Uma prisão ocorrida em novembro mexeu com os ânimos da Ordem dos Advogados do Brasil. Não por conta de abusos da polícia ou do Judiciário contra acusados — que já são alvos de diversas críticas da entidade. Dessa vez, prenderam o advogado no lugar do cliente. Só depois de quatro horas atrás das grades o profissional conseguiu provar que houve expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, e foi libertado.
Com receio de ser alvo de "fofoca" (a cidade de Indaiatuba tem cerca de 210 mil habitantes), o advogado achou melhor não procurar a Ordem e resolver sozinho. Posteriormente, porém, ele foi alvo de “considerações jocosas e irônicas” por parte de uma autoridade da Justiça local, na frente de outros profissionais, que levaram o caso à OAB.
Com isso, nesta terça-feira (4/12), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo e a subseção de Indaiatuba divulgaram nota de repúdio pela prisão indevida. Presidente da comissão, Ricardo Toledo Santos Filho conta que o advogado, ao ser preso, alertou que era o advogado da causa e que a prisão era um engano e resistiu, mas foi ironizado pelos policiais e arrastado de forma truculenta à prisão.
Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a sucessão de erros é inaceitável. “A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado. O episódio se agrava com a manifestação irônica posterior, feita em uma audiência, sobre o episódio, desdobrando-se em ofensas generalizadas à classe dos advogados”, diz.
A princípio, o mandado de prisão teria sido um engano da Vara, mas a Ordem está apurando se houve qualquer má-fé para que fosse feita pressão sobre o advogado. Se ficar comprovado para a entidade de que o erro foi proposital, Ricardo Toledo Santos Filho avisa: “vamos entrar com representações criminais, disciplinares e indenizatórios contra o responsável”.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e, posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Leia a nota:
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a 113ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e suas respectivas Comissões de Direitos e Prerrogativas, tomaram conhecimento de gravíssimo episódio consubstanciado em expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, em desfavor de Advogado, quando, em verdade, o mandado deveria ter sido confeccionado contra o réu do processo, defendido pelo Advogado vitimado. O Advogado veio de ser detido e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi trancafiado.
A OAB SP e a Subseção local consideram inaceitável esse acontecimento, que é de extrema gravidade, e repudiam-no com veemência e de forma pública. Providências estão sendo adotadas com o propósito de coibir práticas intoleráveis como a aqui noticiada e de apurar as responsabilidades.
Ademais, a Subseção de Indaiatuba da OAB recebeu a informação de que, posteriormente a essa indesculpável afronta, autoridade local teceu considerações jocosas e irônicas contra a Advocacia em geral e ao Advogado detido em particular, em audiência pública, na presença de diversas pessoas, fato que já é objeto de procedimento interno.
Atitudes dessa natureza acirram ânimos, incitam confrontos desnecessários e em nada contribuem, além de denotarem ausência de respeito e urbanidade, apanágios que deveriam nortear as relações profissionais no meio forense.
Deste modo, a OAB SP reafirma seu explícito e inarredável compromisso pela defesa da valorização da classe, pelas prerrogativas profissionais dos Advogados, pela preservação do Estado Democrático de Direito e das liberdades públicas constitucionais.
Indaiatuba (SP), 27 de novembro de 2013.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo
113ª Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Indaiatuba
*Texto alterado às 20h24 do dia 4/12/2013 para correção.

Veja-se a que situação lamentável chegou a advocacia brasileira, resultado de anos de omissão da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa das prerrogativas da classe. Resta certo que todas essas "providências" alardeadas são puro e simples marketing. Diversas situações dessa natureza já ocorreram nos últimos anos, e assim que o caso sai da grande mídia o advogado está entregue à própria sorte. No caso ora sob análise, o colega teve até mesmo receio de procurar a OAB, certamente com medo de ser ridicularizado pela própria Entidade de Classe, com o risco ainda de ter contra si um processo disciplinar instaurado. Aqui em São José do Rio Preto aconteceu situação semelhante com um estagiário. Foi preso ilegalmente na Procuradoria da República, e só houve algumas medidas (inócuas) por parte da Ordem enquanto o caso estava "fresco" na mídia. Os responsáveis pela prisão não sofreram a mais remota punição, e ainda ingressaram com uma ação penal contra o estagiário. Com muita dificuldade foi oferecida uma representação, que se encontra parada no TRF3 aguardando-se a prescrição, com a total e absoluta conivência da OAB/SP.
Independentemente do caso concreto - que só deveria ser comentado por quem o conhece -, é absolutamente lastimável e demonstrativo de baixa qualidade jornalística - além de inequívoca parcialidade -, o início da reportagem:
"Uma prisão ocorrida em novembro mexeu com os ânimos da Ordem dos Advogados do Brasil. Não por conta dos já conhecidos abusos da polícia ou do Judiciário, alvos de diversas críticas da entidade".
O repórter não diz quais seriam estes "conhecidos abusos". Também escusa-se olimpicamente de mencionar se "abusos" nunca são praticados por advogados e pela imprensa... Abuso por abuso, tem para todos os gostos! E todos deveria ser investigados e punidos com o mesmo rigor.
Um vexame.
Ora, sr. Prætor (Outros), se não sabe ainda quais seriam esses "conhecidos abusos" basta que leia as reportagens desta Revista nos últimos dias para encontar exemplor fartos de abusos de todos os gêneros contra a advocacia. Nesse caso, basta saber ler.
Mais um episódio vergonhoso na conta da Polícia e Poder Judiciário.
Espero que a OAB busque todos os meios legais para buscar a punição dos agentes do Estado que envergonharam a nação. Não são dignos do cargo que ocupam.
Quanto ao Praetor, MAP, Ignore esse tipo de pessoa. É apenas alguém que vive no mundo da imaginação e do conto de fadas, onde o grotesco e patético serviço público (judiciário, principalmente) é lindo e maravilhoso.
É melhor ignorar.
Esperamos que a OAB saia da retórica, e tome atitudes praticas que tragam resultado, como por exemplo que sejam apuradas responsabilidades e consequente indenização por dano moral, bem como, seja o nobre advogado desagravado.
Muitas críticas ao CONJUR, e afasta-se um fato. Se o CONJUR publica individualização das condutas, pronto... Arquivado, como sói de acontecer, o procedimento administrativo, imediatamente é hora de tirar o dano moral por abuso do direito de informar, "tendo o informe jurídico extrapolado em abuso de direito". globo.com/pais/comissao-da-oea-adverte-b rasil-sobre-risco-liberdade-de-expressao -10599125 .br/web/index.php/notmenu/item/21613-cid h-adverte-brasil-sobre-crimes-previstos- no-codigo-penal
Vejamos
http://oglobo.
e
http://www.abert.org
Poderia citar o caso Kimel versus Argentina...
Enfim, porta arrombada, tranca de aço, acontece que as paredes agora são de barro batido e os portais de madeira podre...
Enfim, "cada categoria com os seus pobrema!".
"O Juiz muito provavelmente pode ter se enganado somente quanto ao motivo da prisão, mas com certeza o rábula sabia muito bem por qual motivo estava sendo preso...".
Só fazendo piada com a tragédia da própria profissão...
O erro principal esta no cartorio que expediu o mandado de prisão em nome errado, se fosse comigo eu até desconfiaria de perseguição...mas como foi com um advogado que trabalha no dia a dia no fórum aí fica difícil não tomarem uma providencia!!!
A questão relatada, destaca alguns aspectos MUITO GRAVES, que teriam acontecido na Comarca.
Em primeiro lugar, o ERRO cometido pelo Cartório, e RATIFICADO pelo MAGISTRADO que firmou o Mandado de Prisão, certamente sem a preocupação de LER a existência ou não de coerência ou sintonia entre a EXPEDIÇÃO da ORDEM e a sua EFETIVAÇÃO.
Erro grave do Cartório, a merecer intervenção severa da CORREGEDORIA do TRIBUNAL de JUSTIÇA do ESTADO E ERRO GRAVE do MAGISTRADO, a merecer SANÇÃO GRAVE do Eg. CNJ.
Em segundo lugar, o COMPORTAMENTO do próprio Advogado.
Em matéria deste jaez, por que o Advogado NÃO REAGIU, a tempo e a hora, CONTRA TAL NÍVEL de AGRESSÃO? __ O argumento do receio da exposição pública do fato NÃO ME PARECE DÍGNO de qualquer NOTA. Ao CONTRÁRIO, parece-me muito estranho que um Profissional que está na Advocacia forense possa ter tais receios.
Em terceiro lugar, a própria reação da ORDEM dos ADVOGADOS. Independentemente da apuração que quer fazer, o fato é que, PROPOSITALMENTE ou ACIDENTALMENTE ocorrido o ERRO, ele é de tal gravidade que TEM QUE SER RESPONDIDO COM PERDAS e DANOS e DEMANDA VEEMENTE DE SANÇÕES, a serem aplicadas pela CORREGEDORIA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA do ESTADO e pelo EG. CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA.
É que tal ERRO é GRAVÍSSIMO e INACEITÁVEL, no mundo em que vivemos, na nossa REPÚBLICA, na prática do Direito.
Será que haveria HOMONÍMIA?
Se houvesse, ainda assim a simples exposição da Carteira de Identidade do Advogado deveria espancar qualquer dúvida.
E, se foi a POLÍCIA que "puniu" adredemente o Advogado, sabendo, portanto, o ERRO que estava cometendo (o PRESO teria PROTESTADO contra a AGRESSÃO de que estava sendo vítima!), o Sr. Governador e o Sec. de Justiça teriam que AGIR COM FIRMEZA e IMEDIATISMO!
Até parece o estilo do ministro Joaquim Barbosa e seu domínio do fato. A polícia estava cumprindo mandado judicial e aproveitou a oportunidade para achincalhar com a classe dos advogados e também, ato contínuo, zombar do poder judiciário, às custas de tal erro crasso. Sem estardalhaço, nada mais normal do se tomar todas as providências legais para correção do erro, inclusive, desagravo do colega esdruxulamente preso.
O que se tem na espécie NÃO é a alegada e fantasiosa baixa qualidade do jornalismo, MAS SIM a PÉSSIMA qualidade dos serviços judiciários. Um erro inaceitável e intolerável sob qualquer circunstância. Mandados de PRISÃO são expedidos sem o menor zelo, sem que se preste a devida e necessária atenção. Nota ZERO para o Judiciário no caso em comento. Nota ZERO para o Escrivão ou chefe de cartório que o expediu. Nota ZERO para o Juiz que o assinou sem ler. É caso de CNJ. Juiz e Escrivão devem sim ser levados ao CNJ, e no mínimo uma advertência constar em suas fichas funcionais. E deplorável a OMISSÃO da OAB, que AINDA não ingressou com tais representações perante o CNJ.
Este é o retrato fiel do aparelhamento do poder judiciário no Brasil !!!
E pior, se numa Comarca no Estado de São Paulo acontece isso, imagina no resto do Brasil, pois sabemos que em muitos estados o poder judiciário só existe no faz de conta.
Não pensem também que na Justiça Federal do Paraná seja diferente, eu mesmo já fui vitima de abuso do Ministério Público me acusando de conluio com o réu, quando na verdade minha entrada (procuração nos autos), datava de anos após os fatos.
O despreparo e a falta de atenção, aliados ao "control C" e "control V", são coisas para se pensar !!!
Justiça e Advocacia é coisa séria, não é coisa para gente de despreparada !!!
A OAB não pode deixar isso barato não !!!
No exercicio da advogacia já fui vítima de abusos por parte de juiz federal e procurador da republica que mentiram em procedimento judicial para me incriminar quando me imputaram conduta que não existiu. Os atos judiciais, ainda que equivocados, são passíveis de recursos, mas e os atos do MP que são praticados internamente e nem sempre chegam ao conhecimento das partes? Há, no Brasil, excesso de poderes conferidos ao MP. O conselho do MP deveria ser constituido, majoritariamente, por membros da sociedade.
Tem gente que acredita em deu, gente que crê no diabo, outros em saci Pererê, Coelho da Páscoa, mula sem cabeça, lobisomem, vampiros, etc.
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Eu não acredito que no caso noticiado tenha havido erro na expedição do mandado de prisão. Creio que, por algum motivo não revelado, alguém, propositadamente, fez com que o mandado saísse em nome do advogado exatamente para causar-lhe o constrangimento que afinal ele sofreu.
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Agora, com ou sem dolo na emissão equivocada do mandado de prisão, quem responde por esse erro terrificante? E mais, a tal autoridade judiciária que se referiu ao caso de modo jocoso deveria ser representada no CNJ por violação dos preceitos deontológicos do Código de Ética da magistratura e da LOMAN. É inadmissível que uma autoridade judiciária apresente comportamento desse jaez.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Minha completa e irrestrita solidariedade com o colega, nobre advogado que, por ato ligado ao exercício da profissão, viu-se enxovalhado na Comarca de sua própria atuação e quiça domicílio, ao ver-se preso e brutalmente arrastado à prisão. Praticamente é o fim de sua carreira de ADVOGADO na Cidade!!! Quem contratará um ADVOGADO que, ele próprio não conseguiu livrar-se do opróbio consumado pela vil demência do PODER PÚBLICO? Se houve mero erro (e espero que tenha sido) nem por isso deve-se sentar sobre o ocorrido e inocentar quem quer que seja que o tenha cometido. Deve-se punir com RIGOR. Nada menos que a DEMISSÃO. O JUIZ assinou SEM LER? Um amanuense incompetente escreveu qualquer nome num MANDADO DE PRISÃO...é inadmissível!!! Um DELEGADO DE POLÍCIA que, tomando conhecimento do fato, notório, da prisão de um ADVOGADO, não procurou informar-se a respeito e levar o caso ao conhecimento do JUIZ desidioso? Há uma longa e funesta lista de culpados, sim, que deverão ser responsabilizados COM TODO O RIGOR, e acho que esse é um fato que pode tornar-se um SÍMBOLO de luta pela OAB, inclusive perante os Tribunais Internacionais. Não há que se esperar qualquer INDICÂNCIA ou verificação...o fato existiu e fala por si só. É DEGRADANTE a atinge indistintamente a TODOS os ADVOGADOS, assim como o caso pedreiro torturado no Rio de Janeiro causou comoção em toda a Nação. Deve-se bater em TODAS as portas, inclusive do Governador e do próprio Ministério da Justiça. Esse caso lembra os casos ocorridos na SAÚDE:enfermeiros aplicando leite em lugar de soro, trocando medicamentos...e alguns pacientes morreram! É a absoluta incúria, inépcia, letargia do salário certo, a consciência da impunidade, instaladas no serviço público.LAMENTÁVEL.
Texto publicado sábado, dia 4 de maio de 2013
Notícias
CONSULTOR JURIDICO
Juiz é suspenso por mandar prender advogado nos EUA
Por João Ozorio de Melo
A Suprema Corte de Michigan suspendeu por 30 dias, sem remuneração, um juiz estadual que desrespeitou e mandou prender um advogado em dezembro de 2011. De acordo com a Comissão de Mandato Judicial do estado, o juiz Kenneth Post perdeu a compostura quando o advogado Scott Millard orientou repetidamente seu cliente a não responder a uma pergunta, para não se incriminar.
Os ministros da Suprema Corte concordaram com a comissão. "Post ainda não entendeu que o sistema judicial existe para o benefício dos litigantes e do público, não do Judiciário", eles escreveram em seu voto. "E também falhou em sua forma ou tom discutível de se dirigir ao advogado", afirmaram.
A pergunta do juiz ao réu, em uma audiência para fixar o valor da fiança, foi se ele "estava usando drogas ilegais" – a razão pela qual ele havia sido preso. O advogado o aconselhou a não responder à pergunta, para não se incriminar. Como o juiz insistiu na pergunta, o advogado disse pensar que evitar a autoincriminação é um direito do réu, garantido pela Quinta Emenda da Constituição dos EUA.
O juiz se irritou e disse ao advogado: "Eu não estou interessado no que você pensa. Você ainda não entendeu isso?" O advogado retrucou: "Eu entendo, meritíssimo, que a corte certamente tem o direito de não se importar com o que eu penso. Entretanto...". O juiz o interrompeu: "Muito obrigado. Então se cale".
Mas o advogado não se calou. Quando o juiz fez a pergunta ao réu mais uma vez, o advogado novamente orientou o réu a não responder, porque era seu direito constitucional.
Texto publicado sábado, dia 4 de maio de 2013
Notícias
CONSULTOR JURIDICO
Juiz é suspenso por mandar prender advogado nos EUA
Por João Ozorio de Melo
A Suprema Corte de Michigan suspendeu por 30 dias, sem remuneração, um juiz estadual que desrespeitou e mandou prender um advogado em dezembro de 2011. De acordo com a Comissão de Mandato Judicial do estado, o juiz Kenneth Post perdeu a compostura quando o advogado Scott Millard orientou repetidamente seu cliente a não responder a uma pergunta, para não se incriminar.
Os ministros da Suprema Corte concordaram com a comissão. "Post ainda não entendeu que o sistema judicial existe para o benefício dos litigantes e do público, não do Judiciário", eles escreveram em seu voto. "E também falhou em sua forma ou tom discutível de se dirigir ao advogado", afirmaram.
A pergunta do juiz ao réu, em uma audiência para fixar o valor da fiança, foi se ele "estava usando drogas ilegais" – a razão pela qual ele havia sido preso. O advogado o aconselhou a não responder à pergunta, para não se incriminar. Como o juiz insistiu na pergunta, o advogado disse pensar que evitar a autoincriminação é um direito do réu, garantido pela Quinta Emenda da Constituição dos EUA.
O juiz se irritou e disse ao advogado: "Eu não estou interessado no que você pensa. Você ainda não entendeu isso?" O advogado retrucou: "Eu entendo, meritíssimo, que a corte certamente tem o direito de não se importar com o que eu penso. Entretanto...". O juiz o interrompeu: "Muito obrigado. Então se cale".
Mas o advogado não se calou. Quando o juiz fez a pergunta ao réu mais uma vez, o advogado novamente orientou o réu a não responder, porque era seu direito constitucional.
Não sou destes advogados maleáveis e políticos !
Assim sendo sou de opinião que quem digitou e quem assinou a "droga" do MANDADO deve ser rigorosamente punido. Da mesma forma punidos os policiais arrogantes e despreparados !
Sem "lenga lenga".
Punir os envolvidos com o maior estardalhaço possível será unica maneira de minimizar os danos causados ao nosso colega...
Neste momento, todos os envolvidos com a prisão ilegal do Advogado devem estar rindo, divertindo-se com o caso. Todos eles sabem que a carreira do Advogado está comprometida, e que a OAB nada fará de efetivo, pois na prática possui seus protegidos na cidade, que acreditam estarem "no lucro" com a ruína do colega prejudicado. Muitos já devem estar rondando os clientes, tentando angariar as causas. A questão já está decidida na Corregedoria, antes mesmo de nascer qualquer procedimento. "Arquive-se" é a conclusão, tal como ocorreu com todos os milhares de outros casos envolvendo crimes e violação de prerrogativas de advogados. Quando o caso sair da grande mídia, a OAB silenciará de imediato, e amanhã ou depois nós teremos outra violação igual ou maior. Como eu já disse várias vezes, ou retomamos o controle por sobre a OAB, tornando-a novamente uma Entidade a serviço da advocacia e da ordem jurídica, ou dentro em breve não haverá mais advocacia.
É caso de indenização moral e quem pagará a conta?O contribuinte paulista. Lastimável!
O Estado paga a indenização e depois entra com uma ação regressiva contra o engraçadinho do servidor para recompor os cofres públicos, aí eu quero ver fazer gracinha novamente, mexendo no bolso...
Tenho uma ótima impressão do Dr. Ricardo Toledo, em quem confio será dado novo rumo às garantias dos advogados. Presidente, registre seu nome em laminas de ouro!
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