O aumento do IPTU em São Paulo está suspenso. A decisão foi tomada pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (11/12). Eles julgaram que a falta de audiência pública sobre a questão e a antecipação da votação do projeto de lei que aumentou o imposto tornam a norma ilegal. Com isso, concederam a liminar, pedida pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
A sala de julgamento estava lotada, o que levou as galerias a serem abertas para que os presentes pudessem acompanhar o julgamento. O presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, havia derrubado, no dia 13 de novembro, a liminar que suspendia a nova base de cálculo sancionada. A administração do prefeito Fernando Haddad (PT) afirmou que a continuidade da liminar provocaria “gravíssima lesão ao erário e à ordem pública”, porque a prefeitura deixaria de arrecadar R$ 800 milhões.
Ao julgar a questão, os desembargadores definiram o aumento como absurdo e citaram o princípio da capacidade contributiva, afirmando que a nova cobrança causaria prejuízo aos cidadãos. Ficaram vencidos o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori; José Gaspar Gonzaga Franceschini, vice-presidente da corte; e o desembargador Antônio Carlos Malheiros.
*Texto alterado às 11h19 do dia 12/12/2013 para acréscimo de informações.
(CONTINUAÇÃO)...
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Se o contribuinte não possuir rendimento, mas apenas patrimônio, e tiver de pagar tributos, então, somente poderá fazê-lo à custa da redução desse patrimônio pela via da monetização, isto é, da transformação do patrimônio em recursos monetários que serão empregados no pagamento dos tributos que lhe são cobrados. Mas isso implica ser forçoso reconhecer o caráter confiscatório de tais tributos, pois será apenas uma questão de tempo até que aquele patrimônio deixe de existir, e, então, o contribuinte já não terá mais nenhum meio, nada, de onde possa extrair recursos para pagar tributos. Será, assim, transformado pelo Estado em um pária.
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Será o que a sociedade brasileira espera e pretende para todos os seus cidadãos e para a afirmação do estado democrático de direito que compõe?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)... opriedade_nao_gerar_obrigacao_tributaria ), é possível afirmar sem risco de erro que qualquer aumento no valor do IPTU tomando por base apenas o valor do imóvel, que é algo abstrato, uma circunstância de mercado e que não representa um ganho efetivo para o proprietário, a menos que se desfaça do imóvel vendendo-o, fere o primado da capacidade contributiva, principalmente se o contribuinte não tiver experimentado um incremento em seus rendimentos na mesma ou em maior proporção, pois o IPTU deverá impactar o rendimento do contribuinte, que é a fonte de onde ele retira recursos para cumprir todas as suas obrigações.
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Só que estas podem, de acordo com o sistema vigente hoje, abater de suas receitas totais todas as despesas e tributos que pagam, e só oferecem ao fisco para tributação o saldo líquido do que sobejar, ou seja, a diferença entre receita total e despesa total.
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Ora, sem entrar propriamente no mérito da inconstitucionalidade do IPTU e dos demais impostos ditos “reais” em razão do conceito por trás desses impostos, matéria por mim enfrentada em artigo publicado pelo Conjur em dezembro de 2007 (http://www.conjur.com.br/2007-dez-13/pr
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É preciso acabar com essa falácia e esse despautério de criar impostos sobre uma base fictícia estática, porquanto o contribuinte somente terá condições de pagar qualquer tributo se tiver fluxo, rendimento.
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Levanto-me para aplaudir de pé essa decisão do Órgão Especial do TJSP.
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É mais do que passada a hora de a sociedade brasileira empreender um grande debate sobre o sistema tributário.
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Tenho sustentado a inconstitucionalidade de diversos tributos, entre os quais o IPTU, por variados motivos.
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Uma coisa porém parece-me certa e recerta: o princípio da igualdade, prometido como garantia no “caput” do art. 5º da CF tem sido sistematicamente violado pelos entes públicos tributantes.
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Se é verdade que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, então, não pode haver diferenciação entre pessoa natural e pessoa jurídica (empresarial) para fins fiscais. Além disso, se é verdadeira a promessa, também garantida pela CF, de que os impostos serão cobrados levando em conta a capacidade contributiva do contribuinte, então, é inadmissível que os indivíduos suportem uma carga tributária mais pesada do que as empresas.
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Disso, o que se extrai, para dizer o mínimo, é que aos indivíduos deve ser assegurado o direito de abaterem de suas receitas todas as despesas que efetuam para sua subsistência (alimentos, consistentes de gêneros alimentícios, vestuário, gastos com a saúde, educação, lazer, etc.), inclusive o pagamento de outros tributos, e só o que sobejar é que deve ser oferecido à tributação, e mesmo assim, pela mesma alíquota aplicada às pessoas jurídicas. Isto porque todo tributo cobrado à pessoa natural será pago por esta desfalcando seus rendimentos, sejam eles provenientes do trabalho pessoal, seja de aplicações financeiras ou outras rendas que tiver, tal como ocorre com as empresas.
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Seguem os números dos processos:
Adins nºs 0201865-26.2013.8.26.0000 e 0202182-24.2013.8.26.0000
Mais uma vez, brilhante a decisão do TJSP. Parabéns à Justiça Paulista, a mais sobrecarregada do mundo (21 milhões de processos), mas capaz de dar respostas à altura do que merece o Estado de São Paulo.
Muitos políticos brasileiros, após eleitos, passam a desempenhar o papel de conquistadores do território. Ou seja, não respeitam nada, muito menos a lei, e só trabalham para aumentar a arrecadação, sendo que temos várias notícias de para onde vão estes recursos. Os buracos na cidade de São Paulo continuam abertos, as escolas tem professores mal pagos, os postos de saúde e hospitais não atendem a população, a cidade tem seu trânsito parado pela má distribuição de faixa de ônibus, os quais pouco aparecem nos pontos. Por outro lado, temos os melhores radares do mundo, apesar dos piores semáforos da galáxia. Está mais que na hora da sociedade se rebelar contra atitudes irresponsáveis de políticos mal intencionados.
Parabéns ao PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Parabéns ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através de seu ÓRGÃO ESPECIAL que fez prevalecer a JUSTIÇA, a LEI e o DIREITO dos cidadãos de verdade.
Parabéns ao prefeito do pt, que queria empurrar "guela abaixo" uma exorbitancia em sede de aumento do IPTU.
Parabéns, em especial ao insigne Jurista e Professor Sérgio Niemeyer.
FINALMENTE e sobretudo, parabéns aos eleitores DA CIDADE DE SÃO PAULO QUE ELEGERAM COMO SEU PREFEITO ESSE INFELIZ QUE SE ESQUECEU DOS VOTOS QUE RECEBEU E DEU AS COSTAS PARA O POVO...
Parabéns ao TJ de SP, aumento realmente abusivo, muito acima da inflação e o contraste com os escândalos que temos visto. Todavia, seria interessante se o TJ também atuasse contra o Controlar que é pago pela população além do IPVA e outros encargos sobre veículos. Um veículo quando sai de fábrica já deve ter essa fiscalização feia antes mesmo de ser colocado no mercado à venda. É um ''esfolamento'' os encargos impostos às custas da sociedade. Os governos em todas as esferas é um saco sem fundo, ostentando tantos escândalos diariamente.
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