OAB-ES é condenada a pagar indenização por não auxiliar advogado preso

A Justiça Federal no Espírito Santo condenou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais a um advogado que ficou 35 dias preso em uma cela comum, o que é proibido pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a decisão, houve motivação política e grave omissão da OAB-ES no episódio, por deixar de exigir que o advogado ficasse em uma sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar até o trânsito em julgado da sentença.

Candidato em 2012 à presidência da subseção de Vila Velha, Gustavo Bassini Schwartz ficou preso entre junho e agosto deste ano sob a suspeita de adulterar a placa de seu carro para fugir de um mandado de busca e apreensão. Ele diz que a acusação não faz sentido. Schwartz dividiu uma cela com outros detentos em um quartel da Polícia Militar de Vitória e saiu após pedidos apresentados por outros advogados.

Para o juiz federal Roberto Leal Faria, não há “nenhuma prova” de que a OAB-ES tenha adotado qualquer postura para exigir o cumprimento do artigo 7º do estatuto da categoria. “A entidade de classe do autor, que tem obrigação legal de defender-lhe as prerrogativas funcionais, não efetivou um simples Habeas Corpus, de duas páginas”, afirmou Faria. “Não se exigiria sucesso da OAB-ES nessa empreitada, mas algo tinha que ser tentado. A função da Ordem neste caso não é de resultado, mas de meio.”

Por não encontrar nenhum argumento que justificasse a razão da omissão, o juiz federal concluiu que a motivação foi política. “É público e notório no meio jurídico deste estado que o autor é forte opositor da atual gestão da OAB capixaba”, apontou Faria, citando o “forte rancor” entre as partes e o pedido de Schwartz para anular as eleições de Vila Velha. “Seja como for, tal inimizade não poderia se transferir para o cenário institucional.”

O juiz, porém, negou reclamações do autor de dano material e lucro cessante e disse que a subseção de Vila Velha e o Conselho Federal da OAB não tiveram responsabilidade sobre o fato. O advogado diz que planeja recorrer, por entender que ambos têm responsabilidade subsidiária. Já a OAB-ES limitou-se a declarar em nota que vai recorrer da decisão e que “confia que a Justiça será feita e a sentença, reformada”.

Novas eleições
Em outra decisão, também com base em pedido de Schwartz, o mesmo juiz declarou nula a eleição da atual diretoria da subseção da OAB em Vila Velha e determinou uma nova votação. Ele considerou que houve falhas durante a votação, como a falta de rubrica da presidente da mesa nas cédulas e irregularidades na segurança das urnas. Faria permitiu que a administração continue a mesma até o pleito, por entender que não haverá impedimento no processo de escolha.

Clique aqui para ler a decisão sobre danos morais.

Clique aqui para ler a decisão sobre novas eleições.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Dr. Marcelo Alves disse:
17 de dezembro de 2013 às 20:43

Tenho que, não importa o tamanho e a envergadura de uma instituição, pois, quando ela estiver confundida com os privatísticos sentimentos mesquinhos de alguns de seus membros, se tornará tão pequena quanto.
Aqui falo da omissão dolosa da OAB/ES em virar as costas e fechar os olhos para a infringência das prerrogativas de um Advogado capixaba que permaneceu por mais de nove horas algemado numa delegacia de polícia que mais perece o "quintal da casa" de quem não deveria estar lá.
Falo da omissão dolosa da OAB/ES quando um membro seu fora covardemente agredido pelos truculentos policiais que efetuaram sua prisão e da franca animosidade de um magistrado de plantão que, em uma única tacada, decretou a prisão preventiva do meu cliente - estando ciente de que o mesmo havia sido enviado INDEVIDAMENTE para o Presídio de Viana - decretando ainda a quebra do sigilo fiscal, bancário e de comunicação de dados do meu cliente em razão, pasmem, da acusação de supostas infrações, quais, mesmo se foram cometidas, não às foram em razão do exercício da profissão.
E também nisso a OAB/ES quedou-se, oi foi calada.
Falo dos 35 (trinta e cinco) dias de prisão do meu cliente numa cela comum, um "simulacro de sela especial" (com "S" mesmo), onde a simples apreciação de um pedido de liberdade provisória e de um Habeas Corpus fizeram parecer à Justiça um exercício por demais forçoso e inumano à outra parcela encarregada de sua eficácia.
Aqui, falo de parte do Judiciário capixaba e, mais uma vez, a OAB/ES se calou ou foi advertida a não se pronunciar.
Então, que raios de entidade de classe é essa que pretende fazer a pretensa defesa da cidadania, mas que não é capaz de fazer a defesa de um único cidadão, qual e aliás é também Advogado?
Reflitam sobre isso.

Zé Machado disse:
18 de dezembro de 2013 às 08:02

A conta foi para a Seccional! Deveria ir para a diretoria politiqueira e omissa. Como pode a coletividade pagar pelas rinhas pessoais! Algo está errado.

Fernando Queiroz disse:
18 de dezembro de 2013 às 10:18

Viva a OAB!
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Pródiga a Ordem em apontar o "rabo do macaco alheio".
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Não abre seus arquivos, "parece aquele associado a 13 de dezembro de 68", aos advogados.
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Seria um escândalo.

Eduardo. Adv. disse:
18 de dezembro de 2013 às 11:39

Algumas OABs, pelo fato de serem comandadas pela mesma linhagem ou "dinastia" de dirigentes anteriores, se transformaram em verdadeiras agremiações políticas financiadas pelas contribuições compulsórias dos Advogados. A elas, as tais OABs e seus dirigentes, é importante interagir com "otoridades" da municipalidade, donos de faculdades (agora são várias nos diversos bairros e também nas periferias a garantir vagas de docentes ou estrutura para cursinhos), magistrados e... Usar a posição para estampar informativos de promoção pessoal sobre (ou sob, conforme o tom) a sigla "OAB"...
E mais: tem integrante de Diretoria de OAB local que não sai da "Sala do Advogado". Ou seja, enquanto o contribuinte padrão pode fazer uso LIMITADO do material de suporte, o "dirigente local" transfere a TOTALIDADE de seus custos operacionais para os demais colegas.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de dezembro de 2013 às 11:57

Desde há muito venho sustentando publicamente que a Ordem dos Advogados do Brasil se transformou na Instituição politiqueira descrita nesta reportagem. Se o advogado é considerado "aliado" do grupinho que domina a Entidade, tem tudo a seu dispor. Se é considerado "opositor", pois mais grave que seja a violação às prerrogativas, a Ordem nada faz. Isso ocorre devido ao famigerado regime de chapas eleitorais. Quem ganha a eleição da OAB hoje "leva tudo". Fica com a presidência, a administração, o tribunal de ética, e comissão de defesa das prerrogativas, sem qualquer oposição ou contraponto interno. O grupo acaba sendo livre para fazer o que bem quiser com a Entidade, e perseguir implacavelmente quem é considerado como opositor. Essa realidade só vai mudar quando se acabar com o regime de chapas. É preciso uma mudança para que nas eleições todos possam se candidatar ao cargo de conselheiro, sendo considerado como eleitos os mais votados, pura e simplesmente. Isso teria como consequência uma OAB pluralista, com representação por parte dos vários grupos, com suas tendências ideológicas e interesses próprios.

Ademilson Pereira Diniz disse:
18 de dezembro de 2013 às 13:17

Sem querer entrar no mérito das considerações lançadas pelos anteriores comentários, todos ADVOGADOS que estão falando em nome da defesa das prerrogativas dos ADVOGADOS, e só por isso merecem todo os louvores, pois tais prerrogativas dizem respeito não exclusivamente aos advogados, como pessoas singulares, mas é da essência do DIREITO DE DEFESA numa sociedade que se pretende civilizada, quero, todavia, deixar expresso minha perplexidade quanto a NÃO responsabilização do ESTADO. Ora, se é certo que a OAB-ES não saiu a campo na defesa do advogado, é mais certo que foi o ESTADO quem descumpriu a LEI que determina a forma e o modo da prisão de um advogado.

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