A legislação ignora o direito à liberdade individual estabelecido na Constituição ao considerar crime a existência de casas de prostituição e o favorecimento a essa atividade, afirma o jurista Guilherme Nucci (foto). Quando defendeu em uma rede social o fim da proibição a esse tipo de estabelecimento, em 2012, não faltaram comentários de que a prostituição “atinge a família, instituição sagrada para Deus” e que “cabe ao Direito disciplinar atos tortos”. Em seu 27º livro, o recém-lançado Prostituição, Lenocínio e Tráfico de Pessoas (Editora Revista dos Tribunais), Nucci diz ainda que o Estado deve tutelar quem exerce a função e até criar um programa para aqueles que desejam sair do ramo.
Embora a prostituição não seja considerada crime no Brasil, o Código Penal tipifica uma série de penalidades para quem favorece a prática. Para o autor da obra, as proibições estão mais ligadas a questões moralistas do que legais, porque grosso modo só há crime quando alguém é prejudicado. “As pessoas querem que seus valores éticos, pessoais e religiosos se espelhem na lei, o que está completamente errado. Pessoas encarregadas de tentar garantir as liberdades individuais não podem partir para esse tipo de preconceito, senão a sociedade não evolui”, afirma Nucci, juiz convocado do Tribunal de Justiça paulista e professor da PUC-SP, que compara sua tese ao adultério, retirado da legislação penal.
“Lenocínio só pode ser crime se houver violência ou fraude. É aquele cafetão que bate na mulher, tira o dinheiro dela, a escraviza. Agora, aquele sujeito que administra os negócios é um empresário como outro qualquer, dá inclusive segurança ao trabalho dela.” Ele diz que, durante a pesquisa para o livro, notou que muitos magistrados deixaram de condenar donos de casas de prostituição, com base no princípio da adequação social. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter negado em 2011 a aplicação desse princípio, o jurista defende que é preciso estimular o debate, já que “tudo tem seu momento certo” para ser analisado.
Ainda segundo ele, o Executivo também dá sinais flexíveis ao incluir, por exemplo, a prostituta e o garoto de programa como profissionais reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, na Classificação Brasileira de Ocupações. “Mas isso é pouco. Precisamos de uma lei que retire o apoio da prostituição como crime e permita a fiscalização das casas de prostituição.”
Cadastro prostitucional
Para Nucci, alterar a legislação permitiria que as condições de higiene e segurança desses locais fossem fiscalizadas, que os profissionais da área tivessem de passar por exames periódicos e que eles inclusive tivessem de pagar impostos. Ele aponta que, entre cem garotas e garotos de programa entrevistados por sua equipe em São Paulo, a maioria disse ganhar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil por mês, sem pagar Imposto de Renda.
A liberação penal levaria a um cadastro sigiloso de profissionais e a políticas públicas mais eficientes, na visão de Nucci. Quem quisesse deixar a ocupação poderia se inscrever em um programa social de reinclusão no mercado de trabalho. Comerciantes e empresas conveniados ganhariam descontos tributários para pessoas inscritas na iniciativa.
A obra aponta como a questão é tratada em 31 países. O autor do livro diz ainda que 40 delegados entrevistados não apontaram vínculo entre prostituição e outros crimes, como roubo e tráfico de drogas. Sobre o tráfico de pessoas, o jurista afirma que a maioria dos acusados apenas ajuda quem quer voluntariamente se prostituir em outro país. Casos de novela são raros, afirma.
* Texto atualizado às 18h35 de 10/1/2014 para acréscimo de informação.

Eis que se levanta uma voz sensata e corajosa entre os magistrados doutrinadores.
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Como já dizia Rui Barbosa, “não amolem as meretrizes porque são as guardiãs da família”, e: “não há moral mais rigorosa do que a de uma ex-prostituta”.
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Se tem demanda e a pessoa não está lesando a ninguém, mas prestando serviços que, se não remediam, pelo menos aliviam aquilo que se pode considerar a maior epidemia mundial, a carência e o estresse, então, porque dificultar o exercício dessa atividade?
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É o que acontece com o meretrício. A atividade em si mesma não é ilícita, embora possa ser considerada imoral. Daí que o agenciamento não deve ser proibido. O rufianismo, ao contrário, com a liberação, pode organizar-se e perder aqueles contornos folclóricos que colocava o cafetão ou a cafetina como malandros aproveitadores de vida fácil.
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Não se pode esquecer que já existe até o sindicato das putas. Aliás, essa palavra é muito forte. Nos dias que correm, e por escrúpulo da diplomacia do “politicamente correto”, deve ser referido como o sindicato das mulheres de programa ou o sindicato das acompanhantes ‘escorts’, ou qualquer outra expressão mais suave, eufemística.
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O importante é que a criminalização dessa atividade não se compagina com a modernidade da nossa Constituição. E nisso, o juiz e doutrinador Guilherme Nucci está coberto de razão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pois, afinal, vivemos na Noruega e este é um tema que clama por atenção e medidas.
Só acho que é muito infantil imaginar que, ganhando 20.000 (ou mais) no "ramo", alguém irá querer tornar pública sua profissão ou precisa de tutela estatal para buscar outros caminhos.
Além do que, cafetinagem e tráfico de mulheres andam, muitas vezes, juntos e deve-se ter cuidado mesmo em terras tão civilizadas e tranquilas como em Bruzundanga, para não piorarmos a situação das pessoas que se quer beneficiar apenas para abraçar uma tese que parece boa.
Não creio que esteja completamente errado que as pessoas queiram que seus valores éticos pessoais e religiosos estejam espelhados na lei. A sociedade faz as leis e as faz com influência de sua moral e costumes, inevitavelmente. Será que nossa sociedade mais do que aceitar a prostituição, já entende esta e sua exploração econômica como profissão que deve ser totalmente legalizada pelo governo? Queremos um país onde os jovens almejem a profissão de garotos e garotas de programa? Antes da legalização da exploração da prostituição deveríamos exigir de nossos governantes e legisladores a valorização de outras carreiras, como as de professor e médico, por exemplo, que ganham salários muito menos atrativos que os que as prostituição oferece.
“Não amolem as meretrizes porque são as guardiãs da família", com esta frase Rui Barbosa queria dizer que com a utilização dos bordéis os homens não criavam laços afetivos com as prestadoras do serviço, com isso havia a garantia da manutenção da familía, que é formada por laços afetivos. Por outro lado enquanto Nucci préga a descriminalização da cafetinagem deveria estar a pregar a criminalização de atividades que favorecem encontros extra-conjugais vez que tais encontros tendem a promover rupturas no seio da familía com isso promovendo sua dissolução. Me refiro mais especificamente a casas de swing, motéis, drive-ins e outras assemelhados pois estes aceitam clientes sem ter o cuidado de saber o real estado civil destes. Tambem convem citar que esses encontros, face a afetividade criada fora do casamento acaba levando o casal extra-conjugal a fazer sexo sem preservativo colocando o conjugue de boa fé a riscos de contrair DSTs, onerando com isso a saúde publica , colocandoa em risco de colapso por falta de recursos. Cito para exemplificar um empresário do ramo que ao reabrir sua boate afirmou-: Não promovo a prostituição mas não me interessa o que o cliente vai fazer lá, o problema é dele e responsabilidade dele.
Os políticos brasileiros já transformaram o pais em uma "Zona" total, como diria o bom mineiro; agora, com total falta de discernimento, aparece mais um maluco, com tendências a alargar os efeitos da "zona" para a sociedade já bastante tendenciosa a tais comportamentos reprováveis por qualquer sociedade que se diz de princípios.Tenha a santa paciência, que sugestão mais maluca, sem pé nem cabeça.Dê-se apenas uma olhadela no tráfico internacional de mulheres, para se ter uma ideia! Ao contrário,em sã consciência,a prostituição deve ser combatida em todo o seu alcance nacional e internacional, com todos os seus atores, inclusive, essa ideia esdruxula!
O comentário do Observador é perfeito, assino embaixo. Mais não digo por ser desnecessário.
O rufianismo é apenas o agenciamento de clientes para pessoas que prestam serviços de satisfação sexual: o meretrício. Numa palavra, é uma atividade meio para viabilizar mais facilmente o exercício de outra atividade. Se a atividade fim, o meretrício, não é ilícita, então, não tem nenhum sentido tornar ilícita a atividade meio, que não é, sob nenhum aspecto, lesiva. A criminalização do rufianismo ou cafetinagem é como se criminalizasse a corretagem ou a comissão presente na intermediação de outros negócio lícitos. Simplesmente não faz sentido. É uma “contradictio in terminis”.
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Agora, pretender a criminalização do rufianismo porque seria supostamente um facilitador do tráfico de mulheres é algo ainda mais absurdo. A estrutura lógica desse argumento é idêntica à proposição “matar o cachorro para acabar com as pulgas”.
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A conduta consistente do tráfico de mulheres deve ser combatida em si mesma. Qualquer um pode valer-se de uma atividade lícita para praticar o tráfico de mulheres, como, por exemplo, exercer a medicina.
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Aliás, eis aí outro exemplo. O exercício da medicina pode ser desvirtuado para obsequiar o tráfico de órgãos. Então, de os que defendem a criminalização do rufianismo porque seria um facilitador do tráfico de mulheres, também deveriam defender a criminalização da medicina porque facilita o tráfico de órgãos, muito mais do que o rufianismo facilita o tráfico de mulheres por razões óbvias (a ablação de órgãos exige conhecimentos específicos que só os médicos e veterinários possuem).
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(CONTINUA)...
(CONTINUAÇÃO)...
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Portanto, concluo que tal argumento é falso, uma falácia palmar que não pode sustentar a conclusão pretendida. É preciso um argumento jurídico mais consistente para abalar a tese de que o rufianismo deve ser descriminalizado porque sua criminalização não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Portanto, concluo que tal argumento é falso, uma falácia palmar que não pode sustentar a conclusão pretendida. É preciso um argumento jurídico mais consistente para abalar a tese de que o rufianismo deve ser descriminalizado porque sua criminalização não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O rufianismo é apenas o agenciamento de clientes para pessoas que prestam serviços de satisfação sexual: o meretrício. Numa palavra, é uma atividade meio para viabilizar mais facilmente o exercício de outra atividade. Se a atividade fim, o meretrício, não é ilícita, então, não tem nenhum sentido tornar ilícita a atividade meio, que não é, sob nenhum aspecto, lesiva. A criminalização do rufianismo ou cafetinagem é como se criminalizasse a corretagem ou a comissão presente na intermediação de outros negócio lícitos. Simplesmente não faz sentido. É uma “contradictio in terminis”.
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Agora, pretender a criminalização do rufianismo porque seria supostamente um facilitador do tráfico de mulheres é algo ainda mais absurdo. A estrutura lógica desse argumento é idêntica à proposição “matar o cachorro para acabar com as pulgas”.
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A conduta consistente do tráfico de mulheres deve ser combatida em si mesma. Qualquer um pode valer-se de uma atividade lícita para praticar o tráfico de mulheres, como, por exemplo, exercer a medicina.
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Aliás, eis aí outro exemplo. O exercício da medicina pode ser desvirtuado para obsequiar o tráfico de órgãos. Então, os que defendem a criminalização do rufianismo porque seria um facilitador do tráfico de mulheres, também deveriam defender a criminalização da medicina porque facilita o tráfico de órgãos, muito mais do que o rufianismo facilita o tráfico de mulheres por razões óbvias (a ablação de órgãos exige conhecimentos específicos que só os médicos e veterinários possuem).
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Em tempos de internet tais profissionais liberais não precisam mais de agenciadores, mas os intermediários ainda existem. É certo que locupletar-se da prostiuição alheia é crime, mas quantos desses estabelecimentos não existem por aí? O resultado da medida sugerida será extinguir esse foco de corrupção policial, pois se é permitida a cafetinagem, o agenciador não precisa "conversar" com policiais corruptos. Aliás, lembro-me agora de ter visto um processo criminal bem inusirado sobre o assunto. Enquanto a policia preservou a imagem das profissionais - e do empresário - fez questão de fotografar o "consumidor" (aparentemente alcoolizado) , em nu frontal e incapaz de se indignar com a medida. Qual o propósito? Fazer chegar ao público usuário que o local não é confiável e assim, secar o Caixa do "empreendimento" levando-o à "falência".
Além disso, clientes de "garbo" e importância não ficariam constrangidos em utilizar serviços organizados por quem a lei considera criminosos....
Respeito os brilhantes comentários. Continuo achando que a corrupção continuará e será implementada inclusive, se tal medida vingar.
Estado tutelando "negócios" que lidam com instintos básicos do ser humano, em um país tão (des) organizado como o nosso,até imagino o que pode surgir.
Enfim, boa sorte para todos (nós).
O Brasil desce a ladeira (apesar da sofisticação teórica que vejo em todos os segmentos) há muito tempo. Arriscar mais um degrau não faz diferença.
Como aluno do Dr. Guilherme na Unip, fiquei decepcionado com a injustiça que ele praticou...fez eu perder um ano de faculdade por prepotência e arrogância, fui baleado estava hospitalizado e o nobre professor não permitiu que eu fizesse a prova substitutiva, agora quer cadastrar putas por aí...obrigado dr. por ser justo e gostar do que é certo!!!
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