Advogados terão assento na tribuna em julgamentos, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou que os advogados devem ter assento nas salas de julgamento e recomendou aos tribunais a reserva de um lugar fixo para a defesa nos púlpitos, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. O voto foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que acatou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

Segundo memorial entregue pela entidade, é “prerrogativa do profissional da advocacia falar sentado ou em pé. Para tanto, haverá de ser colocado à disposição do profissional assento necessário, na tribuna para que possa a norma ser tida como efetiva”. Também reforça a questão da isonomia de tratamento constitucionalmente consagrado entre advocacia, magistratura e Ministério Público. "Todas as profissões, portanto se revestem de inegável relevância jurídica, cada qual timbrada com suas especificadas próprias”, diz o documento.

O pedido da OAB-SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo que a questão estaria ligada à autonomia dos tribunais. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Ricardo Toledo Santos Filho recorreram da decisão.

“O Estatuto da Advocacia é bastante claro, ao apontar como sendo direito do advogado fazer uso da palavra em qualquer juízo ou tribunal, mas se o advogado tiver de permanecer  sentado em local destinado ao público e distante de onde se desenrola o julgamento terá sua atuação prejudicada, o que constitui uma ilegalidade. Parabenizo o CNJ pela decisão, que respeita a Lei Federal 8.906/1994 e constitui uma  importante vitória  do direito de defesa”, diz Marcos da Costa.

Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e  é um dos protagonistas da Justiça,  de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a advocacia função essencial à administração da Justiça”. Toledo Filho lembra que a proposta da luta pelo cumprimento desse direito ao advogado é pioneiramente do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem o assento na tribuna é fundamental para assegurar prerrogativas e dignidade ao advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Zé Machado disse:
12 de março de 2014 às 07:29

Quanta lentidão para se reconhecer os direitos e prerrogativas da OAB e do advogado pelo poder judiciário brasileiro! Pessoas de mentalidade tacanha igual ao ministro Joaquim Barbosa, que talvez nunca tenha advogado na vida é que atravancam o progresso. O próprio, votou contra os advogados, quanto à graciosidade no uso das instalações da OAB nos fóruns e tribunais; como bem salientado, ainda mais, as despesas são inexpressivas, diante das custas que entram para os cofres públicos, pela derivação da atividade da advocacia.

Zé Machado disse:
12 de março de 2014 às 07:29

Quanta lentidão para se reconhecer os direitos e prerrogativas da OAB e do advogado pelo poder judiciário brasileiro! Pessoas de mentalidade tacanha igual ao ministro Joaquim Barbosa, que talvez nunca tenha advogado na vida é que atravancam o progresso. O próprio, votou contra os advogados, quanto à graciosidade no uso das instalações da OAB nos fóruns e tribunais; como bem salientado, ainda mais, as despesas são inexpressivas, diante das custas que entram para os cofres públicos, pela derivação da atividade da advocacia.

J. Cordeiro disse:
12 de março de 2014 às 08:08

Foi uma vitória importantes. Mas a luta continua, pois há dezenas de outras prerrogativas desrespeitadas pelo Judiciário, pela magistratura e promotoria. Esta foi apenas uma batalha, na guerra contra o desrespeito aos advogados, os quais, segundo declaração do atual presidente do STF, são "preguiçosos" (o termo, na verdade, foi mais pesado). Que não se iluda a classe, pois a guerra só está começando. Ainda será preciso transformar a teoria da lei na prática nos Tribunais.

Resec disse:
12 de março de 2014 às 08:58

Já é um grande passo. A OAB só não pode parar de postular e defender os direitos e prerrogativas dos advogado. Nisso ela peca bastante. Obviamente, se há defesa da classe, ninguém vai espontaneamente conceder nada.

Pek Cop disse:
12 de março de 2014 às 09:28

O advogado merece essa consideração nos Tribunais, não é
mais do que Justo!!!

Riobaldo disse:
12 de março de 2014 às 09:41

Parabéns a OAB e ao CNJ e, também ao STF, no caso de permitir que as audiências sejam transmitidas ao vivo pela televisão,sem cortes nem edição.Fato esse que faz nossos colegas estadunidenses e a sociedade estadunidense morrer de inveja.Por lá já se movimentam para derrubar a Emenda Constitucional que veda a transmissão televisiva das audiências da Suprema Corte.Enquanto isso, aqui na terra dos tupinambás, não falta quem seja contra essa conquista democrática tão cara aqueles que ainda acreditam nos ideais de justiça.

Republicano disse:
12 de março de 2014 às 10:27

O que é fundamental, e a OAB precisa continuar a exigir isso, é retirar o MP do lado do juiz. É um absurdo. Na audiência o julgador ficar de conversinha com o promotor, enquanto, atônito, o réu vê a todos contra ele. É o que parece aos olhos da sociedade. MP é parte, ainda quando atua como fiscal da lei. O resto é corporativismo. Deve se sentar com os advogados e defensore públicos.

Jorge Florentino disse:
12 de março de 2014 às 11:12

Espera-se que em Audiências e principalmente no Tribunal do Júri ainda que o Órgão acusador (Promotor) continue assentando-se à direita do Magistrado que Preside ao julgamento a Defesa passe a assentar-se à esquerda.
Por outro lado; quanto ao fato à graciosidade ou não no uso das instalações da OAB nos Fóruns e Tribunais; particularmente sou a favor da continuidade; desde que não seja terceirizado e por não haver custos que sejam os serviços prestados aos Advogados tais quais: digitalização, cópias, etc. cobrados valores que não visem lucros.

Radar disse:
12 de março de 2014 às 11:22

Se houver três advogados, um deles poderá sentar no colo do juiz. Bem, melhor mesmo seria o promotor ficar ao lado dos advogados e partes. Mas como o EGO deixa cego, vai todo mundo para o degrau de cima para que todos vejam reduzida sua especial relevância. Porque se todos usam coroa, ninguém é rei de verdade. Coitado do jurisdicionado que assiste a essa disputa infantil de egos. A qualidade do julgamento é um detalhezinho de menor importância.

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