos poupadores.
Como assim "eles quebram"?
Menos de 1/20 dos poupadores receberão o que lhes foi tirado!
O que eles fizeram com o resto do dinheiro?
E os lucros que tiveram com o montante total?
Se for verdade: que eles quebrem! e, ainda, que seja penhorado todo o patrimônio dos banqueiros que lucraram com isso, nada mais justo!!!
Ganhar indevidamente eles podem, como ocorre com a antecipação do VRG no leasing.
Perder devidamente não: aí temos que levar em conta a economia, se os banqueiros diminuírem os lucros bilionários, o país quebra e todos morrerão de fome em 5 meses
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