O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (28/5) adiar mais uma vez o julgamento da constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção monetária dos planos econômicos de combate à inflação dos anos 80 e 90. A decisão foi tomada por causa de pedido da Procuradoria-Geral da República de fazer diligências em parecer enviado ao tribunal pela própria PGR a respeito do lucro dos bancos no período dos planos.
A questão está sendo discutida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e em quatro recursos extraordinários. Donos de cadernetas de poupança reclamam ter direitos a expurgos inflacionários que teriam sido decorrentes da aplicação dos índices dos planos às poupanças já contratadas na época em que as leis que os criaram foram editadas.
Os expurgos resultariam de um prejuízo alegado pelos poupadores. Na época da hiperinflação no Brasil, as cadernetas de poupança rendiam de acordo com a inflação da época, calculada pelo IPC. Para combater a inflação, que chegou a ser calculada ao dia, o governo federal editou regras que definiam que as poupanças seriam corrigidas de acordo com índices artificiais, e não mais de acordo com a inflação.
A reclamação é que os bancos aplicaram os novos índices às cadernetas já contratadas. E o que os poupadores reclamam é que isso trouxe prejuízo, já que, de um dia para o outro, deixaram de ganhar dinheiro pela inflação e passaram a ser remunerados por um índice menor. Os expurgos seriam a diferença entre a inflação e os índices da poupança. Para os poupadores, essa aplicação retroativa violou ato jurídico perfeito (os contratos) e feriu o direito adquirido à correção da poupança de acordo com o IPC.
Já os bancos afirmam que nada poderiam fazer, já que os planos foram criados por leis e a eles só cabia obedecer, sob pena de sofrer sanções administrativas. O governo federal, por meio do Banco Central e da Advocacia-Geral da União, alega que não existe direito adquirido a correção monetária, e dar razão aos poupadores seria permitir que dois índices de correção monetária coexistissem.
Questão numérica
A decisão do Supremo foi puxada por voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF. Ele contou ter sido procurado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo para que o julgamento fosse transformado em diligência para que fosse feita nova perícia em cálculo feito em parecer entregue pela própria PGR aos ministros.
No parecer, de 2010, a PGR afirma que, apesar de os índices de correção monetária estarem relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação, uma parte desses contratos ficou desvinculada. Essa desvinculação levou os bancos, juntos, a lucrarem R$ 450 bilhões no período dos planos, entre 1986 e o 1993.
O problema alegado por Janot foi que a União contestou os cálculos e afirmou que o lucro foi menor. Janot pede para refazer os cálculos e chegar a uma conclusão final antes que a discussão de direito seja feita em Plenário. Todos os ministros concordaram com os termos do pedido.
Sem vitória
O procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, deixou claro que “o governo não sai daqui vitorioso”. “A preocupação do governo é sensibilizar os ministros sobre a questão numérica e econômica que está sendo tratada nesse processo.”
A fala de Isaac foi corroborada pelo advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams. Para ele, o adiamento desta quarta é uma “oportunidade de clarificar”. “Se quisermos fazer Justiça precisamos ter clareza da repercussão. O Supremo hoje tomou a decisão correta e madura”, disse.
Ele reconheceu que a questão não se relaciona com a discussão de direito no caso. No entanto, afirmou, “estamos falando do impacto de uma decisão judicial e essa variação de valores mostra um quadro de indefinição muito sério”. “O adiamento é em benefício de qualquer decisão que o Supremo venha a tomar.”
O advogado Luiz Fernando Pereira, que representa os poupadores no caso, chamou o adiamento de uma “decisão triste”. “A PGR disse que os bancos lucraram R$ 450 bilhões, e aí três anos depois a União diz que não foi tanto assim. Agora a própria PGR pede pra adiar o acaso. Mas o que tudo isso tem a ver com a discussão?”
Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirmou que a PGR cedeu à pressão dos bancos. "É lamentável que os artifícios utilizados pelos bancos venham sendo acolhidos e produzam tantos efeitos nefastos para os cidadãos. A Procuradora Geral da República, órgão defensor máximo dos vulneráveis, infelizmente, cedeu à pressão do setor financeiro", disse a entidade.
Walter Moura, advogado do Idec, disse que o pedido da PGR foi determinante para o adiamento do julgamento. “Não há precedente na história do Ministério Público este apoio institucional à causa dos bancos", disse. “O mínimo que se espera é que o MPF devolva o processo em 10 dias e que o parecer reflita a verdade dos números. Sobretudo, o IDEC espera que o STF, em respeito aos poupadores lesados há mais de 20 anos, decida ainda neste semestre o assunto", afirmou Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.
Os bancos, a mídia e governo contra os poupadores!!!
Os três poderes a serviço do PT.
Todas as ações contra os bancos devemos desistir nunca vamos ganhar!!
O Procurador pediu fosse transformado em diligência o julgamento para analisar eventual erro no lucro apurado pelos bancos quando dos planos econômicos apontado em parecer da própria PGR.
Primeiro, causa estranheza que o pedido tenha sido feito somente agora, há menos de 24 horas do julgamento, quando poderia ter sido feito há, pelo menos, três meses.
Segundo, qual a importância para o deslinde da causa o valor que os bancos LUCRARAM com os planos econômicos ?
Se for realmente 400 bilhões o julgamento será favorável aos poupadores ? Mas e se for 5 bilhões, o julgamento será favorável aos bancos ? Qual o peso dos bilhões faturados no julgamento do caso ?
Não há no ordenamento jurídico a palavra "bilhões". Mas existe os termos "ato jurídico perfeito" e "direito adquirido", estes são objetos de julgamento no caso. Ainda se a preocupação do Sr. Procurador fosse BILHÕES À PAGAR, mas, já recebidos ? O terrorismo dos bancos, governo e agu é sobre o valor à pagar, esta poderia ser uma preocupação do srs. Ministros para modular a forma de pagamento de uma condenação reconhecida em TODAS AS INSTÂNCIAS DO JUDICIÁRIO, inclusive do próprio STF, mas, preocupação com valores já faturados ?
Esperamos que seja "mania" de perfeição do Sr. Procurador, até porque não é elegante contestar o colega que lhe antecedeu e deu parecer favorável aos poupadores, não pelos BILHÕES ganhos pelos bancos, mas pela ofensa ao direito adquirido dos poupadores.
Considerando que expectativa de vida do brasileiro não é de 100 anos, considerando que os autores destas demandas quando do ajuizamento já eram idosos (60 anos), e considerando que o caso se arrasta há 25 anos, esperamos que seja cumprida a promessa do Sr. Procurador Geral de devolução dos autos em 10 dias.
O Procurador pediu fosse transformado em diligência o julgamento para analisar eventual erro no lucro apurado pelos bancos quando dos planos econômicos apontado em parecer da própria PGR.
Primeiro, causa estranheza que o pedido tenha sido feito somente agora, há menos de 24 horas do julgamento, quando poderia ter sido feito há, pelo menos, três meses.
Segundo, qual a importância para o deslinde da causa o valor que os bancos LUCRARAM com os planos econômicos ?
Se for realmente 400 bilhões o julgamento será favorável aos poupadores ? Mas e se for 5 bilhões, o julgamento será favorável aos bancos ? Qual o peso dos bilhões faturados no julgamento do caso ?
Não há no ordenamento jurídico a palavra "bilhões". Mas existe os termos "ato jurídico perfeito" e "direito adquirido", estes são objetos de julgamento no caso. Ainda se a preocupação do Sr. Procurador fosse BILHÕES À PAGAR, mas, já recebidos ? O terrorismo dos bancos, governo e agu é sobre o valor à pagar, esta poderia ser uma preocupação do srs. Ministros para modular a forma de pagamento de uma condenação reconhecida em TODAS AS INSTÂNCIAS DO JUDICIÁRIO, inclusive do próprio STF, mas, preocupação com valores já faturados ?
Esperamos que seja "mania" de perfeição do Sr. Procurador, até porque não é elegante contestar o colega que lhe antecedeu e deu parecer favorável aos poupadores, não pelos BILHÕES ganhos pelos bancos, mas pela ofensa ao direito adquirido dos poupadores.
Considerando que expectativa de vida do brasileiro não é de 100 anos, considerando que os autores destas demandas quando do ajuizamento já eram idosos (60 anos), e considerando que o caso se arrasta há 25 anos, esperamos que seja cumprida a promessa do Sr. Procurador Geral de devolução dos autos em 10 dias.
No caso das cadernetas de poupança, o crédito não deixará de existir, somente trocará de mãos. Havendo decisão do STF favorável aos poupadores, ele será injetado novamente na economia e voltará a circular. Essa pressão dos bancos tem de ser vista com muita cautela. Não se pode aceitar que se deixe de julgar com justiça sob a alegação de que eventual decisão desfavorável aos bancos trará restrição ao crédito, etc. Afinal, o sistema financeiro nacional é um dos que cobram os juros mais altos do mundo e já ganhou muito dinheiro de seus clientes e poupadores utilizando a nefasta fórmula dos juros extorsivos sobre juros extorsivos em diversas operações de crédito país afora. Será que não chegou a hora de a Justiça restaurar o equilíbrio no sistema? Torçamos pelo bom senso e pela justiça do STF.
Alexandre Pontieri – advogado – alexandrepontieri@gmail.com
Todos nós já pagamos e continuamos a pagar diariamente.
Todos nós já pagamos e continuamos a pagar diariamente. Basta ver a altíssima taxa de juros dos bancos, a enorme carga tributária, o descaso com os poupadores e cidadãos. A Constituição Federal de 1988, chamada de Constituição Cidadã, valorizou cada vez o homem em sua individualidade. As instituições e grandes corporações não podem se sobrepor a isso transformando o homem em mantenedor de um sistema exploratório e injusto. No caso das cadernetas de poupança, o crédito não deixará de existir, somente trocará de mãos. Havendo decisão do STF favorável aos poupadores, ele será injetado novamente na economia e voltará a circular. Essa pressão dos bancos tem de ser vista com muita cautela. Não se pode aceitar que se deixe de julgar com justiça sob a alegação de que eventual decisão desfavorável aos bancos trará restrição ao crédito, etc. Afinal, o sistema financeiro nacional é um dos que cobram os juros mais altos do mundo e já ganhou muito dinheiro de seus clientes e poupadores utilizando a nefasta fórmula dos juros extorsivos sobre juros extorsivos em diversas operações de crédito país afora. Será que não chegou a hora de a Justiça restaurar o equilíbrio no sistema? Torçamos pelo bom senso e pela justiça do STF.
Alexandre Pontieri – advogado – alexandrepontieri@gmail.com
Observo pendores obscuros quanto às decisões que digam respeito aos anseios verdadeiros da população brasileira. Destarte, como não tenciono causar perplexidades que, não raro, embora obscuras, vêm, gerando podas por parte da respeitável Conjur, remeto e conclamo os leitores à leitura do texto, cujo teor se encontra no link http://www.estadao.com.br/noticias/impre sso,a-pos-miseria,1165988,0.htm
Lamentável!! Passaram-se mais de duas décadas desde o roubo, e se adia o julgamento. O mais grave, creio eu é que não há ninguém pedindo a dissolução desse novo departamento do Executivo chamado Supremo Tribunal Federal.
Mais uma vez deu certo o Recurso Episcopal interposto pelos bancos para remeter às calendas o julgamento dos expurgos inflacionários. E novamente o "Estatuto do Idoso" foi defenestrado. Os Tribunais Pátrios permanecem entulhados, com as ações suspensas à espera do julgamento, como se a matéria não estivesse à saciedade esmiuçada em todas as instâncias em favor dos poupadores. Enquanto isso os bancos, que com o seu "spread bancário" têm auferido alvissareiros lucros nos últimos 20 anos de apropriação, mesmo e fizerem o favor de pagar aos poupadores -ou ao espólio- ainda vão levar algum de troco. Sem contar que é absurdamente teratológico o terrorismo financeiro alardeado, vez que tais valores permanecerão com eles custodiados para investir como bem lhes aprouver. Deveras, não perderão nunca.
Que desespero, estamos desamparados.
Nos últimos anos todas as entidades civis foram enfraquecidas e desacreditadas (OAB, CRM, Igrejas, etc), e de organizadas passaram a ser desorganizadas, manda o poder econômico, e o que era uma ideologia partidária (PT) virou projeto de poder.
Montesquieu que me desculpe, mas não existe mais divisão entre os poderes, e caso exista, não são mais independentes entre si como prevê o art. 2º da CF.
Aliás, durante os estudos jurídicos muita gente tem dificuldade de entender o que seria a "norma hipotética fundamental" defendida por Hans Kelsen, no topo da pirâmide de hierarquia das normas (que deveria ser hierarquicamente superior visando à organização da estrutura do Estado). Infelizmente, se tal "norma hipotética fundamental" existe, se subjuga ao "poder econômico", este sim no topo de qualquer pirâmide ou "cadeia alimentar".
Aquela Estória de que todo poder emana do povo é pura balela, na verdade, todo poder ema das "castas mais abastadas".
Nos, brasileiros, ainda temos muito a evoluir.
A DEMORA no julgamento dos planos econômicos e a protelação indevida, só serve aos banqueiros e é NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL por parte do STF. uma vez que os titulares dos direitos já foram lesados e estão morrendo (literalmente).
Se por um lado ALEGAM que em caso de procedência haverá risco ao CRÉDITO, que é dinheiro à custo alto com endividamento do tomados, por outro lado, com a devolução do dinheiro "furtado" ao cidadão, este voltará a circular sem custo e fomentará a economia do país.
Perceba, Senhor Procurador Geral da República, serão ($$) bilhões injetados diretamente na economia do país, além da promoção da JUSTIÇA!!!.
Que desespero, estamos desamparados.
Nos últimos anos todas as entidades civis foram enfraquecidas e desacreditadas (OAB, CRM, Igrejas, etc), e de organizadas passaram a ser desorganizadas, manda o poder econômico, e o que era uma ideologia partidária (PT) virou projeto de poder.
Montesquieu que me desculpe, mas não existe mais divisão entre os poderes, e caso exista, não são mais independentes entre si como prevê o art. 2º da CF.
Aliás, durante os estudos jurídicos muita gente tem dificuldade de entender o que seria a "norma hipotética fundamental" defendida por Hans Kelsen, no topo da pirâmide de hierarquia das normas (que deveria ser hierarquicamente superior visando à organização da estrutura do Estado). Infelizmente, se tal "norma hipotética fundamental" existe, se subjuga ao "poder econômico", este sim no topo de qualquer pirâmide ou "cadeia alimentar".
Aquela Estória de que todo poder emana do povo é pura balela, na verdade, todo poder ema das "castas mais abastadas".
Nos, brasileiros, ainda temos muito a evoluir.
A DEMORA no julgamento dos planos econômicos e a protelação indevida, só serve aos banqueiros e é NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL por parte do STF. uma vez que os titulares dos direitos já foram lesados e estão morrendo (literalmente).
Se por um lado ALEGAM que em caso de procedência haverá risco ao CRÉDITO, que é dinheiro à custo alto com endividamento do tomados, por outro lado, com a devolução do dinheiro "furtado" ao cidadão, este voltará a circular sem custo e fomentará a economia do país.
Perceba, Senhor Procurador Geral da República, serão ($$) bilhões injetados diretamente na economia do país, além da promoção da JUSTIÇA!!!.
O poupador viveu a desventura de depender do Tribunal da Cidadania para ver seu direito reconhecido. O germe destruidor das açoes coletivas foi detectado no caso dos juros de mora , mas nao pareceu assim tao destrutivo no caso do prazo para a propositura das ACPs. Agora o efeito modular do STF , foi triste ver o ministro conde Lewandowsky apelar para este argumento para dizer que no final os poupadores ganharao mas nao levarao. Sugiro que o STF passe a denominar-se Tribunal '' sine die''.
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