Justiça manda trancar ação contra advogada acusada de apropriação indébita

O valor que fica nas mãos de advogado após vitória na Justiça está ligado ao contrato com o cliente e, portanto, ao Direito Privado. Foi esse entendimento que levou a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão a determinar o trancamento de Ação Penal contra uma advogada acusada pelo crime de apropriação indébita.

A denúncia contra a advogada Iara Cunha foi oferecida pelo Ministério Público Estadual, sob a justificativa de que estaria se apropriando, de forma indevida, de valores pagos a título de indenização, repassando apenas uma parte aos seus clientes.

Com a instauração do processo contra a advogada, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou um pedido de Habeas Corpus no TJ do estado. O conselheiro federal da entidade Ulisses Martins afirmou que não houve conduta típica praticada pela profissional.

Para o relator do processo, o desembargador Raimundo Melo, os atos noticiados dizem respeito à esfera privativa das partes, entre as quais existiu uma relação jurídica de natureza contratual. Caso haja qualquer questionamento, a questão deve ser resolvida na esfera privada, afirmou.

O desembargador disse ainda que não basta apenas afirmar que houve conduta criminosa. “A denúncia deve apontar elementos, mínimos que sejam, capazes de respaldar o início da persecução criminal, sob pena de subversão do dever estatal em inaceitável arbítrio.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de novembro de 2013 às 21:22

Por aí se vê a situação do advogado no Brasil, após muitos anos de absoluta inércia da Entidade de Classe. O sujeito é contratado, trabalha, recebe, paga, como qualquer outro, mas se no final o cliente disser que lhe deveria ser repassado 100, ao invés de 50, o advogado é bandido. Basta a palavra do cliente, ainda que esse seja um mercenário sem nenhuma responsabilidade, cabendo ao advogado provar sua inocência. Em todos esses casos de denunciação caluniosa a OAB deveria atuar até a responsabilização criminal dos juízes e membros do Ministério Público envolvidos, mas se omite. Noticiado que certo advogado está sendo perseguido, forma-se logo um grupo na OAB ávido para assumir as ações da vítima, tal como abutrez envolta de um animal moribundo no deserto. Apenas aguardam o momento de se locupletarem, e nada mais.

Marco 65 disse:
29 de novembro de 2013 às 15:58

Só quem já sofreu na mão de advogado é que pode atestar a fragilidade que sente no ato da contratação.
Existe um documento que DEVERIA ser obrigatório, chamado CONTRATO DE HONORÁRIOS, o qual é rechaçado pela maioria dos profissionais do direito.
Com ele, todas as artimanhas inventadas pelo "advogado bandido" cairiam por terra e a punição seria mais fácil e exemplar.
é bom deixar claro que o profissional desonesto de que falo aqui é minoria (Graças a Deus...) mas acabam denegrindo a classe como um todo.
Em minha vida empresarial sofri algumas decepções com essa coisa de advogado receber o valor e usar o dinheiro por vários meses, sem ao menos dar sinal de vida, quanto ao desenrolar da ação.
Se houvesse sido feito, na época da contratação, o contrato de honorários, com certeza não teria havido a apropriação temporária... digo temporária porque se tivesse deixado por conta do advogado contratado, talvez tivesse perdido o valor.
E aí vem a pergunta: Por que um empresário não exige o contrato escrito de seu procurador?
Simples: Primeiro, pela confiança depositada no profissional (até pq, sem confiança, melhor nem contratar...) e segundo, para não demonstrar desconfiança. Advogado, sem exceção, se julga superior ao cliente... não por maldade, mas por se achar o dono das leis, o sabe-tudo, se acha no direito de criticar o cliente, fazendo-o se sentir um idiota por ter se metido em determinada situação desfavorável.
Mal sabe o infeliz, que é devido ao cliente menos precavido que o "douto advogado" mantém seu escritório, sua casa etc. etc.
Volto a afirmar: Advogado sem-vergonha existe, sim... mas são em número muito pequeno. A maioria é formada por gente de bem...
O problema é saber quem é quem na hora de contatar...

Marcos Alves Pintar disse:
29 de novembro de 2013 às 17:44

Vossas considerações, sr. Marco 65 (Industrial), são pura e simples difamação contra a advocacia. Inicialmente, há no Brasil hoje 800 mil advogados, havendo em favor de todos amplas possibilidades de escolha. Em segundo, absolutamente ninguém é obrigado a contratar certo profissional. Se o advogado se recusa a redigir e assina um contrato, como o sr. diz, o cliente tem a disponibilidade total de procurar um outro profissional (e olha que são 800 mil). Totalmente falsa vossa afirmação de que os advogados rechaçam a confecção de contrato de honorários, e ainda contraditória. Se o advogado não possui contrato de honorários, simplesmente não possui condições de cobrar os honorários. Em outras palavras, a ausência de contrato SÓ PREJUDICA O ADVOGADO, sendo certo que muitos clientes fazem tudo o que podem para não assinar o contrato visando justamente não pagar o ajustado. Por outro lado, acusações de apropriação indébita como a vossa é o que há no Brasil, raramente comprovadas. O que existe mesmo de concreto é uma ampla e crescente inadimplência por parte de clientes desonestos, que recebem uma boa advocacia e no momento de pagar pelo trabalho passam a caluniar o advogado, não raro sem um mínimo de prova, alegando que foram prejudicados visando afastar o cumprimento de suas obrigações, ou seja, pagar o que devem, sempre apostando que haverá um delinquente inserido na função de juiz ou promotor para auxiliá-los em seus intentos.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de novembro de 2013 às 17:55

Ainda nesta semana aqui no escritório fazíamos um levantamento a respeito de inadimplência. O valor supera os 500 mil reais. Com exceção de nós aqui não há uma única voz dizendo "peraí, se o advogado trabalhou ele precisa receber". Não. Nada disso, nem na OAB. O cliente é livre para lesar o advogado. Simplesmente não paga, desvia livremente os bens para o nome de terceiros, e todos ficam felizes para sempre com exceção do advogado lesado. Ainda que o advogado tenha gasto vultosas quantias para patrocínio da causa, é "lícito" ao cliente simplesmente não pagar, deixando o advogado em uma situação pior à que estaria se simplesmente não tivesse atuado (pois assim não teria gasto). Qualquer argumento é válido. É hora de acabar com essa panaceia. Obviamente que existe na advocacia profissionais desonestos, mas que são extrema minoria. Os casos reais de lesão causada por advogado, apropriando-se de valores por exemplo, são praticamente insignificantes frente ao grande número de profissionais, e à dimensão dos interesses envolvidos (temos quase 100 milhões de processo em curso pelo Judiciário), milhares de vezes inferior ao número de atos ilegais praticados por outras categorias profissionais como contadores, juízes ou servidores. Quando o assunto são atos lesivos à advocacia, no entanto, encontramos um amplo universo de ilicitudes de todas as espécies, que vão desde o calote cuidadosamente articulado, até campanhas difamatórias e graves violações às prerrogativas da advocacia. De fato, é muito fácil ficar com os braços cruzados em casa, enquanto o advogado enfrenta toda espécie de adversidade para fazer predominar o direito, para depois dizer no momento do pagamento que é vítima.

Marco 65 disse:
30 de novembro de 2013 às 00:41

Caro Dr. Pintar, eu fui vitima de advogados inescrupulosos. Sem essa de difamação, por favor...
Nesta minha vida profissional, sofri os mais variados golpes que vão desde apropriação indébita até conluio do profissional com a parte adversária no sentido de perder prazos, deixar de juntar prova documental que, no silêncio, ensejou concordância...
Em meu comentário anterior, fiz questão de deixar bem claro que "advogado bandido" existe, sim, mas é uma minoria.
Só deixei de comentar que minha experiência se deu sempre no civel e alguma coisa no trabalhista.
Bem diferente da sua área... Previdenciária é uma área complicada, que exige muito trabalho do profissional e nem sempre o valor da causa remunera o trabalho dispendido... isso, sem se considerar a hipótese do cliente menos esclarecido, ao final da ação achar que o advogado cobrou caro. é uma realidade que temos que reconhecer.
Leio quando tenho tempo, seus comentários aqui no Conjur e aprendo muita coisa com eles... aliás, essa é a função primeira desta revista digital. Portanto, tenha a certeza que jamais difamaria uma classe tão necessária para lutar por direitos do cidadão comum.

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