Todos os órgãos da administração pública direta e indireta da capital paulista devem reservar ao menos 20% dos cargos para negros ou afrodescendentes, segundo lei em vigor desde terça-feira (24/12), quando foi publicada no Diário Oficial da Cidade.
A medida assinada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) vale para cargos efetivos e comissionados, além de estagiários, e estabelece a equidade de gênero para a composição das ocupações.
A distribuição das vagas terá como base a autodeclaração. Os órgãos só podem contratar negros abaixo da cota se, em concursos públicos, não houver preenchimento de percentual mínimo. A nova regra ainda deve passar por regulamentação em até 90 dias da publicação.
A Lei 15.939 foi sancionada com base em projeto de lei da Câmara, elaborada pela bancada de vereadores do PT. Está em tramitação no Congresso uma proposta semelhante para a implantação de cotas em esfera federal, apresentada pela presidente Dilma Rousseff em novembro.
Clique aqui para ler a íntegra do texto.
CRFB/88 Artigo 5º TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA... que piada...
Artigo 7º PROIBIÇÃO DE CRITÉRIO DE ADMISSÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL... piada piada e piada... para nossos legisladores e boa parte de nossos juristas a CONSTITUIÇÃO É UMA PIADA...
Exijo que as COTAS sejam aplicadas para eleição de políticos. Ora, já que a idéia é diminuir a desigualdade em todas as áreas, esta faltando aplicar na seleção dos candidatos.
Coisa forçada e suja, não precisam de muleta e babá para andar e trabalhar...estão usando a maioria para se reelegerem, o Haddad se queimou com o Iptu e agora quer se livrar usando os oportunistas!!!
Legislação ridícula e inconstitucional.O Brasil se torna cada vez mais um quilombo de terceiro mundo !
Há muito mais por detrás dessas medidas de exceção, além da demagogia institucionalizada.
O tema deveria ser discutido com seriedade, logo que ela se instalasse no país.
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