Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre quadrilha no mensalão

Com tese vencida no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello foi um dos membros da corte que votou nesta quinta-feira (27/2) para manter a imputação de formação de quadrilha a oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para ele, a condenação no primeiro julgamento havia sido “uma resposta penal severa do Estado, em justa e necessária reação do ordenamento jurídico ao comportamento delinquencial gravíssimo” praticado pelos envolvidos.

No voto que redigiu contra os Embargos Infringentes apresentados pela defesa, o ministro avaliou que inexistiu “qualquer incongruência jurídica ou interpretação arbitrária” por parte do Supremo na ocasião. Ainda segundo ele, houve um vínculo associativo permanente entre os condenados para formar um “bando criminoso” que durou de 2002 a 2005, com a proposta de cometer uma série de delitos.

Celso de Mello considerou “completamente destituída de base empírica” a tese de que houve um “isolado, transitório, ocasional e eventual concurso de pessoas”, seguindo a linha do relator dos infringentes, o ministro Luiz Fux. Além deles, votaram por manter a condenação pelo crime de quadrilha os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Eles foram vencidos, porém, pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber.

Clique aqui para ler o voto de Celso e Mello.

Milton Mora disse:
28 de fevereiro de 2014 às 08:43

O Cazuza me perguntou: Que Pais é esse?
Se voce rouba, é absolvido!!!
Se voce poupa é roubado!!!

Valdecir Trindade disse:
28 de fevereiro de 2014 às 09:39

A bandidos refinados não pode ser dada a menor chance; especialmente permitir o abuso de direito de defesa, materializado pela admissão dos infringentes Com isso abriu-se brecha para que a formação da "maioria de circunstância" protagonizasse a vitória dos bandidos contra os mocinhos.

dinarte bonetti disse:
28 de fevereiro de 2014 às 10:16

O PT conseguiu nomear 6 ministros na Corte Suprema. É isso? Ou nomeou tb o min. Joaquim Barbosa? Então são sete. E com tudo isso ainda tem seus lideres presos. Interessante a tese.

Resec disse:
28 de fevereiro de 2014 às 10:23

Ele tem bastante culpa no resultado. Tivesse evitado os infringentes...

Wilson G. Silva disse:
28 de fevereiro de 2014 às 10:29

Deveriam colocar o voto "primorosissimo" do Ministro Barroso. O adjetivo fica por conta da Ministra Carmen Lúcia.
Em suma, ele disse que formar quadrilha não é crime de formação de quadrilha...

Observador.. disse:
28 de fevereiro de 2014 às 12:08

Está tudo nos conformes.Mesmo alguns achando estranha a tese de que, já que líderes estão presos, como achar que há aparelhamento aqui ou acolá?
Simples.Porque sempre existem pessoas (cada vez menos pessoas) que preferem a independência do que a deferência (principalmente aos que transgridem) e porque algumas coisas só regimes totalitários conseguem.Estamos no caminho mas ainda não chegamos lá.
Agora, dar nó em pingo d'água, falar que o vermelho é azul, que a noite é ensolarada ou que quadrilha não é quadrilha...ah...isso dá para se conseguir em Bruzundanga...com as pessoas certas, claro que dá.E se "corre o risco" de ser aplaudido pela "profundidade jurídica" e "virar referência"...

Dalila disse:
28 de fevereiro de 2014 às 13:45

Ministro Celso de Mello conseguiu desentalar da minha garganta todas as palavras (e mais outras tantas) que eu jamais teria oportunidade de dizer sobre o que esses CRI-MI-NO-SOS (é o que eles são) fizeram ao país. Mandei e-mail de agradecimento.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de fevereiro de 2014 às 13:48

Justiça seja feita do Ministro Celso de Mello. Ele recebeu os embargos infringentes (de forma correta) e foi crucificado, e agora votou novamente de forma correta para rejeitar o recurso mas não teve o reconhecimento que merece. Receber o recurso não significa julgá-lo procedente, diferenciação que o povo não percebeu.

Observador.. disse:
28 de fevereiro de 2014 às 14:20

Deixo claro que, em minha opinião, voto "primorosíssimo" foi o do Ministro Celso.
De outros já se esperava o mais do mesmo embalado em belíssimas teses e frases empoladas e proferidas no melhor juridiques, para Inglês ver, ler e ouvir mas jamais acreditar (falo do Inglês, porque os tapuias aplaudem).

amigo de Voltaire disse:
28 de fevereiro de 2014 às 16:32

O Conjur poderia colocar também o link do vota da Ministra Carmem Lucia, para vermos o embasamento juridico, ou sera que foi sigo o voto do companheiro Barroso?

Juarez Araujo Pavão disse:
28 de fevereiro de 2014 às 19:50

Parafraseando Gonçalves Dias: "Não chores, meu filho;
Não chores, que a vida É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate,Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos Só pode exaltar!" Pois bem,no Brasil, exigir-se um comportamento de acordo com a moral e a ética é muito mais fácil quando se trata das classes mais desprovidas de poder político ou econômico...,ou seja: Dura lex sede lex, a lei é dura, mas é a lei; para os pobres, enquanto para os ricos e fortes, Dura lex sede latex, a lei é dura, mas a lei estica. Por fim, no Brasil só existem dois tipos de quadrilhas: Quadrilha de São João e Quadrilha de Pobres. Deus queira, que num futuro próximo, não sejamos uma Venezuela!

Roberto Melo disse:
28 de fevereiro de 2014 às 20:44

Com a decisão de uma parte do STF, antecipada, inclusive, por vários comentaristas na imprensa diária, abre-se, sem qualquer sombra de dúvida, uma perspectiva real e perigosa para que o julgamento do "Mensalão" torne-se, de fato e de direito, uma verdadeira farsa. Pelo simples fato de que, consentida a tese da não formação de quadrilha (o que já ocorreu, com uma margem estreita da posição vencedora, o que mostra, mais uma vez, as profundas divisões técnicas e ideológicas dos senhores membros de Suprema Corte...), caem por terra todas as outras alegações de crime, porque estariam desconfiguradas nos seus fundamentos. Agora, pergunta-se: o que seria mesmo FORMAÇÃO DE QUADRILHA? Talvez seja um encontro informal, casual, circunstancial, entre homens e mulheres de uma mesma comunidade, para a prática de uma dança muito conhecida e tradicional, realizada durante as festas juninas em todo o país...

Euripedes Batista disse:
01 de março de 2014 às 14:51

Dizem que D. Pedro II de Portugal, teria conservado o corpo de Inez de Castro, para coroa-la sua rainha,embora tivesse sido assassinada, qdo. assumiu o trono. Mas..., coroa-la depois de morta..., de que que adianta..., a galega, bela por sinal, ja´estava morta.

Euripedes Batista disse:
01 de março de 2014 às 15:11

Nunca se esqueçam do julgamento dos Juízes em Nuremberg, que ignorando violações claras de direitos humanos, fecharam os olhos,em suas sentenças, e depois foram condenados..., mas 3 meses depois niguem mais ficou preso: - um circo!!! Querem que a historia se repita?

JALL disse:
03 de março de 2014 às 10:00

Como o resultado do voto de desempate do Min. Celso Melo a favor dos embargos de infringentes foi o de Minerva, deixei de lê-lo. Não há razão para que fosse aceito esse recurso. No mínimo por uma questão de equidade para com o STJ cujo regulamento não tem esse mótuo perpétuo. O "justo" absurdo agora seria que se inventasse os embargos de embargos porque o resultado foi mais apertado ainda do que o primeiro. Um voto. porque não estabelecer novo julgamento agregando mais 2 ministros para um possível 7x6?

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