Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa revogou nesta terça-feira (11/2) decisão do vice-presidente da corte, Ricardo Lewandowski, que obrigava a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal a analisar um pedido para que José Dirceu possa trabalhar enquanto cumpre pena estipulada na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No dia 29 de janeiro, quando Lewandowski atuava como presidente interino, a defesa de Dirceu (foto) havia conseguido derrubar um “castigo” imposto pela vara após notícias de que o ex-chefe da Casa Sivil supostamente usou um celular na prisão. Lewandowski avaliou que o juízo, ao manter a penalidade, ignorou provas do sistema prisional que desmentiam a informação.
Para Barbosa, porém, a decisão do colega descumpriu a forma de tramitação legal do processo. A reconsideração foi divulgada pela coluna “Painel”, do jornal Folha de S.Paulo. Segundo o presidente do STF, não há motivo para a concessão imediata do pleito, “considerada a inexistência de risco de perecimento do direito”.
“A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada”, diz o despacho desta terça, segundo a Agência Brasil.
Vaivém
Duas outras decisões de Lewandowski já haviam sido revogadas por Barbosa na última segunda-feira (11/2). Embora o vice-presidente do Supremo tenha autorizado o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em valor acima da inflação nos municípios de São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC), o presidente do STF anulou os efeitos das duas liminares.
Em via contrária, Lewandowski chegou a derrubar uma decisão de Barbosa enquanto estava na presidência. Ele foi favorável ao pedido de uma advogada cega do Rio de Janeiro que queria peticionar em papel por relatar problemas com a implantação do processo eletrônico nos tribunais. O pedido da advogada Deborah Prates havia sido negado por Barbosa no Conselho Nacional de Justiça, conforme revelou a revista Consultor Jurídico.

Revogou liminar porque entendeu agora que não havia perigo na demora? E assim o STF vai se esfacelando perdido em um universo de vaidades pessoais.
O engraçado é que quando o STJ anula um processo dizendo que a polícia, o MP, o juiz de primeiro grau, o TRF ou TJ estavam todos errados e loucos e não existia motivo pra manter as interceptações, é o "tribunal da cidadania". Agora, quando uma decisão que "prejudica" alguém é revogada, é feio, ilegal, imoral, inconstitucional...
Os argumento do Vince (Advogado Autônomo - Criminal) não procedem. Uma coisa é um tribunal, através de julgamento colegiado com amplo debate, com cada julgador apresentando seu voto, modificar uma decisão de instância inferior. Outra coisa é um tribunal prolatar uma decisão válida, pelo juiz competente naquele momento, e na medida em que muda o relator a decisão é revista e modificada. Isso simplesmente é algo que não existe no sistema processual.
Beira a desfaçatez a atitude do min. J.Barbosa. Está claramente levando para o lado pessoal suas desavenças com o min. Levandowski. Ao não tomar conhecimento do proprio regimento do STF, que impede a revogação de decisões monocráticas de Ministro em exercicio, ao inves de levar ao colegiado, é invenção pessoal do min. Barbosa. Sua Excia. esta perdendo o juízo.
existirá outro Presidente do STF firme como este. Parabéns Dr. Barbosa. Orgulho do sofrido povo brasileiro.
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
De Eduardo Alves da Costa - Atribuído a Bertolt Brecht e Vladimir Maiakóvski
O ministro JB age como um déspota, impondo a todos a sua volta seu destempero e autoritarismo, passando por cima de regulamentos, protocolos, usos e costumes, cortesia e educação. Na ação penal 470 blefou ao ignorar provas e escondê-las dos demais ministros, ao impor penas altíssimas, ao cercear o direito à defesa. Urge sua saída por comportamento absolutamente inadequado a um magistrado da mais alta corte do país.
Coitado do Levianodowisk, apanha, apanha e não aprende. É fato que já assumiu publicamente sua função de guardião petista na Corte, porém apenas um pouquinho de decência não lhe faria mal. Será que esse sujeito tem família? Filhos, netos, etc.? Não é possível que não poupe nem mesmo os que o cercam na intimidade, porque ter um hipócrita desse no seio familiar deve ser doloroso. Tão dolorido que impede até de comprar pão na padaria.
É realmente lamentável a posição publicamente sustentada por alguns. Ora, para nós não interessa se Levandowski é petista, sulista ou comunista, nem que é o acusado, mas sim o fato de que a lei processual foi escancaradamente violada enquanto as regras constitucionais são claras no sentido de que o processo deve respeitar a lei. Não importa quem foi prejudicado ou beneficiado, mas sim à violação ao ordenamento jurídico.
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