O ex-presidente do PT José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, teve seu pedido de prisão domiciliar negado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/6). O novo relator do processo, ministro Luis Roberto Barroso, disse que, do ponto de vista humanitário e levando em consideração sua idade (Genoino tem 68 anos), a prisão domiciliar "deveria ser deferida, mas se o fizesse estaria cometendo uma exceção, e essa não seria uma decisão igualitária e democrática", disse o relator.
A defesa de Genoino (foto) alegou que ele não poderia ficar na prisão devido a um quadro de doenças cardiovasculares. Os advogados apresentaram, nesta terça-feira feira (24/6), novos exames médicos e reafirmaram o pedido de prisão domiciliar definitiva para ele.
Para Barroso, porém, o processo do mensalão contextualizou uma tese que "servirá para casos futuros", e demonstrou, de fato, preocupação em não dar tratamento excepcional a Genoino. Disse, ainda, que "as pessoas ricas ou pobres podem não ter igualdade perante a vida, mas devem ter perante a Justiça".
Conforme o novo relator da ação, desde a primeira visita a Genoino, no dia 23 de novembro de 2013, os médicos diziam que o conceito de doença cardiovascular grave, alegada por ele e pelos seus advogados como cardiopatia crônica, não se aplica. Passados pouco mais de 8 meses, os laudos continuavam sendo "não graves". Portanto, não expressava-se, no momento, a necessidade de prisão domiciliar.
Até mesmo o médico pessoal de Genoino apontou resultados satisfatórios em seu laudo, apresentando uma síndrome depressiva, mas que já estava sendo tratada. Alegou, porém, que o ambiente doméstico seria melhor e mais adequado para continuar o tratamento. Nesse ponto Barroso concorda e disse que isso é uma lógica: todo preso prefere se tratar em casa, "mas há inúmeros presos com doenças graves e em condições de saúde piores que a dele [Genoino]".
Na petição, os advogados afirmam que o estado de saúde de Genoino piorou depois que o ministro Joaquim Barbosa, então relator da AP 470, ordenou que ele voltasse para a Papuda, complexo penitenciário em Brasília — até então, Genoino havia conseguido permissão para cumprir sua pena em prisão domiciliar.
Durante a sessão, o advogado de Genoino pediu para subir à tribuna e disse que o principal problema apresentado pelo seu cliente são seus índices de coagulação no sangue, que podem causar outro AVC, embolia ou hemorragia, e, como não há médico na Papuda no período da noite e em feriados, isso poderia ser um problema.
Mas o pedido foi negado. Segundo Barroso, todos os laudos feitos por médicos da Universidade de Brasília e da Câmara dos Deputados apontam que Genoino tem condições de fazer seu tratamento no regime semi aberto, em que o preso pode trabalhar de dia e voltar para a cadeia à noite.
Regime aberto
Mesmo tendo indeferido o pedido de transferência imediata solicitada pelos advogados de Genoino, Barroso lembrou que no próximo dia 24 de agosto, Genoino terá cumprido 1/6 da sua pena. Isso significa que ele poderá cumprir a pena em regime aberto em prisão domiciliar.
Seguiram o voto do relator os minitros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luis Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Os ministros com voto vencido foram Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que deram provimento à prisão domiciliar de Genoino.
Mudança de relator
Barroso assumiu a relatoria do caso após Joaquim Barbosa pedir para deixar o cargo, depois do ocorrido no último dia 11, quando o presidente do STF ordenou que seguranças tirassem o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, do Supremo.
Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso.
Com a saida de Joaquim Barbosa de campo , esta liberada a area para a "bancada da toga" a serviço do PT da maneira mais calhorda possivel. A falta de decoro do "novato" quando viu em suas mãos as analizes dos pedidos ja era um sinal do que estava por vir e agora anotem , é só o começo. Vão soltar TODOS com as desculpas calhordas de sempre. O proprio apedeuta 9 dedos se vangloria por toda Imprensa pelo FATO de ter nomeado mais de 80% deles ( curiosamente , inclusive Fux e Barbosa....faltou combinar com Eles como fizeram com os outros) . Barroso que aqui nestas paginas eletronicas é repugnantemente "babado" por seus colegas , deixa uma pessima impressão porem surpresa jamais. A falta de cerimonia e a falta de "simancol" tão logo chegou ao STF ja não deixava espaço para duvidas , o seu açodamento de boteco ensejou inclusive uma brincadeira de Marco Aurelio Mello quando o apelidou de forma muito feliz de "novato" que mal entrara no onibus e ja queria sentar na janela.......bingo !
A sistematica de nomeação esta PODRE na base pois depois de devidamente "sabatinados" pela corja do senado ( que entende de Direito como Eu entendo de cirurgia cardiaca) , entram naquela casa com loas de todos os lados , PRINCIPALMENTE por parte da "famiglia" que opera na area do Direito e sabe como é , vai que um dia um processo meu caia na mão dele ? melhor começar a babar desde agora.
Anotem ai e me cobrem depois , entre as eleições e o final do ano, praticamente TODOS estarão soltos com as desculpas mais calhordas possiveis , sobrará apenas para o tal "nucleo financeiro" que vai sentar no pudim para deixar de ser ganancioso. Paiszinho vagabundo esse nosso, barroso agora virou o libertario de bandido.Que nojo!
Parece que, enfim, há esperança de retorno da normalidade na mais alta Corte do país. Decisão tecnicamente perfeita, seja na manutenção de Genoíno no regime atual, sem regalia não extensível à grande massa carcerária em situação similar, seja pela autorização a Dirceu trabalhar fora, em harmonia com a Lei e Jurisprudência consolidada no STJ. Tão adequadas, que referendadas pela absoluta maioria do plenário, incluídos os ministros que costumam decidir reiteradamente contra o partido interessado, ainda que com a licença poética do senhor voto vencido. Tomara que os tempos do país do "domínio do fato de araque" tenham, realmente, ficado para trás, como uma página triste da história jurídica nacional, uma jabuticaba de grife, que merece ser repudiada, mas não esquecida. O resto é mi-mi-mi de quem deseja sobrepor preferências político-eleitorais às decisões judiciais. Para estes: se te faz feliz, continue tentando.
Nada como um advogado combativo...
Quem decide?
Em um universo de 11...
Parabéns ao Supremo por ter superado a crise e feito o que deve fazer: decidir.
Por outro lado, verifica-se que a decisão aplica o princípio do "nivelar por baixo". Diz-se que presos pobres e esquecidos pela sociedade e pelo Estado não estão usufruindo do regime prisional domiciliar em caso de doença grave, e assim Genoino (supostamente rico e poderoso) também não poderia usufruir. Conclusão: ABSURDO!
Nem um agrado à famigerada militância petista, tampouco uma caça às bruxas contra a corja de mensaleiros que assaltaram o erário.
Caso o STF viesse a alterar de supetão a jurisprudência consolidada do STJ em relação à necessidade de cumprimento de um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo, isso significaria um grande retrocesso para a população carcerária do país (provavelmente a terceira maior do mundo).
Não é segredo para nenhum dos que comentam neste espaço que o STF não está vinculado à jurisprudência do STJ, contudo, alterá-la apenas em razão da antipatia que o todo poderoso Joaquim Barbosa nutre pelos esquerdopatas seguidores do mentor do PosTe que ocupa a Presidência da República lhe retiraria toda a legitimidade.
Luiz Fernando Pacheco estava certo em criar todo aquele "desconforto" para que o recurso de seu cliente fosse pautado.
Já com relação ao mérito do recurso é completamente diferente. O sujeito sequer foi considerado incapacitado para o trabalho e ainda assim pretendia ter direito à prisão domiciliar ("que prisão não é" nas palavras do ministro Marco Aurélio) ?
Isso só faz sentido para a "bancada do PT" no STF: Lewandowski e Dias Toffoli.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login