Luiz Alberto Gurgel de Faria é escolhido para vaga do STJ

O desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ser o novo ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele atua no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que atende aos estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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Gurgel de Faria (foto) foi o desembargador federal mais jovem do Brasil, quando, aos 30 anos, foi nomeado para o cargo no TRF-5 — no ano 2000. Ele entrou na magistratura aos 23 anos, ao passar em concurso para juiz no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em Natal. No mesmo ano, passou também em concurso para vaga de juiz substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, quando ingressou na Justiça Federal.

A indicação de Gurgel de Faria para o STJ já era esperada, já que era a terceira vez que seu nome figurava na lista tríplice. Ele concorria com os desembargadores Reynaldo Fonseca (TRF-1) e Messod Azulay (TRF-2). Grugel agora passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e depois de aprovado pela maioria dos senadores poderá tomar posse do cargo.

O nome de Gurgel era defendido pelo ministro Francisco Falcão, recém-eleito presidente do STJ, mas às vésperas da escolha da lista tríplice pelos ministros do STJ, sofreu um abalo em face do desgaste que Falcão experimentou junto aos colegas. Segundo integrantes do CNJ, o ministro foi autor de denúncia recebida como anônima no Conselho sobre irregularidades nas viagens internacionais de ministros em missões institucionais, embora ele negue.

A partir de então, Gurgel teve como principal cabo eleitoral o deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados, também do Rio Grande do Norte, que telefonou para quase todos os ministros com um apelo veemente em favor do conterrâneo, destacando inclusive que Gurgel não poderia ser prejudicado pelo erro de Facão. E que haveria um acordo junto ao Planalto no sentido de que, desta vez, Gurgel seria o escolhido. Internamente, sua candidatura passou a ser defendida pela ministra Maria Tereza Moura.

Gurgel já foi candidato ao STJ outras duas vezes. Na primeira, não foi escolhido para a lista tríplice. Na segunda, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Castro Meira, foi para a lista, mas a escolha da presidente Dilma Rousseff foi o então desembargador Néfi Cordeiro, do TRF-4, hoje ministro. Néfi era o candidato do ministro Felix Fischer, presidente do STJ.

Preferências do ministro
Gurgel de Faria — que preencherá cadeira deixada pela ministra Eliana Calmon, aposentada em dezembro — costuma receber advogados e memoriais em seu gabinete, segundo informações do Anuário da Justiça Federal 2014.

Ao Anuário, ele declarou que não vê com bons olhos a participação de juízes de 1º Grau nas eleições para presidentes de TRFs, pois “não é uma eleição entre pares”. Ele também disse se preocupar com uma possível “pulverização” dos TRFs devido à criação de novos tribunais, aprovada em Proposta de Emenda Constitucional. Uma solução mais econômica do que criar novas cortes, segundo ele, seria a criação de câmaras regionais. No entanto, “em termos geográficos, é necessário criar um tribunal para a Região Norte”, afirmou.

Quando questionado se seria a favor da quebra de sigilo de juízes pelo Conselho Nacional de Justiça, disse que nada impede que haja uma lei obrigando que a declaração de renda que os magistrados já entregam ao Tribunal de Contas da União seja também encaminhada ao CNJ. “Sem essa regra, no entanto, a Constituição Federal não permitiria a quebra de sigilo pelo CNJ”, pontua.

Pedro Canário

é jornalista.

FAM - Executivo de Empresa disse:
05 de junho de 2014 às 10:05

A inferência que se extrai da matéria é que, neste momento, o apoio político sobrepujou os anunciados méritos de Sua Excelência. Preço muito alto para se ocupar a vaga de Ministro. Lamentável.

Sinkar 575 disse:
05 de junho de 2014 às 10:31

Luiz Alberto é juiz bastante equilibrado nas suas decisões, sempre as ponderando,motivando-as e deixando claro o seu convencimento. Sempre o vi julgando no TRF 5ª Regiao, desde sua posse. Mérito tem de sobra. Infelizmente, a assunção do cargo de Ministro sempre depende de política. Eventual sobrepujação do mérito pela política, no entanto, vai ser somente na indicação, nesse caso.

Lyvan Bispo disse:
05 de junho de 2014 às 10:52

Vejamos se eu entendi bem: ele foi nomeado desembargador federal do TRF-5 aos 30 (trinta) anos após ser magistrado por menos de 07 (sete) anos?
Percebe-se que, desde a juventude, o futuro Ministro é muito bem relacionado.

hrb disse:
05 de junho de 2014 às 11:09

O nosso sistema de indicação dos juízes para as cortes superiores, alcançando também os tribunais de contas, vem acarretando uma lastimável interferência política na sua composição, em prejuízo dos requisitos próprios do mérito que haveria de ser avaliado, porém.... No STF e no TCU, por exemplos, é evidente a constatação....

João Felipe Ataide da Cunha Rego disse:
05 de junho de 2014 às 14:01

É... , neste pais, conforme aduz o Presidente da Câmara dos Deputados, é um "erro" denunciar abusos contra a administração pública...
Gostaria de saber qual erro seria sr. Presidente???

M. L. Silva disse:
05 de junho de 2014 às 23:35

É lamentável que no Brasil magistrados competentes e de carreira precisem de apoio político para serem promovidos. Isso precisa mudar para garantir a independência dos Juízes.

PEDRO disse:
06 de junho de 2014 às 22:43

Se o presidente da câmara fez mesmo todo esforço para aleger o ministro do STJ ele tem algum interesse nessa indicação. Pode ser simplesmente o de ter alguem de sua terra RN no STJ. Mas em todo caso cabe ao ministro eleito declarar-se impedido em processos do interesse do presidente.

Antonio D. Guedes disse:
08 de junho de 2014 às 12:32

O novo (muito novo!) futuro Ministro (proposto pela PTE.REP. mas não indicado pelo Senado) manifesta, conforme esse texto, opiniões políticas, como qualquer mortal: acha que a Constituição não permite conhecimento pelo órgão corregedor da vida econômica dos juízes ( a mera assunção do cargo os torna agentes e pessoas públicas, portanto sindicáveis); adota oitivas e despachos auriculares e unilaterais (que, com as audiências, atravancam o Judiciário, boicotando a comunicação virtual, a democratização do acesso à Justiça e a celeridade processual); supõe que a democrática e eficiente "diluição" dos tribunais é inconveniente. A democracia pressupõe a proximidade do delegado (executivo, legislativo e principalmente judiciário) ao povo delegante, seja ideológica, social e politicamente. "Geograficamente" admite Tibunal na Região Norte; estaticamente outros defendem um em Minas, servindo a partes das regiões Sudeste e Centro-Oeste; mas politicamente essas regiões "de lá, do profundo Brasil distante", não podem ter o que a metrópole colonizadora SP e têm que ficar jungidas a ela, diretamente ou através dos seus agentes exportados para Brasília. A "dignidade" do cargo de Ministro supõe sua raridade ineficaz, para não se popularizar e se misturar com os cidadãos?

Antonio D. Guedes disse:
08 de junho de 2014 às 12:36

(Cont.) Outro tema político é a escolha de Ministros: sua vinculação com o jurisdicionado (mormente para Ministro caçula, contrário a eleições até "interna corporis") é a escolha por eleitos pelo povo. Se a escolha é ruim, não condena o processo, mas sim os nossos eleitos, logo nós, seus eleitores.

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