Juiz ignorou provas ao suspender análise de pedido de Dirceu, diz Supremo

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, mandou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal julgar o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. A análise havia sido suspensa pela vara após a divulgação de boatos de que Dirceu falou ao celular dentro da prisão.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (29/1), Lewandowski critica o juiz que manteve a suspensão mesmo depois que “os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade (…) que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”.

Reprodução

O problema começou no dia 7 de janeiro, quando o jornal Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia havia conversado por telefone com Dirceu (foto) — que estava preso — enquanto estava em um evento público no dia 6. A mesma informação foi publicada, dez dias depois, em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo.

Baseado nas notícias dos jornais, o juiz Mario José Pegado, da  Vara de Execuções Penais, determinou a suspensão cautelar da análise dos benefícios — como o pedido para trabalhar feito por Dirceu — e determinou que o caso fosse investigado.

A investigação sobre a conversa pelo telefone foi arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal em 22 de janeiro.

No dia 24, entretanto, Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela Vara de Execuções Penais e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. A defesa do ex-chefe da Casa Civil foi então ao STF contra a medida.

Ao julgar o caso, Lewandowski avaliou que o o juiz recebeu uma série de informações que desmentem as notas dos jornais. O diretor do CIR (Centro de Internamento e Reabilitação, ala do semiaberto) declarou em ofício que o núcleo de inteligência não havia comprovado o uso do celular. A cela S-14, ocupada por Dirceu, foi revistada, sem ter sido encontrado nenhum aparelho. O subsecretário do Sistema Penitenciário e o coordenador-geral da Gerência de Sindicâncias da pasta também manifestaram “a inexistência de materialidade”.

O ministro avaliou, portanto, que o magistrado não tinha elementos para manter o “castigo” a Dirceu, e determinou que seja analisado o pedido para trabalho externo feito pelo ex-ministro.

O advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados, explica que, após a direção do presídio ter apurado a acusação de que seu cliente tenha falado ao celular e concluído que esse fato não ocorreu, ficou provado que ele jamais desrespeitou a disciplina interna. Assim, conclui, "não há nenhum fato ou circunstância que impeça o exame do pedido de emprego. José Dirceu preenche todos os requisitos legais para iniciar o seu trabalho externo".

Dirceu cumpre pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser condenado a pelo menos 7 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Clique aqui para ler a decisão.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

alvarojr disse:
29 de janeiro de 2014 às 18:54

Presidente em exercício do STF,
O que acabou de fazer não é atribuição do relator da AP 470?
E quanto à expedição do mandado de prisão de João Paulo Cunha?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

José Henrique disse:
29 de janeiro de 2014 às 19:01

É mais fácil o Levandovisqui queimar as mão em água fervente do que assinar qualquer ordem de prisão para os condenado da AP 470.

Spartacus disse:
30 de janeiro de 2014 às 00:42

Esse vezo de ignorar provas e argumentos não apenas relevantes, mas determinantes, é comum na justicinha brasileira em todas as instâncias. Apesar de hoje o presidente em exercício do STF reconhece que o juiz praticou essa impropriedade no caso do réu julgado pela AP 470, deveria passar em revista e ter mais atenção em muitos dos seus próprios julgados para não incorrer no mesmo vício de ignorar provas e argumentos essenciais da causa articulados pela parte. Em suma, não é possível confiar cegamente em que os assessores examinem cuidadosamente todos os elementos importantes da causa, até porque a responsabilidade será sempre do magistrado, nunca do assessor, quando estes passarem a responder pelos erros que cometem e poderiam ter evitado.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Sandro Couto disse:
30 de janeiro de 2014 às 03:22

Ainda bem que ainda temos juízes em Berlim!
Parabéns Excelentíssimo Doutor Ricardo Lewandowski pela força de caráter, apesar da esmagadora pressão da mídia em tal caso, mantendo direitos inalienáveis de qualquer cidadão brasileiro aos condenados na AP 470. Sua postura ética, que dignifica a toga e o STF, tenho certeza fundamenta-se na melhor técnica jurídica, imparcial e objetiva, apesar de deturpada pela grande mídia do País, a qual inclusive foi apelidada por ilustres blogueiros, grandes jornalistas, como PIG, pois realmente parece tratar-se de um partido que age política e ideologicamente em sua atividade informativa extremamente tendenciosa e, por vezes até pior, divulgando inverdades mesmo.
Portanto Senhor Presidente Lewandowski, diante da arrogância e atropelo de direitos que temos visto, estimulados por uma mídia irresponsável e sarcástica, plagiando o moleiro na Prússia, repito a célebre frase: ainda temos juízes no STF!

Ricardo, aposentado disse:
30 de janeiro de 2014 às 09:18

A VEP deveria avaliar os pedidos dos presos do mensalão segundo a cronologia e ordem de preferência dos pedidos anteriores formulados pelos demais presos condenados ao regime semiaberto e em situações semelhantes.
Basta de privilégios !
Afinal de contas se são todos bandidos e por essa razão foram condenados não há porque fazer qualquer distinção entre a turma do mensalão e os demais presos que se encontram na Papuda em situações idênticas.

hammer eduardo disse:
30 de janeiro de 2014 às 10:33

No Pais da piada pronta como diz o grande Jose Simão , a quem alias respeito muito mais do que ao "ministru" em epigrafe , so rindo e muito com decisões "profundamente embasadas" como essa. Curiosamente conforme ja mencionou outro Debatedor , na hora de encanar aquele meliante do cunha , vira-se a cara para o lado e faz de conta que não é com ele porem na hora de ajudar os "amigos" petralhas que não podem ficar desamparados , tudo muda , so aqui mesmo nesta ZONA povoada por ditos "Juizes" que me fazem lembrar automaticamente a Suprema Corte Alemã durante o reinado de Adolf Hitler , uma versão germanica do 9 dedos mas que ao menos sabia falar direito.
Barbosão infelizmente pisou na bola quando saiu de ferias confiando de maneira errada que as pessoas "teoricamente" de responsabilidade dariam continuidade a seu trabalho , grosseiro engano conforme estamos verificando.
Minha procupação como Cidadão "ainda" consciente e não vendido a esses comunistas nojentos e mal disfarçados , me empurra para a proxima rodada nos rodizio dos Ministros no comando do STF. Sera que alguem ja pensou no verdadeiro "reinado de terror" e bandalheira que vai ser um certo togado com pinta de maestro de sinfonica de suburbio? Será dificil imaginar os 2 anos previsiveis de "liberou geral" para a cléptocracia petralha ? Infelizmente com as recentes "nomeações" de pessoas de "confiança" dos bandidos de estrelinha na lapela , temo pelo destino das instituições no Brasil. Vergonha na cara realmente era algo dificil de se esperar , principalmente de "indicações" feitas pela mulher do 9 dedos , afinal lembremos que o "cabelinho de maestro" foi escolhido num salão de cabeleireiro em São Bernardo , não dava para esperar muito não é mesmo ?

Luiz Gustavo Marques disse:
30 de janeiro de 2014 às 10:50

Tecnicamente a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski está correta, pois se não houve provas do uso de celular de dentro da prisão, o pedido de trabalho externo deve ser analisado em sua inteireza pelo Juiz da Vara das Execuções Penais.
No entanto, até agora não se expediu o mandado de prisão ao Deputado João Paulo Cunha, sob a argumentação de que a atribuição para tanto era do Relator da AP 470.
Por coerência, então, deveria o mesmo Ministro se abster de analisar o pleito de trabalho externo por entender ser atribuição do Relator, pois, que não pode o menos (simplesmente assinar um mandado de prisão), não pode o mais (proferir decisões interlocutórias).

Marcelo Baptistini Moleiro disse:
30 de janeiro de 2014 às 11:20

E a princípio da imparcialidade do juiz penal?

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2014 às 13:05

Quando o poder judiciário foi concebido da forma como o conhecemos hoje, a ideia fundamental era dotar os cidadãos de mecanismo para neutralizar as diversas formas de manifestação do abuso. Pensava-se que se alguém iria decidir apenas com base nos elementos presentes nos autos, haveria a aplicação estrita da lei. Com base nesses postulados, há inúmeras notícias aqui mesmo na CONJUR dando conta de que nos EUA e Inglaterra júris foram anulados porque um dos jurados buscou na internet informações sobre o caso. Assim, a única conclusão a que posso chegar é que se o magistrado decidiu com base em boatos espalhados por grandes grupos econômicos (que controlam a grande mídia), em desprezo à prova dos autos, há ali um fantoche, e não um juiz. Li a decisão do Ministro Lewandowski, e não vi nenhuma determinação de envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça para apurar a possível quebra de independência do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Será que vou ter que eu, mais uma vez, requerer providências enquanto há uma infinidade de gente ganhando milhares de reais todos os meses para supostamente cuidar do interesse público?

Marcos Alves Pintar disse:
30 de janeiro de 2014 às 13:18

Acabei de olhar o site da Folha de São Paulo, que supostamente espalhou a notícia falsa sobre o uso do celular. Nenhuma palavra sobre a decisão do STF. Nenhuma alegação de que estariam adotando providências para reparar o erro, ou mesmo alguma explicação a respeito da necessidade do juiz atuar com base no que está nos autos. A imprensa livre é postulado essencial de qualquer país democrático, mas imprensa irresponsável, meus amigos, apenas agrava os problemas que a imprensa livre deve tentar extirpar.

hrb disse:
30 de janeiro de 2014 às 14:58

O Ministro Joaquim Barbosa, dado o comportamento do Dr.Lewandowski ao longo do julgamento dos mensaleiros, precisa reassumir rapidamente a presidência do STF para não se correr risco de termos, de repente, algum aloprado solto por ai...

Resec disse:
30 de janeiro de 2014 às 16:11

Esquerda caviar até no conjur...realmente já vi de tudo...
Um causídico que vem me falar em PIG, francamente. Eleve seu comentário Dr., não está lidando com analfabetos. (2)

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