O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, revogou o benefício de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barbosa entendeu que ele não tem direito ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de 6 anos e 8 meses. O petista estava trabalhando na Central Única de Trabalhadores, em Brasília, desde janeiro, com salário de R$ 4,5 mil.
“Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, um ano, dois meses e dez dias de prisão no regime semiaberto, podendo descontar os dias remidos pelo trabalho que eventualmente venha a prestar no interior do sistema prisional, caso sejam homologados e não haja prática de falta grave”, afirmou o Barbosa.
Na decisão, Barbosa também sustentou que Delúbio não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT. “Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância. A ‘proposta de emprego’ formulada pela CUT não aponta meios e formas controle do trabalho”.
O mesmo argumento foi usado nos casos do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino, que tiveram o benefício revogado, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que teve o pedido negado. Todos foram condenados na Ação Penal 470. No julgamento de Questão de Ordem na AP 470, ficou assentado que todos os atos decisórios tomados no curso da ação penal devem ser submetidos ao STF para reexame — caso do petista.
Em nota, a CUT afirmou que a formulação da oferta de emprego cumpriu todas as exigência da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Disse ainda que três responsáveis legais foram nomeados para controlar as atividades e a frequência do petista. Com informações da Agência Brasil.

Barbosa força a barra: contraria a jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, bem como a seus pares no próprio STF. Prevalecendo a opinião isolada do ministro, milhares de presos teriam revogadas suas autorizações de trabalho, provocando caos no sistema carcerário e perplexidade na comunidade jurídica. Obviamente, Barbosa não estenderá isso para outros presos. E nisso consiste o tal tratamento desigual, que revela falta de isenção, com prejuízo à democracia. Ele está fora de controle!
Se todo o preso "zé-ninguém" conseguisse o trabalho que os mensaleiros conseguiram APÓS a prisão, certamente não delinquiriam, tampouco aprontariam quando liberados nas "saidinhas"... Viveriam honestamente, ao contrário do que aconteceu com os condenados na AP 470. Os subsídios de seus cargos não foram suficientes...
Correta a atitude do Ministro Barbosa haja visto que a prisão daquele bando de vagabundos e golpistas na Papuda virou um enorme DEBOCHE em escala nacional . Os demais presos ( de infima periculosidade se comparado com os de estrelinha na lapela) estão sendo discriminados nos poucos direitos que possuem em vista dos escancarados privilegios que a corja petralha desfruta nas grades . Semana passada flagaram um das filhas do "pedro caroço" furando a fila das visitas num carro OFICIAL do Estado e de chapa fria , quando apanhados apareceram logo com um papelucho ridiculo para "esquentar" o flagrante dado pela utilissima Imprensa. Os vagabundos em questão tem mordomias , recebem bandidos iguais a qualquer hora como foi o caso do pilantra do agnelo queiroz que passou "apenas por acaso" pela area e por ai vai. É um processo orquestrado para desmoralizar a Justiça , o sistema carcerario e acima de tudo o Ministro Joaquim Barbosa que teve peito de engrentar quase sozinho a corja que nos escraviza e atrasa. Os jornais hoje mencionam a real "possibilidade" de transferirem esses marginais para prisões federais la onde o Judas perdeu as botas o que seria o ideal em nome acima de tudo da vergonha na cara haja visto que na tal Papuda , dentro de um estado DES-governado pelos petralhas , nada vai acontecer para que aquilo ali pareça vagamente com um periodo de cadeia , esta parecendo mais um hotel de 3 estrelas para sermos economicos. A diretoria ja deveria ter sido ou afastada ou colocado a boca no trombone mostrando o descalabro que vem do des-governo estadual, quiçá com o carimbo podre do palacio do planalto onde se abriga o restante da quadrilha. É mais um deboche tipico de quem não aceita nada como regra , principalmente a Democracia , que nojo !
Barbosão consegue fazer um pouco de justiça mesmo com a legislação mais pró-bandido do mundo. É magnânimo!
Mais um capítulos triste da novela descontituição do Poder Judiciário. Nas república em geral (e no Brasil também) o cumprimento da pena não depende da vontade pessoal de um juiz, ainda que do Supremo, e ainda que haja clamor popular pelos opositores do grupo político dos apenados. Ao juiz incumbe implementar o que a lei diz, e nada mais. Alterá-la é assunto para o Legislativo.
É muito difícil fazer o cidadão comum compreender a gravidade de um comportamento como o aqui analisado. Dize-se "são bandidos, e que quanto pior melhor", mas não se compreende que "pau que dá em chico, dá também em francisco". Hoje nega-se vigência à lei para agravar a situação de certo grupo odiado, amanhã se nega vigência à lei para proteger outras espécies de delinquentes, ou mesmo para se apenar cidadãos honestos. O sistema NÃO PODE ser forjado para situações específica, nem se pode admitir que a lei seja "encolhida" ou "esticada" dependendo da conveniência de momomento. Se assim fosse, não precisaríamos de leis, nem de Legislativo. Bastaria que os juízes dissem o que deveríamos fazer e nada mais.
Barbosa DEU VIGÊNCIA à lei, que prevê o benefício apenas a quem já cumpriu 1/6 da pena. Ler a LEP faria bem a alguns comentaristas-sobre-qualquer-coisa e odiadores do Judiciário em geral. Barbosa afasta exatamente um argumento criado por advogados para afastar a aplicação estrita da lei de execução.
Colocando as coisas no lugar. Parabéns ao Ministro!
Agindo, como sempre, de forma altaneira e intimorata. A lei acima de tudo e de todos. O Min. Barbosa, diferentemente de muitos de seus pares, age como um leão na presença dos fortes e como um cordeiro na presença dos fracos, ou seja, trata os iguais, igualmente e os desiguais, desigualmente ao exercer sua "juris dictionem". Parabéns pela atitude coerente!
Deus me livre de cair nas mãos de um juiz assim.
Essas e outras decisões controversas só corre nos TRIBUNAIS SUPERIORES, onde a maioria dos magistrados têm dificuldades em aplicar as leis devido a sua miscelânea, isso porque as Casas Legislativas (leia-se Senado e Câmara) não fazem as Leis corretas, decentes, sérias, congruentes, como ocorre nos EUA. O que fazem é jogar todo ano no ordenamento jurídico penal pátrio um monte de arremedo de tafularia para vacalhar o que já está avacalhado e, assim, deixar para os JUÍZES a responsabilidade de decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (artigo 4.º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
Se houvesse um mínimo de decência, responsabilidade e patriotismo nos representantes do Executivo e Legislativo brasileiros, onde houvesse respeito pela Constituição e a Nação Brasileira, o Brasil certamente estava em outra dimensão progressista.
O Ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, em que pese às duras críticas que fazem contra ele pelos conservadores e aproveitadores de plantão que ganham rios de dinheiro dos bandidos sujos, aplica a Lei aos condenados como devem ser aplicadas, certamente se fossem “pretos”, “pobres”, “putas” e demais excluídos da sociedades que estivessem ali e, injustamente condenados, não se falariam no assunto e ponto final!
É por essas e outras que a sociedade civil brasileira está propensa a volta do estado de barbárie. Quando a Câmara e o Senado fazem a Lei, é uma porcaria; e quando um juiz justo a aplica de acordo com a sua convicção, é um Torquemadas! Durma com um barulho desses!
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