PF vai investigar advogado expulso da tribuna do STF por Barbosa

A Polícia Federal recebeu, nesta terça-feira (1º/7), requisição do Ministério Público para abrir inquérito contra o advogado Luiz Fernando Pacheco, representante do ex-presidente do PT, José Genoino. O pedido foi protocolado pela procuradora do Distrito Federal, Anna Paula Coutinho, para investigar o desentendimento entre o advogado e o ministro Joaquim Barbosa.

Durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal, no dia 11 de junho, Luiz Fernando Pacheco foi retirado da tribuna à força por seguranças da casa a pedido de Barbosa. O advogado reclamava da demora na análise do pedido para que seu cliente, José Genoino volte à prisão domiciliar.

Joaquim Barbosa, então, pediu à Procuradoria da República no Distrito Federal que fosse aberta uma Ação Penal contra o advogado. No documento enviado à Procuradoria no dia 16 de junho, o ministro pede que o advogado seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria.

Pacheco afirmou que não se pronunciaria até então. “Falo somente após conhecer formalmente a acusação. Por enquanto, fico apenas com a tranquilidade dos profissionais que cumprem com seu dever”, disse. Ao saber da abertura de inquérito pela PF, o advogado considerou positivo: "Acho bom, pois o inquérito é um instrumento para provar que apenas e tão somente clamei pelos direitos de meu constituinte sem cometer crime algum”.

Renata Teodoro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de julho de 2014 às 21:13

A instauração do inquérito, tal muitos outros, é uma afronta à advocacia nacional. A um porque embora muitos tenham enxergado excessos na atuação ao advogado Luiz Fernando Pacheco, resta claro que ele não violou nenhuma norma penal pois inexiste o mais remoto indício de dolo em sua conduta, lembrando que nem toda conduta ilícia é também crime apenas por ser ilícita. A dois porque os fatos são mais conhecidos do que nota de 2 reais, filmado, amplamente debatido por vários dias. O Ministério Público Federal não precisa de nenhuma investigação para propor o arquivamento ou propor eventual ação penal. A três o Ministério Público Federal é parte na ação penal na qual o Advogado Pacheco atua. Uma parte não pode dirigir investigações contar o advogado da parte adversa no process, ainda que no Supremo Tribunal Federal pois de outra forma o Ministério Público sairia vitorioso em todas as acusações instaurando processos criminais contra os advogados dos acusados.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de julho de 2014 às 21:19

Ao longo dos últimos anos foram instaurados no Brasil milhares de inquéritos policiais visando perseguir, desmoralizar e acuar advogados, circunstância que trouxe ao povo brasileiro graves prejuízos uma vez que a advocacia tem estado em parte imobilizada quando o assunto é afastar os desmandos dos proprietários do Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil esteve, na maior parte do tempo, omissa. Deixou que a cultura da violação às prerrogativas da advocacia se expandisse e restasse sedimentada, permitindo-se que se o juiz ou o promotor não gosta do advogado esse pode ser acusado de qualquer crime. Talvez esse seja o momento de se iniciar uma reflexão visando se averiguar até quando vamos tolerar a existência de uma Entidade de Classe omissa, que só pensa em arrecadar caras anuidades e centrar suas atenções em favor de um pequeno grupo de privilegiados.

Luiz Olavo Fleury disse:
01 de julho de 2014 às 22:17

Não vai acontecer nada, todo mundo sabe que a PF trabalha para o MTB.

JALL disse:
02 de julho de 2014 às 08:08

Há uma linha de conduta tênue entre a reivindicação de uma questão da tribuna de um direito de um cliente e o desacato feito pelo colega Luiz Fernando Pacheco. Assisti constrangido à sua atuação e notei em seu olhar capturado pela câmera de televisão estar visivelmente alcoolizado o que o levou a ficar fora de si, desrespeitando os protocolos de urbanidade e educação que, como advogado, está adstrito a respeitar sob pena de tornar as sessões públicas de julgamento num bate boca desrespeitoso. Se houve crime ou não é assunto a ser investigado pelo inquérito. Mas que houve uma violação frontal às normas de urbanidade e educação não é preciso inquérito nenhum. As imagens falam por si.

PAULO FRANCIS disse:
02 de julho de 2014 às 08:28

De há muito a OAB perdeu significado para os advogados.
Virou palco de política interna e de defesa de interesses de seus Conselheiros eleitos indiretamente. As grandes questões nacionais que afligem a advocacia ficou de lado.

Guilherme Meira disse:
02 de julho de 2014 às 08:29

Acredito que o senhor precise, o quanto antes, divulgar seu incrível método capaz de detectar através apenas do simples "olhar capturado pela câmera de televisão" se um indivíduo está sob efeitos de álcool ou não. Sua "técnica" revolucionária, parece ser capaz de propiciar a economia de tempo e dinheiro público, pois substitui o bafômetro, exames de sangue, etc...

PAULO FRANCIS disse:
02 de julho de 2014 às 08:29

....ficaram de lado.. errei.

João Paulo-MP disse:
02 de julho de 2014 às 08:37

Ora, o titular da ação penal, consagrado pela CF, requisitou a instauração de Inquérito Policial (IP) e deve ser feito, ainda que contra advogado. Ou não existe advogado que comete crime?

A instauração é de IP e não de ação penal; o advogado não está sendo processado ou condenado, mas investigado.

A não ser que queiram canonizar os advogados, devem sim ser alvo de investigação sempre que se mostrar necessário. Não só eles, mas qualquer operador do direito contra quem pese indícios de prática de ilícito.

P.S.: No interior de Minas Gerais há um advogado que tentou contra a vida do colega de profissão [arma em punho e "fogo"]; foi condenado e está foragido. Mas, pasmem, a OAB nada fez, pois o advogado condenado até hoje tem seu registro e peticiona.

Vejam só, o advogado tem seu registro na OAB e também no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Horácio Vanderlei Tostes disse:
02 de julho de 2014 às 09:13

O Advogado, no estrito exercício do seu mister, não pode, em hipótese alguma, ser retirado a força de qualquer sala de audiência ou plenário de julgamento. Qualquer conduta neste sentido, seja por quem for, a meu sentir, trata-se de abuso. Depois, ainda no estrito exercício de defesa do seu constituído perante qualquer juízo ou tribunal, o advogado não comete crime de injúria e difamação, pois tem imunidade e, como é cediço, a imunidade é causa de exclusão do crime.

tbernardes disse:
02 de julho de 2014 às 09:14

Duvido que vá adiante! os últimos acontecimentos do caso MENSALÃO revelam a grande "armação" que está sendo articulada com o intuito de beneficiar os ditos condenados! no Brasil a prisão, definitivamente, não é para todos!

Igor M. disse:
02 de julho de 2014 às 09:17

Nós, comentaristas, damos nossas opiniões sobre o caso, mas não cabe a gente (pelo menos não em uma república democrática) a decisão se o advogado cometeu ou não crime. Investigação não constitui ação penal e menos ainda é condenação. Não há violação de prerrogativa para tal, portanto, a atitude é correta. Se o resultado da investigação concluir por não ter havido crime, nada ocorrerá; se sim, o judiciário ainda dará a palavra final.
.
Infelizmente, a OAB não investigará a conduta do advogado (sob prisma do Código de Ética) que queria que seu caso tivesse urgência aos demais, inclusive aos que estão no rol de prioridades do RISTF. Ontem mesmo foi julgado um habeas corpus de paciente preso desde 2008, ou seja, que deveria ter sido apreciado antes do recurso dos petistas. Mas como são amigos do rei, integrantes da maior elite do Brasil, pouco importa o caso dos outros: a aristocracia sempre será prioridade!

Willson disse:
02 de julho de 2014 às 09:56

A questão nem é a existência ou não de prova ou justa causa para instauração do inquérito. JB sabe que a mera instauração de inquérito já é um constrangimento para o investigado. Todos sabem. No final não vai dar em nada, mas no transcorrer da procedimento o advogado vê sacrificada, em parte, a sua paz, como uma pulga a atormentar seu hospedeiro. Serão meses, quiçá anos de intranquilidade metodicamente planejada pelo acusador. Investigação já parte da pena, nem sempre justa.

Immanuel Kant disse:
02 de julho de 2014 às 10:24

Enquanto os advogados têm os desagravos de eficácia praticamente nula, os magistrados têm o M.P. a seu favor com o poder de de deflagrar a persecutio criminis pré-processual e processual que geram grande intranquilidade aos defensores privados.

Eduardo. Adv. disse:
02 de julho de 2014 às 11:39

Pode ser investigado, sim.
Mas questiona-se a real intenção da providência requerida pelo já anunciado ex-Presidente do STF (até ontem, Presidente) JB, que efetivamente (e até destemperadamente em alguns casos) abalou as estruturas do cínico Poder Judiciário.
É mais ou menos a mesma coisa que o cidadão - diante do balcão da repartição que ostenta a intimidação sobre o desacato a funcionário público - reclamar para o servidor a falta de cumprimento ou cumprimento inadequado do dever funcional ou a falta de urbanidade, e o funcionário do público por sua vez intimidar o usuário dizendo que se sente "desacatado", quando o maior desrespeito DE FATO estaria sendo praticado contra o usuário e não por ele...
Qual a intenção 'subjacente'?

Veritas veritas disse:
02 de julho de 2014 às 11:40

De fato, se a OAB exercesse seu papel fiscalizador e corregedor (digamos, com 10% do rigor com que carreiras públicas são controladas), muitos inquéritos policiais e ações penais não precisariam ser instaurados em face de advogados.

Ronaldo Ferreira -Blumenau disse:
02 de julho de 2014 às 11:45

Colegas, a questão envolve simplesmente prerrogativas da classe, e bem sabemos que o futuro EX- presidente (graças a DEUS) do STF sempre humilhou a advocacia e inclusive a própria magistratura.
Se os colegas não entenderem dessa forma, daqui a pouco seremos ainda mais humilhados pelos juízes e promotores de 1º grau e teremos que mudar de profissão.
Colegas, digam NÃO ao desrespeito as prerrogativas.

Mig77 disse:
02 de julho de 2014 às 11:46

Esse tipo de pressão lembra e muito como funcionava a pressão sobre qualquer ousadia do mundo civil ao reivindicar algo ou protestar contra algo no governo militar.
O Ministro Passarinho era, falsamente, entendido como atenuador e mediador de crises nas reivindicações (dos poderosos) civis contra a aspereza dos governos militares.Serviu muito bem à ditadura, como bom.
O que tem isso a ver com o caso do advogado?Não sei, mas remeteu minhas humildes reflexões àquela época vazia de direitos e cheia de abusos.A Policia Federal investigar esse advogado me parece a volta do Min.Passarinho fardado, desfilando no carro abre-alas sorrindo e acenando para um público que baba e aplaude sem que as mãos consigam se tocar.
Para os que sentem saudade da ditadura militar, devo dizer que "hoje" o "abuso" desse advogado não dará em nada.
A "ousadia" desse advogado, embriagado ou não, não o fará sentar na "cadeira do dragão", para inconformismo de alguns !!!

Mário Gonçalves Soares Júnior disse:
02 de julho de 2014 às 12:54

Inquérito para quê?? Para demonstrar um nefasto ABUSO DE AUTORIDADE. Desde quando COBRAR de MAGISTRADO o cumprimento da LEI e PRAZOS é CRIME. Trabalhamos incessantemente respeitando PRAZOS. Por que com o Ministro seria diferente?? O advogado compareceu a tribuna para RECLAMAR a NÃO INCLUSÃO em pauta julgamento recurso de Réu PRESO. Dispensa comentários sobre a PREFERÊNCIA. Lamentavelmente, esse Julgador nunca RESPEITOU a ADVOGACIA e até mesmo seus PARES, sempre agindo com ARROGÂNCIA e AUTORITARISMO. Sendo assim, por que motivo respeitaria o Art. 7º, inciso XI, do Estatuto da Advogacia??!! A União merece por parte do Advogado o ajuizamento de uma AÇÃO por DANO MORAL devido ao ABUSO DE AUTORIDADE em CADEIA NACIONAL. Se não respeita o exercício da profissão da Advogacia...imagina o que não faz por ai... Ministro Pit!

Advcrítico disse:
02 de julho de 2014 às 14:27

Caro colega Dr. Guilherme Meira, o senhor está coberto e forrado de razão.
Concordo contigo em gênero, número e grau.
Parabéns.
Gumercindo

Marcos Alves Pintar disse:
02 de julho de 2014 às 18:13

A essa época, já era tempo do Conselho Federal da OAB ter adotado medida contra o Ministro Joaquim Barbosa, mas não o fez. Todos articulam nos bastidores apenas tentando se locupletarem com o incidente. A defesa das prerrogativas da classe é a última coisa que eles pensam.

Eududu disse:
02 de julho de 2014 às 21:17

Se o ocorrido se resume ao visto nos vídeos da internet, a investigação é uma piada, um absurdo. O advogado pediu a palavra, pela ordem, justificou a razão de estar intervindo na sessão e expos seu pedido. E o Min.J.B, ao invés de esclarecer, responder, como é sua função, pergunta ao causídico se o mesmo iria pautar a corte. Então se inicia a (previsível) discussão.
Debates acalorados entre os sujeitos do processo acontecem a todo momento, é natural. E quando um advogado se vê diante da violação de seus direitos, é ele próprio que tem a obrigação de fazer valer as prerrogativas da classe e, por isso, todo (bom) advogado tem o dever de se fazer ouvir, com coragem e independência, sem temor de desagradar alguém. Esse é o seu trabalho.
Se tivesse ocorrido de fato algum crime, o Min.JB teria dado voz de prisão ao adv. naquele momento. Mas não, o expulsou da sessão ordenando que a segurança o retirasse.
O que aconteceu, então, foi que o Min., mais uma vez, não demonstrou ter a educação e o traquejo necessários aos (bons) magistrados. O Min. não soube lidar com a autoridade que tem, tornou-se avesso ao debate, já achincalhou seus pares e protagonizou inúmeros atos de soberba.
Já vi que aqui nos comentários tem muito fã do Min.J.B. e outros que vivem amesquinhando os advogados e a OAB (Freud deve explicar). Mas defender um inquérito, fazer um estardalhaço desses é ridículo.
MinJB, paladino da justiça e da moral devia se envergonhar por acionar todo o aparato estatal em torno de um delito inexistente, cometendo o Min. crime de denunciação caluniosa.
Mais um capricho do super (ex) Min.JB.
Veremos no que vai dar...

Roberto MP disse:
04 de julho de 2014 às 03:20

Vai ser mais ou menos esse o objetivo do inquérito. Ora ora, inquérito, como o próprio nome aduz, serve para investigar e esclarecer as circunstâncias, materialidade e autoria de determinado fato. No caso em comento o que precisa ser esclarecido? Que mistérios envolvem essa situação de conhecimento público? Quem serão as testemunhas desse inquérito? Que tipo de perícias serão realizadas? Quais os documentos que serão juntadas à peça inquisitória? Parece brincadeira, parece piada, perda de tempo. Seria de bom alvitre a quem presidir esse malfadado inquérito que ao concluir essa investigação(?) com o relatório conclusivo, lecionar que, quando a situação for desse jaez, que não vai trazer nenhum resultado, ou seja, vai do nada à coisa nenhuma, seja abortado no nascedouro (a brilhante cuca que sugeriu) do monstrengo. Esse inquérito quando for (se for) concluído se constituirá num gigantesco exemplo de procedimento desnecessário, como sói ocorrer em nosso País.

José Chagas Alves disse:
06 de julho de 2014 às 21:12

Intervenção inoportuna. Exagero mútuo. Sem bafômetro, arquive-se.

s mútuos. O arquivamento da suposta representação é o caminho mais indicado.

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