A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal a renovação do convênio entre o governo do estado e a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina para a prestação de serviços jurídicos gratuitos, chamados de advocacia dativa. Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, já existem candidatos aprovados em concurso público para atuar como defensores, e portanto a renovação do convênio não faz mais sentido.
“Ao celebrar novo convênio com a OAB para prestação do serviço próprio da Defensoria Pública, a administração inverte a lógica legal, fixando como regra a atuação da Defensoria Pública Dativa e, como exceção, a Defensoria Pública instituída pela Constituição da República”, escreveu o desembargador.
O desembargador afirmou também que é papel do Judiciário impedir a adoção de medidas administrativas, sem base legal ou constitucional, que frustrem as expectativas de candidatos aprovados em concurso, preservando a segurança jurídica e a confiança nos atos do poder público.
A Defensoria Pública foi criada no Brasil pela Constituição Federal de 1988. A maioria dos estados demorou anos até que o órgão fosse de fato criado. Enquanto isso, a saída encontrada foi a assinatura de convênios entre as seccionais da OAB e os governos estaduais. O modelo ainda é usado em estados cujos quadros da Defensoria são insuficientes, como em São PAulo.
Santa Catarina foi o último estado a criar sua Defensoria: só foi editar uma lei para criar o órgão em 2013. O concurso para provimento dos cargos aconteceu no início do ano, mas os aprovados ainda não foram nomeados. Segundo Fernando Quadros da Silva, o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para a instalação e efetiva atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina venceu em março do ano passado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.

Parabéns aos catarinenses!
Não existe cidadania sem uma Defensoria Pública -- a única responsável por levar os reclamos de uma sociedade civil desprovida dos mais mínimos direitos constitucionais -- ao Judiciário.
Compete aos advogados, sem nenhuma dúvida, patrocinar, tão só, aqueles que podem arcar com os honorários profissionais (salve raras e honrosas situações decorrentes dos presidentes das OAB e do CFOB); nos demais 'caes', embora com oposião reconhecida, têm de ser defendidos pelos defensores públicos estaduais e federais; porque, assim, manda a CRFB.
Luís Guilherme Vieira, advogado.
Parabéns aos catarinenses!
Não existe cidadania sem uma Defensoria Pública -- a única responsável por levar os reclamos de uma sociedade civil desprovida dos mais mínimos direitos constitucionais -- ao Judiciário.
Compete aos advogados, sem nenhuma dúvida, patrocinar, tão só, aqueles que podem arcar com os honorários profissionais (salvo raras e honrosas situações decorrentes do comando dos presidentes das OABs e do CFOAB); nos demais 'cases', embora com oposião reconhecida, têm de ser defendidos pelos defensores públicos estaduais e federais; porque, assim, manda a CRFB.
Luís Guilherme Vieira, advogado.
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