Corregedor do CNJ dribla segurança de aeroporto após disparo em detector

O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, conseguiu embarcar para Miami sem ser revistado mesmo após o detector de metais ter disparado no aeroporto de Brasília. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, ele embarcou em 21 de fevereiro com sua mulher e, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo publicada no sábado (15/3), seus dois seguranças, policiais federais, impediram que a equipe do aeroporto revistasse o casal. O incidente está relatado em um relatório interno do aeroporto de Brasília.

As normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) impedem que passageiros embarquem sem que objetos que disparam o detector de metais sejam identificados. A responsabilidade é da administradora do aeroporto — no caso, a Inframerica — e da companhia aérea — a TAM. Segundo a Anac, quem descumpre a regra está sujeita a uma multa de R$ 17,5 mil.

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça minimizou o episódio. Falcão disse à Folha que foi liberado por um agente após apontar para seu cinto. A Inframerica afirmou que adotou todos os procedimentos de segurança no embarque do ministro e da mulher dele. A companhia TAM também disse adotar o procedimento padrão.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de março de 2014 às 13:28

Brasil...

Ademilson Pereira Diniz disse:
16 de março de 2014 às 13:42

Bem, é um caso não que não foge à regra, afinal, a LEI garante que TODOS SOMOS IGUAIS; não devemos esquecer, porém, que ALGUNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS, isto porque toda rega, para valer, precisa ter suas exceções. Afinal, se uma pessoa está 'guardada' por DOIS POLICAIS FEDERAIS, ela certamente não vai sequestrar um avião, ou vai?...É a mesma coisa com a LEI DO DESARMAMENTO. A LEI proíbe que o cidadão (naturalmente o MENOS igual) não pode andar armado...Bem, aquele CIDADÃO classificado entre os MAIS IGUAIS também não pode, entretanto, ELE pode estar 'guardado' por dois POLICIAIS FEDERAIS naturalmente armados. E é por isso mesmo que o nosso JUDICIÁRIO, ao julgar alguém encontrado portando uma arma de fogo, ou tem uma dessas em casa, porque mora em algum lugar remoto onde sequer há policiamento, etc., ELE, o JUDICIÁRIO, entende que esse CIDADÃO deve ser CONDENADO, porque, é óbvio, esse CIDADÃO pertence ao grupo dos MENOS IGUAIS e o ESTADO não lhe pode garantir nenhuma SEGURANÇA, seja aquela considerada PESSOAL (acompanhado de policiais, como uma sombra sua) seja aquela outra, ainda que remota, do POLICAMENTO GERAL e despersonalizado...

Luís Eduardo disse:
17 de março de 2014 às 12:18

O ministro ficou sem moral pra ser Corregedor da Justiça, um simples detector de aeroporto pôs abaixo a figura que deveria servir de exemplo a qualquer cidadão, em especial aos Magistrados do Brasil. Deveria ter cumprido a lei e ser revistado ou tirado tudo o que tivesse de metal até o detector não tocar mais, mas não, preferiu usar o cargo (famosa carteirada! sabe quem eu sou?) que tristeza para o Judiciário. O ministro e policial federal ou quem quer que deu passagem ao sr. Falcão sem cumprir a lei devem responder administrativamente e pagar a multa. Se o Corregedor do Judiciário age dessa forma, fica difícil acreditar num país melhor.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de março de 2014 às 13:32

Diz-se que os juízes devem ser honestos, e também parecerem serem honestos. Como fica a situação se um Corregedor Nacional de Justiça parece descumprir normas?

MACUNAÍMA 001 disse:
17 de março de 2014 às 14:36

\"alguns animais são mais iguais do que os outros". Esses porcos "bebem o leite e comem as maças", enquanto os demais animais da fazenda passam fome.
O brasil é a cara do livro "a revolução dos bichos", de george orwell.

Gilberto Serodio Silva disse:
17 de março de 2014 às 22:47

Falta do que fazer.

Roberto MP disse:
18 de março de 2014 às 01:25

Essa conduta acima da lei lembra os poderosos no período de 1964/1985, que pintavam e bordavam. Naqueles idos, um outro Falcão, então ministro da Justiça em 1976, Armando Falcão, inventou um texto de lei, que ficou conhecido como "Lei Falcão" que vedava aos candidatos no horário eleitoral a não discursarem, apenas citar o nome e um breve currículo. E 37 anos depois outro Falcao passa como rolo compressor sobre as regras aeroportuárias. Hum hum...

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