Laudo feito e apresentado por policiais civis nomeados pelo delegado responsável pela investigação de crime é nulo, pois compromete a imparcialidade que se exige da perícia. O argumento levou a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar parcialmente sentença condenatória proferida na cidade de São Francisco de Paula, interior gaúcho. A perícia, portanto, deveria ter sido feita por órgão próprio — no caso, o Instituto Geral de Perícias do RS, equivalente à polícia técnico-científica do estado.
O réu, condenado por furto de uma motossera, teve a pena aumentada em função da qualificadora de rompimento de obstáculo, atestado pela sua confissão e em documento assinado por dois policiais civis nomeados pelo delegado de polícia responsável pela investigação. Por conta da nulidade do lado, o agravante foi excluído da pena, reduzida de 1 ano e 2 meses para 9 meses de prisão.
O relator da Apelação, desembargador Francesco Conti, escreveu no acórdão que não poderia aplicar ao caso o princípio da insignificância, mas acolheu o pedido de afastamento da qualificadora feito pela defesa. Segundo Conti, o exame pericial direto é indispensável nos crimes que deixam vestígios, como é o caso do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, para o fim de reconhecimento da materialidade qualificadora. É o que diz os artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
‘‘Acerca do laudo pericial, Francisco Ramos Méndez preleciona que os peritos são nomeados sob a análise de seus conhecimentos específicos, prescindindo-se de sua relação com os fatos. Por isso, deve-se optar por nomear pessoas tituladas, ou seja, com diploma de curso superior. Ademais, acrescenta que a perícia somente é digna de fé quando imparcial e independente’’, arrematou, desclassificando a conduta para furto simples. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 23 de outubro.
A denúncia
Conforme inquérito policial, o fato ocorreu em março de 2012, na cidade de São Francisco de Paula, interior gaúcho. Aproveitando-se da falta de vigilância no local, o réu quebrou dois vidros da residência e tentou furtar uma serra elétrica, avaliada em R$ 500.
O delito não se consumou porque uma testemunha presenciou tudo e chamou a polícia, que prendeu o homem em flagrante. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual como incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I (furto qualificado mediante rompimento de obstáculo), combinado com os artigos 61, inciso I (reincidência), e 14, inciso II (crime tentado), ambos do Código Penal. Quando foi preso, o réu já acumulava duas condenações com trânsito em julgado, por crimes contra o patrimônio.
A sentença
Com base nas provas anexadas aos autos, na confissão do denunciado e no relato de testemunhas, o juiz de Direito Carlos Eduardo Lima Pinto ficou convencido da autoria e da materialidade do delito. A qualificadora do rompimento de obstáculo, observou, foi comprovada, não apenas pelo auto de constatação como pela confissão do réu.
Assim, o magistrado julgou procedente a denúncia do MP. Condenou o réu à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa — à razão de um décimo do salário-mínimo cada dia-multa. ‘‘Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em razão da reincidência e a existência de outras duas condenações, atestando que tal substituição se mostraria insuficiente como reprimenda’’, escreveu na sentença.

é o mesmo que dizer que há uma polícia acusadora (a delegado) e uma polícia imparcial (perícia).
Isto é um absurdo, e qual seria a imparcialidade de um órgão estatal.
ISto é mero corporativismo e interesse para se criar mais uma polícia.... Em breve vamos ter que ter duas policiais técnicas ou mais, cada uma para elaborar um laudo diferente.
é cada uma no TJRS !! Cada dia mais absurdo !
É preciso muito cuidado quando a coisa é ciência, polícia científica é um nome que deveria impor mais respeito, angariar mais verbas. /brady-motion/ .cornell.edu/wex/brady_rule
Vejamos bem, todo método científico é replicável, e pelo laudo assina o perito.
Se engenheiro responde ao CREA, sem Médico ao CFM, se biólogo ao CRB, se farmacêutico ao CRF, e por aí vaí...
O que assusta no nosso processo penal medieval, atrasado, tosco, digno da alta idade média é essa coisa de se querer dar "fé pública".
Nos EUA
http://definitions.uslegal.com/b
ou
http://www.law
A prova só vale mediante amplo contraditório, a defesa tem direito de realizar seus próprios testes periciais.
O tempo da chibata, do torniquete, do pau de arara, infelizmente ainda tem seus defensores...
analucia (Bacharel - Família), não gosto de ser indelicado... nem em dias como hoje quando em determinado processo se vê o advogado da parte adversa perder o prumo e só restar acusar o adversário de condutas que deveriam ser apuradas pela OAB, o envio de peças ao MP obrigatório, não facultativo ao Juiz, conforme decidiu o STJ em 2013. 10-jul-31/justica-proibe-livro-george-sa nguinetti-morte-isabella
Mas quanto a infeliz e despropositada afirmação de que seria absurdo laudos darem resultados diferentes, vai uma informação de como a banda toca nos EUA.
http://ori.hhs.gov/
Cada universidade tem seu departamento de integridade científica, e por aí vai.
Nada impede uma fraude, mesmo fraude científica. A fé pública e a falta de instrumentos para o contraditório, e.g. Judiciário censurando o livro do Perito Sanguinetti sobre o caso dos Nardoni.
http://www.conjur.com.br/20
Fatos assim são a cara deste país, que se foca na China Comunista do passado, bem maoísta...
Nas pequenas cidades onde não há pericia investigadores elboram o auto de constatação para provar que tal porta ou janela foi arromabda, não pericia. Normalmente é composto de fotos do local, pequeno texto explicativo. O CPP permite que a prova seja produzida por outro meio (art. 167) só não admite que seja suprida pela confissão do acusado, mais a mais, o juiz tem a liberdade de decidir com base em sua convicção desde que motivada. De forma que o TJ queria absolver e pronto, como vem sendo noticiado nesta página. Agora, quanto a fé pública, advogados também a tem, ou não podem mais autenticar documentos? Infelizmente muitos policiais não são imparciais, mas deveriam o ser, pois a sua função não é fazer parte do processo, mas auxiliar na busca do que de fato aconteceu, procurando chegar ao máximo perto da verdade.
Doutor Ribas do Rio Pardo - Concordo com vários argumentos, e devo, por obrigação intelectual, reformular o meu argumento. Quanto a fé pública, desconfio de tudo que se alegue fé pública como instrumento de desqualificar ou vedar o amplo contraditório.
Quanto a realidade da Polícia Técnica... O Doutor Ribas do Rio Pardo como Delegado vem sempre comentando, quando o faz, em favor de uma polícia mais científica, equipada, imparcial, instrumentalizada.
Uma Polícia instrumentalizada, com recursos, com condições mais próximas possíveis do ideal, um processo penal garantista no sentido de garantir o amplo contraditório e a ampla defesa para todos, posso dizer por mim, seria um instrumento de democracia.
Não vou cair na asneira de dizer que conheço a realidade da polícia, pois só a conhece quem a vive por dentro...
Conheço a realidade de, em tempos passados, ter um trabalho a ser feito, um trabalho que uma vez concluído seria objeto de todas as revisões, críticas, reanálises externas, etc. E estar faltando equipamentos essenciais.
Minha modesta opinião. O Ministério Público poderia, e até deveria olhar com mais atenção para a Policia Científica. Não tanto querendo retirar das Polícias Civis para os MPs os Institutos de Criminalística. Sem qualquer impendimento que o MP tenha os seus próprios peritos e a advocacia de defesa tenha direito à análise do material coletado em provas para suas próprias perícias.
A propósito, tive colega de turma que aprovou para Perito da PF, e simplesmente abandonou o cargo com menos de dois anos... e foi tentando concurso até aprovar como pesquisador adjunto num instituto federal de pesquisa. Tenho dele alguns relatos da dificuldade com que as polícias trabalham. Há gente boa, há gente qualificada, mas faltam recursos.
Parabéns pela sua lucidez e honestidade intelectual.
Certamente, se todos os (não parcela, maior ou menor) integrantes de polícias judiciárias tivessem a mesma consciência, a credibilidade nas instituições seria bem maior e os resultados obtidos fatalmente seriam mais satisfatórios.
Não atuo na área criminal, mas muitos laudos vazados em casos de grande apelo midiático me causam estranheza. Não pelo fato de afirmarem a ocorrência do fato (a morte é incontestável), mas por conta das conclusões acerca da individualização das condutas e dos resultados atribuídos. Parece que há um misto de "sanha" (busca de fazer justiçamento) com "despreparo". E a fantasia se tornou ainda maior com a onda "CSI".
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