Na ausência de sala de Estado Maior, o advogado deve cumprir prisão domiciliar. Com esse entendimento, baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juízo da 2ª Vara Criminal de Palhoça (SC) concedeu o benefício a um advogado gaúcho preso em Florianópolis.
A pedido da procuradoria de defesa das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à prisão domiciliar do profissional, denunciado pelo artigo 33 da Lei de Drogas — que tipifica como crime a produção, compra, venda ou transporte de drogas, por exemplo.
O advogado estava detido em uma cela comum desde o dia 4 de maio. Com a transferência para o regime domiciliar, ele foi encaminhado para a casa do irmão em Florianópolis, após despacho da juíza Erica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 2ª Vara.
O Estatuto da Advocacia assegura a prisão em sala de Estado Maior até que a condenação do profissional tenha transitado em julgado. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que em não havendo sala de Estado Maior na localidade, deve ser garantido ao advogado a prisão domiciliar", escreveu a juíza.
“Foi mais uma vitória, mas ainda precisamos trabalhar muito para que todas as nossas prerrogativas sejam sempre atendidas”, afirma a procuradora de defesa das prerrogativas da OAB-SC, Juliana Kozlowski Görtz. A Seccional do Rio Grande do Sul, onde está inscrito o profissional, já foi comunicada do fato – embora a competência de atuação seja de Santa Catarina, onde ocorreu a prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.
União tem que construir uma prisão específica para advogados como sala de Estado Maior, uma vez que foi a União que aprovou lei com esta regalia, a qual abrange advogados até mesmo que cometam crimes fora de sua função. Todos os advogados criminosos ficariam presos neste presidio "Sala de Estado Maior"....
Desde que a Corte portuguesa se transferiu para o Brasil em 1808, trazendo toda a escória européia junto, uma parcela considerável dos cidadãos parassaram a se dedicar à atividade de falsear a verdade procurando iludir as massas. Em alguns casos, porém, a falta de imaginação leva alguns ao absurdo, como é o caso do comentário do daniel (Outros - Administrativa). A intenção dele ao lançar o comentário não era lançar luzes sobre o tema, mas trevas. Ele objetivou fazer com que quem não conhece o tema passe a acreditar que nós temos uma grande quantidade de advogados cometendo crimes, algo que é totalmente falso. Assim, ele caiu no ridículo com um raciocínio infantil, débil, que não resiste a uma análise superficial. Ora, a notícia é clara ao esclarecer que a lei determina o recolhimento do advogado em Sala de Estado Maior quando preso de forma temporária, sem condenação formal. Assim, a contrução de presídios específicos para advogados certamente não vai alterar em nada a situação vez que os advogados eventualmente presos temporariamente não poderão ser enviados para esses presídios eventualmente construídos, pois o que a lei determina é a prisão em Sala de Estado Maior. Nessa linha, se o comentarista daniel (Outros - Administrativa) tivesse um mínimo de compostura e algum compromisso com a racionalidade ele estaria na verdade clamando para que o Estado determinasse a contrução de mais Salas de Estado Maior, pois contruir presídios é solução completamente inócua para solução do problema. Vê-se que o objetivo dele, na verdade, era criar uma situação fática falsa, iludindo os desavisados, como se nós tivéssemos de fato uma enorme quantidade de advogados presos, o que é uma falsidade monumental.
No Brasil todo estudo sério é veemente repudiado, tanto pelos agentes públicos, como pela própria massa da população, que gosta de acreditar em crendices, supertições, e não em ciência. Nós não sabemos exatamente quantos advogados foram realmente condenados por sentença transitada em julgado, mas da forma como andam rápido notícias envolvendo suposto desvio de causídicos é de se presumir que os desvios são exceções. Nós temos no Brasil hoje nada menos do que 820 mil advogados inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A advocacia brasileira é maior do que muitos países. Impossível que em um universo de 820 mil profissionais todos sejam honestos. Haverá aqueles que, inevitavelmente, vão se bandear para o crime, tal como ocorre em todas as profissões. Há juízes, promotores, delegados, médicos, cumprindo pena por homicídio e outros crimes graves. Mas, na prática, em meio a esses 820 mil advogados quantos nós temos realmente cumprindo pena, por sentença transitada em julgado? Não há números, nem pesquisas, mas eu creio que ninguém seria capaz de apontar de forma concreta mais do que 20 ou 30, muito embora todo mundo sabe que a tendência dos juízes e membros do Ministério Público é sempre condenar os advogados mesmo quando inocente devido ao rancor que nutrem contra a advocacia.
A ideia de daniel de construir um presídio com todas as comodidades que o EOAB confere aos causídicos me parece equivocada. Não dizem que prisão é uma faculdade do crime? Imagine o risco que a sociedade correria então...
O que é uma sala do Estado Maior/ Como deve ser? Talvez com 90 metros quadrados, banheiro privativo, tv de led, net, internet e telefone com fax? Estranho este termo que ninguém desvenda. Se o traficante tiver uma carteira da Ordem pode responder em casa? O assaltante de banco que tiver uma carteira, vai se dar bem. Ridículo! Privilégio!
Não acredito que o advogado, em especial o criminalista deva ser inserido numa cela comum quando cometer crime, pois o exercício de sua atividade pode lhe trazer muitos desafetos. Já tive amigos advogados ameaçados por se negarem a entregar presentes em presídios, levar e trazer recados e pautarem sua atuação no campo técnico, sem contar os que atuam como assistentes da acusação em juri, mas sala, sem dúvida é um exagero. O ideal seria a existência de um presídio que unisse pessoas envolvidas com a atividade da repressão, como advogados, juizes, promotores, policiais, oficiais de justiça, e outros. Seria o presídio da vergonhas, mas asseguraria a vida, direito que o condenado não perdeu.
Claro, o estatuto está corretíssimo, a "mens legis" recepcionou o principio da equidade: "tratar com desigualdade os desiguais na proporção em que se desigualam". Não cogitamos aqui o principio da isonomia por motivos óbvios.
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