OAB decide ir ao Supremo representar poupadores no caso dos planos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil representará os poupadores durante o julgamento desta quarta-feira (27/11) no Supremo Tribunal Federal. Em pauta estão os processos que tratam de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. A decisão da OAB de sustentar na tribuna foi tomada à unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal na terça-feira (26/11).

A Ordem dos Advogados do Brasil está como amicus curiae no caso. Com a decisão, a autarquia reafirma posicionamento adotado na época em que o advogado Cezar Britto era presidente do Conselho Federal. O que estava definido para esta quarta era que a sustentação oral não seria feita pelo presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, mas pelo vice-presidente, Claudio Lamachia, ou pelo secretário-geral, Claudio Pereira. Mas na manhã desta quarta, Marcus Vinícius decidiu conciliar os compromissos do dia com sua tarefa na tribuna. 

A discussão é bastante complexa. Envolve o fato de os planos econômicos, editados pelo governo na forma de medidas provisórias depois convertidas em lei, fixaram índices de correção das cadernetas de poupança abaixo da inflação registrada pelo IPC. Eram medidas de congelar a hiperinflação que marcou a história do Brasil na época.

Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram seu direito adquirido de ver seu dinheiro render de acordo com a alta de preços. Já os bancos alegam que os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados pelo Banco Central. Não lhes cabia outra opção que não seguir. E o governo federal defende que não há direito adquirido a correção monetária, e que o Supremo já declarou os planos econômicos constitucionais.

A situação em que se encontra o caso não é menos complexa. Na perspectiva favorável ao poupador está uma série de decisões anteriores dos tribunais. Na desfavorável, cresce a compreensão de que todos os brasileiros foram afetados igualmente pelos planos, mas eventual vitória beneficiará apenas quem acionou a Justiça. Ou seja, como na ponta do processo quem arcará com o reembolso será o próprio contribuinte, quem não foi à Justiça será prejudicado duas vezes. Os mutuários que não tiveram prestações reajustadas também podem ter que pagar a diferença.

O governo vem defendendo os bancos, já que eles fizeram o que foram ordenados a fazer: aplicaram os índices de correção estabelecidos pelos planos. Os valores envolvidos no caso são vultosos. Os bancos, baseados em cálculos do Ministério da Fazenda, dizem que, se perderem, terão de desembolsar R$ 150 bilhões. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que defende os poupadores na qualidade de amicus curiae, tem contas que variam de R$ 18 bilhões a R$ 8,2 bilhões. E este número também é alegado pelos poupadores, nos autos representados pelo advogado Luiz Fernando Pereira.

 

Pedro Canário

é jornalista.

andreluizg disse:
27 de novembro de 2013 às 11:38

Com a pressão dos bancos e do governo, o povo vai tomar choque novamente.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de novembro de 2013 às 12:09

Parece que a OAB, após chegar ao fundo do poço em matéria de cumprimento de suas finalidades institucionais, ensaia agora uma revitalização. Não sabemos se se trata de um último suspiro, ou realmente de convalescença. Os três anos da gestão passada do Conselho Federal foram longos e tenebrosos, marcados pela esfacelamento da Entidade através de um Advogado Público visceralmente comprometido com a anulação dos objetivos da nobre Instituição. A nova gestão já percorreu praticamente 1/3 de seu percurso, e até agora só deu seguimento ao modelo anterior. Vamos aguardar e ver se há resultados.

Celsopin disse:
28 de novembro de 2013 às 04:53

Que a OAB nunca se pronunciou contra maquinas de votar que nao mantém o sigilo do voto, nao permitem recontagem dos votos e sequer garante a integridade dos votos...
E tampouco nunca se manifestou sobre a absoluta falta de separação de poderes no processo eleitoral...

kiria disse:
28 de novembro de 2013 às 13:33

A OAB provavelmente tomou essa decisão porque muitos advogados que estão a frente dessas causas tem total interesse em ganhar para poder receber seus percentuais.Garanto que nenhum deles defenderia a devolução para todos os lesados,mas sim para quem conseguiu entrar com ação.A solidariedade e a justiça também tem preço.Quem pode paga quem não pode vai chorar na cama que é lugar quente.

Silvana disse:
28 de novembro de 2013 às 21:05

Não se discute a legalidade ou não da lei, mas sim o fato de que as instituições bancárias aplicaram de forma equivocada a Medida Provisória, fazendo seus efeitos retroagirem atingindo a correção dos valores que já haviam cumprido o ciclo de correção (30 dias de deposito) e não apenas, as correções dali por diante. Faria melhor a OAB se tivesse atuado de forma ampla e eficaz desde o começo desta história, e lutado, principalmente nas ações públicas, para que seus efeitos fossem erga omnes (a âmbito nacional!) diferentemente do que ocorreu em alguns casos!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.